quarta-feira, 24 de março de 2010

Subseção de Magé inaugura Setor de Primeiro Atendimento

A Subseção de Magé agora conta com o Setor de Primeiro Atendimento, destinado às partes não assistidas por advogado. O serviço é estabelecido pela portaria n° 005, de 27 de abril de 2009 e é resultado de uma parceira entre as Excelentíssimas Juízas Federais Dra. Daniella Rocha Santos e Dra. Mônica Lúcia do Nascimento. O objetivo é um melhor atendimento aos cidadãos que necessitam de esclarecimentos relativos aos trâmites legais no âmbito da JFRJ.

O serviço surgiu pela necessidade de padronização das petições iniciais nas demandas de cunho repetitivo, pois a finalidade é agilizar o atendimento ao público e o andamento dos processos. A principal medida, adotada a partir da data de publicação da portaria, é a utilização de formulários padronizados já utilizados pela SAPJE - Seção de Atendimento Processual dos JEFs da Capital - para os casos de pedidos nas demandas de massa.

 

Fonte: JFRJ

Estágio de Direito na Subseção Judiciária Federal de Magé

Estão abertas inscrições para estudantes de Direito no Estágio da Subseção de Magé da Justiça Federal.
 

Marsans e Aerolineas Argentinas terão que indenizar passageiro por atraso de 35 horas em voo

A agência de viagens Marsans e as Aerolíneas Argentinas foram condenadas a pagar, por danos morais, indenização de R$ 15 mil a Bruno Reis Couto por atraso de quase 35 horas em voo com destino a Bariloche durante as suas férias de 2008. O passageiro também será indenizado por ter tido a sua bagagem extraviada em Buenos Aires, ficando apenas com a roupa do corpo até a solução do problema. A decisão é do desembargador Ademir Paulo Pimentel, da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que majorou o valor da indenização de R$ 3,5 mil, arbitrada pelo juízo de primeiro grau, para R$ 15 mil por achá-lo mais proporcional e razoável à gravidade dos fatos.

 "O dano extrapatrimonial suportado pelo apelante é evidente, porquanto em um momento que deveria ser de mera descontração e relaxamento foi obrigado a se socorrer do Judiciário para garantir o ressarcimento do prejuízo suportado. E, condenar duas empresas ao pagamento de meros R$ 3,5 mil, em razão do pacote contratado, se aproxima mais de um prêmio, do que de uma sanção pelo ilícito praticado", afirmou o magistrado em seu voto.

 Na decisão consta ainda que, segundo vários relatos, os problemas decorreram de overbooking, uma vez que teriam sido vendidos mais assentos do que os disponíveis. "A gravidade do evento não se deve apenas ao terrível atraso do vôo, mas, sobretudo, pela desorganização e descaso das rés", frisou.

 Bruno Reis Couto comprou um pacote de turismo na Marsans para Bariloche e sua viagem estava marcada para o dia 26 de julho de 2008, com saída às 10h do aeroporto do Rio e chegada às 15h05 do mesmo dia à Argentina. No entanto, o autor da ação somente conseguiu chegar ao destino pretendido com quase 35 horas de atraso, pois o voo foi remarcado várias vezes. Além desse transtorno, Bruno ainda teve a sua bagagem extraviada, uma vez que foi obrigado a fazer uma escala não programada em Buenos Aires, e só a recuperou três horas após pousar no aeroporto de Bariloche.

 Processo no TJRJ: 0265673-70.2008.8.19.0001

segunda-feira, 22 de março de 2010

Inconstitucional Lei que determina traduções de palavras estrangeiras em propagandas

 
Notícia publicada em 16/03/2010 13:38

 O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio declarou inconstitucional a Lei 5.033/2009, que determina a tradução das palavras estrangeiras veiculadas em propaganda no município do Rio de Janeiro, sob pena de multa ou suspensão de alvará. Por maioria, os desembargadores seguiram o voto da relatora do processo, desembargadora Elisabete Filizzola, para quem compete à União legislar sobre propaganda comercial.

