sexta-feira, 5 de março de 2010

Superlotação Metrô Rio - juíza decidirá após ouvir concessionária

Notícia publicada em 04/03/2010 16:31

A juíza Maria da Penha Nobre Mauro Victorino, da 6ª Vara Empresarial do Rio, deu prazo de 72 horas, para que a Opportrans, concessionária do Metrô Rio, se manifeste nos autos da ação civil pública proposta pelo Ministério Público estadual, em virtude da superlotação depois da inauguração da Linha 1 – Botafogo/Pavuna. O MP solicita também que o antigo sistema, com baldeação no Estácio, seja restabelecido até que se verifiquem as condições adequadas de operação.

Segundo a juíza, a liminar, se deferida, terá enorme repercussão para a concessionária e a população, uma vez que as medidas requeridas pelo MP são drásticas.

"Considerando a drasticidade das medidas requeridas pelo Ministério Público, mormente as relacionadas nas alíneas e, f e g do pedido liminar (fls. 40/41), que, se deferidas, terão enorme repercussão na esfera jurídica da ré e da própria população, e embora não se trate de pessoa jurídica de direito público, mas tendo em vista a natureza do serviço desempenhado, alvitro de ordenar a manifestação da ré antes da apreciação do pedido, no prazo de 72 horas, a contar da intimação", escreveu a juíza no despacho.

Ela determinou ainda que a concessionária fosse intimada, com urgência, pelo oficial de justiça de plantão na noite de ontem, dia 3. O prazo para manifestação da ré termina na próxima segunda-feira, dia 8.aria da Penha Nobre Mauro Victorino, da 6ª Vara Empresarial do Rio, deu prazo de 72 horas, para que a Opportrans, concessionária do Metrô Rio, se manifeste nos autos da ação civil pública proposta pelo Ministério Público estadual, em virtude da superlotação depois da inauguração da Linha 1 – Botafogo/Pavuna. O MP solicita também que o antigo sistema, com baldeação no Estácio, seja restabelecido até que se verifiquem as condições adequadas de operação.

Segundo a juíza, a liminar, se deferida, terá enorme repercussão para a concessionária e a população, uma vez que as medidas requeridas pelo MP são drásticas.

"Considerando a drasticidade das medidas requeridas pelo Ministério Público, mormente as relacionadas nas alíneas e, f e g do pedido liminar (fls. 40/41), que, se deferidas, terão enorme repercussão na esfera jurídica da ré e da própria população, e embora não se trate de pessoa jurídica de direito público, mas tendo em vista a natureza do serviço desempenhado, alvitro de ordenar a manifestação da ré antes da apreciação do pedido, no prazo de 72 horas, a contar da intimação", escreveu a juíza no despacho.

Ela determinou ainda que a concessionária fosse intimada, com urgência, pelo oficial de justiça de plantão na noite de ontem, dia 3. O prazo para manifestação da ré termina na próxima segunda-feira, dia 8.

Processo nº 0062447-70.2010.8.19.0001

 
Fonte: TJRJ
 
Vi em notícias publicadas online que a liminar requer a suspensão dos serviços prestados pela linha 1-A.
Vamos acompanhar os desdobramentos do pedido de liminar e ver como repercute isso em nossas vidas.

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