Sabe quando sua mãe te aconselha a não jogar os comprovantes de pagamento fora? Ah, não? Poxa, só eu que tive uma mãe zelosa, gente? Tá, sem propaganda enganosa! =D
Minha mãe sempre me disse que os comprovantes de pagamento deveriam ser guardados.
As notas fiscais de compras sempre são solicitadas quando você vai efetuar a troca de produtos. Por isso, é muito importante que você as guarde, por pelo menos trinta dias em caso de bens não duráveis, e 90 dias em caso de bens duráveis.
Sem falar que, caso o fornecedor venha a contestar seu pagamento, especialmente em aquisições realizadas a prazo/ prestações, o comprovante será de enorme valia. Especialmente se você for inserido nos cadastros de devedores (SPC e SERASA), sua única garantia será o comprovante de pagamento.
Como o artigo que está linkado ao título do post (clique e saiba mais), é interessante que você mantenha os comprovantes até que a dívida prescreva, ou seja, até que ela não possa mais legalmente ser cobrada. A maioria das dívidas prescreve em cinco anos.
Então, meninas, promoção na Folic rolando, certo? Guarde a nota, porque uma advogada lá do trabalho comprou uma calça lá semana passada e veio furada na costura! Se ela não tivesse guardado a nota, teria que ir a um aniversário de calça furada, olha que drama!
Enfim, lembre-se também que em caso de troca, você pode solicitar a restituição do produto por um igual ou melhor (modelo superior), ressarcimento do dinheiro ou abatimento do preço, óquei?
Até o próximo post! Prometo ficar mais frequente!
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