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quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Projeto de Lei cria profissão de paralegal para os bacharéis em Direito que não passaram no Exame da Ordem

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou há pouco, em caráter terminativo, um projeto de lei (PL 5.749/13) que pode permitir que mais de 5 milhões de brasileiros, formados em direito mas que não foram aprovados no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), exerçam algumas atividades que não são permitidas hoje. O texto cria a carreira dos paralegais, profissionais que poderão atuar na área jurídica sob responsabilidade de um advogado.
“O paralegal, em síntese, é alguém que, não sendo advogado, auxilia e assessora advogados, realizando funções paralelas e de grande importância para o sucesso do escritório de advocacia. Como é evidente, eles não podem exercer sozinhos atividades típicas de um advogado, como dar consultas ou assinar petições aos tribunais”, explicou o relator da matéria, Fabio Trad (PMDB-MT). A proposta ainda depende de aprovação no Senado.
Trad ainda lembrou que outros países, como os Estados Unidos, já adotam esse tipo de medida. Para os deputados da CCJ, houve consenso de que as restrições criadas pela falta de registro da OAB cria um "limbo injusto” para as pessoas que se formaram em direito e não passaram no chamado Exame de Ordem.
A proposta, que agora segue para o Senado, prevê o exercício da nova profissão por três anos para quem já se formou ou ainda vai concluir o curso. A proposta original do deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ) contemplava apenas as pessoas que concluíssem a faculdade a partir da publicação da lei e garantiria o exercício por dois anos.
Durante a discussão sobre a proposta, o colegiado decidiu que o prazo era curto e não solucionava o problema de milhares de pessoas que ficam impedidos de atuar pela falta de aprovação da entidade representativa dos advogados.
Esperidião Amin (PP-SC) optou por não votar, mas explicou que não é contrário à proposta. “Quem é contra o exame da Ordem não pode concordar com o apaziguamento desse limbo social que foi criado no Brasil. É um exame cartorial de interesse financeiros. Para não criar problemas, vou me abster, mas deixo claro que, no futuro, nós vamos enfrentar uma discussão verdadeira entre admitir ou não o Exame de Ordem”, explicou.
Fonte: Jus Brasil

sábado, 14 de setembro de 2013

Publicidade terá de informar sobre consumo de energia

Ivan Richard
Repórter da Agência Brasil
Brasília – A publicidade terá de informar os consumidores sobre a eficiência e o consumo de energia. É o que consta de projeto de lei aprovado hoje (11), em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. De iniciativa Senado, caso não sejam apresentadas emendas, a proposta seguirá para sanção presidencial.
De autoria do ex-senador e atual governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB-ES), o projeto altera o Código de Defesa do Consumidor, que determina ao fabricante a obrigatoriedade de prestar informações claras sobre as características e a composição dos produtos, além do prazo de validade e dos riscos que podem causar à saúde e à segurança dos cidadãos.
Para Casagrande, com a crescente preocupação com os efeitos do aquecimento global, buscar informações sobre eficiência no gasto de energia tornou-se fundamental para que os consumidores possam fazer a escolha por produtos sustentáveis. “A decisão do consumidor de adquirir ou não determinado produto basear-se-á na sua maior ou menor preocupação com o meio ambiental, além de levar em conta outros aspectos que constam da norma, como por exemplo, qualidade e preço”, justificou.
A CCJ também aprovou hoje projeto que proíbe a publicidade com imagem ou promova a aquisição de arma de fogo. Aprovado em caráter conclusivo, se não foram apresentadas emendas, a proposta segue para análise do Senado.
Pelo texto, emissoras de rádio e televisão que não cumprirem a determinação poderão ser multadas, suspensas de atividades por até 30 dias, e estarão sujeitas à cassação da concessão e detenção dos responsáveis. Os demais veículos de comunicação estarão sujeitos a multa de até 100 vezes o preço de divulgação da peça publicitária.
O relator da proposta, deputado Marcos Rogério (PDT-RO), modificou o texto para excluir das novas regras as TVs por assinatura, as publicações especializadas e as imagens oriundas de outros países captadas por satélite.



Fonte: Agencia Brasil

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