segunda-feira, 21 de junho de 2010

Juiz determina que empresa coloque mais ônibus nas ruas

Notícia publicada em 16/06/2010 14:24

O juiz Luiz Roberto Ayoub, em exercício na 3ª Vara Empresarial da capital, determinou, em caráter liminar, que a Viação Andorinha disponibilize o número total de veículos estabelecido pela Secretaria Municipal de Transportes (SMTR) para atuar na linha 926 (Penha – Senador Camará), no prazo máximo de 10 dias.

Segundo o Ministério Público estadual, autor da ação, e a SMTR, órgão responsável pela fiscalização das empresas de ônibus, a linha vinha operando com frota abaixo de 80% do determinado.

"O periculum in mora é evidente, uma vez que o serviço público é essencial e a potencialidade lesiva se estende no tempo, porquanto diariamente é disponibilizado aos consumidores número de veículos abaixo do determinado. Frize-se que a linha 926 é a única a fazer o trajeto referido, não dispondo o consumidor de possibilidade de escolha, portanto", afirmou o magistrado.

Em caso de descumprimento da decisão, será cobrada multa diária de R$ 2 mil.

Fonte: TJRJ

 

Adorei essa notícia! Quem mora no Rio de Janeiro, na Zona Norte, sabe que os serviços de transporte são precários, até mesmo em comparação com o resto da cidade. Essa decisão é uma vitória para os moradores das regiões que se utilizam desta linha.

Escrevi ainda sobre essa disparidade entre os bairros do Rio de Janeiro no Xuxu com Molho: http://xuxucommolho.blogspot.com

Telemar, Light e Ampla continuam liderando o ranking das mais acionadas nos Juizados do Rio

Notícia publicada em 16/06/2010 14:29

A Telemar (Oi – Telefonia Fixa), a Light Serviços de Eletricidade e a Ampla – Energia e Serviços continuam liderando o ranking das 30 empresas mais acionadas nos Juizados Especiais Cíveis do Rio com, respectivamente, 3.197, 2.447 e 1.767 ações no mês de maio. As quarta e quinta empresas foram o Ponto Frio - Bonzão (1.308) e Banco Itaú (1.208).

Em abril, as três tiveram 2.517, 2.004 e 1.916 ações ajuizadas pelos consumidores, com as quarta e quinta colocações ficando com o Banco Itaú (1.071) e o Ponto Frio - Bonzão (1.058) processos.

Mais informações no site do Tribunal de Justiça do Rio (www.tjrj.jus.br) – Consultas – Juizados Especiais – Empresas mais acionadas.

 

Fonte: www.tj.rj.gov.br

 
 

Cinearte é proibida de divulgar ou comercializar filme estrelado por Xuxa

Notícia publicada em 18/06/2010 13:36

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso da Cinearte Produções Cinematográficas e proibiu a divulgação ou comercialização do filme "Amor Estranho Amor", dirigido por Walter Hugo Khoury e estrelado pela apresentadora Xuxa Meneghel. Em caso de descumprimento da ordem judicial, a produtora vai pagar multa de R$ 200 mil. A decisão se baseou no voto do relator do processo, desembargador Cláudio de Mello Tavares.

 O recurso foi interposto pela Cinearte contra liminar deferida pela 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca, a pedido de Xuxa Promoções e Produções Artísticas, a fim de proibir a cessão ou comercialização da obra. Para o relator, a divulgação do filme causará prejuízo irreparável à apresentadora.

 "Aponte-se que, caso a recorrente negocie a obra com terceiros, o prejuízo suportado pela recorrida poderá ser irreversível, não sendo possível o restabelecimento do statu quo ante, portanto, justifica-se a manutenção da decisão agravada", afirmou o desembargador.

 Produtora do filme, a Cinearte mantém acordo judicial com Xuxa, cedendo a ela os direitos patrimoniais do filme, mediante o pagamento anual de quantia em dólares. Previsto inicialmente para durar oito anos, o contrato vem sendo renovado há 18 anos. Em 2009, a empresa propôs a renegociação do valor, alegando queda do dólar, e deixou de indicar a conta corrente, como de praxe, para que Xuxa fizesse o depósito. A apresentadora, então, converteu a quantia de acordo com o dólar do dia e fez o depósito em juízo. Contrariada, a Cinearte ameaçou liberar o filme.

 Para o desembargador Cláudio de Mello Tavares, a matéria ainda depende de provas, que serão apuradas pela 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca, onde tramita a ação declaratória de validade de cláusula contratual, ajuizada por Xuxa Promoções e Produções. "Somente assim será possível aferir quem está com a razão", ressaltou em seu voto. Ele disse ainda que se aplica ao caso o verbete 59 da Súmula do TJ do Rio, que diz: "Somente se reforma a decisão concessiva ou não da antecipação da tutela, se teratológica, contrária à lei ou à evidente prova dos autos".

