Acabei de ler na internet uma notícia interessante. (clique no título do post e veja)
Lei 12.033 altera o art. 145 do Código Penal a partir de hoje, tornando as ações por injúria referente à raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência públicas condicionadas.
Isto quer dizer que o cidadão que for vitima deste tipo penal pode requerer junto ao Ministério Público abertura de inquérito, sem ser representado por advogado.
Interessante isto, pois me parece bem condizente com o Princípio de Acesso Igualitário à Justiça.
Quanto mais pudermos facilitar para que as pessoas possam exercer sua cidadania e ter noção de seus direitos, mais estará sendo feito em prol de nossa população e de nosso país.
Embora a presença do advogado seja dispensada, creio que devemos pensar sempre em otimizar a Máquina Pública, a fim de não sobrecarregar e desburocratizar o Judiciário.
O bom advogado sempre preza por esses valores e especialmente, evita o litígio e busca o acordo.
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