"O dano extrapatrimonial suportado pelo apelante é evidente, porquanto em um momento que deveria ser de mera descontração e relaxamento foi obrigado a se socorrer do Judiciário para garantir o ressarcimento do prejuízo suportado. E, condenar duas empresas ao pagamento de meros R$ 3,5 mil, em razão do pacote contratado, se aproxima mais de um prêmio, do que de uma sanção pelo ilícito praticado", afirmou o magistrado em seu voto.
Na decisão consta ainda que, segundo vários relatos, os problemas decorreram de overbooking, uma vez que teriam sido vendidos mais assentos do que os disponíveis. "A gravidade do evento não se deve apenas ao terrível atraso do vôo, mas, sobretudo, pela desorganização e descaso das rés", frisou.
Bruno Reis Couto comprou um pacote de turismo na Marsans para Bariloche e sua viagem estava marcada para o dia 26 de julho de 2008, com saída às 10h do aeroporto do Rio e chegada às 15h05 do mesmo dia à Argentina. No entanto, o autor da ação somente conseguiu chegar ao destino pretendido com quase 35 horas de atraso, pois o voo foi remarcado várias vezes. Além desse transtorno, Bruno ainda teve a sua bagagem extraviada, uma vez que foi obrigado a fazer uma escala não programada em Buenos Aires, e só a recuperou três horas após pousar no aeroporto de Bariloche.
Processo no TJRJ: 0265673-70.2008.8.19.0001
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