sexta-feira, 27 de agosto de 2010

60% da população que ganha até 2 salários mínimos não conhece o Procon

Apesar de 93% da população conhecer o PROCON, o órgão ainda é um ilustre desconhecido para 60% da população que recebe até 2 salários mínimos. Essa é a conclusão a que chega uma pergunta formulada pelo ICJBrasil, mensurado pela Direito GV, para 1.550 cidadãos em sete estados (SP, MG, RJ, DF, PE, BA e RS), durante o segundo trimestre de 2010. Para quem ganha acima de 2 salários mínimos, o percentual de respostas afirmando que conhecem ou já ouviram falar do órgão de defesa do consumidor varia entre 95% e 98%.

"Apesar de bastante conhecido entre as faixas de renda mais altas, o PROCON atende setores específicos da população", explica Luciana Gross Cunha, coordenadora do ICJBrasil. Apenas 19% dos entrevistados declararam já ter utilizado seus serviços. "Quanto maior a renda e mais alta a escolaridade, maior a utilização", complementa. Os moradores das capitais e regiões metropolitanas também utilizam mais o serviço do que os moradores do interior.

 

Sobre o ICJBrasil

O ICJBrasil começou a ser mensurado no segundo trimestre de 2009 pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (Direito GV). O índice é composto por dois subíndices: o de percepção avalia a opinião dos respondentes a respeito do Judiciário nos seguintes aspectos: confiança, tempo de solução de conflitos, competência para a solução de conflitos, custos de acesso ao Judiciário, facilidade de uso do Judiciário, honestidade, independência, um panorama dos últimos 5 anos e a perspectiva para os próximos 5 anos.

O subíndice de comportamento procura saber se, em situações hipotéticas, o cidadão recorreria à justiça. Foram excluídas propositadamente situações onde o Estado é obrigado a atuar no caso, como, por exemplo, crimes.

Foram entrevistados 1.550 pessoas de 7 Estados (Rio Grande do Sul, São Paulo, Distrito Federal, Minas Gerais, Pernambuco, Bahia e Rio de Janeiro) durante os meses de abril, maio e junho de 2010. Esses Estados representam 60% da população brasileira, segundo dados do Censo de 2000 do IBGE.


Fonte: http://www.migalhas.com.br

terça-feira, 24 de agosto de 2010

Justiça recebe denúncia contra PMs que omitiram socorro a Rafael Mascarenhas

 
Notícia publicada em 23/08/2010 20:14

A juíza Ana Paula Monte Figueiredo Pena Barros, da Auditoria da Justiça Militar do Rio, recebeu nesta segunda-feira, dia 23, a denúncia do Ministério Público contra os policiais militares que liberaram o carro do jovem que atropelou e matou Rafael Mascarenhas, filho da atriz Cissa Guimarães, no dia 20 de julho. O sargento Marcelo José Leal Martins e o cabo Marcelo de Souza Bigon vão responder a processo por corrupção passiva, falsidade ideológica e descumprimento da missão.

Em sua decisão, a juíza determinou ainda a manutenção da prisão preventiva dos PMs. Segundo ela, "a custódia cautelar é importante para a conveniência da instrução criminal e a garantia da ordem pública, além dos fatos imputados aos acusados serem de extrema gravidade, sendo crimes que revelam uma inversão total dos valores ensinados na formação de um policial militar". O interrogatório dos PMs foi marcado para quinta-feira, às 11h, na Auditoria Militar.

De acordo com a denúncia, na madrugada de 20 de julho, os PMs aceitaram, de Roberto Martins Bussamra, promessa de recebimento de R$ 10 mil para não atuar na preservação do local do atropelamento, prestar auxílio à vítima Rafael Mascarenhas e conduzir o atropelador Rafael Bussamra, filho de Roberto, à delegacia.

Horas depois, os policiais deixaram de cumprir missão, saindo do posto de patrulhamento para escoltar o carro do atropelador. Pela manhã, ainda de acordo com a denúncia, os dois receberam de Roberto Bussamra R$1 mil como parte de pagamento do que havia sido combinado para que não fossem tomadas as providências cabíveis.

 Por fim, os PMs apresentaram o Termo de Registro de Ocorrência com informação falsa, descrevendo a liberação do veículo de Rafael Bussamra sem a constatação de irregularidades.

