quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Imóvel adquirido na planta ou em construção: rescisão do contrato, por inadimplência do consumidor

Publicado por Marco Antonio Barone Rabello - 23 horas atrás
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Nos últimos dois artigos tratamos de problemas enfrentados pelos consumidores de imóveis adquiridos na planta ou em construção. Em agosto abordamos o atraso na entrega do imóvel e, no mês de setembro, a cobrança da comissão de corretagem e da taxa de assessoria imobiliária. Nesse artigo continuaremos na mesma temática, agora discorrendo sobre os problemas que surgem quando da rescisão do contrato, por inadimplência do consumidor.

Ainda que inadimplente, o consumidor tem direitos, especialmente, o de reaver parte das quantias pagas de uma só vez. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem entendimento pacífico no sentido de que "o compromissário comprador de imóvel, mesmo inadimplente, pode pedir a rescisão do contrato e reaver as quantias pagas, admitida a compensação com gastos próprios de administração e propaganda feitos pelo compromissário vendedor, assim como com o valor que se arbitrar pelo tempo de ocupação do bem" (Súmula 1); bem como de que "a devolução das quantias pagas em contrato de compromisso de compra e venda de imóvel deve ser feita de uma só vez, não se sujeitando à forma de parcelamento prevista para a aquisição" (Súmula 2).

Ressaltamos que os Tribunais pátrios têm considerado legítima a retenção, pela construtora, de parte dos valores pagos pelo consumidor, como forma de indenizá-la pelos prejuízos suportados, notadamente as despesas administrativas havidas com a divulgação, comercialização e corretagem, o pagamento de tributos e taxas incidentes sobre o imóvel e a eventual utilização do bem pelo comprador. O percentual de retenção, em regra, varia de 10% (dez por cento) a 25% (vinte e cinco por cento), dependendo de cada caso.

segunda-feira, 30 de setembro de 2013

TJ-RJ regulamenta câmaras de Direito do Consumidor

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aprovou resolução que regulamenta o funcionamento de cinco novas câmaras cíveis especializadas em Direito do Consumidor. A instalação das cinco câmaras foi aprovada no começo de setembro e serão as 24ª, 25ª, 26ª e 27ª Câmaras Cíveis.
A finalidade é dar um atendimento mais célere e especializado às demandas dos consumidores, que já representam 60% das ações judiciais do Tribunal.

quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Ato pede interdição de praia em que jovem paulista foi vítima de tubarão ao banho

Parentes e amigos da estudante paulista Bruna Gobbi, 18 anos, atacada por um tubarão, realizaram ontem, dois meses após sua morte, um ato público na Praia de Boa Viagem, Zona Sul de Recife. Com banners e distribuição de panfletos, no trecho em que ocorreu o ataque, eles cobraram a instalação de redes de proteção no mar e a interdição ao banho enquanto a medida não é adotada. Bruna estava em Pernambuco de férias.
Cerca de 60 pessoas participaram da manifestação, segundo um tio de Bruna, Davi Leonardo Alves. Com o lema #nãofoiemvao, a família pediu à Procuradoria Geral do Estado e ao Comitê Estadual de Monitoramento de Incidentes com Tubarões (Cemit) que interditassem a praia até que as redes sejam colocadas.
"Minha sobrinha foi a 24ª vítima. Não queremos que mais pessoas morram por causa de ataques de tubarão", afirmou Davi. Os dois mil panfletos reforçavam o pleito dos parentes de Bruna e convocavam a população a assinar um abaixo-assinado virtual, organizado pelo namorado de Bruna, para a interdição da praia.
Curiosamente, estou escrevendo um artigo sobre este caso.
O advogado da família procura responsabilizar o Estado pela morte da estudante, mesmo a jurisprudência e doutrina dominantes defendendo que não se trata de responsabilidade civil do Estado. Então, me dediquei a estudar as possibilidades de responsabilização do Estado em fato de animal.
Na sua opinião, há responsabilidade do Estado nos ataques de tubarão a banhistas nas praias de Recife?

