quarta-feira, 27 de outubro de 2010

TST manda indenizar bancária do BB em R$ 100 mil por assédio moral

Uma ex-funcionária do Banco do Brasil, que foi vítima de assédio moral por parte do gerente de uma agência em Cuiabá (MT) para cumprir metas, receberá indenização por assédio moral. A decisão foi da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu do recurso de revista do banco.

Segundo a petição inicial, a trabalhadora informou que sofria pressões por parte do gerente e de seus prepostos para atingir metas determinadas pelo Banco do Brasil. Ela relatou que o gerente lhe tratava de forma autoritária e desrespeitosa.

A ex-funcionária alegou ainda que, ao perguntar para o gerente sobre qual lugar ela ocuparia após a reforma promovida na agência, ele teria respondido que: "se dependesse dele, ela deveria ficar no banheiro". Ela relatou que tais tratamentos lhe causaram profundo desgosto íntimo que culminaram em sério comprometimento de sua saúde psíquica, levando-a a se afastar do trabalho.

Diante disso, ela propôs ação trabalhista contra o banco, requerendo, entre outras verbas, uma reparação por assédio moral. Ao analisar o pedido, o juízo de primeiro grau condenou a empresa ao pagamento R$ 50 mil de indenização. Inconformado com essa decisão, o banco recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT). A trabalhadora, por sua vez, também recorreu ao TRT, insatisfeita com o valor da indenização, que considerou baixo.

O TRT manteve a sentença que reconheceu o assédio moral e, quanto ao valor da indenização, aumentou para R$ 100 mil. Segundo TRT, as testemunhas ouvidas no processo indicaram que o gerente do banco, ao cobrar as metas, constrangeu e ofendeu verbalmente a trabalhadora, extrapolando os limites do poder diretivo, levando-a a um clima de tensão extrema e insegurança permanente.

Conforme relata o acórdão do TRT, uma prova testemunhal que prestou serviço terceirizado à agência disse ter ouvido o gerente dirigir-se à empregada com palavras de baixo calão, bem como gesticulado e batido na mesa, apontando o dedo para a trabalhadora.

O banco interpôs recurso de revista ao TST, sob o argumento de que a trabalhadora não comprovou, de forma suficiente, o constrangimento e o sofrimento sofridos, capazes de ensejar indenização. Alternativamente, pediu a redução do valor da reparação.

O relator do recurso na Terceira Turma, ministro Alberto Bresciani, considerou correta a decisão do TRT. Para ele, a sujeição da ex-funcionária a tais práticas comprometeu a sua imagem perante os colegas de trabalho, desenvolvendo um sentimento negativo de incapacidade profissional.

Alberto Bresciani ressaltou ainda que, segundo a doutrina, o assédio moral provoca danos os mais variados à saúde da vitima, que passa a ter pesadelos, pensamentos repetitivos e baixa auto-estima, por exemplo. Nesse contexto, explicou Bresciani, incumbia ao empregador respeitar a consciência do trabalhador, zelando pela sua saúde mental e liberdade de trabalho, abstendo-se de práticas que importem exposição a situações vexatórias e degradantes.

Assim, a Terceira Turma, ao seguir o voto do relator, decidiu, por unanimidade, não conhecer do recurso de revista do Banco do Brasil, mantendo-se, na prática, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) que aumentou o valor da reparação à ex-funcionária. (RR-143400-27.2008.5.23.0002)

Fonte: TST

 

sábado, 2 de outubro de 2010

Bancários em greve denunciam arbritrariedades da Caixa Econômica

Os bancos estão usando como nunca a arbitrariedade do contingenciamento para forçar os bancários a furar a greve. Apesar de tratar-se de prática ilegal segundo a Constituição Federal e afrontar a Lei 7.783 (Lei de Greve), os bancários estão sendo pressionados a entrar para trabalhar.
Na Caixa a situação não é diferente. Os gestores têm organizado esquemas para deslocar os bancários para outras unidades durante a greve. As agências localizadas em prédios públicos da justiça e nos shopping, por exemplo, tem sido utilizadas para afrontar o movimento grevista recebendo os "fura greves".
Para tentar esvaziar o movimento dos bancários, a empresa concluiu a obra do novo local do telemarketing a toque de caixa. Na surdina transferiu todo o mobiliário, os empregados e prestadores de serviços da Caixa que atuam no setor. Estes trabalhadores foram submetidos a condições de trabalho precárias, pois no local foram aplicados tinta e cola ainda frescas, causando mal estar entre os trabalhadores. Dez deles necessitaram de atendimento médico.
O Sindicato dos Telefônicos foi acionado mas mesmo assim a empresa contratada e a Caixa não se sensibilizaram e continuaram a manter a rotina de trabalho normalmente, o que demonstra a incoerência entre o discurso e a prática por parte da direção da empresa. Não é por acaso que o mote da Campanha Nacional dos Bancários é "Outro banco é possível – pessoas em primeiro lugar".
O Sindicato dos Bancários se solidariza com os companheiros (as) que prestam serviços para a Caixa e reafirma o entendimento de que esses trabalhadores prestam serviços bancários e que deveriam ter os mesmos ganhos da categoria.
Chamamos os colegas empregados da Caixa a aderirem ao movimento que tem por objetivo romper a intransigência dos patrões e do governo para a retomar as negociações com o atendimento das reivindicações dos bancários.
Sindicato dos Bancários do Município do Rio de Janeiro – Contraf-CUT

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

PGM abre as inscrições para o 2º Exame de Seleção para o Programa de Residência Jurídica

Bacharéis em direito podem se inscrever do dia 14 de setembro a 5 de outubro pela internet

Procuradoria Geral do Município (PGM) abre o processo de seleção para 2º Exame de Seleção para o Programa de Residência Jurídica, poderão candidatar-se Bacharéis em Direito, inscritos ou não na OAB. Os aprovados cumprirão carga horária de 30 horas semanais, com direito a bolsa-auxílio, no valor de R$ 1400. Os interessados podem se inscrever, do dia 14 de setembro a 5 de outubro pelo site http://concursos.rio.rj.gov.br. O valor da taxa de inscrição é de R$ 50.

O processo seletivo compreenderá a realização de prova discursiva, valendo 100 pontos, na qual serão aprovados apenas os candidatos que obtiverem o mínimo de 50 pontos. Os aprovados deverão comprovar a conclusão do curso de Bacharel em Direito  no momento da convocação, sob pena de ser eliminado do certame.

[+] info: http://www.rio.rj.gov.br/web/pgm/

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Bruno e Macarrão ficam calados em interrogatório

Amigo diz que goleiro tentou se matar várias vezes
Notícia publicada em 17/09/2010 20:10

Acusados de lesão corporal, sequestro e cárcere privado de Eliza Samudio, em outubro de 2009, o goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza e seu amigo Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, usaram de seu direito de permanecerem em silêncio durante o interrogatório realizado nesta sexta-feira, dia 17, na 1ª Vara Criminal de Jacarepaguá. Porém, antes de acabar a sessão, Macarrão afirmou não estar aguentando mais a situação, porque está preso há 70 dias, e Bruno, neste período, tentou se matar várias vezes.

Antes de começar os depoimentos, Bruno passou mal e desmaiou, sendo atendido por equipe médica. Ele teria sofrido uma queda de glicose. Na audiência, que durou cerca de duas horas, o juiz Marco José Mattos Couto ouviu sete testemunhas indicadas pela defesa. No final, ele determinou o retorno dos réus para Minas Gerais, onde eles respondem pela morte de Eliza. O Ministério Público, o assistente de acusação e a defesa terão cinco dias sucessivos cada um para apresentarem suas alegações finais. A sentença deve sair em 30 dias.

Primeira a ser ouvida, a presidente do Clube de Regatas do Flamengo, Patrícia Amorim, afirmou que passou a ter contato com o goleiro a partir de 4 de janeiro deste ano, quando assumiu a presidência. Segundo ela, Bruno sempre cumpriu as determinações do clube, mas quando fazia alguma coisa errada, era advertido pessoalmente, como no caso da entrevista em que ele pergunta aos repórteres: "quem nunca saiu na mão com a mulher?".

 Patrícia afirmou ainda que Bruno está com o contrato suspenso aguardando o final dos processos a que ele responde na Justiça, mas que, mesmo se for absolvido, o goleiro não voltará a jogar pelo Flamengo. "A imagem do clube ficou desgastada com os fatos", justificou.