Processo 0238216-92.2010.8.19.0001

Fonte: www.tj.rj.gov.br | TJRJ

A atuação destes policiais é exatamente o que queremos extirpado da força policial carioca: a corrupção, a ausência de valores ou inversão dos mesmos e o abandono ou desconhecimento de seu dever.

Para que isto não ocorrra mais esperamos das autoridades uma iniciativa para uma reforma moral na polícia, acompanhada de políticas de valorização, incentivo e reconhecimento da Polícia Militar, políticas estas que possam viabilizar a identificação da Polícia como uma instituição de fiscalização e de defesa do Estado Demcrático de Direito, e não de usurpação de nossos direitos e nossa paz.

Isto não pode ser apenas uma esperança em nossa sociedade mas um desejo firme e um objetivo alcançável, que podemos atingir observando o nosso dever como cidadãos e atentando aos nossos votos nas urnas.

 

 

quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Bullying

Na trajetória da vida nos deparamos com situações inusitadas e surpreendentes. Em algumas delas podemos agir, interferir e até mesmo remediar algo de errado, porém noutras, apenas lamentar.


Dia desses, em visita a cidade de Salvador, fui ao Mercado Modelo e ali nas suas imediações um fato ocorrido me chamou atenção para o termo inglês conhecido por Bullying, cujos atos decorrentes são antigos, mas que no presente tempo com a propagação das ações inerentes traz imensa preocupação para os educadores, pais de alunos, autoridades diversas e para a sociedade em geral, vez que os seus resultados sempre esbarram em situações criminosas ou deprimentes, por vezes com malefícios irreparáveis principalmente para as suas vítimas.

O fenômeno Bullying é usado no sentido de identificar ações provindas dos termos zoar, gozar, tiranizar, ameaçar, intimidar, isolar, ignorar, humilhar, perseguir, ofender, agredir, ferir, discriminar e apelidar pessoas com nomes maldosos, que na grande maioria das vezes tem origem nas escolas através dos jovens alunos que assim praticam tais maldades contra determinados colegas que possuem algum defeito físico, assim como, os relacionados à crença, raça, opção sexual ou aos que carregam algo fora do normal no seu jeito de ser.

De volta ao Mercado Modelo, chegava um ônibus de turismo quando diversos vendedores ambulantes assediavam os turistas para venderem os seus produtos, quando apareceu um velho mendigo, barbudo, cabeludo, maltrapilho, imundo, de pés descalços, tipo daqueles cidadãos que vivem ou sobrevivem à espera da morte na miséria absoluta, morando debaixo das marquises das lojas ou dos viadutos que o tempo e a vida lhes deram de presente e, ao se aproximar daquele grupo de pessoas, então um dos vendedores o enxotou em verdadeira humilhação:

- Sai prá lá GAMBÁ que você espanta qualquer um com o seu fedor de fossa insuportável!...

Vendo aquela cena deprimente e desumana me aproximei daquele mendigo que já saía sem reclamar com o “rabinho entre as pernas” para lhe dar um trocado qualquer e então, do seu jeito de caminhar, dos seus gestos com as mãos, de um sinal no rosto e de um tic nervoso a piscar a todo tempo um dos olhos quase já fechado pela amargura do seu viver, o reconheci...

De imediato naveguei pelo túnel do tempo de volta ao passado e aportei em uma Escola da rede pública ali próxima na própria cidade baixa da capital baiana, no início dos anos 70, onde estudei por quase dois anos antes de voltar para Aracaju e, lá encontrei o colega de classe apelidado de GAMBÁ, então perseguido implacavelmente, ofendido na sua cidadania, discriminado pelo seu jeito de ser e humilhado incondicionalmente pela grande maioria dos seus jovens colegas, meninos e meninas com idades aproximadas de 13 e 14 anos.

Aquele jovem que talvez não gostasse de tomar banho ou que talvez não tivesse oportunidade freqüente para tanto, pelo fato de possivelmente morar em alguma invasão desprovida de saneamento básico e, que sempre chegava suado e cheirando mal em sala de aula, talvez pelo provável fato de também não possuir produtos higiênicos na sua casa, logo ganhou de algum colega gaiato o apelido de gambá que nele grudou qual uma sanguessuga a sugar a sua dignidade e, então passou a ser menosprezado e ofendido por quase todos da classe e até das salas circunvizinhas. Por onde passava os alunos tapavam o nariz e na sala de aula sentava na última carteira, isolado de todos. De tanto humilhado e discriminado que era ninguém dele se aproximava, principalmente por receio de também ser hostilizado.