terça-feira, 24 de setembro de 2013

Aulão de consumidor na FESUDEPERJ

Uma boa oportunidade de rever conceitos de Direito do Consumidor, sob a ótica da Defensora Judith Régis, na Escola da Defensoria Pública do Rio de Janeiro.


quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Justiça multa Claro em R$ 30 milhões

Publicado por OAB - Rio de Janeiro (extraído pelo JusBrasil) - 23 horas atrás
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A Justiça Federal em Brasília condenou a empresa de telefonia Claro a pagar R$ 30 milhões por descumprir regras de atendimento ao consumidor por meio de call center. A ação contra a empresa foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), por institutos de defesa do consumidor e pela Advocacia Geral da União (AGU). A empresa ainda poderá entrar com recurso contra a decisão.

terça-feira, 17 de setembro de 2013

Palestra: A Lei da Alienação Parental em Debate: Análise dos 3 Anos de sua Aplicabilidade pelos Tribunais

O Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ, e a Presidente do Fórum Permanente sobre Direito de Família, Desembargadora Katya Maria Monnerat, CONVIDAM para a palestra: “A Lei da Alienação Parental em Debate: Análise dos 3 Anos de sua Aplicabilidade pelos Tribunais”, tendo como palestrante o Advogado, Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM, Doutor (UFPR) e Mestre (UFMG) em Direito Civil , e autor de vários artigos e livros em Direito de Família e PsicanáliseDoutor Rodrigo da Cunha Pereira e ,como debatedores, os membros do referido Fórum. O evento realizar-se-á em 20 de setembro de 2012, das 10:00 às 12:30hs, no Auditório Antonio Carlos Amorim , sito na Av. Erasmo Braga, 115, 4º andar, Centro-RJ,

Serão concedidas horas de estágio pela OAB/RJ para estudantes de Direito participantes do evento.

Poderão ser concedidas horas de atividade de capacitação pela ESAJ aos serventuários que participarem do evento (Resolução 12/2012, art.2º, inciso II e art. 3º, inciso II I- Conselho da Magistratura).

Apoio IBDFAM

Inscrições gratuitas (vagas limitadas)
Informações: Secretaria da EMERJ: 3133- 3369 e 3133-3380
Inscrições: Exclusivas pelo site da EMERJ.




Para efeito de aquisição de certificado, opcional e pago, ou comprovante de presença, faz-se necessáriainscrição gratuita pelo site da EMERJ: www.emerj.rj.jus.br ou clique:


sábado, 14 de setembro de 2013

Nota fiscal não é indispensável para consumidor exercer seus direitos

A nota fiscal é impreterível para que se prove a compra de um bem e sem ela é impossível validar a compra, certo? Errado. A nota fiscal não é indispensável para o consumidor e nem é a única ‘prova cabal’ de posse legal de um produto.

Portanto, a troca de uma mercadoria ou envio da mesma à assistência técnica para conserto (caso de produto em garantia) não pode ser impedida pelos fornecedores apenas porque o consumidor não dispõe da nota fiscal, desde que a aquisição do produto seja comprovada por outros meios. 

Isso pode ser feito com a fatura do cartão de crédito, o certificado de garantia preenchido pela loja, tíquetes, etiquetas, código de barras, e até mesmo por meio de testemunhas.

Ou seja. uma vez realizada a entrega efetiva do produto ao consumidor e comprovado o pagamento por transferência bancária ou outro meio, o consumidor é considerado dono do produto e pode exercer os seus direitos perante o fornecedor. Por outro lado, a nota fiscal, como o próprio nome diz, é obrigatória para o Fisco (o Estado que arrecada os impostos), mas não é documento indispensável para provar a relação de consumo.

Os fornecedores são obrigados a emitir nota fiscal (recusá-la é crime), mas a falta do documento não descaracteriza a relação de consumo, pois esta não se confunde com a relação tributária entre comerciantes e o Fisco. Comerciantes também não podem recusar a segunda via da nota fiscal ao consumidor. Embora não exista obrigação legal expressa para o fornecimento da segunda via do documento, a recusa das lojas em fornecê-lo fere o princípio da boa-fé objetiva que rege as relações de consumo.

* Com informações do 
Portal do Consumidor


Fonte: Consumidor Moderno