Partes, procuradores e advogados não precisam mais se deslocar até
um foro da Justiça Federal do Rio de Janeiro, na capital ou no
interior, para protocolar a petição inicial de um processo. Se
estiverem cadastrados no site da JFRJ (www.jfrj.jus.br),
podem fazer o ajuizamento de onde quer que estejam.
Desde agosto, o serviço de ajuizamento eletrônico está disponível
no site da instituição. Com a disponibilização do serviço, a
JFRJ concluiu a implantação eletrônica de todas as fases da
tramitação processual. Apenas os processos criminais ainda não
tramitam eletronicamente.
Cadastramento no site
O ajuizamento eletrônico é opcional, permitindo que a petição
seja enviada do escritório ou de casa e até mesmo de outra cidade
ou país. O serviço resulta em economia de tempo, recursos e
equipamentos.
Para ajuizar a ação eletronicamente, partes, procuradores e
advogados devem estar cadastrados na Justiça Federal do Rio de
Janeiro. Quem fez o cadastramento para o peticionamento intercorrente
e optou, então, pelo ajuizamento eletrônico já pode utilizar o
serviço a hora que desejar. Quem não se cadastrou, pode acessar o
site (www.jfrj.jus.br),
clicar em “processo eletrônico”, preencher o formulário e
comparecer a uma unidade de distribuição para efetuar a validação
presencial do cadastro.
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