 Processo nº0019930-53.2010.8.19.0000

sexta-feira, 18 de junho de 2010

Trabalhadores têm até 30 de junho para sacar o abono do PIS

 

 

 

Vence no dia 30 de junho o prazo para que 614.395 trabalhadores com direito ao Abono Salarial do PIS, de R$ 510, saquem o valor na Caixa. Esse número representa 4,2% do universo dos beneficiários. A Caixa já registrou o pagamento a 13,9 milhões de trabalhadores, em um volume total de R$ 6,4 bilhões, durante o exercício 2009/2010.

Nesse período foram disponibilizados 14,5 milhões de abonos, que correspondem a 9,5% a mais do que no calendário passado. Os estados com maior volume de trabalhadores que ainda não sacaram seu benefício são: São Paulo, com 154.277; Minas Gerais, com 52.992; e Rio de Janeiro, com 51.550.

O trabalhador deve observar se já recebeu o Abono Salarial do exercício de 2009/2010. Para tanto, ele precisa verificar se o benefício lhe foi pago antecipadamente. Para se certificar, basta conferir os contracheques dos salários de julho, agosto ou setembro de 2009 ou, se for correntista da Caixa, os extratos bancários a partir de julho de 2009.  Outra possibilidade é o trabalhador já ter sacado seu Abono Salarial do PIS, a partir de agosto de 2009.

Os trabalhadores que ainda não receberam o benefício podem retirar o Abono Salarial ou Rendimentos do PIS com o Cartão do Cidadão e senha nas máquinas de autoatendimento, casas lotéricas e Correspondentes Caixa Aqui, inclusive em fins-de-semana. Quem não tem o Cartão do Cidadão deve procurar uma agência da Caixa e levar documento de identidade e comprovante de inscrição no PIS.

O Abono Salarial é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e a gestão do programa é feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Já os Rendimentos do PIS são pagos com recursos do Fundo de Participação do PIS/PASEP.

Até 26 de maio, a Caixa registrou o pagamento de 95,79 % de Abonos e 48,12% de Rendimentos do PIS.

terça-feira, 1 de junho de 2010

Crimes sexuais: da antiga capação para a moderna castração química

Hoje posto artigo do Dr. Archimedes Marques, Delegado de Polícia do Estado do Sergipe, que gentilmente me ofertou seu artigo para publicação. O assunto é instigante, recomendo a leitura.
***

