O juiz Belmiro Fontoura Ferreira
Gonçalves, em exercício na 32ª Vara Cível do Rio, condenou o Clube Monte
Líbano e a empresa Alfaseg a indenizarem em R$ 20 mil um jovem que foi
agredido por seguranças durante uma festa, em abril de 2007.
Segundo o autor da ação, durante o evento denominado "CARNA ADM", ele
foi abordado por três seguranças, que questionaram o motivo pelo qual os
estaria encarando. Após ser alvo de ofensas verbais, o jovem foi
imobilizado e atingido com uma série de socos, antes de ser expulso do
evento e arremessado na rua.
O
rapaz chegou a ligar para sua mãe, que se dirigiu ao local acompanhada
por policiais. Os agressores, porém, já haviam se retirado do local e
ninguém foi preso. O caso foi registrado na delegacia, junto com o
depoimento de uma segunda vítima, tendo o exame de corpo de delito
comprovado as lesões sofridas pelo jovem.
Na sentença, o juiz Belmiro Fontoura entendeu que, diantedo histórico
apresentado, ficou claro que o evento ocorreu na forma relatada pela
vítima daagressão.
“Poderiam as rés
comprovar a culpa exclusiva do autor com a juntada da gravação das
câmeras de segurança, mas não o fizeram porque somente serviriam como
mais um elemento de prova da evidenciada falha na prestação do serviço,
que resultou na lesão à integridade física do autor”, assinalou o
magistrado.
O texto destaca ainda o
caráter punitivo e pedagógico do dano moral, como forma de tentar se
evitar que novas agressões se proliferem em virtude de uma péssima
prestação de serviço de segurança.
Processo: 0352148-29.2008.8.19.0001
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