terça-feira, 28 de junho de 2011

Advogado tem que usar terno e gravata

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou o pedido de providências da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) contra juíza da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias que suspendeu audiência porque o advogado não estava de terno e gravata. A Ordem alegou que a juíza descumpriu resolução da entidade que autoriza o advogado usar, no verão, apenas calça e camisa sociais. O conselheiro do CNJ Nelson Tomaz Braga, relator do recurso, entendeu que os tribunais têm poderes para decidir sobre os trajes a serem usados dentro das instalações do Poder Judiciário. O conselheiro citou o artigo 99 da Constituição Federal, que prevê a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário. O entendimento foi seguido pelos demais conselheiros do CNJ.

Fonte: Blog Justiça e Cidadania, Jornal O Dia Online

domingo, 19 de junho de 2011

TRF da 2ª região nega recurso da CEF contra sentença que julgou extinto processo de execução por título extrajudicial

A CEF ajuizou ação de execução por título extrajudicial para receber dívida no valor de R$
26.950,36, relativa ao inadimplemento de parcelas de um empréstimo concedido a uma mulher.
Quando da tentativa do cumprimento do mandado de citação veio aos autos a notícia do falecimento
da ré. O processo então foi julgado extinto, sem resolução do mérito, por reconhecer a ausência de
parte apta a figurar no polo passivo.

A CEF recorreu ao TRF da 2ª região alegando que a sentença de extinção foi proferida sem que lhe
fosse possibilitado pleitear a citação por edital.

O desembargador Guilherme Couto de Castro, afirmou que as razões encontram-se dissociadas dos
fundamentos da decisão apelada e lembrou, "com todo o respeito", que "se o réu está falecido, a
citação por edital só seria possível se fosse viável a sua afixação no Paraíso, com a autorização de
São Pedro".

Processo : 2009.51.01.001718-6 - Justiça Federal

sexta-feira, 17 de junho de 2011

TRF da 2ª região nega recurso da CEF contra sentença que julgou extinto processo de execução por título extrajudicial

A CEF ajuizou ação de execução por título extrajudicial para receber dívida no valor de R$

26.950,36, relativa ao inadimplemento de parcelas de um empréstimo concedido a uma mulher.

Quando da tentativa do cumprimento do mandado de citação veio aos autos a notícia do falecimento

da ré. O processo então foi julgado extinto, sem resolução do mérito, por reconhecer a ausência de

parte apta a figurar no polo passivo.

A CEF recorreu ao TRF da 2ª região alegando que a sentença de extinção foi proferida sem que lhe

fosse possibilitado pleitear a citação por edital.

O desembargador Guilherme Couto de Castro, afirmou que as razões encontram-se dissociadas dos

fundamentos da decisão apelada e lembrou, "com todo o respeito", que "se o réu está falecido, a

citação por edital só seria possível se fosse viável a sua afixação no Paraíso, com a autorização de

São Pedro".

 

Processo : 2009.51.01.001718-6