Todo crime sexual é acompanhado de ato depravado, sórdido, repugnante, horrendo e produz seqüelas irreparáveis para as vítimas e seus familiares. Tais crimes sempre foram combatidos pela sociedade desde os tempos mais remotos.
De uma maneira geral, em quase todas as nações, os crimes de ordem sexual eram punidos nos parâmetros da Lei de Talião, ou seja, o autor sofria castigo igual, parecido ou relacionado ao dano por ele causado.
A máxima OLHO POR OLHO, DENTE POR DENTE fora vivenciada por muito tempo em quase todas as Leis das diversas Nações, em destarte, na Idade média através da Inquisição comandada pela própria Igreja católica.
A Lei de Talião era interpretada não só como um direito, mas até como uma exigência social de vingança em favor da honra pessoal, familiar ou tribal.
O Brasil colônia de Portugal, assim como tal, também seguia tais parâmetros punitivos para os seus diversos tipos de criminosos.
As Ordenações do Reino que compunham as Leis Manuelinas, Afonsinas e Filipinas, formavam a base do sistema penal português, que por sua vez também vigoravam no Brasil. Entre as penas estavam a morte, a mutilação através do corte de membros,  o degredo, o tormento, a prisão perpetua e o açoite.
Até mesmo depois da sua Independência de Portugal, o Brasil continuou adotando penas não menos violentas e cruéis, seguindo de certa forma, os antigos ensinamentos de Talião na sua organização penal.
O homem que praticasse determinados atos sexuais considerados imorais ou criminosos poderia ser condenado à castração, então conhecida por capação que podia ser concretizada de várias maneiras, contanto que com o castigo o agressor não tivesse mais possibilidade de voltar a delinqüir devido a perda total do seu apetite sexual.
Buscando um caso prático para melhor ilustrar o presente texto só encontrei a suposta e inusitada Sentença Judicial datada de 15 de outubro de 1833 ocorrida na antiga Villa de Porto da Folha, hoje município, situado às margens do rio São Francisco aqui no nosso querido Estado de Sergipe.
A referida Sentença que é relacionada a uma tentativa de estupro possui a linguagem arcaica da época e dizem que o dito documento está guardado no Instituto Histórico do vizinho Estado de Alagoas. Tal sentença fora divulgada em alguns jornais virtuais e sites jurídicos do Brasil, a exemplo das páginas Ad referendum, Usina de letras, Recanto das letras, o Norte de Minas Gerais, Jus navigandi, Teologikas, Livros e afins, Estudos de direito, Fórum Jurídico, Jurisciência, Consultor Jurídico, Almanaque Brasil, Pérolas do Judiciário... Por isso a transcrevo acreditando ter sido fato real e documento verídico:
"SENTENÇA DO JUIZ MUNICIPAL EM EXERCÍCIO, AO TERMO DE PORTO DA FOLHA – 1883.
SÚMULA: Comete pecado mortal o indivíduo que confessa em público suas patifarias e seus boxes e faz gogas de suas víctimas desejando a mulher do próximo, para com ella fazer suas chumbregâncias.
O adjunto Promotor Público representou contra o cabra Manoel Duda, porque no dia 11 do mês de Senhora Sant´Anna, quando a mulher de Xico Bento ia para a fonte, já perto dela, o supracitado cabra que estava de tocaia em moita de matto, sahiu dela de sopetão e fez proposta a dita mulher, por quem roía brocha, para coisa que não se pode traser a lume e como ella, recusasse, o dito cabra atrofou-se a ella, deitou-se no chão deixando as encomendas della de fora e ao Deus dará, e não conseguio matrimônio porque ella gritou e veio em amparo della Nocreyo Correia e Clemente Barbosa, que prenderam o cujo flagrante e pediu a condenação delle como incurso nas penas de tentativa de matrimônio proibido e a pulso de sucesso porque dita mulher taja pêijada e com o sucedido deu luz de menino macho que nasceu morto.
As testemunhas, duas são vista porque chegaram no flagrante e bisparam a pervesidade do cabra Manoel Duda e as demais testemunhas de avaluemos. Dizem as leis que duas testemunhas que assistem a qualquer naufrágio do sucesso faz prova, e o juiz não precisa de testemunhas de avaluemos e assim:
Considero que o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento, por quem roía brocha, para coxambrar com ella coisas que só o marido della competia coxambrar porque eram casados pelo regime da Santa Madre Igreja Cathólica Romana.
Considero que o cabra Manoel Duda deitou a paciente no chão e quando ia começar as suas coxambranças viu todas as encomendas della que só o marido tinha o direito de ver.
Considero que a paciente estava pêijada e em consequência do sucedido, deu a luz de um menino macho que nasceu morto.
Considero que a morte do menino trouxe prejuízo a herança que podia ter quando o pae delle ou mãe falecesse.
Considero que o cabra Manoel Duda é um suplicado deboxado, que nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que quis também fazer coxambranças com a Quitéria e a Clarinha, que são moças donzellas e não conseguio porque ellas repugnaram e deram aviso a polícia.
Considero que o cabra Manoel Duda está preso em pecado mortal porque nos Mandamentos da Igreja é proibido desejar do próximo que elle desejou.
Considero que sua Majestade Imperial e o mundo inteiro, precisa ficar livre do cabra Manoel Duda, para secula, seculorum amem, arreiem dos deboxes praticados e as sem vergonhesas por elle praticados e apara as fêmeas e machos não sejam mais por elle incomodados.
Considero que o Cabra Manoel Duda é um sujeito sem vergonha que não nega suas coxambranças e ainda faz isnoga das incomendas de sua víctima e por isso deve ser botado em regime por esse juízo.
