terça-feira, 28 de junho de 2011

Advogado tem que usar terno e gravata

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou o pedido de providências da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) contra juíza da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias que suspendeu audiência porque o advogado não estava de terno e gravata. A Ordem alegou que a juíza descumpriu resolução da entidade que autoriza o advogado usar, no verão, apenas calça e camisa sociais. O conselheiro do CNJ Nelson Tomaz Braga, relator do recurso, entendeu que os tribunais têm poderes para decidir sobre os trajes a serem usados dentro das instalações do Poder Judiciário. O conselheiro citou o artigo 99 da Constituição Federal, que prevê a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário. O entendimento foi seguido pelos demais conselheiros do CNJ.

Fonte: Blog Justiça e Cidadania, Jornal O Dia Online

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