quarta-feira, 30 de abril de 2014

Princípios do Marco Civil

Entenda quais são os pilares do Marco Civil:



Fonte: UOL Tecnologia

sábado, 26 de abril de 2014

Dilma sanciona Marco Civil


A presidente Dilma Roussef aprovou hoje pela manhã o texto do Marco Civil da Internet, que cria uma espécie de Constituição para o uso da internet no país, com direitos, deveres e garantias para usuários e empresas.

O aval que transforma o documento em lei foi dado na abertura do NETMundial, encontro em São Paulo que reúne representantes da governança digital de 97 países, entre eles os "pais" da internet, Vint Cerf, e da web, Tim Berners-Lee, respectivamente. Este último considerou exemplar a iniciativa brasileira.

"Direitos que são garantidos offline têm de ser garantidos online", justificou a presidente com ênfase para a neutralidade da rede, ponto mais polêmico, que proíbe as operadoras de vender pacotes de internet pelo tipo de uso. Segundo Dilma, o Marco Civil é uma "experiência inovadora que ecoou das vozes das ruas, das redes e de diferentes instituições".

O texto do projeto já havia sido aprovado ontem à noite por unanimidade no Senado, 28 dias depois de ter passado pela Câmara. A decisão de Dilma põe fim a uma espera de anos entre idas e vindas até que o projeto fosse enfim ajustado à versão final.

Goste você ou não, agora o Marco Civil da Internet é lei e precisá ser seguido por todos que fazem parte do mundo digital. Então, explicamos abaixo, em cinco pontos objetivos, as principais bandeiras do documento. Confira:

DIREITOS
O Marco Civil considera a internet uma ferramenta fundamental para a liberdade de expressão e diz que ela deve ajudar o brasileiro a se comunicar e se manifestar como bem entender, nos termos da Constituição.
O texto chega a apontar que "o acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania". O internauta tem garantia de que sua vida privada não será violada, a qualidade da conexão estará em linha com o contratado e que seus dados só serão repassados a terceiros se ele aceitar - ou em casos judiciais, chegaremos a este tópico.

NEUTRALIDADE
Um dos pontos essenciais do Marco Civil é o estabelecimento da neutralidade da rede. Preparamos um texto só para explicar o que significa o termo e você pode conferi-lo aqui. Em linhas gerais, quer dizer que as operadoras estão proibidas de vender pacotes de internet pelo tipo de uso.
O governo até pode fazer essa discriminação, mas só em duas situações: se ela for indispensável para a prestação dos serviços; ou se serviços de emergência precisarem ser priorizados. Mesmo assim, o presidente que estiver no comando não tem como simplesmente mandar tirar internet de um lugar e botar no outro. Ele precisará consultar o Comitê Gestor da Internet e a Agência Nacional de Telecomunicações.

GUARDA DE INFORMAÇÕES
Os provedores de internet e de serviços só serão obrigados a fornecer informações dos usuários se receberem ordem judicial. No caso dos registros de conexão, os dados precisam ser mantidos pelo menos por um ano, já os registros de acesso a aplicações têm um prazo menor: seis meses.
Qualquer empresa que opere no Brasil, mesmo sendo estrangeira, precisa respeitar a legislação do país e entregar informações requeridas pela Justiça. Caso contrário, enfrentará sanções entre advertência, multa de até 10% de seu faturamento, suspensão das atividades ou proibição de atuação.
Foi derrubada a obrigatoriedade de empresas operarem com data centers no Brasil ainda na Câmara.

RESPONSABILIZAÇÃO PELO CONTEÚDO
A empresa que fornece conexão nunca poderá ser responsabilizada pelo conteúdo postado por seus clientes. Já quem oferece serviços como redes sociais, blogs, vídeos etc. corre o risco de ser culpado, caso não tire o material do ar depois de avisado judicialmente. Por exemplo: se a Justiça mandar o Google tirar um vídeo racista do YouTube e isso não for feito, o Google se torna responsável por aquele material.
Haverá um prazo para que o conteúdo considerado ofensivo saia de circulação, mas o juiz que cuidar do caso pode antecipar isso se houver “prova inequívoca”, levando em conta a repercussão e os danos que o material estiver causando à pessoa prejudicada.

OBRIGAÇÕES DO GOVERNO
Administrações federal, estaduais e municipais terão uma série de determinações a cumprir, caso o Marco Civil se torne realidade. Entre eles estabelecer “mecanismos de governança multiparticipativa, transparente, colaborativa e democrática, com a participação do governo, do setor empresarial, da sociedade civil e da comunidade acadêmica”.
Os governos serão obrigados a estimular a expansão e o uso da rede, ensinando as pessoas a mexer com a tecnologia para “reduzir as desigualdades” e “fomentar a produção e circulação de conteúdo nacional”.
Os serviços de governo eletrônico precisarão ser integrados para agilizar processos, inclusive com setores da sociedade, e a internet ainda será usada para “publicidade e disseminação de dados e informações públicos, de forma aberta e estruturada”.
Por fim, há ainda a preferência por tecnologias, padrões e formatos abertos e livres, e a de se estimular a implantação de centros de armazenamento, gerenciamento e disseminação de dados no Brasil, “promovendo a qualidade técnica, a inovação e a difusão das aplicações de internet, sem prejuízo à abertura, à neutralidade e à natureza participativa”.

