sexta-feira, 27 de junho de 2014

Militar que teve bagagem com farda extraviada ganha indenização

O juiz titular da 13ª Vara Cível de Campo Grande, Alexandre Corrêa Leite, julgou procedente a ação movida por T. R. de M. contra uma companhia de linhas aéreas, condenando-a ao pagamento de R$ 3 mil de indenização por danos morais ao autor devido ao extravio de sua mala.
Narra o autor da ação que no dia 29 de outubro de 2007 reservou uma passagem aérea de Curitiba (PR) - Manaus (AM), com escala em Brasília. Porém, já no aeroporto de Curitiba, houve atraso no embarque devido ao mau tempo, e seu embarque foi alterado para conexão em Guarulhos (SP), de onde seguiria para o seu destino final.
Alegou que a ré embarcou sua bagagem por outra companhia aérea e que chegando em Manaus, verificou que ela havia sido extraviada.
O autor disse ainda, que é militar do Exército e iria fazer parte de uma operação militar na selva amazônica, mas a falta da sua farda e demais equipamentos o impossibilitou de exercer o comando da operação, visto que seus pertences foram devolvidos apenas na sua viagem de retorno.
Desta forma, sustentou que essa situação lhe causou dano moral não apenas pela frustração pelo propósito da viagem, como também por ter sido despojado de seus pertences, e da aflição de não saber se seu material de trabalho seria recuperado. Em contestação, a companhia aérea não negou a prestação de serviços de transporte ao autor nem o extravio da mala, mas alegou que o caso não se aplica a legislação de consumo. Disse ainda, que não há prova do prejuízo, de modo que o pedido de indenização deve ser julgado improcedente.
Ao analisar os autos o magistrado observou que cabia à companhia aérea apresentar provas que mostrem que o defeito alegado pelo autor não ocorreu. No entanto, ela sequer questiona que deixou de entregar a bagagem no momento do desembarque, e nem diz qual a razão da sua omissão, o que deixa evidente que houve descumprimento contratual.
Desta maneira, o juiz julgou procedente a ação de indenização por danos morais, uma vez que “é fácil deduzir a preocupação e a angustia do autor ao ser deixado em seu destino só com a roupa do corpo, vendo-se despojado de sua mala, de seus pertences pessoais, roupas íntimas, objetos de trabalho, e sem saber se suas bagagens lhes seriam restituídas”.
Processo nº 0143697-28.2007.8.12.0001

Fonte: Jus Brasil

Já postei essa imagem antes, mas não custa lembrar:


quarta-feira, 25 de junho de 2014

Deputada quer obrigar fornecedor a informar consumidores sobre substituição de produtos

Foto: PROCON MG
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6122/13, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que obriga o fornecedor de produtos ou serviços a informar os consumidores sobre o direito de troca de mercadorias com defeitos.
Pela proposta, todos os produtos deverão trazer inscrição alertando sobre os direitos de substituição ou compensação quando apresentarem vícios elencado no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), como mercadorias com prazo de validade vencido, deterioradas, avariadas, falsificadas, nocivas à vida ou à saúde ou ainda em desacordo com as normas de fabricação e distribuição.
A legislação prevê ainda que, no fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto, o fornecedor será obrigado a empregar componentes de reposição originais, salvo quando autorizados em contrário pelo consumidor.
Estão excluídos dessas obrigações os produtos ou serviços de natureza artística e artesanal.
Cartaz
Ainda de acordo com o projeto, todos os estabelecimentos de venda de bens ou prestação de serviços deverão afixar cartaz em local visível com a transcrição de artigos da lei que trata da responsabilidade do fornecedor por vício do produto ou serviço.
Para Sandra Rosado, a medida poderá construir, não apenas a “cultura do consumidor, mas também a cultura dos fornecedores, que se destacarão por produzir bens de qualidade superior”.
Tramitação
Esse projeto foi baseado em outro texto apresentado pelo então deputado Leo Alcântara,aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor em junho de 2010 e arquivadoa ao término da legislatura.
O projeto de Sandra Rosado, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara e Procon MG

