segunda-feira, 8 de março de 2010

Mudanças na Lei Maria da Penha

Uma série de eventos está preparada em todo o mundo para comemorar amanhã o Dia Internacional da Mulher. A data foi instituída para lembrar as 130 mulheres que morreram queimadas na fábrica em que trabalhavam em Nova York, em 1857, porque reivindicavam uma jornada mais justa de trabalho e um melhor salário.

Passado um século, as mulheres em todo o mundo conquistaram muitas reivindicações, mas continuam personagens de tristes estatísticas. Aqui no Brasil já existem 197.441 processos em andamento relacionados à violência contra a mulher. E uma decisão polêmica tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na semana passada pode mudar o rumo de boa parte deles.

A decisão diz respeito à Lei 11.349/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, criada para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. O STJ decidiu que a ação penal pública a respeito da violência doméstica tem natureza condicionada. Ou seja, em caso de agressão leve, a ação penal contra o agressor proposta pelo Ministério Público não pode ter continuidade independentemente da vontade da vítima.

A decisão do STJ tenta por fim a polêmica criada desde que a Lei Maria da Penha foi promulgada. Como a lei não especifica se a ação pode ou não correr independentemente da vontade da vítima, havia os dois entendimentos. O ministro relator do processo, Napoleão Nunes Maia Filho, que defendia a incondicionalidade, foi voto vencido.

Em seu voto ele argumentou que a incondicionalidade da ação penal pública se dá, muitas vezes “para proteger a intimidade da vítima em casos que a publicidade do fato delituosos, eventualmente, pode gerar danos morais, sociais e psicológicos”.

Seis ministros, contudo, discordaram de seus argumentos. Entre eles, Nilson Naves, para quem “a pena só pode ser cominada quando for impossível obter esse fim através de outras medidas mais gravosas”.

Desde que a Lei Maria da Penha foi promulgada, a mulher não pode mais ir à delegacia de polícia retirar a queixa contra o agressor. A decisão do STJ não muda isto. Se quiser desistir do processo, ela precisa dizer para um juiz de direito. Até a decisão do último dia 24, no entanto, a ação corria independente de sua vontade.

A decisão da corte superior só vale para as agressões leves – aquelas que, pela Lei 11.349, causam sequelas que afastam a mulher do trabalho por até 30 dias. A decisão desagradou as organizações de defesa dos mulheres das mulheres e a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, que esperava um resultado diferente.

No dia 15 de março, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizará a IV Jornada da Lei Maria da Penha que tem como objetivo debater a efetividade da lei. As ativistas marcarão presença para protestar contra a decisão do STJ, vista “como um retrocesso” na luta pelo direito da mulher.

Nenhum comentário: