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quarta-feira, 15 de julho de 2015

TJ manda homem pagar R$ 101 mil a ex por 'estelionato sentimental' no DF

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a sentença que condena um homem a devolver à ex-namorada o total de dinheiro que ela deu a ele durante dois anos de relacionamento depois de ela comprovar que sofreu “estelionato sentimental”. A decisão já havia sido proferida pela 7ª Vara Cível de Brasília no ano passado, mas o acusado recorreu. Não cabe mais recurso à decisão.
TJ manda homem pagar R 101 mil a ex por estelionato sentimental no DF
A mulher afirma que contraiu dívida de R$ 101,5 mil para ajudar o companheiro. A relação acabou depois de ela descobrir que ele reatou o casamento com a ex-mulher quando eles ainda estavam juntos.
Além do pagamento da dívida, a vítima pediu R$ 20 mil por danos morais. A soma dos valores – incluindo as transferências bancárias, dívidas, compras de roupas e sapatos e contas telefônicas – ainda vai ser apurada e corrigida. A solicitação indenização não foi acatada.
De acordo com mensagens anexadas ao processo, o acusado pedia dinheiro à ex com frequência, alegando estar aguardando nomeação no trabalho.
Entre as mensagens, estão: “Poe um creditozinho no meu cel, se for possível”, “Vc pode me passar R$ 30,00 p a minha conta. Preciso resolver um probleminha aqui” e “É possível passar 50,00? Quero lanchar no caminho.” (sic).
Em outra mensagem, o ex-namorado chega a falar que tem consciência de que a mulher não tinha o dinheiro. “Minha querida, estou precisado de 350,00 desesperadamente. Sei que vc mal recebeu o pagamento e já está no cheque especial, mas n tenho a quem recorrer. Posso transferir da sua conta p minha?.”
A mulher disse ainda que comprou roupas e sapatos, pagou contas telefônicas e emprestou o carro ao ex. Além disso, afirma que autorizou o acusado a usar o cartão dela para transferir dinheiro. Dados juntados à ação comprovaram que ele repassou R$ 1 mil da conta da então namorada para a mulher com quem havia se casado.
A vítima alega ter sofrido danos morais com a situação. “Vergonha que teve que passar perante amigos e familiares, por ter sido enganada e ludibriada por um sujeito sem escrúpulos e que aproveita intencionalmente de uma mulher, que em um dado momento da vida está frágil, fazendo-a passar, ainda, pelo dissabor de ver seu nome negativado junto aos órgãos de defesa do consumidor", aponta a defesa.
TJ manda homem pagar R 101 mil a ex por estelionato sentimental no DF
O ex-namorado contestou a denúncia, dizendo que não eram empréstimos, mas “ajudas espontâneas”. Também afirmou que ela tinha conhecimento de que ele decidiu reatar com a ex-mulher e que propôs manter um relacionamento paralelo. Além disso, disse que ela não pode querer cobrá-lo apenas porque ele decidiu pôr um fim ao namoro.
Responsável por analisar o caso em 1ª instância, o juiz Luciano dos Santos Mendes entendeu que a mulher ajudou o acusado por causa da aparente estabilidade do relacionamento. Segundo ele, o comportamento é natural entre pessoas que almejam um futuro em comum e que, diante disso, não há por que se falar em pagamento por causa da ajuda.
" Embora a aceitação de ajuda financeira no curso do relacionamento amoroso não possa ser considerada como conduta ilícita, certo é que o abuso desse direito, mediante o desrespeito dos deveres que decorrem da boa-fé objetiva (dentre os quais a lealdade, decorrente da criação por parte do réu da legítima expectativa de que compensaria a autora dos valores por ela despendidos, quando da sua estabilização financeira), traduz-se em ilicitude, emergindo daí o dever de indenizar ", explicou o magistrado.

quarta-feira, 1 de julho de 2015

Funcionária da operadora de telefonia Vivo receberá R$50 mil de indenização por se recusar a mentir para clientes.


Talvez serviços de telefonia ainda tenham esperança, afinal...




Alegação

De acordo com relatos dos próprios funcionários o objetivo da empresa era priorizar a contratação sobre planos pós-pagos informando aos clientes que o sistema para planos pré-pagos estava indisponível. Por não aceitar a prática, a funcionária foi alvo de xingamentos e brincadeiras na companhia.

Evento

Uma testemunha, cujo depoimento foi reforçado por outro funcionário da loja, relatou o caso ao juiz Marcos Fagundes Salomão, da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região do Rio Grande do Sul. Ele tentou adquirir um plano pré-pago, mas foi informado de que o sistema não estava funcionando. Quando tentou novamente, a funcionária em questão vendeu o plano normalmente e, por isso, foi hostilizada pelos colegas de trabalho.