Fonte: Olhar Digital
Veja mais em: Zero Hora

sexta-feira, 25 de abril de 2014

Cartão de crédito recusado é mero dissabor e não gera dano

Essa notícia entra pra série "direitos que o consumidor acha que tem mas não tem".
Por isso, é sempre importante atualizar-se em relação aos julgados mais recentes de nossos tribunais.

O fato de o cartão de crédito não ter sido aceito durante uma compra é um acontecimento normal do cotidiano que pode causar algum aborrecimento ou dissabor ao seu titular, entretanto está longe de causar o dano moral. Seguindo esse entendimento, apresentado pelo desembargador Luiz Fernando Boller, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença que negou pedido de dano moral de um consumidor que foi impedido de efetuar compras devido a um bloqueio no cartão de crédito.
Na ação, o cliente alegou quem em 2012 contratou o serviço de cartão de crédito. Contudo, em três ocasiões distintas, o pagamento de suas compras não foi aceito por estar o cartão bloqueado, isso após inúmeras vezes já tê-lo liberado junto à central de atendimento. Por isso, entendeu que a sucessão de eventos teria ultrapassado o limite do mero aborrecimento, resultando em dano de cunho moral passível de reparação. Na ação, pediu indenização no valor de R$ 20 mil.
Já em primeira instância, o pedido foi negado pelo juiz Edir Josias Silveira Beck, da 1ª Vara Cível de Tubarão (SC). Em sua decisão, o juiz observou que a impossibilidade momentânea de compra com cartões de crédito não são incomuns. “Tal impossibilidade, portanto, mesmo que ocorrida a vista de outros, não permite concluir que aquele que busca efetuar a compra seja um caloteiro, um desonesto ou pessoa pouco confiável”, explica.
Inconformado, o cliente recorreu ao TJ-SC, mantendo as alegações iniciais. Entretanto, seguindo o voto do relator, desembargador Luiz Fernando Boller, a 4ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC manteve a sentença. Boller observou que, de fato, apesar de o pagamento não ter se efetivado pela forma eletrônica, o próprio autor reconheceu que, naquela oportunidade, optou por deslocar-se até sua agência bancária, onde efetivou um saque e finalizou a compra sem quaisquer outros percalços.
“O fato de o cartão de crédito não ter sido aceito, perfaz acontecimento normal do cotidiano, que conquanto possa ter causado algum aborrecimento ou dissabor ao seu titular, está longe de causar o dano moral alegado pelo apelante, que, aliás, dispunha de dois outros dispositivos eletrônicos distintos, fornecidos pelo próprio banco réu, não havendo qualquer notícia de que ambos estivessem bloqueados”, disse na decisão
Segundo o desembargador, “não é qualquer ofensa aos bens jurídicos que gera o dever de indenizar por abalo moral, sendo imprescindível que a lesão apresente certo grau de magnitude, de modo a não configurar simples decepção ou frustração”. A decisão foi unânime.
Clique aqui para ler a decisão.2013.090915-5
Fonte: Conjur

quarta-feira, 23 de abril de 2014

Lançado app do PROCON - RJ



Reclamações a um toque da tela do celular. Assim será a partir de hoje para os consumidores do Estado do Rio com o lançamento do aplicativo web para tablets e smartphones do Procon-RJ. O acesso ao app Meu Procon-RJ, lançado nesta manhã na sede do órgão, no Centro do Rio, já está disponível e é compatível aos principais sistemas operacionais do mercado (iOS, Android e Windows Phone). Após protocolar a reclamação, os consumidores receberão imediatamente um número de protocolo referente à queixa, cujo andamento poderá ser acompanhado por meio dosite. Até então, as reclamações ao órgão só podiam ser feitas presencialmente, em um dos seis postos de atendimento espalhados pelo estado ou pelo telefone 151.
Além de receber reclamações, o aplicativo apresenta uma lista com resposta às dúvidas mais frequentes dos consumidores encaminhadas ao órgão. De acordo com a autarquia, isso permitirá também desafogar o atendimento do disque Procon-RJ, feito por 23 atendentes. Segundo a secretária estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, Cidinha Campos, cerca de 40% das pessoas que ligaram para o 151 - no ano passado, foram mais de um milhão de ligações (média de 60 mil por mês) - só queriam tirar dúvidas. Para Cidinha, o Serviço de Atendimento do Consumidor 2.0 traz mais facilidades.
- Quando o atendente receber o telefonema de consumidor vai ter, na tela a sua frente, esse mesmo cadastro de quem opta por fazer a queixa pelo site. Poderá preenchê-lo mais rapidamente e agilizar p registro. Agora, com o aplicativo e o site, expandimos nosso atendimento e, onde o consumidor estiver, poderá reclamar - destaca a secretária.
O aplicativo também trará um campo sobre regras do comércio eletrônico e outro com os endereços dos postos de atendimento presencial do Procon-RJ.
A ferramenta tem, ainda, a função de coletar e armazenar os dados referentes às consultas dos consumidores, o que auxiliará o Procon-RJ a planejar operações de fiscalização. Quem não tem acesso a dispositivos móveis poderá fazer reclamações por meio do site do Procon-RJ, e acompanhar o andamento neste mesmo endereço eletrônico, a partir do número de protocolo que será gerado no preenchimento do cadastro.
De acordo com Cidinha, o atendimento por meio destas duas novas ferramentas será feito por cinco pessoas, inicialmente. No entanto, se a demanda exigir reforço, ele será providenciado, garantiu.
Fonte: O Globo