Notícia publicada em 16/06/2010 14:24
O juiz Luiz Roberto Ayoub, em exercício na 3ª Vara Empresarial da capital, determinou, em caráter liminar, que a Viação Andorinha disponibilize o número total de veículos estabelecido pela Secretaria Municipal de Transportes (SMTR) para atuar na linha 926 (Penha Senador Camará), no prazo máximo de 10 dias.
Segundo o Ministério Público estadual, autor da ação, e a SMTR, órgão responsável pela fiscalização das empresas de ônibus, a linha vinha operando com frota abaixo de 80% do determinado.
"O periculum in mora é evidente, uma vez que o serviço público é essencial e a potencialidade lesiva se estende no tempo, porquanto diariamente é disponibilizado aos consumidores número de veículos abaixo do determinado. Frize-se que a linha 926 é a única a fazer o trajeto referido, não dispondo o consumidor de possibilidade de escolha, portanto", afirmou o magistrado.
Em caso de descumprimento da decisão, será cobrada multa diária de R$ 2 mil.
Fonte: TJRJ
Adorei essa notícia! Quem mora no Rio de Janeiro, na Zona Norte, sabe que os serviços de transporte são precários, até mesmo em comparação com o resto da cidade. Essa decisão é uma vitória para os moradores das regiões que se utilizam desta linha.
Escrevi ainda sobre essa disparidade entre os bairros do Rio de Janeiro no Xuxu com Molho: http://xuxucommolho.blogspot.com
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