segunda-feira, 9 de junho de 2014

Monte Líbano e empresa de segurança terão de indenizar vítima de agressão

Excelente decisão do juiz, que não se furtou a destacar o caráter punitivo do dano moral, tão desvalorizado em nosso Tribunal.

O juiz Belmiro Fontoura Ferreira Gonçalves, em exercício na 32ª Vara Cível do Rio, condenou o Clube Monte Líbano e a empresa Alfaseg a indenizarem em R$ 20 mil um jovem que foi agredido por seguranças durante uma festa, em abril de 2007. 
Segundo o autor da ação, durante o evento denominado "CARNA ADM", ele foi abordado por três seguranças, que questionaram o motivo pelo qual os estaria encarando.  Após ser alvo de ofensas verbais, o jovem foi imobilizado e atingido com uma série de socos, antes de ser expulso do evento e arremessado na rua. 
O rapaz chegou a ligar para sua mãe, que se dirigiu ao local acompanhada por policiais. Os agressores, porém, já haviam se retirado do local e ninguém foi preso.   O caso foi registrado na delegacia, junto com o depoimento de uma segunda vítima, tendo o exame de corpo de delito comprovado as lesões sofridas pelo jovem. 
Na sentença, o juiz Belmiro Fontoura entendeu que, diantedo histórico apresentado, ficou claro que o evento ocorreu na forma relatada pela vítima daagressão.
“Poderiam as rés comprovar a culpa exclusiva do autor com a juntada da gravação das câmeras de segurança, mas não o fizeram porque somente serviriam como mais um elemento de prova da evidenciada falha na prestação do serviço, que resultou na lesão à integridade física do autor”, assinalou o magistrado. 
O texto destaca ainda o caráter punitivo e pedagógico do dano moral, como forma de tentar se evitar que novas agressões se proliferem em virtude de uma péssima prestação de serviço de segurança. 

  Processo: 0352148-29.2008.8.19.0001

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