terça-feira, 23 de abril de 2013

Legislação estadual define novas regras de distribuição de ICMS oriundo de e-commerce em alguns estados


Foi confirmado nesta sexta-feira (01.04), após a assinatura de protocolo durante a reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), 18 Estados brasileiros estão oficialmente possibilitados a dividir os recursos do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) obtido nas compras via internet. A novidade ficou por conta do Governo Federal que garantiu apoiar uma nova legislação para o tema de forma urgente.
“Apresentamos em bloco a necessidade da modernização da legislação e fomos muito bem atendidos. A aprovação deste protocolo é um marco histórico para a regulamentação do tema. O Ministério da Fazenda considerou o assunto urgente e se comprometeu a auxiliar na solução da questão”, avaliou o secretário de Fazenda de Mato Grosso, Edmilson José dos Santos.
O protocolo assinado com a presença do secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Henrique Barbosa, estabelece que 7% do ICMS é retido no Estado de origem onde a compra é realizada, e o restante, o diferencial de alíquota, é encaminhado para o Estado de destino. Isso varia conforme o valor do produto.
“Temos que destacar que essa mudança é na legislação tributária. Para o consumidor, aquele que compra pela internet, não haverá nenhum tipo de mudança. Não haverá aumento de preços porque o imposto permanece o mesmo, o que muda, é na mão de que Estado ele fica”, ressaltou Edmilson.
Na contra mão do movimento, o Estado de São Paulo, que é o responsável pelo maior número de pontos de distribuição de empresas virtuais e, consequentemente, do imposto obtido, permanece fora do protocolo. Assim, ele ainda não está obrigado a repassar os recursos para o Estado de destino.
“O Estado de São Paulo reconheceu a necessidade de uma mudança na legislação que regulamenta as vendas via internet. Infelizmente, eles dizem que esta mudança deve acontecer via Constituição Federal, o que retarda e muito o processo”, lamentou o secretário de Fazenda de Mato Grosso.
O diferencial no acordo assinado é que ele dispõe aos Estados de destino o dever de inserir em sua legislação dispositivos que possibilitam a cobrança do ICMS nas operações procedentes de lojas situadas nos Estados que não aderiram ao protocolo. “Isso é o que nós em Mato Grosso já fazemos por meio de legislação estadual. Na prática, teremos um número muito maior de Estados pressionando por mudanças na legislação nacional sobre o comércio eletrônico”, comentou o secretário-adjunto da Receita Pública de Mato Grosso, Marcel Souza de Cursi.
FUNCIONAMENTO
Atualmente, todo o imposto pago nas compras feitas pela internet fica no Estado de origem. Somente em 2010, Mato Grosso deixou de arrecadar aproximadamente R$ 100 milhões pela falta de uma legislação adequada ao comércio eletrônico. Hoje o assunto é regido por uma lei criada junto com a Constituição Federal de 1988.
Aderiram ao protocolo os Estados do Acre, Amapá, Ceará, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte, Pará, Espírito Santo, Alagoas, Goiás, Mato Grosso, Pernambuco, Roraima, Rondônia, Sergipe, Paraíba, Bahia, além do Distrito Federal.

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