O diretor-executivo de futebol do clube, Arthur Antunes de Coimbra, o Zico; falou em seguida. Ele disse que somente manteve contato profissional com Bruno por 10 dias, logo após ter assumido o cargo. Neste período, segundo ele, o goleiro manteve uma conduta normal. O ex-craque disse ainda que só ficou sabendo do envolvimento do jogador com Eliza e das declarações ofensivas às mulheres pela imprensa.

Também foram ouvidos os jogadores Leonardo da Silva Moura, Rodrigo Alvim, Paulo Victor Mileo Vidotti, Álvaro Luiz Maior de Aquino - que jogaram com Bruno no Flamengo - e Christian Chagas Tarouco, o Tite, do Vasco. A mãe de Eliza Samudio, Sônia Fátima Moura, que assistia à audiência, teve uma crise de choro e teve que deixar a sala ao ficar cara a cara com o goleiro. Minutos depois, mais calma, voltou.

Em outubro do ano passado, Eliza Samudio, que estava grávida, procurou a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Jacarepaguá e acusou Bruno e Macarrão de a terem levado para a casa do jogador e a obrigado a ingerir remédios abortivos.

Processo nº: 2009.203.042424-5

 

Fonte: www.tj.rj.gov.br

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

A inteligência policial na prevenção e na repressão ao crime

Com a crescente onda da criminalidade em que os delinqüentes buscam cada vez mais a modernidade para a concretização dos seus atos delituosos, estudando sempre novos métodos para dificultar o trabalho da Polícia, esta por sua vez, há sempre de acompanhar a evolução dos tempos para que então realize integralmente seu potencial como função efetivamente especializada de combate ao crime.   
A fuga do controle da violência gerada por vários motivos, dentre os quais, pelo sucateamento da Polícia ao longo dos anos, fez com que o atual Estado brasileiro passasse a correr atrás de novas soluções na tentativa de conter, ou pelo menos amenizar o problema da insegurança reinante no país.   
Dentre as controversas tentativas advindas de articulações policiais ilusionistas tipo ações pirotécnicas e miraculosas ou outros tantos super planos que morreram quase sempre no nascedouro da proposta de superar o problema da violência, sobreviveu a alternativa plausível que demonstrou melhor sua força e vitalidade, se transformando em real trilha a ser seguida por todas as Policias do Brasil, qual seja, a inteligência policial como ótima ferramenta que deve ser usada para revitalizar os obsoletos paradigmas da nossa segurança publica.   
Para superficialmente entrar no tema com o breve texto é de bom alvitre assinalar o entendimento do Delegado de Polícia aposentado, hoje Consultor de Inteligência, Escritor e Professor, CELSO FERRO, um dos maiores estudiosos no assunto, quando diz: "A inteligência policial é a atividade que objetiva a obtenção, analise e produção de conhecimentos de interesse da segurança pública, sobre fatos e situações de imediata ou potencial influencia da criminalidade, atuação de organizações criminosas, controle de delitos sociais, assessoramento às ações de polícia judiciária e ostensiva por intermédio de analise, compartilhando a difusão de informações."   
Assim, a inteligência policial busca e produz conhecimentos para auxiliar as ações policiais, ou seja, destaca-se como se fosse uma assessoria administrativa inerente a levantar dados, informes, a fabricar informação do interesse da segurança pública, que tanto pode ser usada na prevenção quanto na repressão ao crime.   
Dentro deste patamar ideológico alguns Estados brasileiros saíram na frente nesta verdadeira corrida de obstáculos para melhor proteger o seu povo, formando então nas suas Polícias as modernas e boas equipadas divisões, serviços ou setores de inteligência policial, transformando-as até em bases de exemplos positivos das suas gestões administrativas.   Neste sentido o Estado de Sergipe é referencia e possui um bom projeto de inteligência policial. 
Os fatos noticiados pela mídia comprovam esta assertiva através das inúmeras ações positivas em prol da sociedade decorrentes do desmonte de quadrilhas perigosas de marginais, da apreensão constante de grandes traficantes de drogas, doutros bandidos não menos perigosos e da solução de investigações policiais de maiores repercussões no nosso Estado, embora muito ainda falte para se alcançar o auge.   
Entretanto, nesta mesma trajetória a maior parte dos Estados brasileiros continua caminhando tímida e lentamente, talvez até freados pelo desestímulo salarial pertinente às classes policiais que ainda toma conta da maioria dos seus membros, ou talvez pela falta de consciência dos seus gestores para investirem em melhores políticas de segurança pública.   Assim, de uma maneira geral, infelizmente ainda assistimos as falhas da Polícia preventiva que não consegue evitar o crime, assistimos as falhas da Polícia repressiva que não consegue reprimir o crime com boas investigações, assistimos a Justiça rapidamente soltar os diversos criminosos de toda espécie, às vezes, por conta dos inquéritos policiais frágeis, desprovidos de boas provas que conseqüentemente transformam as denúncias Ministeriais em instrumentos fáceis de serem vencidos pela Advocacia criminal e, assistimos enfim, o povo atônito sem saber o que fazer diante da crescente violência que assola todos os lugares, vez que, com a impunidade decorrente disso tudo crescem os valores criminosos.   
Correndo na contramão desta esperançosa espécie de panacéia policial, muitas políticas de segurança pública dos Estados ainda teimam em repetir projetos fracassados e do fracasso usam-se doses maiores de remédios inúteis ou com validades vencidas no afã de estancar a epidemia da insegurança que se alastra por todo canto.   
Reconhecer o papel essencial como recurso digno de investimento voltado para a inteligência policial, deve ser preeminente em todos os Estados brasileiros, pois em assim sendo, estaremos somando os esforços para fazer frente à preocupante e crescente problemática.  
Os principais e mais adiantados países do mundo estão combatendo a criminalidade e a violência melhor investindo em planos relacionados e interligados à inteligência policial e é dentro deste contexto que o Brasil também deve caminhar, ao mesmo tempo em que deve ceifar de vez aqueles projetos que restaram infrutíferos.     

Autor: Archimedes Marques (Delegado de Policia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela Universidade Federal de Sergipe) archimedes-marques@bol.com.br

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

60% da população que ganha até 2 salários mínimos não conhece o Procon

Apesar de 93% da população conhecer o PROCON, o órgão ainda é um ilustre desconhecido para 60% da população que recebe até 2 salários mínimos. Essa é a conclusão a que chega uma pergunta formulada pelo ICJBrasil, mensurado pela Direito GV, para 1.550 cidadãos em sete estados (SP, MG, RJ, DF, PE, BA e RS), durante o segundo trimestre de 2010. Para quem ganha acima de 2 salários mínimos, o percentual de respostas afirmando que conhecem ou já ouviram falar do órgão de defesa do consumidor varia entre 95% e 98%.

"Apesar de bastante conhecido entre as faixas de renda mais altas, o PROCON atende setores específicos da população", explica Luciana Gross Cunha, coordenadora do ICJBrasil. Apenas 19% dos entrevistados declararam já ter utilizado seus serviços. "Quanto maior a renda e mais alta a escolaridade, maior a utilização", complementa. Os moradores das capitais e regiões metropolitanas também utilizam mais o serviço do que os moradores do interior.

 

Sobre o ICJBrasil

O ICJBrasil começou a ser mensurado no segundo trimestre de 2009 pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (Direito GV). O índice é composto por dois subíndices: o de percepção avalia a opinião dos respondentes a respeito do Judiciário nos seguintes aspectos: confiança, tempo de solução de conflitos, competência para a solução de conflitos, custos de acesso ao Judiciário, facilidade de uso do Judiciário, honestidade, independência, um panorama dos últimos 5 anos e a perspectiva para os próximos 5 anos.

O subíndice de comportamento procura saber se, em situações hipotéticas, o cidadão recorreria à justiça. Foram excluídas propositadamente situações onde o Estado é obrigado a atuar no caso, como, por exemplo, crimes.

Foram entrevistados 1.550 pessoas de 7 Estados (Rio Grande do Sul, São Paulo, Distrito Federal, Minas Gerais, Pernambuco, Bahia e Rio de Janeiro) durante os meses de abril, maio e junho de 2010. Esses Estados representam 60% da população brasileira, segundo dados do Censo de 2000 do IBGE.