 Na decisão, ficou vencido o desembargador José Geraldo Antonio, para quem a lei em questão está conforme a Constituição. A argüição de inconstitucionalidade foi suscitada pela 15ª Câmara Cível a partir de um mandado de segurança impetrado pela Federação do Comércio do Estado do Rio contra o prefeito e secretários do Comércio e da Ordem Pública do Município, objetivando que as autoridades coatoras deixassem de autuar as empresas representadas pela federação, com fundamento na referida lei, sem restrições ao direito de veiculação de propagandas.

 Segundo ela, o Município do Rio de Janeiro ultrapassou a esfera de sua competência legislativa, adentrando matérias de competência privativa da União, de acordo com o artigo 22, XXIX, da CF, que trata da propaganda comercial. "Ao exigir que as propagandas em outros idiomas sejam traduzidas, sob pena de multa pecuniária e suspensão de alvará, a lei sob exame invade a esfera de competência legislativa da União, porquanto compete a este ente federativo legislar, privativamente, sobre propaganda comercial", explicou a relatora.

 "Ainda que a intenção do legislador municipal tenha sido a de valorizar e reconhecer a língua pátria, não se pode usurpar o sistema de repartição de competência previsto na Constituição Federal, em particular, a natureza suplementar da competência legislativa do ente municipal", afirmou a desembargadora em seu voto.

 Os autos serão remetidos à 15ª Câmara Cível do TJRJ para prosseguimento do julgamento do mandado de segurança. A decisão é do último dia 8.

 Processo nº 2009.017.00040

Fonte: TJRJ

Foster e Pedigree em batalha judicial

Notícia publicada em 19/03/2010 18:51

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio cassou a liminar que impedia a Nutriara Alimentos de fabricar, comercializar, divulgar e/ou utilizar, a qualquer título, a ração para cães Foster. A proibição havia sido determinada pela 5ª Vara Empresarial da capital, a pedido da Masterfoods Brasil, fabricante da Pedigree, que acusa a concorrente de violação da marca e concorrência desleal. O mérito da ação ainda vai ser julgado.

Com base na Lei de Propriedade Industrial, a Masterfoods alega que a Nutriara teria copiado a embalagem de seus produtos com o objetivo de confundir os compradores. Ao deferir a liminar, a juíza da 5ª Vara Empresarial, Maria da Penha Mauro, entendeu que, comparando as embalagens, lado a lado, era forçoso constatar a semelhança entre elas, diante da coincidência de elementos visuais. A juíza, então, estipulou prazo de 30 dias para a fabricante da Foster cumprir a determinação, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.

A empresa recorreu da decisão e, por unanimidade, os desembargadores que integram a 5ª Câmara Cível do TJRJ decidiram suspender a medida. De acordo com o relator do recurso, desembargador Antonio Saldanha Palheiro, o cumprimento da liminar incorpora enorme impacto, podendo acarretar expressivo prejuízo econômico à Nutriara, com severas repercussões na continuidade e preservação da empresa. Segundo ele, a questão é de alta indagação, exigindo conhecimento mais apurado e adequada produção de provas.

"Ressalte-se ainda que a agravante (Nutriara) consta com registro da marca Foster no INPI desde o ano de 2001, comercializando produtos do mesmo ramo que a agravada (Masterfoods) há mais de dez anos, sendo que a tomada da medida extrema pelo magistrado é capaz de trazer danos e prejuízos irreversíveis para a agravante, já que o leque e diversidade de produtos que expõe no mercado de consumo são de grande vultuosidade, sendo que a coexistência de duas marcas no mesmo mercado por tão longo período afasta o periculum in mora", escreveu.

Processo 0003966-20.2010.8.19.0000

Fonte: TJRJ.rj.gov.br
 

sexta-feira, 19 de março de 2010

SuperVia é condenada por retirar passageiro de trem indevidamente

Notícia publicada em 19/03/2010 13:32

A SuperVia é condenada a pagar R$ 6 mil de indenização, a título de dano moral, por ter retirado indevidamente um passageiro de uma de suas composições. A decisão é dos desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Tiago de Jesus estava indo para trabalho de trem, quando foi arrancado de dentro do vagão por seguranças da concessionária, sob a alegação de que estava obstruindo o fechamento das portas, o que não era verdade. Ele conta que foi conduzido à delegacia policial e sua mãe, Cristina Campos, teve que sair do trabalho para buscá-lo. Mãe e filho receberão R$ 2 mil e R$ 4 mil, respectivamente.

