quarta-feira, 7 de setembro de 2022

Entenda o que muda no vale-refeição e no vale-alimentação. Veja perguntas e respostas



O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou com vetos a lei que muda regras para o vale-alimentação e o vale-refeição. Um dos vetos diz respeito à possibilidade de o trabalhador sacar, em dinheiro, o saldo não utilizado do auxílio-alimentação após 60 dias.

Trabalho:

O presidente justificou que "a possibilidade de saque dos valores de auxílio-alimentação poderia induzir o pagamento desse benefício como valor de composição salarial, percebidos como parcela remuneratória indistinta, desvinculada do seu propósito alimentar e sobre a qual incidiria tributação, a exemplo da dedução do lucro para fins de apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica".

O texto questionou ainda o tratamento a ser dado ao saldo, visto que, ao compor a base de cálculo, tanto da contribuição previdenciária do empregado quanto da cota patronal, o valor estaria sujeito à incidência também do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF).

— O saldo de eventual crédito no vale-alimentação ou no vale-refeição que não for utilizado em 60 dias permanecerá disponível para a aquisição de refeições ou gêneros alimentícios e não poderá ser convertido em dinheiro. Além disso, as emissoras de cartões de VA/VR deverão possibilitar a utilização integral do saldo pelo trabalhador, após a rescisão do contrato de trabalho — esclarece André de Melo Ribeiro, sócio do Dias Carneiro Advogados e especialista em Direito do Trabalho.

Bolsonaro vetou também o trecho que determinava a restituição às centrais sindicais de contribuições sindicais não repassadas a esses órgãos pela União. Outra mudança importante na questão do vale-alimentação vai permitir a portabilidade do valor do benefício. O empregado poderá escolher a operadora de seu auxílio-alimentação.

— Isso provavelmente aumentará a oferta das empresas privadas do setor, voltadas para o sistema de cashback. Os estabelecimentos comerciais ainda deverão aceitar todas as bandeiras dos cartões de alimentação — explica Marcel Zangiácomo, advogado especialista em Direito Processual e Material do Trabalho, sócio do escritório Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados.

Uso exclusivo

A utilização do benefício motivou a medida provisória que deu origem a lei. A MP alterava as regras para a concessão do auxílio-alimentação aos trabalhadores. O texto determinava que o valor deveria ser usado para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, havia indícios de que o vale-refeição ou alimentação estava sendo utilizado para outros fins, como pagamentos de TV a cabo, serviço de streaming e mensalidade de academia de ginástica.

Para impedir esse tipo de utilização, a MP previa que as empresas poderiam ser multadas ou até descredenciadas. Isso envolveria tanto o estabelecimento que vende produtos e serviços não relacionados à alimentação do trabalhador quanto a empresa que o credenciou.

Como o vale alimentação e o vale-refeição poderá ser usado?

A medida institui que o vale-alimentação (VA) e o vale-refeição (VR) devem ser usados apenas para o pagamento de refeições em restaurantes, lanchonetes e padarias ou para a compra de alimentos em supermercados.

Em que situações o benefício não poderá ser utilizado?

O vale-refeição geralmente é aceito em restaurantes, padarias e lanchonetes, mas a lei proíbe seu uso para pagar bebidas alcoólicas e compra de cigarros, mesmo que estejam à venda em restaurantes, padarias ou supermercados.



O saldo não utilizado em 60 dias poderá ser sacado?

Não. Embora o Congresso Nacional tenha aprovado a regra que permitia o saque do saldo não utilizado do VR ou VA, em 60 dias, retirando o valor para gastá-lo como quisesse, o trecho foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro. O trabalhador não poderá fazer a retirada.

Se o trabalhador for demitido ou pedir demissão, e ainda restar saldo no cartão, ele poderá sacar esse valor?

Não. O saldo permanecerá no cartão para ser utilizado pelo trabalhador, em restaurantes ou supermercados. Mas não será possível retirar o restante em dinheiro.

O trabalhador poderá trocar a bandeira do cartão?

O trabalhador poderá solicitar à empresa a portabilidade gratuita entre planos do serviço de VA e VR. Ou seja, poderá trocar a bandeira do cartão sem nenhum custo. Essa regra só valerá a partir de 1º de maio de 2023.

Estabelecimentos que aceitaram uma bandeira terão que aceitar todas?

Outra medida que só valerá para o ano que vem é a chamada interoperabilidade entre bandeiras de vale-alimentação e vale-refeição de arranjo aberto e fechado. Com isso, o trabalhador poderá usar seu cartão mesmo em um restaurante que não seja credenciado pela bandeira dele.

Se ele tem um cartão Alelo, por exemplo, poderá pagar refeições em um restaurante que aceite outras bandeiras, como Sodexo, Ticket e VR. Para que o trabalhador utilize seus créditos, basta que o estabelecimento aceite pagamento em vale-refeição. As empresas terão até o dia 1º de maio de 2023 para se adaptarem a essa regra.



O que muda para as empresas?

Na hora de contratar um serviço de VA ou VR, a empresa não poderá mais negociar descontos. Hoje, as empresas de cartão oferecem abatimentos aos empregadores que contratarem seus serviços. A justificava até agora era a de que, para compensar o desconto, elas cobravam taxas mais altas dos restaurantes, e os estabelecimentos repassavam esse custo para o consumidor.

Além disso, não é mais permitido que fornecedoras antecipem os prazos de repasse ou adiantem a transferência do benefício para os trabalhadores. Essas proibições não atingem contratos atuais. Só começarão a valer 14 meses após a lei ser publicada.


Fonte: https://m.extra.globo.com/economia-e-financas/entenda-que-muda-no-vale-refeicao-no-vale-alimentacao-veja-perguntas-respostas-rv1-1-25567489.html