Fonte: http://www.migalhas.com.br

terça-feira, 24 de agosto de 2010

Justiça recebe denúncia contra PMs que omitiram socorro a Rafael Mascarenhas

 
Notícia publicada em 23/08/2010 20:14

A juíza Ana Paula Monte Figueiredo Pena Barros, da Auditoria da Justiça Militar do Rio, recebeu nesta segunda-feira, dia 23, a denúncia do Ministério Público contra os policiais militares que liberaram o carro do jovem que atropelou e matou Rafael Mascarenhas, filho da atriz Cissa Guimarães, no dia 20 de julho. O sargento Marcelo José Leal Martins e o cabo Marcelo de Souza Bigon vão responder a processo por corrupção passiva, falsidade ideológica e descumprimento da missão.

Em sua decisão, a juíza determinou ainda a manutenção da prisão preventiva dos PMs. Segundo ela, "a custódia cautelar é importante para a conveniência da instrução criminal e a garantia da ordem pública, além dos fatos imputados aos acusados serem de extrema gravidade, sendo crimes que revelam uma inversão total dos valores ensinados na formação de um policial militar". O interrogatório dos PMs foi marcado para quinta-feira, às 11h, na Auditoria Militar.

De acordo com a denúncia, na madrugada de 20 de julho, os PMs aceitaram, de Roberto Martins Bussamra, promessa de recebimento de R$ 10 mil para não atuar na preservação do local do atropelamento, prestar auxílio à vítima Rafael Mascarenhas e conduzir o atropelador Rafael Bussamra, filho de Roberto, à delegacia.

Horas depois, os policiais deixaram de cumprir missão, saindo do posto de patrulhamento para escoltar o carro do atropelador. Pela manhã, ainda de acordo com a denúncia, os dois receberam de Roberto Bussamra R$1 mil como parte de pagamento do que havia sido combinado para que não fossem tomadas as providências cabíveis.

 Por fim, os PMs apresentaram o Termo de Registro de Ocorrência com informação falsa, descrevendo a liberação do veículo de Rafael Bussamra sem a constatação de irregularidades.

Processo 0238216-92.2010.8.19.0001

Fonte: www.tj.rj.gov.br | TJRJ

A atuação destes policiais é exatamente o que queremos extirpado da força policial carioca: a corrupção, a ausência de valores ou inversão dos mesmos e o abandono ou desconhecimento de seu dever.

Para que isto não ocorrra mais esperamos das autoridades uma iniciativa para uma reforma moral na polícia, acompanhada de políticas de valorização, incentivo e reconhecimento da Polícia Militar, políticas estas que possam viabilizar a identificação da Polícia como uma instituição de fiscalização e de defesa do Estado Demcrático de Direito, e não de usurpação de nossos direitos e nossa paz.

Isto não pode ser apenas uma esperança em nossa sociedade mas um desejo firme e um objetivo alcançável, que podemos atingir observando o nosso dever como cidadãos e atentando aos nossos votos nas urnas.

 

 

quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Bullying

Na trajetória da vida nos deparamos com situações inusitadas e surpreendentes. Em algumas delas podemos agir, interferir e até mesmo remediar algo de errado, porém noutras, apenas lamentar.


Dia desses, em visita a cidade de Salvador, fui ao Mercado Modelo e ali nas suas imediações um fato ocorrido me chamou atenção para o termo inglês conhecido por Bullying, cujos atos decorrentes são antigos, mas que no presente tempo com a propagação das ações inerentes traz imensa preocupação para os educadores, pais de alunos, autoridades diversas e para a sociedade em geral, vez que os seus resultados sempre esbarram em situações criminosas ou deprimentes, por vezes com malefícios irreparáveis principalmente para as suas vítimas.

O fenômeno Bullying é usado no sentido de identificar ações provindas dos termos zoar, gozar, tiranizar, ameaçar, intimidar, isolar, ignorar, humilhar, perseguir, ofender, agredir, ferir, discriminar e apelidar pessoas com nomes maldosos, que na grande maioria das vezes tem origem nas escolas através dos jovens alunos que assim praticam tais maldades contra determinados colegas que possuem algum defeito físico, assim como, os relacionados à crença, raça, opção sexual ou aos que carregam algo fora do normal no seu jeito de ser.

De volta ao Mercado Modelo, chegava um ônibus de turismo quando diversos vendedores ambulantes assediavam os turistas para venderem os seus produtos, quando apareceu um velho mendigo, barbudo, cabeludo, maltrapilho, imundo, de pés descalços, tipo daqueles cidadãos que vivem ou sobrevivem à espera da morte na miséria absoluta, morando debaixo das marquises das lojas ou dos viadutos que o tempo e a vida lhes deram de presente e, ao se aproximar daquele grupo de pessoas, então um dos vendedores o enxotou em verdadeira humilhação:

- Sai prá lá GAMBÁ que você espanta qualquer um com o seu fedor de fossa insuportável!...

Vendo aquela cena deprimente e desumana me aproximei daquele mendigo que já saía sem reclamar com o “rabinho entre as pernas” para lhe dar um trocado qualquer e então, do seu jeito de caminhar, dos seus gestos com as mãos, de um sinal no rosto e de um tic nervoso a piscar a todo tempo um dos olhos quase já fechado pela amargura do seu viver, o reconheci...

De imediato naveguei pelo túnel do tempo de volta ao passado e aportei em uma Escola da rede pública ali próxima na própria cidade baixa da capital baiana, no início dos anos 70, onde estudei por quase dois anos antes de voltar para Aracaju e, lá encontrei o colega de classe apelidado de GAMBÁ, então perseguido implacavelmente, ofendido na sua cidadania, discriminado pelo seu jeito de ser e humilhado incondicionalmente pela grande maioria dos seus jovens colegas, meninos e meninas com idades aproximadas de 13 e 14 anos.

Aquele jovem que talvez não gostasse de tomar banho ou que talvez não tivesse oportunidade freqüente para tanto, pelo fato de possivelmente morar em alguma invasão desprovida de saneamento básico e, que sempre chegava suado e cheirando mal em sala de aula, talvez pelo provável fato de também não possuir produtos higiênicos na sua casa, logo ganhou de algum colega gaiato o apelido de gambá que nele grudou qual uma sanguessuga a sugar a sua dignidade e, então passou a ser menosprezado e ofendido por quase todos da classe e até das salas circunvizinhas. Por onde passava os alunos tapavam o nariz e na sala de aula sentava na última carteira, isolado de todos. De tanto humilhado e discriminado que era ninguém dele se aproximava, principalmente por receio de também ser hostilizado.

Senti uma fisgada no peito ao me ver também culpado pelo que se transformou o jovem colega conhecido por gambá. Confesso ter sido cúmplice por omissão, não por ação, pois eu também era uma vítima das ações nefastas advindas do Bullying, por ser um menino tímido ao extremo ao ponto de todos os dias entrar calado e sair mudo em sala de aula, então isolado pelos colegas da classe que preferiam lidar com os mais falantes e extrovertidos.

Como vítima parceira de tais ações depreciativas, o certo era eu ter me juntado ao colega gambá, mas não o fiz por covardia, por medo, por receio de ser mais rechaçado ainda pelos demais estudantes e assim sofremos individualmente em proporções diferentes a dor do isolamento e da humilhação naquele interminável ano de 1972. No ano seguinte gambá, após ter sido reprovado com as menores notas da classe em todas as matérias possíveis não mais retornou ao Colégio, enquanto que, para minha alegria logo retornei para o meu querido Estado de Sergipe para crescer e esquecer aquele deprimente, humilhante e sufocante tempo.

Essa triste lição de vida me mostrou o quanto as chamadas inocentes brincadeiras de criança podem ser maléficas para tantos outros, se é que essas ações escolares agora conhecidas por Bullying podem ser consideradas inocentes, vez que para muitos estudiosos no assunto, tais ofensores sofrem de distúrbios psíquico que precisam de tratamento sob pena de explosões mais desastrosas ainda, como de fato vem ocorrendo em muitos lugares.

A agressividade e a violência advindas do fenômeno Bullying assumem além de tudo, o caráter etiológico do violar, não só referente às normas de conduta, a moral e a disciplina, mas principalmente viola os direitos do cidadão relacionados a sua integridade física e psíquica, a sua liberdade de opinião ou sua escolha de vida, a sua liberdade de expressão e até de locomoção, enfim, fere de morte o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana em sociedade.

A psiquiatria e a psicologia mostram que além do sofrimento dos jovens vítimas do fenômeno Bullying, muitos adultos ainda experimentam aflições intensas advindas de uma vida estudantil traumática.