Segundo a relatora do processo, desembargadora Maria Augusta Vaz de Figueiredo, a ré não apresentou provas que Tiago estava impedindo o fechamento das portas e que, por isso, havia justo motivo para retirá-lo de lá.

"Há, então, o dever de indenizar, porque estão presentes o dano moral e o nexo causal entre este e a conduta da ferroviária, já que sua responsabilidade é objetiva e não foi afastada, pois tratando-se de contrato de transporte, é dever da transportadora levar incólume o passageiro a seu destino, o que não aconteceu em razão, justamente, de medida por ela determinada", destacou.

Nº do processo: 0226278-08.2007.8.19.0001

A sentença foi uma verdadeira lição de Responsabilidade Civil. Excelente!

quinta-feira, 18 de março de 2010

GARANTIAS DOS IDOSOS NO TRANSPORTE

Esses dias me deparei com uma cena que me deixou estarrecida.
 
Um senhorzinho, que aparentava ter pra lá de 60 anos, queria fazer uso da gratuidade pra idosos mas não trazia RioCard e e nem carteira de identidade. Ele apenas trazia consigo seu título de eleitor.
 
O motorista se negou a colocar o ônibus em movimento e conclamou os passageiros a pegarem outro ônibus da mesma linha. A grande maioria se recusou e muitos se ofereceram para pagar a passagem do idoso. Um deles, enfim, pagou e o ônibus andou.
 
Quando eu pude entender, finalmente, o que estava acontecendo, me questionei se aquilo era correto.
 
Achei um absurdo um idoso ser maltratado e marginalizado daquela forma, mas todos nós vivemos sob a égide da norma jurídica e existem regras que dispõe sobre o uso de transportes por idosos.
 
No Twitter, recebi mensagens de indignação diante da cena que dividi com os amigos.
 
Concordando com eles, de fato a ausência do RioCard não pode ser usado como contra-prova. Porém, a ausência de identificação também prejudica o idoso, pois o art.39, parágrafo 1º da Lei 10.741/2003 dispõe o seguinte:
 
Art.39 (...)
 
 § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
 
Não consigo me lembrar se o título de eleitor tem data de nascimento , mas se tiver, serviria como documento de identificação neste caso, pois, por interpretação, qualquer documento que comprove a idade do passageiro idoso pode ser usado.
 
No entanto, a própria Lei Federal, no seu artigo 39, pár. 3º, institui que norma local disporá sobre o exercício do direito de gratuidade às pessoas entre 60 e 65 anos de idade. Logo, vemos que a Lei Ordinária repassou para as Assembleias Legislativas de cada estado determinar como seria exercido este direito, dando brecha para a criação de RioCards e afins.
 
Depreende-se, então, que o RioCard é necessário para o idoso carioca exercer seu direito à gratuidade nos transportes coletivos do Estado, pois a Lei Estadual 1.607/90 institui que documento necessário ao exercício deste direito será emitido pela Secretaria de Transportes, para usuários com 60 anos ou mais, " podendo, para tanto, firmar convênio com as empresas permissionárias dos serviços de transporte coletivos intermunicipais", dando brecha aí para a administração desses cartões pela FETRANSPOR.
 
Algo memorável também é que a Lei de 1990 já concede o benefício aos maiores de 60 anos, quando a Lei federal somente o faz a partir de 2003.
 
Fui questionada pelo Twitter também, se a limitação de 3 passageiros com gratuidade nos ônibus públicos seria válida.
 
De acordo com a Lei 10.741/03, 10% dos assentos devem ser reservados a usuários com idade entre 60 e 65 anos, que estejam exercendo o direito à gratuidade.
 
O texto da Lei ainda diz que "todos tem o dever de defender os direitos dos idosos."
 
Com estas informações em mãos, não há porque não defendermos os direitos dos idosos, ainda mais diante dos abusos que vemos das empresas de ônibus e seus motoristas com eles.
 
