Notícia publicada em 04/03/2010 16:31
A juíza Maria da Penha Nobre Mauro Victorino, da 6ª Vara Empresarial do Rio, deu prazo de 72 horas, para que a Opportrans, concessionária do Metrô Rio, se manifeste nos autos da ação civil pública proposta pelo Ministério Público estadual, em virtude da superlotação depois da inauguração da Linha 1 Botafogo/Pavuna. O MP solicita também que o antigo sistema, com baldeação no Estácio, seja restabelecido até que se verifiquem as condições adequadas de operação.
Segundo a juíza, a liminar, se deferida, terá enorme repercussão para a concessionária e a população, uma vez que as medidas requeridas pelo MP são drásticas.
"Considerando a drasticidade das medidas requeridas pelo Ministério Público, mormente as relacionadas nas alíneas e, f e g do pedido liminar (fls. 40/41), que, se deferidas, terão enorme repercussão na esfera jurídica da ré e da própria população, e embora não se trate de pessoa jurídica de direito público, mas tendo em vista a natureza do serviço desempenhado, alvitro de ordenar a manifestação da ré antes da apreciação do pedido, no prazo de 72 horas, a contar da intimação", escreveu a juíza no despacho.
Ela determinou ainda que a concessionária fosse intimada, com urgência, pelo oficial de justiça de plantão na noite de ontem, dia 3. O prazo para manifestação da ré termina na próxima segunda-feira, dia 8.aria da Penha Nobre Mauro Victorino, da 6ª Vara Empresarial do Rio, deu prazo de 72 horas, para que a Opportrans, concessionária do Metrô Rio, se manifeste nos autos da ação civil pública proposta pelo Ministério Público estadual, em virtude da superlotação depois da inauguração da Linha 1 Botafogo/Pavuna. O MP solicita também que o antigo sistema, com baldeação no Estácio, seja restabelecido até que se verifiquem as condições adequadas de operação.
Segundo a juíza, a liminar, se deferida, terá enorme repercussão para a concessionária e a população, uma vez que as medidas requeridas pelo MP são drásticas.
"Considerando a drasticidade das medidas requeridas pelo Ministério Público, mormente as relacionadas nas alíneas e, f e g do pedido liminar (fls. 40/41), que, se deferidas, terão enorme repercussão na esfera jurídica da ré e da própria população, e embora não se trate de pessoa jurídica de direito público, mas tendo em vista a natureza do serviço desempenhado, alvitro de ordenar a manifestação da ré antes da apreciação do pedido, no prazo de 72 horas, a contar da intimação", escreveu a juíza no despacho.
Ela determinou ainda que a concessionária fosse intimada, com urgência, pelo oficial de justiça de plantão na noite de ontem, dia 3. O prazo para manifestação da ré termina na próxima segunda-feira, dia 8.
Processo nº 0062447-70.2010.8.19.0001
Nenhum comentário:
Postar um comentário