Mostrando postagens com marcador artigo. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador artigo. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

A aplicação do CDC para a Pessoa Jurídica

Por Thaís Halfeld da Rocha

Definitivamente todos nós somos consumidores. Situações simples do nosso dia a dia configuram uma relação jurídica de consumo. Nessa era moderna, onde consumimos a todo o momento, se faz necessária proteção diante de tantos produtos e serviços.
O Código de Defesa do Consumidor protege as relações de consumo para que não haja desigualdade.  Essa proteção, segundo o Art. 2º do CDC, é destinada para toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Mas se eu compro um computador para meu trabalho eu sou um destinatário final?
Acerca do termo “destinatário final”, a doutrina e jurisprudência tiveram controvérsias para conceituar.
A jurisprudência do STJ está consolidada no sentido de que destinatário final deve ser determinado através da Teoria Finalista, que visa proteger aquele destinatário fático e econômico do bem ou serviço, seja pessoa física ou jurídica. Assim destinatário final é aquele que adquire bem ou serviço para si ou outrem utilizar de forma que satisfaça uma necessidade privada.
Na Teoria Finalista o consumo intermediário fica excluído da proteção do CDC. Ou seja, ao adquirir o bem, o ciclo econômico é encerrado. O produto não deve retorna para as cadeias de produção e distribuição. Se a aquisição for para complementar seu negócio e sustentar a atividade, não será enquadrado no conceito de consumidor.
Assim, o comerciante ou profissional serão enquadrados como consumidores se adquirirem ou contratarem para uso não profissional, que não tenha ligação com sua produção. Quando o produto é retirado de mercado não pode haver qualquer tipo de lucro sobre ele.
Nesse sentido já se manifestou o Tribunal de Justiça:
(BILHETES AÉREOS - CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO - BILHETES AÉREOS - AGÊNCIA DE VIAGENS - PESSOA JURÍDICA - RELAÇÃO DE CONSUMO INEXISTENTE - BENS OBTIDOS PARA FOMENTO DE SUA ATIVIDADE ECONÔMICA - PREVALÊNCIA DO PACTA SUNT SERVANDA – RECURSO ADESIVO – RAZÕES DISSOCIADAS DO RECURSO PRINCIPAL - AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO - NÃO-CONHECIMENTO - VOTO VENCIDO.- A aquisição de bens ou a utilização de serviços, por pessoa natural ou jurídica, com o escopo de implementar ou incrementar a sua atividade negocial, não se reputa como relação de consumo e, sim, como uma atividade de consumo intermediária, razão pela qual não se submete às normas do Código de Defesa do Consumidor. Incabível o exame de recurso adesivo quando as questões nele suscitadas estão dissociadas daquelas abordadas no recurso principal. V.v.: A verba honorária, pertencendo ao patrono das partes, comporta ser revista, ainda que nos limites estreitos do recurso adesivo. (TJMG - 11ª Câm. Cível; ACi nº 1.0024.04.325748-4/001-Belo Horizonte-MG; Rel. Des. Selma Marques; j. 26/4/2006; m.v.)
Em determinadas hipóteses a pessoa jurídica pode ser equiparada á consumidor por apresentar, frente ao fornecedor, alguma vulnerabilidade.  Essa é a Corrente Maximalista.
A vulnerabilidade é um Princípio norteador do Direito do Consumidor, previsto no art. 4º, I do CDC. É vulnerável a parte mais fraca de uma relação, aquele que está mais propicio a sofrer ataques.