Deliberação

A liberdade de consciência deve ser preservada no ambiente de trabalho, conforme consta na Constituição Federal, o que levou ao entendimento do juiz que a ansiedade e estresse à que foi submetida a funcionária levou-a a ficar algumas semanas afastada do trabalho, sendo demitida ao retornar. Com isso, a Vivo terá que pagar a indenização por danos morais e mais 12 meses de salário devido à doença ocupacional ocasionada.

Informe Vivo

A Vivo informou que "cumpre a legislação em vigor e que irá interpor Recurso de Revista ao Tribunal Superior do Trabalho visando a modificação de tal decisão".

Fonte: Reclame Aqui

quinta-feira, 11 de junho de 2015

Falta de credenciamento do mestrado impõe a faculdade obrigação de indenizar aluna



Uma aluna de mestrado receberá indenização de danos materiais e morais porque a faculdade não obteve o credenciamento do curso no Ministério da Educação (MEC). Como o curso não atingiu os requisitos mínimos do MEC, a instituição de ensino, ré na ação, foi impedida de conferir grau de mestre à estudante.
No processo, a faculdade conseguiu provar que havia informado à aluna que o curso ainda estava em fase de credenciamento. Ainda assim, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu pela responsabilidade civil da instituição.
Condição pessoal
O julgamento no STJ centrou-se na existência ou não de responsabilidade civil da entidade educacional que, apesar de haver cumprido o dever de informação, não obteve êxito no credenciamento.
Condenada em primeira instância, a faculdade afirmou, na apelação, que a então aluna teria assumido o risco de frequentar um curso não credenciado.
O Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu a instituição levando em conta, sobretudo, a condição pessoal da autora da ação, que não teria “total e inocente desconhecimento do que se passava com o curso”, por ser professora de graduação no próprio centro de ensino, tendo sido, inclusive, formada por ele.
Divergência
A aluna recorreu ao STJ. Ao analisar o caso, o ministro Luis Felipe Salomão, relator original do recurso, entendeu que os serviços prestados foram inadequados à obtenção do título de mestre. Por isso, votou para restabelecer a condenação, dando parcial provimento ao recurso especial para condenar a faculdade à restituição integral das mensalidades pagas, além do pagamento de indenização por dano moral, que arbitrou em R$ 25 mil. Essa posição foi acompanhada pelo ministro Marco Buzzi.
A ministra Isabel Gallotti disse que “a aluna teve ampla ciência do caráter experimental do curso, decidindo, por livre vontade, frequentá-lo”. Ela votou pela não responsabilização da faculdade, no que foi seguida pelo ministro Raul Araújo.
Voto médio
No julgamento do caso, prevaleceu o voto médio apresentado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira.
Ao manifestar sua posição, o ministro Antonio Carlos lembrou que, segundo os artigos14 e 20 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor responde pela reparação do dano causado pelo serviço prestado, ainda que não haja culpa.
Ele considerou “inaplicável ao caso o entendimento de que as partes ajustaram contratação de risco”. Para o ministro, quando o serviço foi contratado, a autora “não consentia com a possibilidade de o curso não vir a ser credenciado, como também não admite tal hipótese qualquer cidadão que se matricule para estudos em nível superior”.
No entanto, Antonio Carlos votou pela redução da condenação. A restituição das parcelas pagas ficou em 50% e os danos morais foram arbitrados em R$ 10 mil, porque ele entendeu que, a despeito da finalização imperfeita, os serviços contratados foram efetivamente prestados à consumidora, que deles pode extrair alguma utilidade, inclusive para eventual aproveitamento, em outra instituição de ensino, das disciplinas cursadas.

Fonte: STJ

sábado, 10 de maio de 2014

Justiça nega indenização à vestibulanda



Para comprovar dano sofrido por greve de professores, vestibulanda teria que comprovar negligência do Estado.
A juíza da 7ª Vara da Fazenda Estadual e Autarquias negou pedido de indenização por danos morais contra o Estado de Minas Gerais. A autora da ação alegava ter sido prejudicada em sua preparação para o ingresso na faculdade em razão da greve dos professores estaduais em 2011, por cursar à época o terceiro ano do ensino médio.
Em defesa do Estado, a Procuradora Célia Cunha Mello expôs que diversas medidas foram adotadas para sanar eventuais prejuízos aos alunos, dentre elas a contratação de professores temporários, a reformulação do calendário escolar, e oferecimento de cursos preparatórios para o Exame Nacional de Ensino Médio (Enem). Assim, sustentou inocorrência dos danos morais, uma vez que inexiste nexo de causalidade e que a responsabilidade deveria ser analisada sob a ótica subjetiva, devendo ser demonstrado dolo ou culpa.
Acolhendo os fundamentos apresentados pela Procuradora, o Magistrado ressaltou as medidas tomadas pelo Estado para minimizar os efeitos da greve afirmando que, danos decorrentes de omissão do Poder Público exige a comprovação de dolo ou culpa, numa das três vertentes, negligência, imperícia ou imprudência. Observando que a autora limitou-se a fazer meras alegações sem demonstrar quaisquer prejuízo que tenha sofrido, julgou o impedido de indenização improcedente, condenando a autora ao pagamento das custas processuais, suspensos em virtude do deferimento da justiça gratuita.

