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sexta-feira, 16 de maio de 2014

Produto vencido? Leva um na validade, de graça!


Estava na casa de uma conhecida esses dias, quando ela me contou que, ao comprar um vidro de melado, reparou que o mesmo estava vencido. Pediu então ao gerente do mercado que apenas trocasse o produto, quando este prontamente o trocou e ainda não a cobrou por ele.

Minha conhecida ficou muito surpresa com o ocorrido, mas o que ela e muitas pessoas não sabem é que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor a venda de qualquer produto que possa causar dano à segurança e à saúde do consumidor.

No entanto, a fiscalização é escassa. Por isso, em 2012 o PROCON-RJ lançou uma campanha chamada Todos de Olho, em que o consumidor é estimulado a atentar para os prazos de validade dos produtos. Caso encontre algo fora da validade, o consumidor tem direito à reposição do produto por outro válido, sem custos.

Então, da próxima vez, fique de olho!

Foto por Blog El Grego



Link: Agência Brasil

quarta-feira, 14 de maio de 2014

Dicas sobre programas de fidelidade

Confira as dicas da “Consumidor Moderno” antes de começar a utilizar o serviço:
1 – Primeiro verifique onde é possível acumular pontos, veja quais empresas têm o programa de fidelidade;
2- Cada uma possui um regulamento específico, consulte as regras de acumulação e resgate de pontos. É importante você saber bem as regras e os benefícios oferecidos nos programas;
3 – Procure sempre saber qual a pontuação mínima de resgate, prazo de validade dos pontos e se eles batem com o valor gasto nas suas compras;
4 – Peça sempre ao atendente da loja que credite os pontos no momento da compra. Veja se todas as pontuações foram creditadas em seu nome. Algumas lojas a pontuação obtida vem impressa na nota fiscal;
5 – Caso o seu cartão de crédito ofereça a acumulação de pontos, verifique no extrato a pontuação obtida no mês e se batem com as compras;
6 – Procure uma rede que reúna pontos de varias empresas em uma única conta.
É importante que o consumidor sempre esteja atento ao fato de que, em muitos casos, o valor de brindes e descontos já está incluso na compra. Portanto, é bom sempre conferir os preços praticados pela concorrência e sopesar custo e benefício.
Fonte: Jus Brasil