Uma mulher  vai receber R$ 1.500 de indenização de uma lanchonete que a apelidou de  "loirinha peituda". A decisão é da desembargadora Vera Maria Van Hombeeck, da 1ª  Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve a sentença da 2ª Vara  Cível do Fórum Regional do Méier.
 
Andréia Rodrigues de Souza conta  que foi à lanchonete Bal Bec 2007, na Zona Norte do Rio, e, ao fazer seu pedido,  percebeu que todos os funcionários a olhavam e davam risadas. Ela só descobriu o  motivo quando o atendente entregou seu lanche e mostrou uma nota interna da  empresa que a identificava com o apelido. 
 
Para a desembargadora  Vera Maria Van Hombeeck, os funcionários da lanchonete desrespeitaram Andréia e  por isso ela merece ser recompensada. "Tratou-se, evidentemente, de situação em  que a autora foi desrespeitada e exposta a gracejo indesejável, que extravasou a  seara do mero aborrecimento. Portanto, verificado o ilícito da ré, evidente o  dever de indenizar", observou a magistrada.
Nº do processo: 0006825-35.2008.8.19.0208
Fonte: TJRJ
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