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quarta-feira, 10 de junho de 2015

A responsabilidade do fornecedor de alimentos impróprios ao consumo


Se você nunca passou por uma situação parecida, certamente conhece alguém que sim. Sabe aquele alimento que você comprou, mas estava vencido, estragado ou de alguma maneira impróprio para o consumo? Se você percebe antes de ingeri-lo, já ocorre um sentimento de repulsa, imagine quando não há esta constatação prévia e os resultados são percebidos pelos sintomas que este alimento impróprio ocasiona na saúde do consumidor.
Realmente, a falta de verificação das boas práticas na manipulação e fornecimento de alimentos, pode ocasionar sérios riscos à saúde do consumidor, colocando, em alguns casos, a própria vida em perigo.
Neste artigo, analisaremos a responsabilidade do fornecedor de alimentos, em caso de venda de produto impróprio para o consumo. Nestes casos, a relação existente entre comprador e fornecedor de produtos alimentícios é de consumo, sendo aplicável lei 8.078/1990, o Código de Defesa do Consumidor.
Fixada essa premissa, a responsabilidade do fornecedor é objetiva, o que significa que independe da demonstração de culpa na sua conduta, pelos danos causados em virtude da colocação no mercado de produto impróprio para o consumo, conforme se extrai da redação dos art. 12, § 1.º e art. 18, § 6º da mencionada lei. Também pode ser aplicada a inversão do ônus da prova dos fatos alegados pelo consumidor, consoante artigo VIII do Código de Defesa do Consumidor.
Isto significa que o fornecimento de produto impróprio para o consumo gera para o fornecedor o dever de reparar o dano causado. Nos referimos, neste caso, tanto ao dano material, quanto ao dano moral.
O dano material é caracterizado por todo o prejuízo financeiro suportado pelo comprador do alimento, que pode compreender desde o valor pago pelo produto, até as despesas que forem necessárias para o tratamento dos sintomas causados pela ingestão, como despesas médicas, dentre outros.
Quanto ao dano moral, este decorre da própria exposição e comercialização de produto impróprio para o consumo, colocando em risco a saúde do consumidor, somadas aos sentimentos de nojo e repugnância, mal estar, ânsia, decorrentes do evento da ingestão ou da simples aquisição.
Nesta linha, existe uma relação de confiança entre o fornecedor e consumidor, que acredita na segurança do consumo do produto colocado no mercado. Há uma quebra nesta confiança, pelo fato de ter sido a saúde do consumidor colocada em risco.
Tal imposição somente estaria afastada no caso de demonstração de culpa exclusiva do consumidor.
Portanto, havendo aquisição de produto impróprio para o consumo, deve o consumidor procurar a justiça para que seja indenizado pelos danos causados pelo fornecedor.
Em recente  palestra com Delegado da Delegacia do Consumidor do Rio de Janeiro na sede da OAB/RJ, falou-se muito na dificuldade de prova da adulteração ou má conservação do produto alimentício.
Quando se trata de um alimento embalado, torna-se mais fácil voltar ao estabelecimento comercial procurar um alimento do mesmo lote daquele que verificou-se a adulteração e a exposição ao perigo da saúde do consumidor.
Em caso de restaurantes, por exemplo, na minha opinião, uma denúncia ao PROCON de sua cidade talkvez se mostre mais eficiente ao combate ao dano coletivo aos consumidores, posto que em fiscalização realizada pela Delegacia do Consumidor a verificação da adulteração de produtos se torna flagrante, dando ensejo à criação de provas para eventuais processos.
Ainda com a inversão do ônus da prova aplicada à relação consumerista, a presença de provas para o convencimento do juiz torna-se indispensável.
Caso tenha dúvidas acerca desse assunto, não hesite em nos questionar no e-mail fernandaoxigenio@gmail.com .

quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Procon-RJ encontra 264 kg de alimentos impróprios em restaurantes à quilo no Centro do Rio

19.08.2013


Na primeira ação da Operação PF (Prato Feito), realizada nesta segunda-feira, 19 de agosto, pela Secretaria do Estado de Proteção de Defesa do Consumidor (Seprocon), por meio do Procon-RJ, foram recolhidos mais de 264 kg de alimentos, entre vencidos, mal acondicionados e sem data de validade identificada. A Operação fiscalizou 21 restaurantes à quilo no Centro do Rio de Janeiro.

