quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

Desembargador do TJ do Rio anula inserção de Ezequiel Toledo em Programa de Proteção

O desembargador Francisco José de Asevedo, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, deferiu, em parte, pedido liminar do Ministério Público estadual e anulou decisão da Vara da Infância e da Juventude da capital que havia determinado a inserção do jovem Ezequiel Toledo da Silva no Programa de Proteção às Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM. Ele é um dos responsáveis pela morte do menino João Hélio em 2007.

 Segundo o desembargador, a decisão do juiz Marcius da Costa Ferreira, titular da Vara da Infância e da Juventude, foi proferida "sem a prévia audiência ao Ministério Público do Rio, parte na relação processual". Ainda de acordo com ele, a "medida socioeducativa de semiliberdade, imposta por progressão, não podia e não foi extinta, devendo, pois, ser cumprida pelo agravado".

Em sua decisão, o relator do recurso do MP determinou a imediata expedição do mandado de busca e apreensão do rapaz que, segundo o desembargador, estaria em local incerto e não sabido. Ele também determinou que a ONG Projeto Legal, executora do PPCAAM, seja notificada a fim de apresentar o jovem em juízo até o julgamento do mérito do recurso.

Quanto ao pedido do Ministério Público de antecipação de tutela para declarar a impossibilidade de entrega do jovem à ONG - Projeto Legal ou a qualquer terceiro estranho à execução, o desembargador disse que o mesmo fica prejudicado, em razão da determinação para a busca e apreensão de Ezequiel Toledo. A decisão é desta terça-feira, dia 23.

 Processo nº: 00079536420108190000

 

A decisão que insere este rapaz no Programa de Proteção à Testemunha causou furor e indignação. Diante da gravidade do crime e da comoção social que causou, é no mínimo ultrajante que este rapaz seja defendido pelo Judiciário. Nos dá a sensação de impunidade e de desvalorização do maior bem humano:a Vida.

Embora seja premente que o direito à vida deste rapaz valha tanto quanto a vida de João Hélio valia, denota-se de seu comportamento -a fuga, já que seu paradeiro é incerto - que este não pretende se submeter às imposições da lei penal, que visam puní-lo e regenerá-lo para que exista a possibilidade de, algum dia, retornar à sociedade.

Portanto, é justificável que o cidadão comum se ponha a pensar, mesmo que levianamente, se este garoto merece mesmo ser protegido depois dos atos que cometeu e depois dos atos que vem cometendo.

Afinal, quando há a condenação de um agente, a pena serve para punir e exemplificar. Mostrar à sociedade que determinadas atitudes são reprováveis e não serão toleradas, assim como o homicídio cruel de um menino de 6 anos, decorrente de um roubo.

Em comunhão com o resto da sociedade, torço muito para que a ordem de busca e apreensão do rapaz seja cumprida com sucesso.

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