terça-feira, 20 de agosto de 2013

Eternit pode ser condenada a pagar até R$1 bilhão de dano coletivo

Publicado por Ministério Público do Trabalho (extraído pelo JusBrasil) e mais 2 usuários - 22 horas atrás
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Brasília – A Eternit S.A. pode ser condenada a pagar R$ 1 bilhão por dano moral coletivo. Este é um dos principais pedidos da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a empresa, responsável pelo número de ex-trabalhadores da fábrica de Osasco (SP) que morreram ou sofrem graves doenças respiratórias e câncer de pulmão. São vítimas contaminadas por exposição prolongada ao amianto, mineral utilizado para fabricar telhas e caixas d’água.
A ação pede, ainda, em caráter de antecipação de tutela, que a Eternit assuma os procedimentos de exames e tratamentos médicos. De acordo com o MPT, a empresa manteve a planta industrial de Osasco funcionando por 52 anos, mesmo sabendo das trágicas consequências no uso do amianto e que abrangeu mais de 10 mil trabalhadores. Como se trata de um pedido de condenação em prol da coletividade, o valor de R$ 1 bilhão deverá ser destinado a instituições públicas que atuam com saúde e segurança do trabalho ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Numa amostra de mil ex-trabalhadores da Eternit em Osasco, avaliados pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Medicina e Segurança do Trabalho (Fundacentro), quase 300 adoeceram por contaminação. Destes, 90 morreram entre 2000 e 2013. Mas o número pode ser muito maior, já que a Eternit ocultou ou dificultou a ocorrência de inúmeros registros.
As placas pleurais são as doenças mais frequentemente encontradas nesses trabalhadores, associadas ou não a outras patologias relacionadas ao amianto. A asbestose, conhecida como “pulmão de pedra”, é uma dessas patologias. Progressivamente, destrói a capacidade do órgão de contrair e expandir, impedindo o paciente de respirar. Normalmente, a asbestose se manifesta décadas após a contaminação, num intervalo de 10 anos, 20 anos ou até 30 anos. Primeiro, vem uma inflamação contínua, que vai piorando com o tempo até se configurar em câncer. Não por acaso é grande o números de pessoas que adoeceram quando já não mais trabalhavam na Eternit.
Asbestose – Um dos casos descritos na ação civil pública é o do aposentado Doracy Magion, de 72 anos, que sofre de asbestose por ter trabalhado na fábrica de Osasco por 19 anos. Ele diz ter perdido a conta dos colegas de Osasco que morreram da mesma doença. Restaram apenas fotos pra colecionar. “Dentro da fábrica, o pó de amianto estava em todos os lugares. Do lado de fora, o chão era revestido com cascalho e retalhos de fibra. As pessoas pisavam ali e levavam a poeira para suas casas.”
A ação que o MPT move contra a Eternit pode desencadear no maior caso da Justiça do Trabalho no Brasil. Maior até do que o caso Shell/Basf, cujo acordo judicial ultrapassa R$ 600 milhões, dos quais cerca de R$ 400 milhões são referentes a danos morais e materiais individuais, além dos R$ 200 milhões por dano moral coletivo. As indenizações foram motivadas em consequência do desastre de uma fábrica de pesticidas da Shell/Basf em Paulínia (SP), que matou 62 trabalhadores e afetou a vida de mais de mil pessoas.
Inaugurada em agosto de 1941, a fábrica de Osasco foi desativada em 1993. A Eternit, no entanto, ainda mantém diversas fábricas em funcionamento em quase todas as regiões do país, como nas cidades de Colombo (PR), do Rio de Janeiro, de Simões Filho (BA) e em dois municípios de Goiás, Goiânia e Minaçu, onde funciona a única mina de extração de amianto em atividade do país.
Valores – Para o coordenador nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat), procurador do Trabalho Philippe Gomes Jardim, o valor da condenação não só é razoável para a dimensão dos acidentes, como também é plenamente viável de ser executado. “A Eternit lucra R$ 100 milhões em média ao ano. Explorou Osasco por cinco décadas e mantém diversas fábricas em atividade. Sem falar que a empresa não fornece adequado acompanhamento médico aos seus ex-empregados.”
É neste sentido que, além do valor por dano moral coletivo, a ação civil pública do MPT pede que a Eternit seja condenada a proceder numa série de medidas de cuidado à saúde dos ex-trabalhadores de Osasco. A primeira delas é a de que a empresa seja obrigada a promover periodicamente exames médicos de controle de todos os ex-empregados de até 30 anos após o encerramento das suas atividades, sob pena de multa de R$ 50 mil por descumprimento em relação a cada ex-empregado.