segunda-feira, 23 de junho de 2014

Responsabilidade das academias por furtos ocorridos em suas dependências

Foto: IG | Lu Lacerda

Afinal de contas, como lidar com o furto dentro das academias? Suspeita de clientes, visitantes, prestadores de serviços ou até mesmo do time. Situação delicada que merece extrema atenção.
Primeiramente vale mencionar que a responsabilidade criminal se distingue da cível.
Quanto ao suposto crime, o papel da academia se restringe ao acompanhamento à Delegacia de Polícia para registro da ocorrência, para que a autoridade competente inicie o processo investigatório, inquérito policial e, se for o caso, proponha a ação penal. Não é responsabilidade da academia indicar culpados ou suspeitos, a não ser que haja requerimento da autoridade policial para isso. Muito cuidado ao acusar pessoas, pois este dever cabe à Polícia exclusivamente.
Na esfera cível, a responsabilidade se refere à eventual ressarcimento por prejuízos de ordem material ou moral ocasionado pelo fato, e ela é OBJETIVA. Isso que significa que a presunção de responsabilidade sobre a reparação do dano é sempre da empresa. Existem alguns fatores que excluem a responsabilidade objetiva. São eles: Culpa exclusiva da vítima, normalmente identificados por negligencia ou imprudência, que ocorre quando o aluno deixa o armário ou bolsa abertos, ou quando deixa o celular no banco da academia, ou ainda, não tranca o carro.
Pode-se, ainda, alegar caso fortuito ou força maior (caso, por exemplo, de furto após uma algazarra causado por tragédia natural) ou culpa de terceiros (caso da empresa de valet parking com o carro, por exemplo), ou culpa recíproca (de ambos) para “repartir” a responsabilidade.
De qualquer forma, o maior desafio, nestes casos, está na prova material. Uma boa dica é trabalhar na prevenção ou limitação do dano.
A prevenção ocorre, muitas vezes, com a demonstração da academia na organização e atenção do tema. Câmeras de segurança nos acessos aos vestiários, na entrada principal da empresa e nos locais onde as pessoas deixam seus objetos é uma boa dica. E acreditem, ainda que falsas, as câmeras funcionam!
Nos vestiários, uma boa opção é colocar uma empregada ou empregado (para os vestiários feminino e masculino, respectivamente) para guardar os pertences dos alunos. Se for financeiramente inviável, vale oferecer cadeados para que os próprios alunos possam trancar seus pertences. Quando a academia aluga os armários, atrai mais responsabilidade.
A primeira visita de um novo aluno deve ser sempre acompanhada por um colaborador do mesmo sexo, que possa mostrar, inclusive, os vestiários.
A limitação do dano consiste no recebimento das reclamações desta natureza apenas por escrito, com assinatura da suposta vítima, e descrição de todos os bens que ele diz terem sido subtraídos. Muitas vezes, posteriormente, as versões mudam e o que era apenas um celular se torna dois notebooks, uma aliança de ouro e três smartphones...
Em ultima análise, em caso de não haver a possibilidade de acordo e não sendo possível a comprovação de culpa de terceiros ou exclusiva do aluno, que supostamente seriam base de argumentação para exclusão de responsabilidade da academia, vale recorrer ao seguro de responsabilidade civil.
É importante que todos os estabelecimentos comerciais prestadores de serviços possuam este tipo de seguro, que protegem a empresa de maiores riscos de prejuízos. Alguns seguros envolvem, inclusive, danos morais, tema de nosso próximo artigo nesta revista.
De qualquer forma, é importante que as academias entendam os princípios que levam os juízes a deferirem ou não um pedido de um aluno por ressarcimento na Justiça. Ou até mesmo para que, de maneira mais coerente e criteriosa, os gestores possam argumentar com os supostos lesionados sem se sentirem reféns da situação por falta de informação, e saberem até que ponto vale a pena entrar em um acordo ou levar o assunto a esfera judicial.

sábado, 21 de junho de 2014

A teoria da perda do tempo útil

Foto: SUPERinteressante


Abaixo mostramos excerto do site do advogado Vitor Guglinski sobre essa teoria que vem felizmente se consolidando em nossos tribunais, na mesma esteira de teorias como do dano moral punitivo e exemplificativo, que oportunamente desejamos mostrar aqui no blog.


