sexta-feira, 17 de junho de 2011

TRF da 2ª região nega recurso da CEF contra sentença que julgou extinto processo de execução por título extrajudicial

A CEF ajuizou ação de execução por título extrajudicial para receber dívida no valor de R$

26.950,36, relativa ao inadimplemento de parcelas de um empréstimo concedido a uma mulher.

Quando da tentativa do cumprimento do mandado de citação veio aos autos a notícia do falecimento

da ré. O processo então foi julgado extinto, sem resolução do mérito, por reconhecer a ausência de

parte apta a figurar no polo passivo.

A CEF recorreu ao TRF da 2ª região alegando que a sentença de extinção foi proferida sem que lhe

fosse possibilitado pleitear a citação por edital.

O desembargador Guilherme Couto de Castro, afirmou que as razões encontram-se dissociadas dos

fundamentos da decisão apelada e lembrou, "com todo o respeito", que "se o réu está falecido, a

citação por edital só seria possível se fosse viável a sua afixação no Paraíso, com a autorização de

São Pedro".

 

Processo : 2009.51.01.001718-6

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