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quinta-feira, 9 de abril de 2015

Consumidor ganha novas opções para comércio online



A fim de atrair consumidores sem acesso ao cartão de crédito ou que têm receio de fazer uma transação online, o varejo vem investindo em novidades no e-commerce. Agora, já é possível fazer compras pós-pagas, nas quais o consumidor só paga pela mercadoria depois de recebê-la. Além disso, para aumentar a confiança do comprador na transação, lojas têm adotado pagamentos autenticados em que a finalização da compra ocorre no ambiente virtual do banco do consumidor.
Atualmente, mais de 120 milhões de brasileiros têm acesso à internet. Porém, menos da metade (51,5 milhões) fez compras online em 2014. "Milhões de pessoas usam a internet de forma cotidiana, mas não compram nada. Um dos entraves é a questão da segurança", diz Marcos Cavagnoli, CEO da Koin, empresa que está implantando o pagamento pós-pago no Brasil com base no que ocorre na Europa, onde o modelo representa 40% dos pagamentos no e-commerce.
A ideia é trazer lógica para um negócio feito pelo ponto de vista do comerciante. "É intrínseco ao ser humano pagar depois que consumiu algo. Na loja física é assim, mas a venda online nasceu na lógica inversa ao pensar ‘como vou enviar o produto se eu não conheço quem está comprando’", diz o executivo.
O trabalho de verificação do risco de fraude fica com a Koin. Em lojas virtuais que oferecem o pagamento pós-pago, o consumidor preenche o cadastro básico com os dados e a Koin faz uma pesquisa em mais de 30 bancos de informação para checar o risco de aprovar a transação. Se aprovada, o consumidor recebe o produto e pode optar por pagar à vista ou via boleto.
"Não é só uma experiência pós-paga na compra online. É uma espécie de crédito, pois autorizamos a realização do negócio até um limite financeiro e o pagamento só ocorrerá no futuro", diz Cavagnoli. A empresa não revela a taxa de inadimplência, mas garante que ela fica próxima à do varejo comum.
A solução começou a ser implantada em maio de 2014 e conta com 200 lojas, mas a previsão é encerrar o ano com 10 mil comércios. Como parte da estratégia para alcançar a meta, em março foi fechada uma parceria com a VTEX, plataforma de e-commerce que possui mais de 1,2 mil lojistas. "A expectativa é de que 15% a 20% da base de clientes passem a utilizar a ferramenta", diz Mariano Gomide, co-CEO da VTEX. "Ela não dá acesso só à pessoa que desconfia da internet, mas a quem não tem cartão."
Autenticação
Outro modelo que começou a ser usado mais fortemente a partir da virada do ano é a compra por débito com autenticação no site do banco. "O consumidor coloca os dados do cartão e aparece uma tela do banco para ele pôr a senha e comprovar que está realizando a transação. É uma etapa a mais, mas diminui significativamente a ocorrência de fraude", explica o diretor da Lyra Network, Jerome Pays. Por meio da solução PayZen, a Lyra faz a segurança de dados nesta operação.
Na indústria, o processo é chamado de 3d Secure (três domínios seguros), pois conta com a atuação do banco, da empresa adquirente (como a Cielo) e da bandeira (Visa ou Mastercard). Por serem fortes, as marcas das bandeiras trazem uma imagem de segurança para o consumidor, segundo Pays.
Assim como o pagamento pós-pago, a ideia da solução autenticada é trazer algo do mundo físico para o virtual. "Na loja, para o cartão de débito ser aceito é preciso colocar uma senha do banco. O cruzamento desta com os dados do chip diminui o risco de fraude", diz Pays. Já no caso das vendas online, a maioria das compras é feita no crédito. "Não requer autenticação. Por isso tem tanta fraude."
A loja que utiliza o pagamento autenticado pode optar por também implantá-lo no cartão de crédito, mas no débito ele é obrigatório. Em países como França e Inglaterra, quase um terço das compras já são autenticadas. No Brasil, o pagamento é muito utilizado por companhias aéreas e agora os grandes varejistas estão em fase de implantação. "Não digo que o consumidor hoje consiga comprar só em lojas com autenticação porque assim ele vai se restringir a 50 estabelecimentos, digamos. Mas certamente quando mais varejistas adotarem a solução, ela pode ser um filtro para garantir uma compra mais segura", diz Pays.
Melhora do serviço
Para a Fundação Procon-SP, a desconfiança do consumidor nas compras online passa pelo risco de fraude, mas também é uma mazela do próprio setor. "O comércio eletrônico sofre problemas que ele mesmo causou. O consumidor tem receio de comprar porque não tem certeza que vai receber o produto e se haverá atraso", afirma a assessora técnica Fátima Lemos. No último balanço da fundação, 35% das reclamações foram de problemas de falta de entrega ou atraso.
O Procon-SP diz que, mesmo que procedimentos de maior segurança e facilidade sejam adotados, cuidados básicos não podem faltar. "Sempre devemos checar a página de navegação e não clicar em links recebidos no e-mail", recomenda Fátima. A técnica também lembra da necessidade de guardar os e-mails das ofertas e cópias de toda a compra.
O Código de Defesa do Consumidor prevê um prazo de até sete dias após o recebimento do produto para o consumidor desistir da compra. Fraudes são analisadas caso a caso, mas se o golpe tiver sido realizado no site da loja, a responsabilidade é do comerciante. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Fonte: A Cidade