Nos últimos anos a população mundial freqüentemente assiste atônita as diversas situações estarrecedoras quase sempre nascidas e advindas do fenômeno Bullying, com agressões físicas e assassinatos por parte de alunos contra os seus próprios colegas, contra professores, guerras de gangues, de torcidas organizadas, de tráfico de drogas com participação de jovens estudantes até mesmo dentro das próprias instalações escolares.

As diversas Escolas espalhadas pelo país, destarte para as situadas nos ambientes periféricos das grandes cidades se tornaram espaço de intolerância, competições absurdas e conflitos de todos os tipos possíveis, em especial para os problemas relacionados às drogas, assim como, para os pertinentes à liberdade sexual, ou seja, para as meninas que não aderem a esse tipo de pratica livre, passando então as mesmas a sofrer diversos tipos de perseguições, em verdadeiras inversões de valores por conta das ações absurdas do fenômeno Bullying.

Ética, solidariedade e humanismo são realmente palavras desconhecidas e perdidas em muitas comunidades de jovens estudantes que as substituem pelo desrespeito e pela afronta ao direito individual do seu colega que pretende prosperar e vencer na vida honestamente, pelo seu próprio esforço e valor.

É preciso dar um basta nestes tipos perniciosos de vandalismo e delitos juvenis. O jovem necessita acima de tudo de limites. Precisa entender os seus direitos e os seus deveres e até onde eles chegam. Precisa de disciplina e autoridade. Precisa entender que todos são cidadãos em igualdade de condições. Entretanto, para que consigamos chegar a tal geração de jovens politizada, só com uma boa educação familiar e escolar é possível alcançar tal objetivo.

Assim, não há como deixar de concluir que estamos diante de um sério problema relacionado às áreas educacional, social, da psiquiatria e de segurança pública, com real tendência para sua resolução na educação preventiva, curativa psiquiatra ou psicológica, por isso, necessário se faz, da consciência absoluta do Ministério da Educação com a elaboração de verdadeiro e efetivo Programa de combate a este grande malefício conhecido por Bullying, tomando por gerentes os bons educadores, estudiosos e pesquisadores no assunto que em alguns Estados brasileiros já se fazem presentes nas suas respectivas secretarias de educação, mas que necessitam, sem sombras de dúvidas, de melhores investimentos financeiros para as suas conseqüentes vitórias que por certo serão galgadas no trabalho junto aos pais de alunos, professores e dos próprios estudantes autores e vitimas do fenômeno.

Além dessa medida, necessário se faz uma batalha mais ampla dentro do Legislativo, até com uma reforma no próprio Estatuto de Criança e do Adolescente com reais modificações e acrescentando-se a esta Lei bons artigos inerentes ao tema para possibilitar ao Estado Nação um melhor campo de atuação, pois é desejo de todos nós vermos os nossos jovens estudantes crescendo e somando-se a construção coletiva e permanente para o pleno exercício da cidadania.



Autor: Archimedes Marques (delegado de Policia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela Universidade Federal de Sergipe)
mailto:archimedes-marques@bol.com.br

quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Humor nas eleições

Acho um despautério e um contrasenso a coibição de utilização de humor com cunho político nestas eleições.

Além de ser tradicional que brinquemos com tudo neste país, o humor ainda é uma via de acesso para algumas pessoas a estes assuntos que muitos brasileiros ignoram, infelizmente.

Sem falar que este ato constitui uma espécie de censura, haja vista que restringe a liberdade de expressão.

Para corroborar a minha opinião, colo matéria publicada no site da OAB/RJ do presidente da OAB.

Liberdade de expressão

Wadih Damous*


É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato , diz o inciso IV do Artigo 5º da Constituição, ao tratar dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos que rege. Se estamos todos de acordo que esta é a Lei maior a ser cumprida, a norma eleitoral que impôs restrições aos programas de humor é inconstitucional, fere o direito assegurado.
A Lei Eleitoral 9.504/97 proíbe que emissoras de rádio e TV usem trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação . Assim, ao buscarem proteger candidatos de eventuais excessos na propaganda política, os legisladores impuseram sérios danos à liberdade de expressão, atingindo os programas humorísticos.
Através dos tempos, o humor tem sido um eficiente canal para comunicar os fatos da política aos eleitores, tornando interessante e atrativa a informação que o cidadão tem direito a receber. A lei eleitoral impôs silêncio aos veículos de comunicação, que, é bom lembrar, têm não só o direito como a obrigação de informar sobre assuntos de interesse público.
Ainda que o propósito tenha sido resguardar e promover a lisura eleitoral, o que a lei denota é preconceito, resquício autoritário em relação ao cidadão. Como se ele não tivesse condições de discernir e formular juízo crítico a respeito do que assiste na TV, cabendo ao Estado decidir a forma politicamente correta de apresentar-lhe os fatos.
A Lei Eleitoral precisa ser modificada, para fazer jus a uma sociedade democrática. E os políticos precisam compreender que o humor, mesmo cáustico, faz parte do jogo e dos debates de campanha. Muito mais importante é defender a liberdade de expressão, porque sem ela não há democracia.

* Wadih Damous é presidente da OAB/RJ

Artigo publicado no jornal O Dia, 10 de agosto de 2010

sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Dicas para não errar no Dia dos Pais

No próximo domingo é Dia dos Pais e ao longo dessa semana aumenta o movimento de compras. Com todos os shoppings liquidando a coleção de outono e inverno e a economia aquecida o clima no comércio é de otimismo.
A maioria dos lojistas do varejo no país acredita que as vendas serão as melhores dos últimos cinco anos. Os mais otimistas são os empresários de grandes redes, de acordo com pesquisa feita  pela consultoria Serasa Experian com l.010 executivos do setor. Para 80% deles a projeção é de um faturamento maior. Já entre as pequenas empresas, esse percentual é de 54%.
Mas para você tirar melhor proveito das promoções e evitar problemas pós compras listamos algumas dicas que reunimos dos sites dos Procons e do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que podem ajudá-lo a ficar longe de frustrações.
Antes de tudo tenha muito bem definido o que você pretende comprar e tenha todo o material publicitário que motivou a compra: os preços reais não podem ser diferentes dos prometidos. Verifique também as vitrines, uma vez que os produtos nelas expostos devem apresentar o preço à vista, o total a prazo, as taxas de juros e valor e número das parcelas.
Você pode e deve pesquisar preços e aproveitar as promoções, mas fique atento, pois os itens vendidos nestas condições podem estar defeituosos. Logo, esteja certo das condições do produto e das possibilidades de troca. E lembre-se que, segundo o CDC, o estabelecimento é responsável pela troca de itens por motivo de vício- popularmente conhecido como defeito. Trocas motivadas por cor, tamanho e modelo são facultativas ao comerciante.
O consumidor tem 30 dias a partir da compra para reclamar o vício do bem não durável e 90 dias para o bem durável. Dependendo do produto, pode ocorrer o que é conhecido como “vício oculto”, problemas de funcionamento não aparentes antes da utilização. Neste caso, o prazo começa a ser contado a partir da percepção da falha. O “vicio oculto” é muito comum em produtos como aparelhos eletrônicos, motor de automóveis, celulares etc. Uma boa forma de prevenção é fazer o teste do produto no ato da compra.
O consumidor que escolher comprar fora do estabelecimento (por telefone, internet etc) tem até sete dias de arrependimento, garantidos pelo Código de Defesa de Consumidor. Em caso de produtos vindos do exterior, o processo de compra e venda fica sujeito às normas do país de origem, sendo o próprio consumidor responsável pela resolução dos problemas diretamente com o fornecedor.
Se a opção escolhida para comemoração for um almoço em família também se deve tomar cuidados. Embalagens de alimentos – assim como de produtos de perfumaria – devem atender às exigências do CDC. Nelas devem constar peso, volume, prazo de validade, composição, registro no Ministério da Saúde, dados (nome, endereço e CNPJ) do fabricante ou importador, ainda que o produto seja importado. Sendo neste ultimo caso obrigatório que as informações estejam em língua portuguesa.
Caso o almoço seja fora de casa, os restaurantes devem expor os preços em moeda corrente, assim como fornecer informações sobre as opções de pagamento. No caso do ticket, o consumidor não é obrigado a consumir todo o valor e o estabelecimento pode fornecer um contra-ticket como opção de troco. Já as gorjetas são facultativas ao cliente e somente podem ser cobradas em caso de prestação do serviço. Ou seja, clientes atendidos no balcão não devem ter estes adicionais na conta. Cobrança de consumação mínima e multa por perda da comanda são consideradas práticas abusivas.
Em caso de problemas ou dúvidas, procure um órgão de proteção e defesa do consumidor. Na primeira página do Portal pode ser encontrada uma lista de Procons de todo o País.

