quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

Desembargador do TJ do Rio anula inserção de Ezequiel Toledo em Programa de Proteção

O desembargador Francisco José de Asevedo, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, deferiu, em parte, pedido liminar do Ministério Público estadual e anulou decisão da Vara da Infância e da Juventude da capital que havia determinado a inserção do jovem Ezequiel Toledo da Silva no Programa de Proteção às Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM. Ele é um dos responsáveis pela morte do menino João Hélio em 2007.

 Segundo o desembargador, a decisão do juiz Marcius da Costa Ferreira, titular da Vara da Infância e da Juventude, foi proferida "sem a prévia audiência ao Ministério Público do Rio, parte na relação processual". Ainda de acordo com ele, a "medida socioeducativa de semiliberdade, imposta por progressão, não podia e não foi extinta, devendo, pois, ser cumprida pelo agravado".

Em sua decisão, o relator do recurso do MP determinou a imediata expedição do mandado de busca e apreensão do rapaz que, segundo o desembargador, estaria em local incerto e não sabido. Ele também determinou que a ONG Projeto Legal, executora do PPCAAM, seja notificada a fim de apresentar o jovem em juízo até o julgamento do mérito do recurso.

Quanto ao pedido do Ministério Público de antecipação de tutela para declarar a impossibilidade de entrega do jovem à ONG - Projeto Legal ou a qualquer terceiro estranho à execução, o desembargador disse que o mesmo fica prejudicado, em razão da determinação para a busca e apreensão de Ezequiel Toledo. A decisão é desta terça-feira, dia 23.

 Processo nº: 00079536420108190000

 

A decisão que insere este rapaz no Programa de Proteção à Testemunha causou furor e indignação. Diante da gravidade do crime e da comoção social que causou, é no mínimo ultrajante que este rapaz seja defendido pelo Judiciário. Nos dá a sensação de impunidade e de desvalorização do maior bem humano:a Vida.

Embora seja premente que o direito à vida deste rapaz valha tanto quanto a vida de João Hélio valia, denota-se de seu comportamento -a fuga, já que seu paradeiro é incerto - que este não pretende se submeter às imposições da lei penal, que visam puní-lo e regenerá-lo para que exista a possibilidade de, algum dia, retornar à sociedade.

Portanto, é justificável que o cidadão comum se ponha a pensar, mesmo que levianamente, se este garoto merece mesmo ser protegido depois dos atos que cometeu e depois dos atos que vem cometendo.

Afinal, quando há a condenação de um agente, a pena serve para punir e exemplificar. Mostrar à sociedade que determinadas atitudes são reprováveis e não serão toleradas, assim como o homicídio cruel de um menino de 6 anos, decorrente de um roubo.

Em comunhão com o resto da sociedade, torço muito para que a ordem de busca e apreensão do rapaz seja cumprida com sucesso.

terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

Estudante ganha R$ 5 mil de indenização por não receber diploma

Uma estudante vai ganhar R$ 5 mil de indenização por dano moral porque não recebeu o diploma de um curso de Informática que concluiu. A decisão é dos desembargadores da 4ª Câmara Cível do TJ do Rio que resolveram manter a sentença de primeiro grau.

Catiele da Silva conta que fez um curso ministrado pela Souza e Cortes Informática Ltda, pagou todas as mensalidades e, quando acabou o mesmo, a escola encerrou suas atividades sem dar explicações e sem lhe entregar o diploma.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Paulo Maurício Pereira, destacou que tal fato causou danos à autora, "diante da frustração de terminar um curso e ter esvaída a esperança de que, com ele, pudesse ingressar no mercado de trabalho".

Nº do processo: 2009.001.50699

Notícia publicada em 11/02/2010 10:15

Fonte: Site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Tentei consultar o processo mas dá número inexistente. Minha curiosidade é a seguinte: a Faculdade realmente encerrou as atividades? Se não, não seria interessante a Autora requerer por obrigação de fazer a emissão do diploma? Se sim, não há alguma alternativa, alguma intervenção que o Ministério de Educação poderia fazer para que se desse a emissão do diploma?

Digamos que a Autora tenha gasto cerca de R$ 400,00 mensais com a faculdade, durante quatro anos. A indenização não chegaria nem perto dos gastos realizados pela Autora!

Não ter diploma nem seus gastos indenizados totalmente. Não me parece justo. No entanto, se todos os gastos realizados em vão pelos cidadãos fossem indenizados em completo pelo Judiciário, retornaríamos à indústria do dano moral.