Senti uma fisgada no peito ao me ver também culpado pelo que se transformou o jovem colega conhecido por gambá. Confesso ter sido cúmplice por omissão, não por ação, pois eu também era uma vítima das ações nefastas advindas do Bullying, por ser um menino tímido ao extremo ao ponto de todos os dias entrar calado e sair mudo em sala de aula, então isolado pelos colegas da classe que preferiam lidar com os mais falantes e extrovertidos.

Como vítima parceira de tais ações depreciativas, o certo era eu ter me juntado ao colega gambá, mas não o fiz por covardia, por medo, por receio de ser mais rechaçado ainda pelos demais estudantes e assim sofremos individualmente em proporções diferentes a dor do isolamento e da humilhação naquele interminável ano de 1972. No ano seguinte gambá, após ter sido reprovado com as menores notas da classe em todas as matérias possíveis não mais retornou ao Colégio, enquanto que, para minha alegria logo retornei para o meu querido Estado de Sergipe para crescer e esquecer aquele deprimente, humilhante e sufocante tempo.

Essa triste lição de vida me mostrou o quanto as chamadas inocentes brincadeiras de criança podem ser maléficas para tantos outros, se é que essas ações escolares agora conhecidas por Bullying podem ser consideradas inocentes, vez que para muitos estudiosos no assunto, tais ofensores sofrem de distúrbios psíquico que precisam de tratamento sob pena de explosões mais desastrosas ainda, como de fato vem ocorrendo em muitos lugares.

A agressividade e a violência advindas do fenômeno Bullying assumem além de tudo, o caráter etiológico do violar, não só referente às normas de conduta, a moral e a disciplina, mas principalmente viola os direitos do cidadão relacionados a sua integridade física e psíquica, a sua liberdade de opinião ou sua escolha de vida, a sua liberdade de expressão e até de locomoção, enfim, fere de morte o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana em sociedade.

A psiquiatria e a psicologia mostram que além do sofrimento dos jovens vítimas do fenômeno Bullying, muitos adultos ainda experimentam aflições intensas advindas de uma vida estudantil traumática.

Nos últimos anos a população mundial freqüentemente assiste atônita as diversas situações estarrecedoras quase sempre nascidas e advindas do fenômeno Bullying, com agressões físicas e assassinatos por parte de alunos contra os seus próprios colegas, contra professores, guerras de gangues, de torcidas organizadas, de tráfico de drogas com participação de jovens estudantes até mesmo dentro das próprias instalações escolares.

As diversas Escolas espalhadas pelo país, destarte para as situadas nos ambientes periféricos das grandes cidades se tornaram espaço de intolerância, competições absurdas e conflitos de todos os tipos possíveis, em especial para os problemas relacionados às drogas, assim como, para os pertinentes à liberdade sexual, ou seja, para as meninas que não aderem a esse tipo de pratica livre, passando então as mesmas a sofrer diversos tipos de perseguições, em verdadeiras inversões de valores por conta das ações absurdas do fenômeno Bullying.

Ética, solidariedade e humanismo são realmente palavras desconhecidas e perdidas em muitas comunidades de jovens estudantes que as substituem pelo desrespeito e pela afronta ao direito individual do seu colega que pretende prosperar e vencer na vida honestamente, pelo seu próprio esforço e valor.

É preciso dar um basta nestes tipos perniciosos de vandalismo e delitos juvenis. O jovem necessita acima de tudo de limites. Precisa entender os seus direitos e os seus deveres e até onde eles chegam. Precisa de disciplina e autoridade. Precisa entender que todos são cidadãos em igualdade de condições. Entretanto, para que consigamos chegar a tal geração de jovens politizada, só com uma boa educação familiar e escolar é possível alcançar tal objetivo.

