A partir de 2014, a vacina contra o HPV será oferecida na rede pública
brasileira. O vírus do papiloma humano é responsável por cerca de 90%
dos casos de câncer do colo de útero, o segundo tipo de câncer mais
frequente em mulheres. Ele é transmitido através do contato sexual.
O Ministério da Saúde anunciou nesta segunda (1) que no próximo ano
meninas entre 10 e 11 anos e 11 meses já poderão receber todas as doses
da vacina gratuitamente. Essa será a faixa etária prioritária da
vacinação. As meninas com 12 anos incompletos ainda não terão direto à
vacina de forma gratuita. A data de início ainda não está definida, mas
deve ser próxima à retomada do ano letivo. O governo pretende distribuir
18 milhões de doses por todo o país em 2014. A vacinação deverá
acontecer nos postos de saúde e nas escolas públicas e particulares.
A idade mínima para tomar a primeira dose foi definida a partir de
pesquisas sobre o início da vida sexual das adolescentes brasileiras.
Atualmente, cerca de uma em cada cinco mulheres no oitavo ano do ensino
fundamental (13 ou 14 anos) afirma já ter feito sexo, de acordo com
dados do Ministério. As evidências científicas mostram que a vacina é
mais eficaz quando introduzida antes do início da atividade sexual.
A vacina que será disponibilizada pela rede pública será a
quadrivalente, que protege contra quatro tipos do vírus: subtipos 6, 11,
16 e 18. Estima-se que os dois últimos sejam responsáveis por 70% dos
casos de câncer de colo de útero. Ela é dada em três doses. A segunda
deve ser tomada dois meses após a primeira e a terceira seis meses após a
segunda.
A vacina será produzida pelo Instituto Butantan a partir de uma parceria com a empresa MerckSharp&Dohm,
que detém a tecnologia. Haverá uma transferência de tecnologia e a
expectativa é que até 2018 o Instituto tenha absorvido todo o ciclo
tecnológico da produção.
Estima-se que mais de 290 milhões de mulheres no mundo sejam portadoras
do HPV. No Brasil, cerca de 685 mil pessoas são infectadas pelo vírus a
cada ano e 4.800 mulheres morrem em decorrência do câncer de colo de
útero.
Segundo o Ministério da Saúde, haverá durante o próximo semestre um
esforço para informar a população sobre a novidade. Também será
necessário conscientizar os pais e as adolescentes da importância da
vacina. Por ser um vírus relacionado à atividade sexual, o Ministério
quer evitar que se construam tabus em torno do problema. Além disso,
será preciso deixar claro que a vacina não eliminará a necessidade de
uso da camisinha durante as relações sexuais, já que a vacina não
protege contra todos os subtipos do HPV nem contra outras doenças
sexualmente transmissíveis.
Fonte: http://revistacrescer.globo.com/Criancas/Saude/noticia/2013/07/vacina-do-hpv-sera-oferecida-gratuitamente-no-brasil-para-meninas-entre-10-e-11-anos.html
Lembrando que os pais devem autorizar a vacinação e que esta é a primeira etapa das vacinações. Caso a escola de seus filhos não tenha informado sobre a vacinação, entre em contato com a direção. (F.O)
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Brasília – A Eternit S.A. pode ser condenada a pagar R$ 1 bilhão por dano moral coletivo. Este é um dos principais pedidos da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a empresa, responsável pelo número de ex-trabalhadores da fábrica de Osasco (SP) que morreram ou sofrem graves doenças respiratórias e câncer de pulmão. São vítimas contaminadas por exposição prolongada ao amianto, mineral utilizado para fabricar telhas e caixas d’água.
