Entre as inovações apresentadas, há uma proposta de exigir que as tentativas de conexão à banda larga móvel sejam estabelecidas em 98% dos casos, no mês. Já a taxa de queda do acesso deve ser inferior a 5%.
A velocidade de conexão, tanto para download quanto para upload deve ser de, no mínimo, 30% do valor máximo previsto no contrato do usuário. A partir do 12º mês da entrada em vigor do novo regulamento, a velocidade mínima exigida subirá para 50% do contratado. A exigência é válida para os momentos de maior uso. Nos demais horários, o mínimo garantido deve ser de 50%, assim que as regras entrarem em vigor, e 70%, um ano depois.
Outras propostas
A nova legislação também poderá determinar que a relação entre o número de reclamações recebidas na Anatel e as recebidas nos canais de atendimento da operadora não ultrapasse 2%, além de propor a adoção do IDA (Índice de Desempenho no Atendimento) para compor o rol de indicadores de qualidade.
Fonte: Info Money
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