Para o consumidor não- profissional a vulnerabilidade é absoluta, independente da sua classe ou formação.  Em casos excepcionais essa vulnerabilidade pode alcançar o consumidor profissional, caso o produto ou serviço adquirido não tenha relação alguma com a sua formação, competência ou área de atuação.
A doutrina aponta três tipos de vulnerabilidade: técnica, jurídica e fática.
A vulnerabilidade técnica decorre da falta de conhecimento especifico acerca do produto ou serviço que esta adquirindo. O conhecimento do consumidor não está em pé de igualdade com o conhecimento do fornecedor. 
A vulnerabilidade jurídica trata da dificuldade do consumidor na defesa de seus direitos, seja em esfera judicial ou administrativa. A vulnerabilidade fática é resultado de disparidade de forças entre os agentes econômicos e consumidores.
Para o conceito maximalista, pouco importa se a necessidade a ser cumprida  é de natureza pessoal ou profissional. A corrente defende que todo aquele que adquire produto ou contrata serviço deve ser considerado um consumidor. Se for identificada vulnerabilidade, esse será considerado consumidor.
O STJ se diz Finalista, pois limita o conceito de consumidor dado pelo Art. 2º do CDC.  Consumidor é aquele que retira o produto e não utiliza para auferir lucro, porém, se existir vulnerabilidade, ainda que haja lucro, haverá relação de consumo.
Seria, por exemplo, um pet-shop que compra um computador para registrar suas vendas e serviços e este apresenta vícios, há de se notar que estão vulneráveis, pois a empresa não tem conhecimento técnico sobre o produto adquirido. Mas caso seja adquirido por uma loja de assistência técnica e venda de computadores, deve ser afastada sua vulnerabilidade, pois a empresa tem habilidade e formação para realizar o negócio. 
Vejamos o entendimento do STJ:
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO ­ REVISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E CONDENAÇÃO EM PERDAS E DANOS ­ INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA ­ POSSIBILIDADE - APLICABILIDADE DO CDC ­ TEORIA FINALISTAMITIGADA ­ EXCEPCIONALIDADE - CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 29 DO CDC - PRESENÇA DE VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR ­ PRECEDENTES DO STJ (Resp 951.785/RS e Resp 661.145/ES) ­ RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Mesmo nas relações entre pessoas jurídicas, se da análise da hipótese concreta decorrer inegável vulnerabilidade entre a pessoa-jurídica consumidora e a fornecedora, deve-se aplicar o CDC C na busca do equilíbrio entre as partes. Ao consagrar o critério finalista para interpretação do conceito de consumidor, a jurisprudência deste STJ também reconhece a necessidade de, em situações específicas, abrandar o rigor do critério subjetivo do conceito de consumidor, para admitir a aplicabilidade do CDC nas relações entre fornecedores e consumidores-empresários em que fique evidenciada a relação de consumo." (Resp 951.785/RS)
Portanto quem adquire produto para utilizar como forma de produção pode possuir tanta vulnerabilidade como aquele que utiliza para fins pessoais. Deverá ser aplicado o CDC caso o consumidor pessoa-jurídica não esteja em pé de igualdade com o fornecedor.
REFERÊNCIAS
Lei 8.078/ 1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor Ed. 20 anos – Belo Horizonte 2010