Assim, não há como deixar de concluir que estamos diante de um sério problema relacionado às áreas educacional, social, da psiquiatria e de segurança pública, com real tendência para sua resolução na educação preventiva, curativa psiquiatra ou psicológica, por isso, necessário se faz, da consciência absoluta do Ministério da Educação com a elaboração de verdadeiro e efetivo Programa de combate a este grande malefício conhecido por Bullying, tomando por gerentes os bons educadores, estudiosos e pesquisadores no assunto que em alguns Estados brasileiros já se fazem presentes nas suas respectivas secretarias de educação, mas que necessitam, sem sombras de dúvidas, de melhores investimentos financeiros para as suas conseqüentes vitórias que por certo serão galgadas no trabalho junto aos pais de alunos, professores e dos próprios estudantes autores e vitimas do fenômeno.

Além dessa medida, necessário se faz uma batalha mais ampla dentro do Legislativo, até com uma reforma no próprio Estatuto de Criança e do Adolescente com reais modificações e acrescentando-se a esta Lei bons artigos inerentes ao tema para possibilitar ao Estado Nação um melhor campo de atuação, pois é desejo de todos nós vermos os nossos jovens estudantes crescendo e somando-se a construção coletiva e permanente para o pleno exercício da cidadania.



Autor: Archimedes Marques (delegado de Policia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela Universidade Federal de Sergipe)
mailto:archimedes-marques@bol.com.br

quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Humor nas eleições

Acho um despautério e um contrasenso a coibição de utilização de humor com cunho político nestas eleições.

Além de ser tradicional que brinquemos com tudo neste país, o humor ainda é uma via de acesso para algumas pessoas a estes assuntos que muitos brasileiros ignoram, infelizmente.

Sem falar que este ato constitui uma espécie de censura, haja vista que restringe a liberdade de expressão.

Para corroborar a minha opinião, colo matéria publicada no site da OAB/RJ do presidente da OAB.

Liberdade de expressão

Wadih Damous*


É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato , diz o inciso IV do Artigo 5º da Constituição, ao tratar dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos que rege. Se estamos todos de acordo que esta é a Lei maior a ser cumprida, a norma eleitoral que impôs restrições aos programas de humor é inconstitucional, fere o direito assegurado.
A Lei Eleitoral 9.504/97 proíbe que emissoras de rádio e TV usem trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação . Assim, ao buscarem proteger candidatos de eventuais excessos na propaganda política, os legisladores impuseram sérios danos à liberdade de expressão, atingindo os programas humorísticos.
Através dos tempos, o humor tem sido um eficiente canal para comunicar os fatos da política aos eleitores, tornando interessante e atrativa a informação que o cidadão tem direito a receber. A lei eleitoral impôs silêncio aos veículos de comunicação, que, é bom lembrar, têm não só o direito como a obrigação de informar sobre assuntos de interesse público.
Ainda que o propósito tenha sido resguardar e promover a lisura eleitoral, o que a lei denota é preconceito, resquício autoritário em relação ao cidadão. Como se ele não tivesse condições de discernir e formular juízo crítico a respeito do que assiste na TV, cabendo ao Estado decidir a forma politicamente correta de apresentar-lhe os fatos.
A Lei Eleitoral precisa ser modificada, para fazer jus a uma sociedade democrática. E os políticos precisam compreender que o humor, mesmo cáustico, faz parte do jogo e dos debates de campanha. Muito mais importante é defender a liberdade de expressão, porque sem ela não há democracia.

* Wadih Damous é presidente da OAB/RJ

Artigo publicado no jornal O Dia, 10 de agosto de 2010

sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Dicas para não errar no Dia dos Pais