Para emitir o RioCard, o idoso maior de 60 anos deve comparecer à FETRANSPOR/ Secretaria de Transportes Municipal, munido de RG, CPF, comprovante de residência e foto 3X4.
 
http://www.vt.fetranspor.com.br - RioCard / FETRANSPOR
 
            www.alerj.rj.gov.br
            www.rio.rj.gov.br
 

 

segunda-feira, 15 de março de 2010

Caixa Econômica Federal publica edital para concurso de advogado 2010

Foram publicados nesta sexta-feira (12), no Diário Oficial, os editais de abertura dos concursos públicos Caixa 2010. Os concursos são para formação de cadastro de reserva para o nível inicial dos cargos de Advogado, Arquiteto e Engenheiro, em âmbito nacional; para o nível inicial do cargo de Técnico Bancário Novo (TBN) para Rio de Janeiro e de São Paulo; e para o nível inicial do cargo de TBN em âmbito nacional (exceto Rio e São Paulo).

Mais informações estão disponíveis no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/caixans2010 . O período de inscrições é de 19 de março a 6 de abril. As taxas são R$ 27, para TBN, e R$ 60 para carreira profissional.
 
A remuneração para advogados é de R$ 6.571,00, tendo como benefícios vale-transporte, vale-alimentação, cesta-alimentação, plano de saúde e plano de previdência próprios.

Feliz dia do Consumidor

segunda-feira, 8 de março de 2010

Mudanças na Lei Maria da Penha

Uma série de eventos está preparada em todo o mundo para comemorar amanhã o Dia Internacional da Mulher. A data foi instituída para lembrar as 130 mulheres que morreram queimadas na fábrica em que trabalhavam em Nova York, em 1857, porque reivindicavam uma jornada mais justa de trabalho e um melhor salário.

Passado um século, as mulheres em todo o mundo conquistaram muitas reivindicações, mas continuam personagens de tristes estatísticas. Aqui no Brasil já existem 197.441 processos em andamento relacionados à violência contra a mulher. E uma decisão polêmica tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na semana passada pode mudar o rumo de boa parte deles.

A decisão diz respeito à Lei 11.349/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, criada para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. O STJ decidiu que a ação penal pública a respeito da violência doméstica tem natureza condicionada. Ou seja, em caso de agressão leve, a ação penal contra o agressor proposta pelo Ministério Público não pode ter continuidade independentemente da vontade da vítima.

A decisão do STJ tenta por fim a polêmica criada desde que a Lei Maria da Penha foi promulgada. Como a lei não especifica se a ação pode ou não correr independentemente da vontade da vítima, havia os dois entendimentos. O ministro relator do processo, Napoleão Nunes Maia Filho, que defendia a incondicionalidade, foi voto vencido.

Em seu voto ele argumentou que a incondicionalidade da ação penal pública se dá, muitas vezes “para proteger a intimidade da vítima em casos que a publicidade do fato delituosos, eventualmente, pode gerar danos morais, sociais e psicológicos”.

Seis ministros, contudo, discordaram de seus argumentos. Entre eles, Nilson Naves, para quem “a pena só pode ser cominada quando for impossível obter esse fim através de outras medidas mais gravosas”.

Desde que a Lei Maria da Penha foi promulgada, a mulher não pode mais ir à delegacia de polícia retirar a queixa contra o agressor. A decisão do STJ não muda isto. Se quiser desistir do processo, ela precisa dizer para um juiz de direito. Até a decisão do último dia 24, no entanto, a ação corria independente de sua vontade.

A decisão da corte superior só vale para as agressões leves – aquelas que, pela Lei 11.349, causam sequelas que afastam a mulher do trabalho por até 30 dias. A decisão desagradou as organizações de defesa dos mulheres das mulheres e a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, que esperava um resultado diferente.

No dia 15 de março, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizará a IV Jornada da Lei Maria da Penha que tem como objetivo debater a efetividade da lei. As ativistas marcarão presença para protestar contra a decisão do STJ, vista “como um retrocesso” na luta pelo direito da mulher.

sexta-feira, 5 de março de 2010

Empresas mais acionadas nos Juizados Especiais Cíveis

Notícia publicada em 01/03/2010 13:54

A Light, a Telemar (Oi - Telefonia Fixa) e a Ampla foram as empresas mais acionadas nos Juizados Especiais Cíveis do Rio, no mês de janeiro, de um total de 30. A primeira teve 2032 ações ajuizadas pelos consumidores, seguida de 1991 da Telemar e 1750 da Ampla. Outras que também tiveram ações reclamadas nos JECs da Justiça Estadual foram a Globex Utilidades (Ponto Frio Bonzão), com 1094, Banco Itaú (989) e Casa Bahia Comercial (940).