Bianca Reis

Fonte: Portal do Consumidor

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Cultura Inglesa é condenada por retirar aluna de sala de aula em dia de prova

 

Notícia publicada em 30/07/2010 12:57

A Sociedade Brasileira de Cultura Inglesa foi condenada a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a uma aluna que foi retirada de sala de aula em dia de prova final por estar com as mensalidades atrasadas. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que reformou a sentença da 11ª Vara Cível da capital que havia julgado improcedente o pedido da autora.

A autora da ação, Giovanna Russo, que na época era menor de idade, contou que ficou constrangida perante os seus colegas. Ela também alega que não havia sido comunicada de restrição à realização da prova e que não houve qualquer cobrança anterior das mensalidades atrasadas.

Para o relator do processo, desembargador Gilberto Rêgo, apesar do preposto da ré ter dito em sala de aula, apenas, para a autora comparecer à secretaria, sem citar o motivo, o mesmo já teria sido compreendido por seus demais colegas de turma.

"O dano moral restou caracterizado. A conduta da ré, de impedir a autora de realizar a prova e tê-lo feito após a autora estar em sala de aula, gerou constrangimento à mesma. Trata-se de conduta que deve ser rechaçada, eis que põe a menor em situação vexatória", destacou o magistrado.

 

Fonte: TJRJ

Nº do processo: 0103591-58.2009.8.19.0001

terça-feira, 27 de julho de 2010

A importância da Perícia técnica na investigação criminal

A Polícia judiciária responsável constitucionalmente pela investigação criminal, investigação policial ou inquérito policial como queiram assim definir e que em verdade é tal instrumento a base, o alicerce, pelo qual o Ministério Público se fundamenta no sentido de oferecer a possível denúncia para levar os criminosos às barras da Justiça, sempre, desde os primórdios tempos, necessitou da ajuda da Perícia técnica que posteriormente ganhou a denominação de Polícia técnica.

A Justiça criminal que busca a verdade real, a verdade absoluta dos fatos delituosos para não cometer o injusto, vez que, entende-se como bem maior a liberdade da pessoa, por isso comungar-se que é melhor deixar um culpado solto do que um inocente preso, procura no alicerce do processo, no inquérito policial o maior número de provas possíveis, dentre as quais as provas técnicas que de quando em vez são até decisivas no seu julgamento.

O inquérito policial que tem o comando do Delegado de Polícia conta com a participação dos seus auxiliares, Escrivães e Policiais civis ou Investigadores que trabalham sob sua orientação em busca de tantas provas quanto forem possíveis e, do auxilio inequívoco e essencial da Perícia técnica aguardando sempre da mesma, laudos perfeitos que podem por fim às dúvidas e até mesmo restar concluída a investigação criminal inerente para o seu relatório final, entendendo-se assim, como sempre foi, que a Polícia técnica faz parte da família Policia civil, ambas são auxiliares da Justiça, ambas formam a força da Polícia judiciária. Uma está atrelada a outra. Uma é parte da outra. Uma é filha legítima da outra e não há como negar tal filiação.

Neste patamar de vida a Perícia técnica cresceu e se desenvolveu dentro da sua necessária atuação por conta da investigação policial e, os policiais civis sempre foram parceiros dos peritos criminais, por vezes até pari passu em alguns Estados do país relacionados aos seus proventos. A evolução da investigação policial também fez com que a técnica pericial apurasse novos métodos de auxilio a esse instrumento.

A Polícia técnica além de ser vital como instrumento de elucidação de crimes, é também um tema muito interessante, enriquecedor e fascinante. Até quem não gosta de Polícia, se interessa pelo tema, basta ver o sucesso dos filmes ou seriados pertinentes em que através daqueles peritos super equipados, principalmente em novas tecnologias científicas dos Estados Unidos resolvem os crimes mais difíceis possíveis.

Uma investigação policial sem provas materiais consistentes, corroboradas por laudos periciais ineficientes, é como um fraco alicerce sob um edifício e, a posterior denúncia oferecida pelo Promotor de Justiça é uma frágil e ineficaz denúncia, facílima de ruir e colocar tudo abaixo.

Assim, a Polícia técnica que abrange o Instituto de Criminalística, o Instituto de Identificação e o Instituto Médico Legal, amadureceu e se tornou sólida ao lado da Polícia civil, uma sempre lutando por melhoras ao lado da outra. Entretanto o que se vê em alguns Estados do país é uma luta inglória desta classe técnica cientifica pela sua desvinculação da Polícia civil, em alguns lugares já conquistado o intento, ao mesmo tempo em que insurgem outras Polícias técnicas a se mostrar arrependidas dessa suposta vitória.

Nesta perspectiva, algumas Polícias Técnicas que se desvincularam da Polícia civil progrediram profissionalmente, outras estagnaram ou regrediram, ao mesmo tempo em que não há um consenso geral se esta dissociação é ou não salutar para o inquérito policial, objeto essencial para a sobrevida dessas duas organizações que formam a Polícia Judiciária.

Dentro deste patamar da suposta independência da Polícia técnica que se deu também há alguns anos atrás no nosso Estado de Sergipe, pude perceber o quanto nós ficamos estacionados no tempo ou até mesmo regredimos. Digo isso em cátedra, pois compulsei, presidi e vivenciei incontáveis inquéritos policiais da época de mais de duas décadas atrás até agora, constatando que os laudos periciais antigos, por vezes eram melhores e mais bem elaborados ou conclusivos que os atuais apesar dos recursos serem inferiores.

Paramos no tempo e no espaço. Não houve, ao longo dos anos, boas políticas de investimento nas novas técnicas e no avanço da tecnologia científica, continuamos praticamente funcionando com os mesmos equipamentos de outrora e o material humano também foi esquecido em governos sucessivos, não houve concurso algum, o corpo de Peritos e Médicos legista foi até reduzido com a evidente saída, aposentadoria ou falecimento de alguns dos seus membros. Não fosse o nosso setor de inteligência policial que é bem equipado e funciona a contento produzindo provas tecnológicas para os Inquéritos policiais atuais estaríamos construindo muitos alicerçares frágeis para dispor à Justiça a verdade real dos crimes e dos seus autores e partícipes.

Diante das interrogativas dúvidas de melhoras das Polícias técnicas estaduais, vez que os seus respectivos Governos, tanto podem bem contemplar uma ou outra força partilhada ou bipartida, precisamos continuar juntos para fortalecer a nossa força, assim como, necessitamos do aperfeiçoamento técnico, tecnológico científico, de investimentos maciços e reais nesta importantíssima Instituição que em boa parte dos Estados brasileiros também estagnou e permanecem com equipamentos velhos, obsoletos e ultrapassados, em suma, verdadeiras sucatas que já deveriam fazer parte dos seus respectivos museus.

Precisamos também melhor contemplar esses valorosos profissionais, com salários dignos, contratar especialistas em todas as áreas técnico-científicos possíveis para que se fortaleçam ainda mais os procedimentos investigativos e, enfim, venham a satisfazer verdadeiramente os anseios do Mistério Público, do Judiciário e da própria sociedade que passaria a ver menos impunidade para os criminosos.

Não se faz Polícia com pechincha, muito pelo contrário, uma boa e verdadeira Polícia custa muito caro e é isso justamente que o povo exige do poder público, uma Polícia forte, principalmente com o que de melhor houver em técnica e tecnologia internacional para que lhe forneça uma segurança pública adequada e que também torne a impunidade dos criminosos como instrumento negativo do passado. (grifo do Consumindo Direito)

 

Autor: Archimedes Marques (delegado de Policia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela Universidade Federal de Sergipe) archimedes-marques@bol.com.br

segunda-feira, 26 de julho de 2010

Banda larga: conexão não poderá falhar em mais de 2% das tentativas

SÃO PAULO – A proposta de revisão das regras sobre a qualidade da telefonia móvel foi aberta para contribuições da sociedade. A consulta pública iniciada pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) nesta terça-feira (13) deve atualizar o Plano Geral de Metas de Qualidade no chamado Serviço Móvel Pessoal.