Qual sua opinião?

 

Suderj terá que indenizar torcedores impedidos de entrarem no Maracanã devido a tumulto

A Suderj foi condenada a pagar indenização, por danos morais, de R$ 4 mil a dois torcedores que foram impedidos de assistir a um jogo no Maracanã devido ao tumulto na entrada. A decisão é dos desembargadores da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Os autores da ação, Soraya Chycko e Marcos Vinícius Corso, haviam comprado ingressos antecipados para assistir a final da decisão do Campeonato Carioca de 2008, disputada entre Flamengo e Botafogo, sendo que Soraya mora em Florianópolis e veio ao Rio só para assistir a partida. No entanto, os dois ficaram do lado de fora do estádio por causa da confusão nos portões de entrada.

Segundo o relator do processo, desembargador Cleber Ghelfenstein, compete a Suderj oferecer aos torcedores a segurança e a organização necessárias ao evento. "Em um jogo de futebol, em que um torcedor paga para assistir uma partida, ele tem o direito de ser bem recebido no estádio. É justa a sua expectativa de que conseguirá ingressar no estádio onde estará protegido, seguro e poderá assistir a tão desejada partida de futebol", ressalta o magistrado.

Na primeira instância, a ré foi condenada a pagar R$ 5 mil a Soraya e R$ 3 mil a Marcos Vinicius. A Suderj recorreu e os desembargadores decidiram reduzir pela metade o valor das indenizações por considerarem os mesmos excessivos.


Nº do processo: 2009.001.64100

Fonte: Site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Notícia publicada em 18/02/2010 14:49

Liminar proíbe BB de cobrar tarifa considerada abusiva

O juiz Cesar Augusto Rodrigues Costa, da 7ª Vara Empresarial do Rio, deferiu liminar proibindo o Banco do Brasil de cobrar a Tarifa de Adiantamento de Depositante a cada vez que o correntista ultrapassar o limite do cheque especial. A cobrança, segunda a decisão, só pode ser realizada na primeira ocorrência do excesso, sob pena de o banco pagar multa diária de R$ 30 mil. A determinação atendeu pedido do Ministério Público estadual, que ajuizou uma ação civil pública contra a instituição financeira. O BB pode recorrer.

Segundo o inquérito do MP que originou a ação, ficou comprovado que em inúmeras ocasiões, em espaço de um ou dois meses, o BB faz nas contas de seus correntistas cobranças, no valor de R$ 30,00, sob a rubrica da tarifa de adiantamento de depositante. Ainda de acordo com o Ministério Público, ao contrário de outros bancos que cobram essa mesma taxa apenas uma vez, o BB repete a cobrança sempre que o saldo devedor do cliente aumenta em valor superior à própria tarifa.

Ao deferir a liminar, o juiz Cesar Augusto afirmou que a antecipação da tutela se justifica diante da verossimilhança de onerosidade excessiva, uma vez que o excesso no limite do cheque especial já comporta encargos contratualmente previstos.

"Ademais, há também verossimilhança de abuso de direito, exatamente pelo fato de unilateralmente estabelecer a demandada condições onerosas que não foram pactuadas", destacou.

Processo 0045074-26.2010.8.19.0001

Fonte: Site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Notícia publicada em 10/02/2010.

 

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

Consumindo Direito: Novas regras para o Imposto de Renda

Consumindo Direito: Novas regras para o Imposto de Renda

Novas regras para o Imposto de Renda

Está dada a largada para quem é contribuinte.
O Imposto de Renda tem algumas novas regrinhas este ano.
Em caso de Pessoa Física declaram somente aqueles com ganhos anuais acima de R$ 17.215,08 ou bens imóveis acima de R$ 300.000,00.
Caso seja sócio de alguma empresa, declara-se vinculado a ela apenas o sócio ativo.
O prazo inicia em 1 de março e vai até 30 de abril e provavelmente você terá que declarar online, amigo.
Portanto, familiarize-se com o software o quanto antes, dê uma olhada no do ano passado, enfim. E baixe o ReceitaNet, para transmitir.
Aqueles que são dependentes de alguém ou não posseum os pré-requisitos pra declarar, não declaram e podem fazer declaração de isento no site da Receita Federal: Receita Federal, clique aqui.
Abraços e tudo de bom com a sua restituição!