Já em dezembro do ano passado, as mais acionadas foram a Telemar (2198), a Light (2026) e a Ampla (1334), seguidas do Banco Itaú (1243), da TNL (Oi Telefonia Celular), com 1018 processos ajuizados e BCP (Claro- ATL-Algar, ATL e Telecom Leste), com 938.

A relação completa dos fornecedores de produtos e serviços mais acionados na Justiça se encontra no site do TJRJ (www.tjrj.jus.br) - Consultas - Juizados Especiais - Empresas mais acionadas.

Fonte: TJRJ

Superlotação Metrô Rio - juíza decidirá após ouvir concessionária

Notícia publicada em 04/03/2010 16:31

A juíza Maria da Penha Nobre Mauro Victorino, da 6ª Vara Empresarial do Rio, deu prazo de 72 horas, para que a Opportrans, concessionária do Metrô Rio, se manifeste nos autos da ação civil pública proposta pelo Ministério Público estadual, em virtude da superlotação depois da inauguração da Linha 1 – Botafogo/Pavuna. O MP solicita também que o antigo sistema, com baldeação no Estácio, seja restabelecido até que se verifiquem as condições adequadas de operação.

Segundo a juíza, a liminar, se deferida, terá enorme repercussão para a concessionária e a população, uma vez que as medidas requeridas pelo MP são drásticas.

"Considerando a drasticidade das medidas requeridas pelo Ministério Público, mormente as relacionadas nas alíneas e, f e g do pedido liminar (fls. 40/41), que, se deferidas, terão enorme repercussão na esfera jurídica da ré e da própria população, e embora não se trate de pessoa jurídica de direito público, mas tendo em vista a natureza do serviço desempenhado, alvitro de ordenar a manifestação da ré antes da apreciação do pedido, no prazo de 72 horas, a contar da intimação", escreveu a juíza no despacho.

Ela determinou ainda que a concessionária fosse intimada, com urgência, pelo oficial de justiça de plantão na noite de ontem, dia 3. O prazo para manifestação da ré termina na próxima segunda-feira, dia 8.aria da Penha Nobre Mauro Victorino, da 6ª Vara Empresarial do Rio, deu prazo de 72 horas, para que a Opportrans, concessionária do Metrô Rio, se manifeste nos autos da ação civil pública proposta pelo Ministério Público estadual, em virtude da superlotação depois da inauguração da Linha 1 – Botafogo/Pavuna. O MP solicita também que o antigo sistema, com baldeação no Estácio, seja restabelecido até que se verifiquem as condições adequadas de operação.

Segundo a juíza, a liminar, se deferida, terá enorme repercussão para a concessionária e a população, uma vez que as medidas requeridas pelo MP são drásticas.

"Considerando a drasticidade das medidas requeridas pelo Ministério Público, mormente as relacionadas nas alíneas e, f e g do pedido liminar (fls. 40/41), que, se deferidas, terão enorme repercussão na esfera jurídica da ré e da própria população, e embora não se trate de pessoa jurídica de direito público, mas tendo em vista a natureza do serviço desempenhado, alvitro de ordenar a manifestação da ré antes da apreciação do pedido, no prazo de 72 horas, a contar da intimação", escreveu a juíza no despacho.

Ela determinou ainda que a concessionária fosse intimada, com urgência, pelo oficial de justiça de plantão na noite de ontem, dia 3. O prazo para manifestação da ré termina na próxima segunda-feira, dia 8.

Processo nº 0062447-70.2010.8.19.0001

 
Fonte: TJRJ
 
Vi em notícias publicadas online que a liminar requer a suspensão dos serviços prestados pela linha 1-A.
Vamos acompanhar os desdobramentos do pedido de liminar e ver como repercute isso em nossas vidas.

quarta-feira, 3 de março de 2010

Loirinha peitudinha: crítica

Em tempo: a notícia abaixo, retirada do site do TJRJ, é tão absurda que virou manchete de jornaleco.
A Autora, na matéria "jornalística" - entre aspas, pois além de ser oriunda de jornal sensacionalista, compara a Autora à Mulher Melão (!!!) - diz que a indenização de R$ 1.500,00 não "deu nem pra pagar o silicone".
Agora você vê! A pessoa me movimenta o Judiciário por conta de um acontecimento esdrúxulo e, a meu ver, insignificante e ainda me tem o desplante de se pronunciar no jornal dessa maneira?
É a total banalização do dano moral!
Diga-se de passagem, ainda, que depois de tamanha exposição, que antes se resumia a alguns garçons estúpidos, o apelido vai pegar, com certeza! #FATO
O impressionante é o TJ confirmar uma decisão dessas...

