A CEF ajuizou ação de execução por título extrajudicial para receber dívida no valor de R$
26.950,36, relativa ao inadimplemento de parcelas de um empréstimo concedido a uma mulher.
Quando da tentativa do cumprimento do mandado de citação veio aos autos a notícia do falecimento
da ré. O processo então foi julgado extinto, sem resolução do mérito, por reconhecer a ausência de
parte apta a figurar no polo passivo.
A CEF recorreu ao TRF da 2ª região alegando que a sentença de extinção foi proferida sem que lhe
fosse possibilitado pleitear a citação por edital.
O desembargador Guilherme Couto de Castro, afirmou que as razões encontram-se dissociadas dos
fundamentos da decisão apelada e lembrou, "com todo o respeito", que "se o réu está falecido, a
citação por edital só seria possível se fosse viável a sua afixação no Paraíso, com a autorização de
São Pedro".
Processo : 2009.51.01.001718-6 - Justiça Federal
Nenhum comentário:
Postar um comentário