quinta-feira, 19 de junho de 2014

Restaurante alagoano condenado em R$16mi por atos discriminatórios

Aqui temos exemplo de decisão judicial em processo sobre relação de consumo em que o fornecedor tanto realizou propaganda enganosa, a meu ver, como praticou atos de homofobia e discriminação.

MACEIÓ — Uma churrascaria de Maceió foi multada em R$ 16 mil por se recusar a conceder uma promoção de rodízio de jantar para um casal gay. Segundo o dono do restaurante, a promoção se estendia a um casal heterossexual; e gays não estavam incluídos — a não ser que apresentassem certidão de casamento.
De acordo com a decisão do 3º Juizado Especial Cível da Capital, Ygor Leão do Nascimento e seu companheiro (não identificado) foram jantar na churrascaria no dia 22 de agosto de 2013. Estava escrito na porta que o valor do rodízio para casal era de R$ 29,90. Após jantarem e pedirem a conta, o valor foi de R$ 42,90. Questionado, o garçom alegou que a promoção só valeria para casais homossexuais que apresentassem certidão de casamento. A mesma exigência não se estendia a outros casais, na churrascaria, formados por um homem e uma mulher.
— Ygor e seu companheiro, que há mais de quatro anos moram juntos, disseram que não só a proibição foi grosseira, mas também a forma com que foram tratados, após se identificarem como casal gay — disse o juiz Celyrio Adamastor por meio da assessoria do Tribunal de Justiça.
O casal pagou a conta individualmente e pediu um recibo, o que comprovaria o ato de discriminação. A churrascaria se negou a oferecer a nota fiscal. A direção da churrascaria, através de seu advogado, alegou que a promoção à que se referia a oferta, refere-se a casais, como sendo “formado por homem e mulher”, e que a razão para a promoção em valor mais acessível para casais de sexo diferentes se dá justamente pela diversidade dos sexos, pois “sabida e presumivelmente notório que por razões biológicas a mulher consome menos que o homem”. Ainda segundo a defesa, a promoção é resultado de “estudos prévios realizados mediante o consumo de casais que frequentam o restaurante, e que não houve discriminação”.
Procurado, o Ministério Público Estadual ofereceu denúncia, acatada pelo magistrado, que rejeitou a defesa do restaurante. A indenização de R$ 16 mil será paga em partes iguais ao casal, por danos morais por práticas discriminatórias.

Fonte: O Globo

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