Estava na casa de uma conhecida esses dias, quando ela me contou que, ao comprar um vidro de melado, reparou que o mesmo estava vencido. Pediu então ao gerente do mercado que apenas trocasse o produto, quando este prontamente o trocou e ainda não a cobrou por ele.
Minha conhecida ficou muito surpresa com o ocorrido, mas o que ela e muitas pessoas não sabem é que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor a venda de qualquer produto que possa causar dano à segurança e à saúde do consumidor.
No entanto, a fiscalização é escassa. Por isso, em 2012 o PROCON-RJ lançou uma campanha chamada Todos de Olho, em que o consumidor é estimulado a atentar para os prazos de validade dos produtos. Caso encontre algo fora da validade, o consumidor tem direito à reposição do produto por outro válido, sem custos.
Então, da próxima vez, fique de olho!
Foto por Blog El Grego |
Link: Agência Brasil
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