No próximo domingo é Dia dos Pais e ao longo dessa semana aumenta o movimento de compras. Com todos os shoppings liquidando a coleção de outono e inverno e a economia aquecida o clima no comércio é de otimismo.
A maioria dos lojistas do varejo no país acredita que as vendas serão as melhores dos últimos cinco anos. Os mais otimistas são os empresários de grandes redes, de acordo com pesquisa feita  pela consultoria Serasa Experian com l.010 executivos do setor. Para 80% deles a projeção é de um faturamento maior. Já entre as pequenas empresas, esse percentual é de 54%.
Mas para você tirar melhor proveito das promoções e evitar problemas pós compras listamos algumas dicas que reunimos dos sites dos Procons e do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que podem ajudá-lo a ficar longe de frustrações.
Antes de tudo tenha muito bem definido o que você pretende comprar e tenha todo o material publicitário que motivou a compra: os preços reais não podem ser diferentes dos prometidos. Verifique também as vitrines, uma vez que os produtos nelas expostos devem apresentar o preço à vista, o total a prazo, as taxas de juros e valor e número das parcelas.
Você pode e deve pesquisar preços e aproveitar as promoções, mas fique atento, pois os itens vendidos nestas condições podem estar defeituosos. Logo, esteja certo das condições do produto e das possibilidades de troca. E lembre-se que, segundo o CDC, o estabelecimento é responsável pela troca de itens por motivo de vício- popularmente conhecido como defeito. Trocas motivadas por cor, tamanho e modelo são facultativas ao comerciante.
O consumidor tem 30 dias a partir da compra para reclamar o vício do bem não durável e 90 dias para o bem durável. Dependendo do produto, pode ocorrer o que é conhecido como “vício oculto”, problemas de funcionamento não aparentes antes da utilização. Neste caso, o prazo começa a ser contado a partir da percepção da falha. O “vicio oculto” é muito comum em produtos como aparelhos eletrônicos, motor de automóveis, celulares etc. Uma boa forma de prevenção é fazer o teste do produto no ato da compra.
O consumidor que escolher comprar fora do estabelecimento (por telefone, internet etc) tem até sete dias de arrependimento, garantidos pelo Código de Defesa de Consumidor. Em caso de produtos vindos do exterior, o processo de compra e venda fica sujeito às normas do país de origem, sendo o próprio consumidor responsável pela resolução dos problemas diretamente com o fornecedor.
Se a opção escolhida para comemoração for um almoço em família também se deve tomar cuidados. Embalagens de alimentos – assim como de produtos de perfumaria – devem atender às exigências do CDC. Nelas devem constar peso, volume, prazo de validade, composição, registro no Ministério da Saúde, dados (nome, endereço e CNPJ) do fabricante ou importador, ainda que o produto seja importado. Sendo neste ultimo caso obrigatório que as informações estejam em língua portuguesa.
Caso o almoço seja fora de casa, os restaurantes devem expor os preços em moeda corrente, assim como fornecer informações sobre as opções de pagamento. No caso do ticket, o consumidor não é obrigado a consumir todo o valor e o estabelecimento pode fornecer um contra-ticket como opção de troco. Já as gorjetas são facultativas ao cliente e somente podem ser cobradas em caso de prestação do serviço. Ou seja, clientes atendidos no balcão não devem ter estes adicionais na conta. Cobrança de consumação mínima e multa por perda da comanda são consideradas práticas abusivas.
Em caso de problemas ou dúvidas, procure um órgão de proteção e defesa do consumidor. Na primeira página do Portal pode ser encontrada uma lista de Procons de todo o País.

Bianca Reis

Fonte: Portal do Consumidor

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Cultura Inglesa é condenada por retirar aluna de sala de aula em dia de prova

 

Notícia publicada em 30/07/2010 12:57

A Sociedade Brasileira de Cultura Inglesa foi condenada a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a uma aluna que foi retirada de sala de aula em dia de prova final por estar com as mensalidades atrasadas. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que reformou a sentença da 11ª Vara Cível da capital que havia julgado improcedente o pedido da autora.

A autora da ação, Giovanna Russo, que na época era menor de idade, contou que ficou constrangida perante os seus colegas. Ela também alega que não havia sido comunicada de restrição à realização da prova e que não houve qualquer cobrança anterior das mensalidades atrasadas.

Para o relator do processo, desembargador Gilberto Rêgo, apesar do preposto da ré ter dito em sala de aula, apenas, para a autora comparecer à secretaria, sem citar o motivo, o mesmo já teria sido compreendido por seus demais colegas de turma.

"O dano moral restou caracterizado. A conduta da ré, de impedir a autora de realizar a prova e tê-lo feito após a autora estar em sala de aula, gerou constrangimento à mesma. Trata-se de conduta que deve ser rechaçada, eis que põe a menor em situação vexatória", destacou o magistrado.

 

Fonte: TJRJ

Nº do processo: 0103591-58.2009.8.19.0001