terça-feira, 23 de abril de 2013

Legislação estadual define novas regras de distribuição de ICMS oriundo de e-commerce em alguns estados


Foi confirmado nesta sexta-feira (01.04), após a assinatura de protocolo durante a reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), 18 Estados brasileiros estão oficialmente possibilitados a dividir os recursos do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) obtido nas compras via internet. A novidade ficou por conta do Governo Federal que garantiu apoiar uma nova legislação para o tema de forma urgente.
“Apresentamos em bloco a necessidade da modernização da legislação e fomos muito bem atendidos. A aprovação deste protocolo é um marco histórico para a regulamentação do tema. O Ministério da Fazenda considerou o assunto urgente e se comprometeu a auxiliar na solução da questão”, avaliou o secretário de Fazenda de Mato Grosso, Edmilson José dos Santos.
O protocolo assinado com a presença do secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Henrique Barbosa, estabelece que 7% do ICMS é retido no Estado de origem onde a compra é realizada, e o restante, o diferencial de alíquota, é encaminhado para o Estado de destino. Isso varia conforme o valor do produto.
“Temos que destacar que essa mudança é na legislação tributária. Para o consumidor, aquele que compra pela internet, não haverá nenhum tipo de mudança. Não haverá aumento de preços porque o imposto permanece o mesmo, o que muda, é na mão de que Estado ele fica”, ressaltou Edmilson.
Na contra mão do movimento, o Estado de São Paulo, que é o responsável pelo maior número de pontos de distribuição de empresas virtuais e, consequentemente, do imposto obtido, permanece fora do protocolo. Assim, ele ainda não está obrigado a repassar os recursos para o Estado de destino.
“O Estado de São Paulo reconheceu a necessidade de uma mudança na legislação que regulamenta as vendas via internet. Infelizmente, eles dizem que esta mudança deve acontecer via Constituição Federal, o que retarda e muito o processo”, lamentou o secretário de Fazenda de Mato Grosso.
O diferencial no acordo assinado é que ele dispõe aos Estados de destino o dever de inserir em sua legislação dispositivos que possibilitam a cobrança do ICMS nas operações procedentes de lojas situadas nos Estados que não aderiram ao protocolo. “Isso é o que nós em Mato Grosso já fazemos por meio de legislação estadual. Na prática, teremos um número muito maior de Estados pressionando por mudanças na legislação nacional sobre o comércio eletrônico”, comentou o secretário-adjunto da Receita Pública de Mato Grosso, Marcel Souza de Cursi.
FUNCIONAMENTO
Atualmente, todo o imposto pago nas compras feitas pela internet fica no Estado de origem. Somente em 2010, Mato Grosso deixou de arrecadar aproximadamente R$ 100 milhões pela falta de uma legislação adequada ao comércio eletrônico. Hoje o assunto é regido por uma lei criada junto com a Constituição Federal de 1988.
Aderiram ao protocolo os Estados do Acre, Amapá, Ceará, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte, Pará, Espírito Santo, Alagoas, Goiás, Mato Grosso, Pernambuco, Roraima, Rondônia, Sergipe, Paraíba, Bahia, além do Distrito Federal.