No Graça Aranha Gourmet, na Avenida Graça Aranha, foram recolhidos e inutilizados 57 kg de alimentos. No Kilo Express e no Nitgrama, ambos na Rua Santa Luiza, foram mais de 40 kg. No Graça Aranha Gourmet havia 57 kg de alimentos, entre carnes, frango e queijo, sem a data de vencimento. No Nitgrama foram encontrados 46 kg e 500g de produtos que estavam sem a data de validade. Entre eles havia frango, contra filé e anchova. No Kilo Express foram 43kg e 300g de produtos sem o prazo de vencimento. Os produtos recolhidos em maior quantidade foram carne seca, carne picadinha e arroz. No Kilo Express também havia vários legumes cortados guardados no chão em bacias.

"O desprezo de alguns restaurantes com os clientes no Rio é gritante. Parece que não se preocupam com a saúde dos consumidores e não acreditam na fiscalização", disse a secretária de Estado de Proteção de Defesa do Consumidor, Cidinha Campos.

Apenas seis restaurantes vistoriados não apresentaram nenhum irregularidade: o Atelier, na Rua São Bento; o Zaratrusta, na Rua D. Geraldo; o Yakisoba Mix, na Rua Acre; além do Mariam, Monteiros e Biasibetti Grill, os três na Rua do Rosário.

Balanço da Operação: 

Graça Aranha Gourmet (Avenida Graça Aranha): 57kg de frango, carnes e salmão sem prazo de validade determinado.

Nitgrama (Rua Santa Luzia): 46kg e 500g de contra filé, frango, anchova, apresuntado, muçarela e massa folheada sem prazo de validade determinado.

Kilo Express (Rua Santa Luzia): 42kg e 500g de carne, carne seca, arroz, medalhão de carne, apresuntado, champignon, além de 2 caixas de creme de leite e 1 caixa de leite condensado, sem prazo de validade determinado. Foram encontradas bacias co legumes cortados guardadas no chão.

Espadeiro (Rua México): 34kg e 300g de frango, queijo e carnes sem prazo de validade determinado.

Monchique Churrascaria (Rua Visconde de Inhaúma): 22kg e 500g de produtos vencidos, entre lombo e pão. 10kg de muçarela, bacon e champignon sem prazo de validade determinado.

Confeitaria Itajaí (Rua Gonçalves Dias): 11kg de produtos vencidos, entre frango e carnes.

Predilectum (Rua do Rosário): 7kg e 100g de produtos vencidos, entre orelha de porco, pavê e massa de pastel.

Pilão de Pedra (Rua do Acre): 5kg e 500g de tempero e carne e frango picadinhos, além de 2 litros de ketchup, sem prazo de validade determinado. 2kg e 500g de produtos vencidos, entre carnes e massa de pastel. O restaurante não possui torneira de água quente na cozinha, o que é obrigatório por lei.

Tempero do Rosário (Rua do Rosário): 5kg e 280g de arroz cozido, feijoada congelada, camarão, sushi e salmão com aspecto ruim e sem prazo de validade determinado.

Max Sabores (Rua Theophilo Otoni): 4kg e 850g de presunto, muçarela e leite condensado sem prazo de validade determinado.

Pasqualino (Avenida Rio Branco): 4kg e 750g de massas, queijo, língua e presunto sem prazo de validade determinado.

Delight (Avenida Rio Branco): 3kg de queijo, frango e tomate seco sem prazo de validade determinado. 500g de produtos vencidos, entre frango e ricota.

Liberta (Rua Theophilo Otoni): 1kg e 800g de presunto, língua, ovo de codorna sem prazo de validade determinado. 1kg e 600g de produtos vencidos, entre pimenta do reino e tempero para carne.

Kiloquick (Rua Acre): 1kg e 500g de camarão e carne, além de 2 litros de molho de tomate, sem prazo de validade determinado. 6 latas com validade vencida, entre cerveja e água tônica.

La Mole (Avenida Graça Aranha): 1kg e 560g de produtos vencidos, entre peito de peru e beterraba.