quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

Câmara aprova transporte como direito social

RICARDO DELLA COLETTA - Agência Estado
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 4, em primeiro turno, uma proposta que inclui o transporte entre os direitos sociais previstos na Constituição. Com essa Proposta de Emenda à Constituição, o transporte passa a figurar no artigo 6º como princípio fundamental, ao lado de educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados.
No primeiro turno, a PEC foi apoiada por 329 e teve apenas um voto contrário, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ). Os deputados querem votar o segundo turno da proposta ainda nesta noite. Depois, ela precisa seguir para análise do Senado. A PEC foi apresentada pela deputada federal e ex-deputada federal Luiza Erundina (PSB-SP) no ano retrasado. Mas foi a partir das manifestações de junho deste ano, desencadeadas em São Paulo contra o aumento da tarifa de ônibus, que a tramitação da proposta foi acelerada.
"Espero que esta Casa responda aos anseios das ruas nos meses de junho e julho", discursou Erundina do plenário, pouco antes da votação do primeiro turno. A ex-prefeita de São Paulo também afirmou esperar que a inserção do transporte entre os direitos sociais faça com os que governos priorizem o transporte público. 

Fonte: Estadão



PEC está há dois turnos de ser aprovada. Veja mais em: http://www.cnt.org.br/Paginas/Agencia_Noticia.aspx?noticia=transporte-direito-social-constitui%C3%A7%C3%A3o-pec-senado-24042014

A partir da promulgação desta PEC, os serviços prestados em transporte público passam a ter grande peso. Qualquer descumprimento desses contratos implica em infração constitucional.

No entanto, em que pese o transporte público ser regido pelo Código de Defesa do Consumidor, que também é uma lei federal e de ordem principiológica, a má prestação deste serviço já gerava uma infração de alta monta.

Porém, ao incluir o transporte como direito social, o incluímos no rol de direitos que constituem a própria Dignidade da Pessoa Humana, o qie o transforma em não tão somente um serviço regido por lei federal, mas um princípio e um direito constitucional.

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