TJ condena lanchonete por desrespeito à cliente

Uma mulher vai receber R$ 1.500 de indenização de uma lanchonete que a apelidou de "loirinha peituda". A decisão é da desembargadora Vera Maria Van Hombeeck, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve a sentença da 2ª Vara Cível do Fórum Regional do Méier.
 
Andréia Rodrigues de Souza conta que foi à lanchonete Bal Bec 2007, na Zona Norte do Rio, e, ao fazer seu pedido, percebeu que todos os funcionários a olhavam e davam risadas. Ela só descobriu o motivo quando o atendente entregou seu lanche e mostrou uma nota interna da empresa que a identificava com o apelido.
 
Para a desembargadora Vera Maria Van Hombeeck, os funcionários da lanchonete desrespeitaram Andréia e por isso ela merece ser recompensada. "Tratou-se, evidentemente, de situação em que a autora foi desrespeitada e exposta a gracejo indesejável, que extravasou a seara do mero aborrecimento. Portanto, verificado o ilícito da ré, evidente o dever de indenizar", observou a magistrada.

 Nº do processo: 0006825-35.2008.8.19.0208

Fonte: TJRJ

 

terça-feira, 2 de março de 2010

Receita recebe 124.620 declarações do IRPF no 1º dia

SÃO PAULO - No primeiro dia de entrega das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2010, a Receita Federal recebeu ontem 124.620 documentos, informou hoje o governo federal. A expectativa é de que até o dia 30 de abril, prazo final de entrega de declaração, em torno de 24 milhões de contribuintes prestem contas este ano

De acordo com a Receita Federal, foram realizados ao todo 734.335 downloads do programa para envio da declaração pela internet, o ReceitaNet. Os contribuintes que não entregarem a declaração no prazo terão de arcar com multa de R$ 165,74.

Fonte: estadao.com.br

Dia Internacional de Irshad Manji

No mês de março, o canal GNT exibe programação que discute o papel da mulher na sociedade atual.
Assisti ontem um documentário sobre a trajetória de Irshad Manji, uma mulher que é descrita como o "pior pesadelo de Osama Bin Laden", o que é uma característica muito peculiar de se atribuir a uma mulher.
Irshad é muçulmana e se pergunta constantemente o que pode ser mudado no mundo e na religião islâmica.
Um de seus pontos de argumentação é o papel da mulher no Islã, embora não seja o foco principal de seus estudos.
Mesmo assim, o fato de Irshad, uma mulher muçulmana, homossexual e ocidental questionar os princípios do Islã e os próprios muçulmanos é um acinte aos líderes religiosos de sua comunidade.
Imagine Osama Bin Laden, o xeque que balançou de todas as maneiras as estrutras do mundo ocidental ao propagar os princípios do Corão da maneira que ele e seus companheiros o veem, realizando atos terroristas com este fim, ser questionado por uma reles e singela...mulher?
A mulher, na sociedade muçulmana, é submissa ás vontades do seu marido e aos preceitos do Corão. O seu marido é um homem que segue o Corão e por isso submete a sua mulher. Não se orientar pelo Livro Sagrado é uma ofensa à religião, ao cerne desta sociedade.
Mas diante dos valores adquiridos até este momento, seria correto que uma mulher fosse tratada de maneira depreciativa, porque assim era tratada no século VII, na época em que foi escrito o Livro que rege a sua sociedade?
Rever o papel da mulher muçulmana diante do mundo caótico em que estamos inseridos, diante da comunidade em que as mulheres muçulmanas estão inseridas, é um ato de muita coragem de Irshad.
Um ato que todas nós deveríamos ter, sejá lá qual for o tratamento depreciativo que nós, ocidentais, orientais, cristãs, hindus, muçulmanas, ateístas, espiritualistas, budistas ou agnósticas estejamos sofrendo.
Este ato pode ser o mínimo possível: desde a visualização da mulher apenas como objeto sexual até a coibição do exercício de sua liberdade sexual, dentre tantas outras liberdades que podem ser retiradas em decorrência de princípios religiosos ou consuetudinários instituídos em eras de guerras tribais, e que não mais condizem com o mundo em que vivemos.
Basta coragem para admitir qual a violência que a mulher sofre, porque ela a sofre e o que podemos fazer para parar isso. Basta coragem.


