domingo, 31 de janeiro de 2016

Saiba como fugir da "taxa de manuntenção" da conta corrente

Conta Corrente sem cobrana de taxas um direito garantido por Lei

Não restam dúvidas de que possuir uma conta bancária tem se tornado uma das grandes necessidades nos dias atuais, seja para pessoa física ou jurídica.
Trabalhar com dinheiro em espécie está “fora de moda”. Muitas pessoas optam pelo cartão de crédito ou débito, talão de cheques, entre outros. Esse comportamento se deve, principalmente, à comodidade, praticidade e segurança.
Transportar dinheiro, ainda que em pequena quantia, representa um enorme risco, devido ao aumento da violência e da criminalidade no país.
O fato é que há um custo para manter uma conta corrente aberta, custo esse que, às vezes, é bastante elevado. São as chamadas taxas que os bancos costumam titular de “taxa de manutenção”. Quando na verdade, essas taxas se referem aos pacotes de serviços oferecidos pelos bancos, que levam em consideração o perfil de cada pessoa. Mas, esses pacotes de serviços não são obrigatórios.
O que poucos sabem é que todo cidadão brasileiro tem direito a possuir uma conta corrente livre de taxas. É isso mesmo, você não precisa pagar nada!
Esse é um direito garantido pela resolução nº 3.518/2007, em vigor desde 30 de abril de 2008 e atualizada pela Resolução nº 3.919/2010, do Banco Central do Brasil.
O artigo 2º da Resolução nº 3.919/2010 proíbe as instituições bancárias de cobrar tarifas pela prestação de serviços bancários essenciais a pessoas naturais, isto é, à pessoa física.
São considerados serviços essenciais um número limitado de transações que você tem direito a fazer no mês. Caso você ultrapasse esse limite, será cobrada uma tarifa à parte para cada serviço extra utilizado.
De acordo com a Resolução do Banco Central, esse tipo de conta corrente disponibiliza os seguintes serviços mensais:
  • Um extrato anual;
  • Dois extratos mensais contendo a movimentação dos últimos trinta dias;
  • Duas transferências de saldo entre contas do mesmo banco;
  • Quatro saques;
  • Dez folhas de cheques;
  • Fornecimento de cartão com função débito;
  • Compensação de cheques;
  • Consultas ilimitadas pelo Internet Banking.
Além disso, os bancos devem fornecer, gratuitamente, a segunda via do cartão de débito quando o atual estiver vencido ou próximo do vencimento. Nos casos de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente, os pedidos de reposição formulados pelo correntista serão tarifados.
Mas, atenção: Haverá uma resistência muito forte por parte dos bancos que, normalmente, não cumprem as normas impostas pelo Banco Central. Os bancos sempre irão insistir em vender seus pacotes de serviços caríssimos.
Se você vai abrir uma conta corrente ou apenas alterar o pacote de serviços tarifado para os serviços essenciais, demonstre que você conhece seus direitos.
Não se deixe intimidar pela insistência do atendente ou gerente que lhe oferecerá um pacote de serviços com tarifa. Se for necessário, leve o texto da Resolução impresso e garanta o seu direito de ter uma conta livre de taxas!
Fonte: Jus Brasil

domingo, 10 de janeiro de 2016

Justiça determina que médico de plano de saúde receba 3 vezes mais por parto normal




A Justiça Federal determinou nesta terça-feira, 1º, que os planos de saúde 

paguem honorário médico três vezes maior em casos de parto normal, 

em comparação com as cesarianas.

A decisão acata ação civil pública movida pelo Ministério Público 

Federal em São Paulo contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar 

(ANS) pedindo a implementação de uma série de medidas por parte da 

agência para tentar reduzir o índice de cesáreas na rede privada do País. 

Embora a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomende que apenas 

15% dos partos sejam cesáreas, 85% dos nascimentos ocorridos na rede 

particular brasileira são feitos dessa forma.

A sentença prevê ainda que a ANS crie indicadores e notas de 

qualificação para as operadoras de planos de saúde e hospitais de acordo 

com as iniciativas dessas empresas, na tentativa de reduzir o número de 

cesarianas e adotar práticas humanizadas na realização do parto. A 

agência terá ainda de obrigar operadoras e hospitais a credenciar e 

possibilitar a atuação de enfermeiros obstétricos e obstetrizes no parto ou 

em seu acompanhamento.

Outras três medidas foram incluídas na determinação judicial, mas já 

vinham sendo praticadas pelas ANS desde julho: o uso, pelos médicos, 

do partograma como condição para que a remuneração seja efetivada; a 

divulgação, por parte das operadoras, das taxas de cesárea; e o 

fornecimento do cartão da gestante para todas as pacientes.

De acordo com a decisão do juiz federal Victorio Giuzio Neto, a ANS 

tem 60 dias para elaborar as resoluções normativas necessárias para a 

implantação das determinações judiciais. Caso a exigência não seja 

acatada, a agência será multada em R$ 10 mil por dia. Procurada na noite 

desta terça, a assessoria da ANS não foi localizada.

Projeto. As altas taxas de cesárea registradas no País fizeram a ANS 

anunciar, no final do ano passado, o projeto Parto Adequado, que tem 

como principal objetivo diminuir a taxa de partos cirúrgicos 

desnecessários entre as beneficiárias dos planos de saúde.

Além de implementar mudanças como a obrigatoriedade do partograma e 

a divulgação das taxas de cesárea de cada operadora, a agência ainda 

firmou uma parceria com o Hospital Israelita Albert Einstein e com o 

Institute for Healthcare Improvement (IHI) para testar novos modelos de 

assistência em cerca de 40 hospitais do País.

Segundo balanço divulgado em outubro, em seis meses, as unidades de 

saúde que participam da iniciativa reduziram as taxas de cesarianas. O 

índice passou de 80,1%, em 2014, para 72,8% em setembro deste ano. 

Previsto para terminar no final de 2016, o projeto deverá ser levado para 

outros hospitais.

Fonte: O Estado de S. Paulo