A tese do desvio produtivo do consumidor é de autoria do advogado capixaba Marcos Dessaune, que começou a desenvolvê-la no ano de 2007, e culminou no lançamento da obra intitulada Desvio Produtivo do Consumidor: o prejuízo do tempo desperdiçado (Editora Revista dos Tribunais), no ano de 2011.
Segundo o autor, “o desvio produtivo caracteriza-se quando o consumidor, diante de uma situação de mau atendimento, precisa desperdiçar o seu tempo e desviar as suas competências — de uma atividade necessária ou por ele preferida — para tentar resolver um problema criado pelo fornecedor, a um custo de oportunidade indesejado, de natureza irrecuperável”.
Desde o fim de 2013 a tese vem sendo reconhecida e aplicada pelos tribunais brasileiros. Até o momento, três tribunais estaduais e o Colégio Recursal do Rio Grande do Sul fundamentaram decisões com base na teoria.
Em nossa opinião, a tese do desvio produtivo do consumidor revela-se como um dos maiores avanços da defesa do consumidor no século XXI. A sociedade pós-Revolução Industrial é a sociedade do tempo livre, do lazer, do ócio humanizador. Centenas de recursos, soluções, produtos e serviços foram e continuam sendo criados exatamente com o objetivo de se poupar tempo para que o homem desfrute de mais momentos junto a familiares, amigos, dedique-se ao lazer, enfim disponha de mais tempo livre ou mesmo otimize seu tempo útil (tempo vinculado ao trabalho, aos afazeres e às obrigações cotidianas).
Nas relações de consumo, especialmente, não faz o menor sentido que o consumidor perca seu tempo – já escasso – para tentar resolver problemas decorrentes dos bens concebidos exatamente com o objetivo de lhe poupar tempo.
Sendo assim, torcemos para que a tese em questão se consolide no âmbito de nossas cortes.
Continue lendo no site do Dr. Vitor: Atualidades do Direito 

quinta-feira, 19 de junho de 2014

Restaurante alagoano condenado em R$16mi por atos discriminatórios

Aqui temos exemplo de decisão judicial em processo sobre relação de consumo em que o fornecedor tanto realizou propaganda enganosa, a meu ver, como praticou atos de homofobia e discriminação.

MACEIÓ — Uma churrascaria de Maceió foi multada em R$ 16 mil por se recusar a conceder uma promoção de rodízio de jantar para um casal gay. Segundo o dono do restaurante, a promoção se estendia a um casal heterossexual; e gays não estavam incluídos — a não ser que apresentassem certidão de casamento.
De acordo com a decisão do 3º Juizado Especial Cível da Capital, Ygor Leão do Nascimento e seu companheiro (não identificado) foram jantar na churrascaria no dia 22 de agosto de 2013. Estava escrito na porta que o valor do rodízio para casal era de R$ 29,90. Após jantarem e pedirem a conta, o valor foi de R$ 42,90. Questionado, o garçom alegou que a promoção só valeria para casais homossexuais que apresentassem certidão de casamento. A mesma exigência não se estendia a outros casais, na churrascaria, formados por um homem e uma mulher.
— Ygor e seu companheiro, que há mais de quatro anos moram juntos, disseram que não só a proibição foi grosseira, mas também a forma com que foram tratados, após se identificarem como casal gay — disse o juiz Celyrio Adamastor por meio da assessoria do Tribunal de Justiça.
O casal pagou a conta individualmente e pediu um recibo, o que comprovaria o ato de discriminação. A churrascaria se negou a oferecer a nota fiscal. A direção da churrascaria, através de seu advogado, alegou que a promoção à que se referia a oferta, refere-se a casais, como sendo “formado por homem e mulher”, e que a razão para a promoção em valor mais acessível para casais de sexo diferentes se dá justamente pela diversidade dos sexos, pois “sabida e presumivelmente notório que por razões biológicas a mulher consome menos que o homem”. Ainda segundo a defesa, a promoção é resultado de “estudos prévios realizados mediante o consumo de casais que frequentam o restaurante, e que não houve discriminação”.
Procurado, o Ministério Público Estadual ofereceu denúncia, acatada pelo magistrado, que rejeitou a defesa do restaurante. A indenização de R$ 16 mil será paga em partes iguais ao casal, por danos morais por práticas discriminatórias.