Entre as inovações apresentadas, há uma proposta de exigir que as tentativas de conexão à banda larga móvel sejam estabelecidas em 98% dos casos, no mês. Já a taxa de queda do acesso deve ser inferior a 5%.

A velocidade de conexão, tanto para download quanto para upload deve ser de, no mínimo, 30% do valor máximo previsto no contrato do usuário. A partir do 12º mês da entrada em vigor do novo regulamento, a velocidade mínima exigida subirá para 50% do contratado. A exigência é válida para os momentos de maior uso. Nos demais horários, o mínimo garantido deve ser de 50%, assim que as regras entrarem em vigor, e 70%, um ano depois.

Outras propostas
A nova legislação também poderá determinar que a relação entre o número de reclamações recebidas na Anatel e as recebidas nos canais de atendimento da operadora não ultrapasse 2%, além de propor a adoção do IDA (Índice de Desempenho no Atendimento) para compor o rol de indicadores de qualidade.

A consulta pública fica no ar até o dia 26 de agosto e pode receber as contribuições por meio do site da Anatel, na área de SACP - Acompanhamento de Consulta Pública (http://sistemas.anatel.gov.br).


Fonte: Info Money

quarta-feira, 7 de julho de 2010

Segurança pública e sociedade

Hoje publicamos artigo do Dr. Archimedes Marques, delegado de polícia do Estado do Sergipe.
 
Boa semana!
 
 
Fernanda O. de Oliveira

  fernandaoxigenio@gmail.com

 

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Um dos problemas mais afligente do Brasil de hoje é sem sombras de dúvidas a questão da segurança pública, que deixa a desejar aos anseios da população, pois em todos os lugares a violência e a criminalidade crescem em proporções imensuráveis e de maneira incontrolável pelo poder público.

Aos olhos do povo, parece ser a Polícia a única responsável pela segurança da sociedade, quando em verdade tem essa instituição somente a função mais árdua de todas, vez que atua na linha de frente em prevenção ao crime ou na garimpagem de criminosos e na execução das leis penais, a fim de torná-las efetivas ao exigir o cumprimento das regras sociais e solucionar os seus conflitos.

Assim, durante muito tempo a problemática da segurança pública foi vista apenas como questão de ordem absoluta da Polícia, regida e orquestrada pelos governos estadual e federal, sem participação alguma de qualquer segmento da sociedade.

Agora que a epidemia da insegurança se alastrou por todo o Brasil, a própria sociedade se mostra preocupada com o problema e até já comunga com o preceito constitucional de que a segurança pública é responsabilidade de todos, e com isso já se formam movimentos diversos que objetivam maior interatividade com a Polícia para uma conseqüente união de forças de combate ao crime.

As associações de moradores e os conselhos de segurança dos Estados, bem como as diversas organizações não governamentais, já se conscientizam e devem se fortalecer cada vez no sentido de ajudar a Polícia na sua árdua missão de combater o mal e resgatar a ordem ferida.

Entretanto, essa necessária e importante interação ainda aparece de maneira emperrada, pois existe a tradição arraigada no seio de grande parte da sociedade em generalizar, colocando-se como regra ao invés da exceção, que a Polícia é ineficiente e criminosa, que todo policial é ignorante, arbitrário, violento e irresponsável, quando em verdade, de uma maneira geral, tais entendimentos não passam de pensamentos ilógicos e insensatos, vez que é dever e obrigação de todos os nossos componentes, acima de tudo, valorar e guardar as leis do país e, em assim sendo, não é uma minoria desvirtuada que deve superar a grande maioria dos nossos valorosos policiais que trabalham com amor à causa.

Aliados a tais pensamentos insensatos que menosprezam as nossas classes, os governos ao longo dos tempos pouco investiram ou investem nas suas Polícias. A segurança pública sempre foi esquecida e sucateada através dos anos. As Polícias sempre foram relegadas ao segundo plano, principalmente no que tange à valorização profissional dos nossos membros. Com raras exceções, poucas conquistas foram alcançadas pelas classes policiais em alguns Estados da Nação.

Assim, as várias culturas negativas que cresceram no âmago do povo através das eras relacionadas a tais questões pejorativas em desfavor dos policiais, fazendo com que a sociedade tema a Policia ao invés de respeitá-la como aliada, urgem em ser desclassificadas e ao mesmo tempo revistas para o bem geral da nação brasileira.

A eficiência do trabalho policial está intimamente ligada ao bom relacionamento entre cidadãos e policiais (grifo do Consumindo Direito). Um deve ver e sentir o outro no valor da amizade, como elemento de apoio, de confiança nos seus recíprocos atos. Os policiais dependem da iniciativa e da cooperação das pessoas e estas dependem da proteção dos policiais.

Havendo mudanças nessas concepções errôneas para que haja uma maior união e interatividade entre o povo e a sua Polícia. Para que haja confiança do cidadão nas ações da Polícia. Para que a sociedade tenha a Polícia como sua amiga, como sua aliada no combate ao crime e no cumprimento das leis. Para que a própria sociedade reconheça e se engaje na nossa luta pelo resgate da dignidade perdida, relacionada principalmente a salários condizentes com a importância da árdua missão policial e então estimular ainda mais o bom profissional, teremos enfim, uma segurança pública mais real, mais eficaz e satisfatória aos anseios da própria população.

 

(Delegado de Policia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Publica pela Universidade. Federal de Sergipe) archimedes-marques@bol.com.br

 

segunda-feira, 21 de junho de 2010

Juiz determina que empresa coloque mais ônibus nas ruas

Notícia publicada em 16/06/2010 14:24

O juiz Luiz Roberto Ayoub, em exercício na 3ª Vara Empresarial da capital, determinou, em caráter liminar, que a Viação Andorinha disponibilize o número total de veículos estabelecido pela Secretaria Municipal de Transportes (SMTR) para atuar na linha 926 (Penha – Senador Camará), no prazo máximo de 10 dias.

Segundo o Ministério Público estadual, autor da ação, e a SMTR, órgão responsável pela fiscalização das empresas de ônibus, a linha vinha operando com frota abaixo de 80% do determinado.

"O periculum in mora é evidente, uma vez que o serviço público é essencial e a potencialidade lesiva se estende no tempo, porquanto diariamente é disponibilizado aos consumidores número de veículos abaixo do determinado. Frize-se que a linha 926 é a única a fazer o trajeto referido, não dispondo o consumidor de possibilidade de escolha, portanto", afirmou o magistrado.

Em caso de descumprimento da decisão, será cobrada multa diária de R$ 2 mil.

Fonte: TJRJ

 

Adorei essa notícia! Quem mora no Rio de Janeiro, na Zona Norte, sabe que os serviços de transporte são precários, até mesmo em comparação com o resto da cidade. Essa decisão é uma vitória para os moradores das regiões que se utilizam desta linha.

Escrevi ainda sobre essa disparidade entre os bairros do Rio de Janeiro no Xuxu com Molho: http://xuxucommolho.blogspot.com

Telemar, Light e Ampla continuam liderando o ranking das mais acionadas nos Juizados do Rio

Notícia publicada em 16/06/2010 14:29

A Telemar (Oi – Telefonia Fixa), a Light Serviços de Eletricidade e a Ampla – Energia e Serviços continuam liderando o ranking das 30 empresas mais acionadas nos Juizados Especiais Cíveis do Rio com, respectivamente, 3.197, 2.447 e 1.767 ações no mês de maio. As quarta e quinta empresas foram o Ponto Frio - Bonzão (1.308) e Banco Itaú (1.208).

Em abril, as três tiveram 2.517, 2.004 e 1.916 ações ajuizadas pelos consumidores, com as quarta e quinta colocações ficando com o Banco Itaú (1.071) e o Ponto Frio - Bonzão (1.058) processos.

Mais informações no site do Tribunal de Justiça do Rio (www.tjrj.jus.br) – Consultas – Juizados Especiais – Empresas mais acionadas.

 

Fonte: www.tj.rj.gov.br

 
 

Cinearte é proibida de divulgar ou comercializar filme estrelado por Xuxa

Notícia publicada em 18/06/2010 13:36

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso da Cinearte Produções Cinematográficas e proibiu a divulgação ou comercialização do filme "Amor Estranho Amor", dirigido por Walter Hugo Khoury e estrelado pela apresentadora Xuxa Meneghel. Em caso de descumprimento da ordem judicial, a produtora vai pagar multa de R$ 200 mil. A decisão se baseou no voto do relator do processo, desembargador Cláudio de Mello Tavares.

