sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

JFRJ disponibiliza o serviço de ajuizamento eletrônico desde a petição inicial




 Partes, procuradores e advogados não precisam mais se deslocar até um foro da Justiça Federal do Rio de Janeiro, na capital ou no interior, para protocolar a petição inicial de um processo. Se estiverem cadastrados no site da JFRJ (www.jfrj.jus.br), podem fazer o ajuizamento de onde quer que estejam.
Desde agosto, o serviço de ajuizamento eletrônico está disponível no site da instituição. Com a disponibilização do serviço, a JFRJ concluiu a implantação eletrônica de todas as fases da tramitação processual. Apenas os processos criminais ainda não tramitam eletronicamente.

Cadastramento no site
O ajuizamento eletrônico é opcional, permitindo que a petição seja enviada do escritório ou de casa e até mesmo de outra cidade ou país. O serviço resulta em economia de tempo, recursos e equipamentos.
Para ajuizar a ação eletronicamente, partes, procuradores e advogados devem estar cadastrados na Justiça Federal do Rio de Janeiro. Quem fez o cadastramento para o peticionamento intercorrente e optou, então, pelo ajuizamento eletrônico já pode utilizar o serviço a hora que desejar. Quem não se cadastrou, pode acessar o site (www.jfrj.jus.br), clicar em “processo eletrônico”, preencher o formulário e comparecer a uma unidade de distribuição para efetuar a validação presencial do cadastro.

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