A ação pede, ainda, em caráter de antecipação de tutela, que a Eternit assuma os procedimentos de exames e tratamentos médicos. De acordo com o MPT, a empresa manteve a planta industrial de Osasco funcionando por 52 anos, mesmo sabendo das trágicas consequências no uso do amianto e que abrangeu mais de 10 mil trabalhadores. Como se trata de um pedido de condenação em prol da coletividade, o valor de R$ 1 bilhão deverá ser destinado a instituições públicas que atuam com saúde e segurança do trabalho ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Numa amostra de mil ex-trabalhadores da Eternit em Osasco, avaliados pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Medicina e Segurança do Trabalho (Fundacentro), quase 300 adoeceram por contaminação. Destes, 90 morreram entre 2000 e 2013. Mas o número pode ser muito maior, já que a Eternit ocultou ou dificultou a ocorrência de inúmeros registros.
As placas pleurais são as doenças mais frequentemente encontradas nesses trabalhadores, associadas ou não a outras patologias relacionadas ao amianto. A asbestose, conhecida como “pulmão de pedra”, é uma dessas patologias. Progressivamente, destrói a capacidade do órgão de contrair e expandir, impedindo o paciente de respirar. Normalmente, a asbestose se manifesta décadas após a contaminação, num intervalo de 10 anos, 20 anos ou até 30 anos. Primeiro, vem uma inflamação contínua, que vai piorando com o tempo até se configurar em câncer. Não por acaso é grande o números de pessoas que adoeceram quando já não mais trabalhavam na Eternit.
Asbestose – Um dos casos descritos na ação civil pública é o do aposentado Doracy Magion, de 72 anos, que sofre de asbestose por ter trabalhado na fábrica de Osasco por 19 anos. Ele diz ter perdido a conta dos colegas de Osasco que morreram da mesma doença. Restaram apenas fotos pra colecionar. “Dentro da fábrica, o pó de amianto estava em todos os lugares. Do lado de fora, o chão era revestido com cascalho e retalhos de fibra. As pessoas pisavam ali e levavam a poeira para suas casas.”
A ação que o MPT move contra a Eternit pode desencadear no maior caso da Justiça do Trabalho no Brasil. Maior até do que o caso Shell/Basf, cujo acordo judicial ultrapassa R$ 600 milhões, dos quais cerca de R$ 400 milhões são referentes a danos morais e materiais individuais, além dos R$ 200 milhões por dano moral coletivo. As indenizações foram motivadas em consequência do desastre de uma fábrica de pesticidas da Shell/Basf em Paulínia (SP), que matou 62 trabalhadores e afetou a vida de mais de mil pessoas.
Inaugurada em agosto de 1941, a fábrica de Osasco foi desativada em 1993. A Eternit, no entanto, ainda mantém diversas fábricas em funcionamento em quase todas as regiões do país, como nas cidades de Colombo (PR), do Rio de Janeiro, de Simões Filho (BA) e em dois municípios de Goiás, Goiânia e Minaçu, onde funciona a única mina de extração de amianto em atividade do país.
Valores – Para o coordenador nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat), procurador do Trabalho Philippe Gomes Jardim, o valor da condenação não só é razoável para a dimensão dos acidentes, como também é plenamente viável de ser executado. “A Eternit lucra R$ 100 milhões em média ao ano. Explorou Osasco por cinco décadas e mantém diversas fábricas em atividade. Sem falar que a empresa não fornece adequado acompanhamento médico aos seus ex-empregados.”
É neste sentido que, além do valor por dano moral coletivo, a ação civil pública do MPT pede que a Eternit seja condenada a proceder numa série de medidas de cuidado à saúde dos ex-trabalhadores de Osasco. A primeira delas é a de que a empresa seja obrigada a promover periodicamente exames médicos de controle de todos os ex-empregados de até 30 anos após o encerramento das suas atividades, sob pena de multa de R$ 50 mil por descumprimento em relação a cada ex-empregado.
O segundo pedido da ação é que a Eternit amplie o rol de exames médicos de controle de todos os ex-empregados, a exemplo de neoplasia maligna do estômago e da laringe e mesotelioma de peritônio e pericárdio. A multa também é de R$ 50 mil por descumprimento para cada ex-empregado.