 O recurso foi interposto pela Cinearte contra liminar deferida pela 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca, a pedido de Xuxa Promoções e Produções Artísticas, a fim de proibir a cessão ou comercialização da obra. Para o relator, a divulgação do filme causará prejuízo irreparável à apresentadora.

 "Aponte-se que, caso a recorrente negocie a obra com terceiros, o prejuízo suportado pela recorrida poderá ser irreversível, não sendo possível o restabelecimento do statu quo ante, portanto, justifica-se a manutenção da decisão agravada", afirmou o desembargador.

 Produtora do filme, a Cinearte mantém acordo judicial com Xuxa, cedendo a ela os direitos patrimoniais do filme, mediante o pagamento anual de quantia em dólares. Previsto inicialmente para durar oito anos, o contrato vem sendo renovado há 18 anos. Em 2009, a empresa propôs a renegociação do valor, alegando queda do dólar, e deixou de indicar a conta corrente, como de praxe, para que Xuxa fizesse o depósito. A apresentadora, então, converteu a quantia de acordo com o dólar do dia e fez o depósito em juízo. Contrariada, a Cinearte ameaçou liberar o filme.

 Para o desembargador Cláudio de Mello Tavares, a matéria ainda depende de provas, que serão apuradas pela 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca, onde tramita a ação declaratória de validade de cláusula contratual, ajuizada por Xuxa Promoções e Produções. "Somente assim será possível aferir quem está com a razão", ressaltou em seu voto. Ele disse ainda que se aplica ao caso o verbete 59 da Súmula do TJ do Rio, que diz: "Somente se reforma a decisão concessiva ou não da antecipação da tutela, se teratológica, contrária à lei ou à evidente prova dos autos".

 Processo nº0019930-53.2010.8.19.0000

sexta-feira, 18 de junho de 2010

Trabalhadores têm até 30 de junho para sacar o abono do PIS

 

 

 

Vence no dia 30 de junho o prazo para que 614.395 trabalhadores com direito ao Abono Salarial do PIS, de R$ 510, saquem o valor na Caixa. Esse número representa 4,2% do universo dos beneficiários. A Caixa já registrou o pagamento a 13,9 milhões de trabalhadores, em um volume total de R$ 6,4 bilhões, durante o exercício 2009/2010.

Nesse período foram disponibilizados 14,5 milhões de abonos, que correspondem a 9,5% a mais do que no calendário passado. Os estados com maior volume de trabalhadores que ainda não sacaram seu benefício são: São Paulo, com 154.277; Minas Gerais, com 52.992; e Rio de Janeiro, com 51.550.

O trabalhador deve observar se já recebeu o Abono Salarial do exercício de 2009/2010. Para tanto, ele precisa verificar se o benefício lhe foi pago antecipadamente. Para se certificar, basta conferir os contracheques dos salários de julho, agosto ou setembro de 2009 ou, se for correntista da Caixa, os extratos bancários a partir de julho de 2009.  Outra possibilidade é o trabalhador já ter sacado seu Abono Salarial do PIS, a partir de agosto de 2009.

Os trabalhadores que ainda não receberam o benefício podem retirar o Abono Salarial ou Rendimentos do PIS com o Cartão do Cidadão e senha nas máquinas de autoatendimento, casas lotéricas e Correspondentes Caixa Aqui, inclusive em fins-de-semana. Quem não tem o Cartão do Cidadão deve procurar uma agência da Caixa e levar documento de identidade e comprovante de inscrição no PIS.

O Abono Salarial é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e a gestão do programa é feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Já os Rendimentos do PIS são pagos com recursos do Fundo de Participação do PIS/PASEP.

Até 26 de maio, a Caixa registrou o pagamento de 95,79 % de Abonos e 48,12% de Rendimentos do PIS.

terça-feira, 1 de junho de 2010

Crimes sexuais: da antiga capação para a moderna castração química

Hoje posto artigo do Dr. Archimedes Marques, Delegado de Polícia do Estado do Sergipe, que gentilmente me ofertou seu artigo para publicação. O assunto é instigante, recomendo a leitura.
***

