sábado, 10 de maio de 2014

Justiça nega indenização à vestibulanda



Para comprovar dano sofrido por greve de professores, vestibulanda teria que comprovar negligência do Estado.
A juíza da 7ª Vara da Fazenda Estadual e Autarquias negou pedido de indenização por danos morais contra o Estado de Minas Gerais. A autora da ação alegava ter sido prejudicada em sua preparação para o ingresso na faculdade em razão da greve dos professores estaduais em 2011, por cursar à época o terceiro ano do ensino médio.
Em defesa do Estado, a Procuradora Célia Cunha Mello expôs que diversas medidas foram adotadas para sanar eventuais prejuízos aos alunos, dentre elas a contratação de professores temporários, a reformulação do calendário escolar, e oferecimento de cursos preparatórios para o Exame Nacional de Ensino Médio (Enem). Assim, sustentou inocorrência dos danos morais, uma vez que inexiste nexo de causalidade e que a responsabilidade deveria ser analisada sob a ótica subjetiva, devendo ser demonstrado dolo ou culpa.
Acolhendo os fundamentos apresentados pela Procuradora, o Magistrado ressaltou as medidas tomadas pelo Estado para minimizar os efeitos da greve afirmando que, danos decorrentes de omissão do Poder Público exige a comprovação de dolo ou culpa, numa das três vertentes, negligência, imperícia ou imprudência. Observando que a autora limitou-se a fazer meras alegações sem demonstrar quaisquer prejuízo que tenha sofrido, julgou o impedido de indenização improcedente, condenando a autora ao pagamento das custas processuais, suspensos em virtude do deferimento da justiça gratuita.

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