Divulgação – O MPT também pede que a empresa custeie despesas com assistência integral de atendimentos, procedimentos médicos, nutricionais, psicológicos, fisioterapêuticos, terapêuticos, internações e medicamentos para todos os ex-empregados que não estejam inscritos a um plano de saúde. O não cumprimento desta medida vai gerar uma multa bem maior, de R$ 500 mil por descumprimento para cada ex-empregado.
O quarto pedido de condenação é que a Eternit divulgue em emissoras de TV de maior audiência em horário nobre e nos jornais impressos de maior circulação a convocação para realizar exames médicos por um período de 30 anos. A ação discrimina as especificações quanto a tempo de inserção e o espaço de anúncio. O não cumprimento da medida vai gerar multa de R$ 100 mil por dia de atraso, com relação a anúncio em TV, e de mais R$ 100 mil com relação a jornais impressos. A divulgação deve relacionar que se trata de condenação judicial em ação civil pública ajuizada pelo MPT contra a Eternit.
A Eternit ainda pode ser condenada a custear as despesas de deslocamento e hospedagem de todos os ex-empregados que residem a mais de 100 km do local dos serviços médicos, sob pena de multa R$ 50 mil por descumprimento por ex-empregado.
Execução – O descaso da Eternit com relação ao tratamento dos empregados e na ocultação de dados é motivo de outra ação do MPT. Trata-se da ação de execução pelo descumprimento do termo de ajustamento de conduta que a empresa assinou em março de 2009, com o compromisso de emitir comunicado de acidente de trabalho (CAT) de todos os ex-empregados com suspeita ou diagnóstico de doença de trabalho relacionada ao amianto.
O MPT reuniu na ação de execução dez casos comprovados judicialmente como amostragem de que a Eternit estava descumprindo o acordo e requer que seja condenada a pagar R$ 1,6 milhão. O texto da ação relata casos de trabalhadores que sofreram abusos da empresa com relação a seus direitos, a exemplo do servente e pintor Nelson de Oliveira, que trabalhou de 1970 a 1992, isto é, exposto ao amianto por 22 anos.
Na UTI – Contaminado, Nelson adquiriu mesotelioma, uma forma rara de tumor maligno por causa do amianto e morreu no dia 5 de março de 2005. O texto da ação de execução cita dados de uma reportagem de revista de circulação nacional sobre o caso, destacando que um mês antes de sua morte dois representantes da Eternit e o funcionário de um cartório fecharam acordo com Nelson no leito da UTI.
Em situação quase terminal de saúde e a família em situação de desespero, o trabalhador assinou acordo extrajudicial no valor de R$ 24,4 mil, pois a Eternit condicionou o tratamento médico à assinatura do acordo, datado de 4 de fevereiro de 2005. Além disso, Nelson teria de renunciar a qualquer outro tipo de direito e a homologação judicial coube unilateralmente à Eternit.
A 3ª Vara do Trabalho de Osasco declarou nulo o acordo e condenou a Eternit a pagar R$ 360 mil por danos materiais e morais. Mas a Eternit nunca emitiu comunicado de acidente de trabalho no caso do pintor Nelson de Oliveira, assim como não o fez com centenas de outros casos.
Julgamento – A ação civil pública e a ação de execução são resultados do grupo de trabalho especial sobre amianto, criado pelo MPT em junho de 2013 para enfrentar a gravidade e a complexidade do tema. O grupo é composto pelos procuradores do Trabalho Philippe Gomes Jardim, Luciano Leivas, Juliana Massarente, Rodrigo Rafael de Alencar e o médico Marcos de Oliveira Sabino.
A ação tramita na 9ª Vara do Trabalho de São Paulo e ainda não há previsão sobre o julgamento do dano moral coletivo no valor de R$ 1 bilhão. Quanto aos demais pedidos da ação civil pública, no entanto, a expectativa é de que a justiça ordene a Eternit a assumir todo o tratamento médico já nas próximas semanas.
Informações:
Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação
(61) 3314-8198