Todo crime sexual é acompanhado de ato depravado, sórdido, repugnante, horrendo e produz seqüelas irreparáveis para as vítimas e seus familiares. Tais crimes sempre foram combatidos pela sociedade desde os tempos mais remotos.
De uma maneira geral, em quase todas as nações, os crimes de ordem sexual eram punidos nos parâmetros da Lei de Talião, ou seja, o autor sofria castigo igual, parecido ou relacionado ao dano por ele causado.
A máxima OLHO POR OLHO, DENTE POR DENTE fora vivenciada por muito tempo em quase todas as Leis das diversas Nações, em destarte, na Idade média através da Inquisição comandada pela própria Igreja católica.
A Lei de Talião era interpretada não só como um direito, mas até como uma exigência social de vingança em favor da honra pessoal, familiar ou tribal.
O Brasil colônia de Portugal, assim como tal, também seguia tais parâmetros punitivos para os seus diversos tipos de criminosos.
As Ordenações do Reino que compunham as Leis Manuelinas, Afonsinas e Filipinas, formavam a base do sistema penal português, que por sua vez também vigoravam no Brasil. Entre as penas estavam a morte, a mutilação através do corte de membros,  o degredo, o tormento, a prisão perpetua e o açoite.
Até mesmo depois da sua Independência de Portugal, o Brasil continuou adotando penas não menos violentas e cruéis, seguindo de certa forma, os antigos ensinamentos de Talião na sua organização penal.
O homem que praticasse determinados atos sexuais considerados imorais ou criminosos poderia ser condenado à castração, então conhecida por capação que podia ser concretizada de várias maneiras, contanto que com o castigo o agressor não tivesse mais possibilidade de voltar a delinqüir devido a perda total do seu apetite sexual.
Buscando um caso prático para melhor ilustrar o presente texto só encontrei a suposta e inusitada Sentença Judicial datada de 15 de outubro de 1833 ocorrida na antiga Villa de Porto da Folha, hoje município, situado às margens do rio São Francisco aqui no nosso querido Estado de Sergipe.
A referida Sentença que é relacionada a uma tentativa de estupro possui a linguagem arcaica da época e dizem que o dito documento está guardado no Instituto Histórico do vizinho Estado de Alagoas. Tal sentença fora divulgada em alguns jornais virtuais e sites jurídicos do Brasil, a exemplo das páginas Ad referendum, Usina de letras, Recanto das letras, o Norte de Minas Gerais, Jus navigandi, Teologikas, Livros e afins, Estudos de direito, Fórum Jurídico, Jurisciência, Consultor Jurídico, Almanaque Brasil, Pérolas do Judiciário... Por isso a transcrevo acreditando ter sido fato real e documento verídico:
"SENTENÇA DO JUIZ MUNICIPAL EM EXERCÍCIO, AO TERMO DE PORTO DA FOLHA – 1883.
SÚMULA: Comete pecado mortal o indivíduo que confessa em público suas patifarias e seus boxes e faz gogas de suas víctimas desejando a mulher do próximo, para com ella fazer suas chumbregâncias.
O adjunto Promotor Público representou contra o cabra Manoel Duda, porque no dia 11 do mês de Senhora Sant´Anna, quando a mulher de Xico Bento ia para a fonte, já perto dela, o supracitado cabra que estava de tocaia em moita de matto, sahiu dela de sopetão e fez proposta a dita mulher, por quem roía brocha, para coisa que não se pode traser a lume e como ella, recusasse, o dito cabra atrofou-se a ella, deitou-se no chão deixando as encomendas della de fora e ao Deus dará, e não conseguio matrimônio porque ella gritou e veio em amparo della Nocreyo Correia e Clemente Barbosa, que prenderam o cujo flagrante e pediu a condenação delle como incurso nas penas de tentativa de matrimônio proibido e a pulso de sucesso porque dita mulher taja pêijada e com o sucedido deu luz de menino macho que nasceu morto.
As testemunhas, duas são vista porque chegaram no flagrante e bisparam a pervesidade do cabra Manoel Duda e as demais testemunhas de avaluemos. Dizem as leis que duas testemunhas que assistem a qualquer naufrágio do sucesso faz prova, e o juiz não precisa de testemunhas de avaluemos e assim:
Considero que o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento, por quem roía brocha, para coxambrar com ella coisas que só o marido della competia coxambrar porque eram casados pelo regime da Santa Madre Igreja Cathólica Romana.
Considero que o cabra Manoel Duda deitou a paciente no chão e quando ia começar as suas coxambranças viu todas as encomendas della que só o marido tinha o direito de ver.
Considero que a paciente estava pêijada e em consequência do sucedido, deu a luz de um menino macho que nasceu morto.
Considero que a morte do menino trouxe prejuízo a herança que podia ter quando o pae delle ou mãe falecesse.
Considero que o cabra Manoel Duda é um suplicado deboxado, que nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que quis também fazer coxambranças com a Quitéria e a Clarinha, que são moças donzellas e não conseguio porque ellas repugnaram e deram aviso a polícia.
Considero que o cabra Manoel Duda está preso em pecado mortal porque nos Mandamentos da Igreja é proibido desejar do próximo que elle desejou.
Considero que sua Majestade Imperial e o mundo inteiro, precisa ficar livre do cabra Manoel Duda, para secula, seculorum amem, arreiem dos deboxes praticados e as sem vergonhesas por elle praticados e apara as fêmeas e machos não sejam mais por elle incomodados.
Considero que o Cabra Manoel Duda é um sujeito sem vergonha que não nega suas coxambranças e ainda faz isnoga das incomendas de sua víctima e por isso deve ser botado em regime por esse juízo.
Posto que:
Condeno o cabra Manoel Duda pelo malifício que fez a mulher de Xico Bento e por tentativa de mais malifícios iguais, a ser capado, capadura que deverá ser feita a macete.
A execução da pena deverá ser feita na cadeia desta villa. Nomeio carrasco o Carcereiro. Feita a capação, depois de trinta dias o Carcereiro solte o cujo cabra para que vá em paz.
O nosso Prior aconselha:
Homine debochado debochatus mulherorum inovadabus est sentetia qibus capare est macete macetorim carrascus sine facto nortre negare pote.
Cumpra-se a apregue-se editaes nos lugares públicos. Apelo ex-officio desta sentença para juiz de Direito deste Comarca.
Porto da Folha, 15 de outubro de 1833.
Assinado: Manuel Fernandes dos Santos, Juiz Municipal suplente em exercício."
A capação feita a macete consistia em colocar os testículos do cidadão condenado em local rígido esmagando-os com um forte golpe certeiro, usando para tanto um grosso pau roliço tipo bastão ou cassetete, ou mesmo, uma marreta fabricada com madeira de lei.
Com o tempo a pena de Talião e outras cruéis desapareceram nas legislações modernas na quase totalidade dos Países, sob a influência de novas doutrinas e novas tendências humanas relacionadas com o Direito Penal, entretanto, muitas pessoas ainda defendem a volta de métodos parecidos, como fórmula eficaz para arrefecer o recrudescimento da violência urbana.
Apesar do nosso ordenamento jurídico ter abolido de vez as penas cruéis, a discussão sobre a aplicação de uma pena peculiar para aqueles que cometem crimes de ordem sexual, destarte para aqueles praticados contra crianças através da chamada pedofilia, volta a tona agora de maneira mais presente, vez que  tramita no Congresso nacional o Projeto de Lei nº 552/07 de autoria do Senador Gerson Camata para propor modificação no Código Penal com a pena de castração através da utilização dos recursos químicos, ou seja, a castração química para tais criminosos.
A denominada castração química consiste na aplicação de injeções hormonais inibidoras do apetite sexual, aplicadas nos testículos, conduzindo o condenado à impotência sexual em caráter definitivo e de maneira irreversível.
A proposta inspira-se em ordenamentos jurídicos estrangeiros onde a sanção é aplicada, a exemplo dos estados do Texas, Califórnia, Flórida, Louisiana e Montana nos Estados Unidos da America, em certos países da Europa e até aqui na América do Sul, na vizinha Argentina, entretanto, no Brasil, tal proposta esbarra em sérios óbices constitucionais, vez que é tema relativo ao direito fundamental à integridade física, assim como às garantias contra penas cruéis, desumanas, degradantes e perpétuas estatuídas para todos.
Para muitos legisladores, advogados e juristas a proposta é repudiada e considerada totalmente inconstitucional. Para alguns não passa de um Projeto eleitoreiro populista que visa agradar e enganar o povo, mas que vai de encontro a Constituição Federal e, por isso, mesmo que seja aprovado no Congresso nacional será desfeito pelo Supremo Tribunal Federal. Para outros a própria Carta Magna pode também ser alterada para adaptação de tal pena. Para tantos outros tal penalidade é um retrocesso à Lei de Talião, uma volta à época medieval, um atraso na humanidade, incabível no nosso ordenamento jurídico.
A discussão também gira em torno de se estudar se a castração química é uma pena cruel ou se é somente um tratamento médico, sem maiores gravidades físicas para os autores irrecuperáveis e reincidentes dos crimes sexuais, destarte para os pedófilos, que com a medida perderão apenas o libido, com grande possibilidade de não mais voltarem a delinqüir pois sem a vontade sexual não há o porque da realização do ato.
A vivencia policial e a prática profissional ao longo dos tempos nos contemplam pelo lado psicológico adquirido em casos investigados, a asseverar sem medo de errar, que geralmente os maníacos sexuais parecem não ter sentimentos de culpa e, quando chegam a confessar os crimes inerentes, discorrem como se os seus atos insanos fossem normais, negam suas carências, suas dificuldades, demonstram ser completamente desconectados com sentimentos próprios e muito menos com os sentimentos alheios, com os sentimentos das vítimas e seus familiares, por isso, quase sempre reincidem nos seus crimes quando colocados em liberdade.
É fato contundente e abominável para toda a sociedade que, no nosso pais, um quarto das vítimas de crimes sexuais são crianças com menos de dez anos de idade, porém esse debate não pode ficar apenas adstrito ao Congresso Nacional, deve se expandir para todas as camadas sociais. Advogados, juristas, doutrinadores, médicos, psicólogos, sexólogos, psiquiatras, professores, jornalistas, escritores, cronistas, religiosos e especialistas diversos devem ser ouvidos para formarem suas opiniões não só na pauta constitucional ou jurídica, quanto nas questões sociais, morais e éticas no seio da nossa sociedade.
A experiência internacional através dos países que já adotam esta moderna pena tem muito a nos ensinar, as medidas de lá que restauram frutíferas devem ser aqui adaptadas a nossa realidade e, por fim, restando possível a aplicação de tal penalidade, o mais importante: A realização de um plebiscito para o povo decidir se é a favor ou contra a castração química.

Autor: Archimedes Marques (Delegado de Policia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela UFS) – archimedesmarques@infonet.com.br  - archimedes-marques@bol.com.br  - archimedesmelo@bol.com.br

sexta-feira, 28 de maio de 2010

Concurso para Procon - RJ em 2010

No dia 19 de maio a ALERJ aprovou o PL 2955/2010, que transforma o PROCON, que é atrelado à Subsecretaria-adjunta dos Direitos do Consumidor, em uma autarquia estadual com autonomia financeira e orçamentária e patrimônio próprio.

O PL precisa apenas de sanção do governador Sérgio Cabral, criador da norma, até dia 10 de junho de 2010.

O Projeto ainda prevê concurso dentro de um ano para a criação de 181 vagas efetivas, sendo 75 delas para nível médio e 100 de nível superior. As remunerações variam de R$ 1.911,00 a R$5.460,00.

Segundo a presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da ALERJ, a deputada Cidinha Campos (PDT), o PL visa garantir a melhora do atendimento aos cidadãos, hodiernamente pela ausência de infra-estrutura e funcionários.

Mãos nos livros, amigos!

 

PROCON RJ – QUADRO DE VAGAS

CARGO

ESCOLARIDADE

VAGAS

REMUNERAÇÃO

Agente Administrativo

Ensino Médio

25 vagas

R$ 1.911,00

Agente de Proteção e Defesa do Consumidor

Ensino Médio

50 vagas

R$ 2.184,00

Técnico em Contabilidade

Ensino Médio + Curso Técnico em Contabilidade

3

R$ 2.184,00

Analista de Proteção e Defesa do Consumidor

Ensino Superior

80 vagas

R$ 5.460,00

Executivo Público

Ensino Superior em Administração, Economia, Ciências Contábeis, Análise de Sistemas e T.I.

10 vagas

R$ 3.822,00

Advogado

Ensino Superior em Direito

10 vagas

R$ 5.460,00