segunda-feira, 21 de setembro de 2015

STJ decide pela não aplicação do CDC ás entidades fechadas de previdência privada complementar

O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em votação unânime, que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não se aplica às entidades fechadas de previdência complementar.
Segundo matéria publicada no Diário dos Fundos de Pensão, os ministros que integram a 2ª Seção do STJ adotaram novo posicionamento e decidiram que há incompatibilidade entre a legislação especial das entidades fechadas de previdência complementar e as normas do CDC.
Para o advogado Adacir Reis, que representou, em nome da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), a tese jurídica das entidades fechadas, o Poder Judiciário reconheceu, depois de anos de debate, que as entidades fechadas de previdência complementar não buscam o lucro. “Elas não estão no mercado de consumo, não desenvolvem práticas comerciais, não aplicam preços ou remuneração por serviços e não são reguladas pelo Ministério da Fazenda”, disse.
O diretor jurídico da Abrapp, Luis Ricardo Marcondes Martins, destacou o fato de a decisão ter sido tomada por unanimidade. Ressaltou também que o novo posicionamento do STJ, uma mudança de entendimento em geral tão difícil de alcançar junto aos tribunais superiores, de um lado repara um equívoco histórico, enquanto de outro faz justiça ao enorme esforço feito pela Abrapp e suas associadas no sentido de melhor esclarecer os magistrados sobre o que de fato são  as EFPCs.

Fonte: Portal da FUNCEF