Fonte: O Globo

quarta-feira, 11 de junho de 2014

Dicas para economizar água



Cada gota d’água é importante. A luta para economizá-la começa com você:

- Tome banhos mais rápidos ou instale chuveiros com jato de baixa pressão. Desligue o chuveiro enquanto se ensaboa;

- Evite descargas desnecessárias. O vaso não é uma lata de lixo;

- Não deixe a água correr enquanto se barbeia, escova os dentes ou lava o rosto;

- Conserte torneiras que estejam gotejando. Coloque areadores com restrição de pressão nas torneiras;

- Use a capacidade máxima das lavadoras de louça e de roupa;

- Cheque regularmente o sistema de controle das mangueiras. Não deixe abertas quando fora de uso;

- Não desperdice a água drenada. Use para regar plantas ou para fazer a limpeza da casa ou do carro;

- Sugira que a economia de água seja ensinada no trabalho e nas escolas;

- Estimule amigos, vizinhos e colegas de trabalho a fazerem a parte deles;

- Apoie programas que ajudem os turistas a poupar água;

- Não desperdice água só porque outros estão pagando, como nos hotéis.

Fonte: Correio Braziliense, com adaptações
por: Paloma Oliveto

segunda-feira, 9 de junho de 2014

Monte Líbano e empresa de segurança terão de indenizar vítima de agressão

Excelente decisão do juiz, que não se furtou a destacar o caráter punitivo do dano moral, tão desvalorizado em nosso Tribunal.

O juiz Belmiro Fontoura Ferreira Gonçalves, em exercício na 32ª Vara Cível do Rio, condenou o Clube Monte Líbano e a empresa Alfaseg a indenizarem em R$ 20 mil um jovem que foi agredido por seguranças durante uma festa, em abril de 2007. 
Segundo o autor da ação, durante o evento denominado "CARNA ADM", ele foi abordado por três seguranças, que questionaram o motivo pelo qual os estaria encarando.  Após ser alvo de ofensas verbais, o jovem foi imobilizado e atingido com uma série de socos, antes de ser expulso do evento e arremessado na rua. 
O rapaz chegou a ligar para sua mãe, que se dirigiu ao local acompanhada por policiais. Os agressores, porém, já haviam se retirado do local e ninguém foi preso.   O caso foi registrado na delegacia, junto com o depoimento de uma segunda vítima, tendo o exame de corpo de delito comprovado as lesões sofridas pelo jovem. 
Na sentença, o juiz Belmiro Fontoura entendeu que, diantedo histórico apresentado, ficou claro que o evento ocorreu na forma relatada pela vítima daagressão.
“Poderiam as rés comprovar a culpa exclusiva do autor com a juntada da gravação das câmeras de segurança, mas não o fizeram porque somente serviriam como mais um elemento de prova da evidenciada falha na prestação do serviço, que resultou na lesão à integridade física do autor”, assinalou o magistrado. 
O texto destaca ainda o caráter punitivo e pedagógico do dano moral, como forma de tentar se evitar que novas agressões se proliferem em virtude de uma péssima prestação de serviço de segurança. 

  Processo: 0352148-29.2008.8.19.0001

quarta-feira, 4 de junho de 2014

Semana de Meio Ambiente do TRT/RJ

Tá pra nascer criatura que mais goste de mudar de ideia do que eu!

Essa semana eu estava procurando uma pós de Direito Ambiental pra fazer, quando me deparei com um curso de Direito de Entretenimento na UERJ. Sabe quando você ouve dentro da sua cabeça EUREEEEKAAA!

Então, ouvi.

Direito e gestão de cultura? Mais minha praia do que isso, só animais!

E é por isso que talvez eu acabe fazendo mais duas pós-graduações :P

Pra completar, essa é a semana do Meio Ambiente e o TRT/RJ criou toda uma agenda com eventos sobre o tema e sorteio de mudas e plantinhas, além de uma caminhada ecológica no dia 08 de junho no Jardim Botânico.

Confira abaixo a agenda e VIVA A NATUREZA!