O segundo pedido da ação é que a Eternit amplie o rol de exames médicos de controle de todos os ex-empregados, a exemplo de neoplasia maligna do estômago e da laringe e mesotelioma de peritônio e pericárdio. A multa também é de R$ 50 mil por descumprimento para cada ex-empregado.
Divulgação – O MPT também pede que a empresa custeie despesas com assistência integral de atendimentos, procedimentos médicos, nutricionais, psicológicos, fisioterapêuticos, terapêuticos, internações e medicamentos para todos os ex-empregados que não estejam inscritos a um plano de saúde. O não cumprimento desta medida vai gerar uma multa bem maior, de R$ 500 mil por descumprimento para cada ex-empregado.
O quarto pedido de condenação é que a Eternit divulgue em emissoras de TV de maior audiência em horário nobre e nos jornais impressos de maior circulação a convocação para realizar exames médicos por um período de 30 anos. A ação discrimina as especificações quanto a tempo de inserção e o espaço de anúncio. O não cumprimento da medida vai gerar multa de R$ 100 mil por dia de atraso, com relação a anúncio em TV, e de mais R$ 100 mil com relação a jornais impressos. A divulgação deve relacionar que se trata de condenação judicial em ação civil pública ajuizada pelo MPT contra a Eternit.
A Eternit ainda pode ser condenada a custear as despesas de deslocamento e hospedagem de todos os ex-empregados que residem a mais de 100 km do local dos serviços médicos, sob pena de multa R$ 50 mil por descumprimento por ex-empregado.
Execução – O descaso da Eternit com relação ao tratamento dos empregados e na ocultação de dados é motivo de outra ação do MPT. Trata-se da ação de execução pelo descumprimento do termo de ajustamento de conduta que a empresa assinou em março de 2009, com o compromisso de emitir comunicado de acidente de trabalho (CAT) de todos os ex-empregados com suspeita ou diagnóstico de doença de trabalho relacionada ao amianto.
O MPT reuniu na ação de execução dez casos comprovados judicialmente como amostragem de que a Eternit estava descumprindo o acordo e requer que seja condenada a pagar R$ 1,6 milhão. O texto da ação relata casos de trabalhadores que sofreram abusos da empresa com relação a seus direitos, a exemplo do servente e pintor Nelson de Oliveira, que trabalhou de 1970 a 1992, isto é, exposto ao amianto por 22 anos.
Na UTI – Contaminado, Nelson adquiriu mesotelioma, uma forma rara de tumor maligno por causa do amianto e morreu no dia 5 de março de 2005. O texto da ação de execução cita dados de uma reportagem de revista de circulação nacional sobre o caso, destacando que um mês antes de sua morte dois representantes da Eternit e o funcionário de um cartório fecharam acordo com Nelson no leito da UTI.
Em situação quase terminal de saúde e a família em situação de desespero, o trabalhador assinou acordo extrajudicial no valor de R$ 24,4 mil, pois a Eternit condicionou o tratamento médico à assinatura do acordo, datado de 4 de fevereiro de 2005. Além disso, Nelson teria de renunciar a qualquer outro tipo de direito e a homologação judicial coube unilateralmente à Eternit.
A 3ª Vara do Trabalho de Osasco declarou nulo o acordo e condenou a Eternit a pagar R$ 360 mil por danos materiais e morais. Mas a Eternit nunca emitiu comunicado de acidente de trabalho no caso do pintor Nelson de Oliveira, assim como não o fez com centenas de outros casos.
Julgamento – A ação civil pública e a ação de execução são resultados do grupo de trabalho especial sobre amianto, criado pelo MPT em junho de 2013 para enfrentar a gravidade e a complexidade do tema. O grupo é composto pelos procuradores do Trabalho Philippe Gomes Jardim, Luciano Leivas, Juliana Massarente, Rodrigo Rafael de Alencar e o médico Marcos de Oliveira Sabino.
A ação tramita na 9ª Vara do Trabalho de São Paulo e ainda não há previsão sobre o julgamento do dano moral coletivo no valor de R$ 1 bilhão. Quanto aos demais pedidos da ação civil pública, no entanto, a expectativa é de que a justiça ordene a Eternit a assumir todo o tratamento médico já nas próximas semanas.
Informações:
Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação
(61) 3314-8198