Posto que:
Condeno o cabra Manoel Duda pelo malifício que fez a mulher de Xico Bento e por tentativa de mais malifícios iguais, a ser capado, capadura que deverá ser feita a macete.
A execução da pena deverá ser feita na cadeia desta villa. Nomeio carrasco o Carcereiro. Feita a capação, depois de trinta dias o Carcereiro solte o cujo cabra para que vá em paz.
O nosso Prior aconselha:
Homine debochado debochatus mulherorum inovadabus est sentetia qibus capare est macete macetorim carrascus sine facto nortre negare pote.
Cumpra-se a apregue-se editaes nos lugares públicos. Apelo ex-officio desta sentença para juiz de Direito deste Comarca.
Porto da Folha, 15 de outubro de 1833.
Assinado: Manuel Fernandes dos Santos, Juiz Municipal suplente em exercício."
A capação feita a macete consistia em colocar os testículos do cidadão condenado em local rígido esmagando-os com um forte golpe certeiro, usando para tanto um grosso pau roliço tipo bastão ou cassetete, ou mesmo, uma marreta fabricada com madeira de lei.
Com o tempo a pena de Talião e outras cruéis desapareceram nas legislações modernas na quase totalidade dos Países, sob a influência de novas doutrinas e novas tendências humanas relacionadas com o Direito Penal, entretanto, muitas pessoas ainda defendem a volta de métodos parecidos, como fórmula eficaz para arrefecer o recrudescimento da violência urbana.
Apesar do nosso ordenamento jurídico ter abolido de vez as penas cruéis, a discussão sobre a aplicação de uma pena peculiar para aqueles que cometem crimes de ordem sexual, destarte para aqueles praticados contra crianças através da chamada pedofilia, volta a tona agora de maneira mais presente, vez que  tramita no Congresso nacional o Projeto de Lei nº 552/07 de autoria do Senador Gerson Camata para propor modificação no Código Penal com a pena de castração através da utilização dos recursos químicos, ou seja, a castração química para tais criminosos.
A denominada castração química consiste na aplicação de injeções hormonais inibidoras do apetite sexual, aplicadas nos testículos, conduzindo o condenado à impotência sexual em caráter definitivo e de maneira irreversível.
A proposta inspira-se em ordenamentos jurídicos estrangeiros onde a sanção é aplicada, a exemplo dos estados do Texas, Califórnia, Flórida, Louisiana e Montana nos Estados Unidos da America, em certos países da Europa e até aqui na América do Sul, na vizinha Argentina, entretanto, no Brasil, tal proposta esbarra em sérios óbices constitucionais, vez que é tema relativo ao direito fundamental à integridade física, assim como às garantias contra penas cruéis, desumanas, degradantes e perpétuas estatuídas para todos.
Para muitos legisladores, advogados e juristas a proposta é repudiada e considerada totalmente inconstitucional. Para alguns não passa de um Projeto eleitoreiro populista que visa agradar e enganar o povo, mas que vai de encontro a Constituição Federal e, por isso, mesmo que seja aprovado no Congresso nacional será desfeito pelo Supremo Tribunal Federal. Para outros a própria Carta Magna pode também ser alterada para adaptação de tal pena. Para tantos outros tal penalidade é um retrocesso à Lei de Talião, uma volta à época medieval, um atraso na humanidade, incabível no nosso ordenamento jurídico.
A discussão também gira em torno de se estudar se a castração química é uma pena cruel ou se é somente um tratamento médico, sem maiores gravidades físicas para os autores irrecuperáveis e reincidentes dos crimes sexuais, destarte para os pedófilos, que com a medida perderão apenas o libido, com grande possibilidade de não mais voltarem a delinqüir pois sem a vontade sexual não há o porque da realização do ato.
A vivencia policial e a prática profissional ao longo dos tempos nos contemplam pelo lado psicológico adquirido em casos investigados, a asseverar sem medo de errar, que geralmente os maníacos sexuais parecem não ter sentimentos de culpa e, quando chegam a confessar os crimes inerentes, discorrem como se os seus atos insanos fossem normais, negam suas carências, suas dificuldades, demonstram ser completamente desconectados com sentimentos próprios e muito menos com os sentimentos alheios, com os sentimentos das vítimas e seus familiares, por isso, quase sempre reincidem nos seus crimes quando colocados em liberdade.
É fato contundente e abominável para toda a sociedade que, no nosso pais, um quarto das vítimas de crimes sexuais são crianças com menos de dez anos de idade, porém esse debate não pode ficar apenas adstrito ao Congresso Nacional, deve se expandir para todas as camadas sociais. Advogados, juristas, doutrinadores, médicos, psicólogos, sexólogos, psiquiatras, professores, jornalistas, escritores, cronistas, religiosos e especialistas diversos devem ser ouvidos para formarem suas opiniões não só na pauta constitucional ou jurídica, quanto nas questões sociais, morais e éticas no seio da nossa sociedade.
A experiência internacional através dos países que já adotam esta moderna pena tem muito a nos ensinar, as medidas de lá que restauram frutíferas devem ser aqui adaptadas a nossa realidade e, por fim, restando possível a aplicação de tal penalidade, o mais importante: A realização de um plebiscito para o povo decidir se é a favor ou contra a castração química.

Autor: Archimedes Marques (Delegado de Policia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela UFS) – archimedesmarques@infonet.com.br  - archimedes-marques@bol.com.br  - archimedesmelo@bol.com.br