Saiba mais sobre Irshad Manji: Blog e site oficial
Leia seu twitter feed: @irshadmanji

segunda-feira, 1 de março de 2010

Recall: entenda o que é e os direitos do consumidor

Pílula anticoncepcional de farinha; carro cujo sistema de movimentação do banco pode decepar o dedo do consumidor; brinquedos com peças que se soltam e podem ser engolidas por crianças ou, ainda, que são pintados com material tóxico; carrinhos de bebê que podem provocar ferimentos ao serem fechados.

Exemplos de produtos inseguros e que, devido aos riscos que representavam ao consumidor, foram - ou deveriam ter sido - alvos de recalls não faltam.

Atualmente dois novos casos engrossam a lista, ambos envolvendo grandes montadoras: a Toyota, que tem mais de 8 milhões de carros no mundo com freios defeituosos (por enquanto não há notícias de que os carros comercializados no Brasil têm o problema) e a Honda, que anunciou o recall de mais de 186 mil Hondas Fit no país devido a um componente do vidro elétrico que pode sofrer curto-circuito e pegar fogo.

Apesar de fundamental evitar acidentes de consumo, o recall ainda é uma prática bastante escassa e imperfeita no Brasil. O seu aprimoramento está sendo discutido por órgãos de defesa do consumidor que se reúnem no Grupo de Estudos Permanente de Acidentes de Consumo (Gepac), do qual o Idec é parte, junto com o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Inmetro, Ministérios Públicos, entre outros.

Entre os resultados positivos do trabalho do Gepac está a elaboração de nota técnica que estabelece que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) tem atribuição específica para controlar e fiscalizar o padrão de segurança dos veículos, impedindo que veículos que apresentem algum tipo de perigo sejam expostos ao consumo.

Para ajudar o consumidor a entender melhor o que é o recall e quais são os seus direitos nessa situação, o Idec elaborou um pequeno roteiro com as principais perguntas e respostas sobre o assunto. Confira:

O que é recall?
O recall é um procedimento que deve ser adotado quando produtos colocados no mercado colocam em risco a segurança e a saúde dos consumidores. O Código de Defesa do Consumidor obriga o fornecedor (o fabricante ou, no caso de produtos importados, o importador) a chamar a atenção da população sobre a periculosidade do produto. O consumidor deve ser informado também sobre os procedimentos a serem adotados para sanar o defeito, evitando, assim, acidentes de consumo.

Como acontece?
De acordo com a Portaria nº 789, de 24 de agosto de 2001, do Ministério da Justiça, o fornecedor deve comunicar o problema por meio dos grandes veículos de imprensa (jornais, rádios e redes de TV), a fim de que o alerta chegue a todos os consumidores.

A depender do problema, é possível reparar o produto - com a inserção ou troca de uma peça, por exemplo. Já em casos em que o defeito afeta a estrutura do artigo, ele deve ser retirado do mercado.

O reparo ou a substituição do produto é de responsabilidade do fornecedor, sem qualquer ônus para o consumidor.

O que o consumidor deve fazer?
Deve seguir as recomendações do fornecedor para a troca ou reparo do produto. Caso o defeito apontado no chamamento tenha ocasionado acidente, o consumidor pode solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A quem denunciar?
Se o consumidor for vítima de acidente de consumo e suspeitar que se trata de caso de recall (se o acidente decorre de problemas inerentes ao projeto do produto e puder se repetir, por exemplo), pode encaminhar denúncia ao DPDC, Procon, Ministérios Públicos etc - órgãos responsáveis pela fiscalização de recalls. Em caso de alimentos ou medicamentos é possível também recorrer às vigilâncias sanitárias municipais, estaduais e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).


Fonte: Portal do Idec