sexta-feira, 16 de maio de 2014

Produto vencido? Leva um na validade, de graça!


Estava na casa de uma conhecida esses dias, quando ela me contou que, ao comprar um vidro de melado, reparou que o mesmo estava vencido. Pediu então ao gerente do mercado que apenas trocasse o produto, quando este prontamente o trocou e ainda não a cobrou por ele.

Minha conhecida ficou muito surpresa com o ocorrido, mas o que ela e muitas pessoas não sabem é que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor a venda de qualquer produto que possa causar dano à segurança e à saúde do consumidor.

No entanto, a fiscalização é escassa. Por isso, em 2012 o PROCON-RJ lançou uma campanha chamada Todos de Olho, em que o consumidor é estimulado a atentar para os prazos de validade dos produtos. Caso encontre algo fora da validade, o consumidor tem direito à reposição do produto por outro válido, sem custos.

Então, da próxima vez, fique de olho!

Foto por Blog El Grego



Link: Agência Brasil

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