Fonte: DireitoNet

Fernanda Oliveira
OAB/RJ 198.895

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

A inteligência policial na prevenção e na repressão ao crime

Com a crescente onda da criminalidade em que os delinqüentes buscam cada vez mais a modernidade para a concretização dos seus atos delituosos, estudando sempre novos métodos para dificultar o trabalho da Polícia, esta por sua vez, há sempre de acompanhar a evolução dos tempos para que então realize integralmente seu potencial como função efetivamente especializada de combate ao crime.   
A fuga do controle da violência gerada por vários motivos, dentre os quais, pelo sucateamento da Polícia ao longo dos anos, fez com que o atual Estado brasileiro passasse a correr atrás de novas soluções na tentativa de conter, ou pelo menos amenizar o problema da insegurança reinante no país.   
Dentre as controversas tentativas advindas de articulações policiais ilusionistas tipo ações pirotécnicas e miraculosas ou outros tantos super planos que morreram quase sempre no nascedouro da proposta de superar o problema da violência, sobreviveu a alternativa plausível que demonstrou melhor sua força e vitalidade, se transformando em real trilha a ser seguida por todas as Policias do Brasil, qual seja, a inteligência policial como ótima ferramenta que deve ser usada para revitalizar os obsoletos paradigmas da nossa segurança publica.   
Para superficialmente entrar no tema com o breve texto é de bom alvitre assinalar o entendimento do Delegado de Polícia aposentado, hoje Consultor de Inteligência, Escritor e Professor, CELSO FERRO, um dos maiores estudiosos no assunto, quando diz: "A inteligência policial é a atividade que objetiva a obtenção, analise e produção de conhecimentos de interesse da segurança pública, sobre fatos e situações de imediata ou potencial influencia da criminalidade, atuação de organizações criminosas, controle de delitos sociais, assessoramento às ações de polícia judiciária e ostensiva por intermédio de analise, compartilhando a difusão de informações."   
Assim, a inteligência policial busca e produz conhecimentos para auxiliar as ações policiais, ou seja, destaca-se como se fosse uma assessoria administrativa inerente a levantar dados, informes, a fabricar informação do interesse da segurança pública, que tanto pode ser usada na prevenção quanto na repressão ao crime.   
Dentro deste patamar ideológico alguns Estados brasileiros saíram na frente nesta verdadeira corrida de obstáculos para melhor proteger o seu povo, formando então nas suas Polícias as modernas e boas equipadas divisões, serviços ou setores de inteligência policial, transformando-as até em bases de exemplos positivos das suas gestões administrativas.   Neste sentido o Estado de Sergipe é referencia e possui um bom projeto de inteligência policial. 
Os fatos noticiados pela mídia comprovam esta assertiva através das inúmeras ações positivas em prol da sociedade decorrentes do desmonte de quadrilhas perigosas de marginais, da apreensão constante de grandes traficantes de drogas, doutros bandidos não menos perigosos e da solução de investigações policiais de maiores repercussões no nosso Estado, embora muito ainda falte para se alcançar o auge.   
Entretanto, nesta mesma trajetória a maior parte dos Estados brasileiros continua caminhando tímida e lentamente, talvez até freados pelo desestímulo salarial pertinente às classes policiais que ainda toma conta da maioria dos seus membros, ou talvez pela falta de consciência dos seus gestores para investirem em melhores políticas de segurança pública.   Assim, de uma maneira geral, infelizmente ainda assistimos as falhas da Polícia preventiva que não consegue evitar o crime, assistimos as falhas da Polícia repressiva que não consegue reprimir o crime com boas investigações, assistimos a Justiça rapidamente soltar os diversos criminosos de toda espécie, às vezes, por conta dos inquéritos policiais frágeis, desprovidos de boas provas que conseqüentemente transformam as denúncias Ministeriais em instrumentos fáceis de serem vencidos pela Advocacia criminal e, assistimos enfim, o povo atônito sem saber o que fazer diante da crescente violência que assola todos os lugares, vez que, com a impunidade decorrente disso tudo crescem os valores criminosos.   
Correndo na contramão desta esperançosa espécie de panacéia policial, muitas políticas de segurança pública dos Estados ainda teimam em repetir projetos fracassados e do fracasso usam-se doses maiores de remédios inúteis ou com validades vencidas no afã de estancar a epidemia da insegurança que se alastra por todo canto.   
Reconhecer o papel essencial como recurso digno de investimento voltado para a inteligência policial, deve ser preeminente em todos os Estados brasileiros, pois em assim sendo, estaremos somando os esforços para fazer frente à preocupante e crescente problemática.  
Os principais e mais adiantados países do mundo estão combatendo a criminalidade e a violência melhor investindo em planos relacionados e interligados à inteligência policial e é dentro deste contexto que o Brasil também deve caminhar, ao mesmo tempo em que deve ceifar de vez aqueles projetos que restaram infrutíferos.     

Autor: Archimedes Marques (Delegado de Policia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela Universidade Federal de Sergipe) archimedes-marques@bol.com.br

quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Bullying

Na trajetória da vida nos deparamos com situações inusitadas e surpreendentes. Em algumas delas podemos agir, interferir e até mesmo remediar algo de errado, porém noutras, apenas lamentar.


Dia desses, em visita a cidade de Salvador, fui ao Mercado Modelo e ali nas suas imediações um fato ocorrido me chamou atenção para o termo inglês conhecido por Bullying, cujos atos decorrentes são antigos, mas que no presente tempo com a propagação das ações inerentes traz imensa preocupação para os educadores, pais de alunos, autoridades diversas e para a sociedade em geral, vez que os seus resultados sempre esbarram em situações criminosas ou deprimentes, por vezes com malefícios irreparáveis principalmente para as suas vítimas.

O fenômeno Bullying é usado no sentido de identificar ações provindas dos termos zoar, gozar, tiranizar, ameaçar, intimidar, isolar, ignorar, humilhar, perseguir, ofender, agredir, ferir, discriminar e apelidar pessoas com nomes maldosos, que na grande maioria das vezes tem origem nas escolas através dos jovens alunos que assim praticam tais maldades contra determinados colegas que possuem algum defeito físico, assim como, os relacionados à crença, raça, opção sexual ou aos que carregam algo fora do normal no seu jeito de ser.

De volta ao Mercado Modelo, chegava um ônibus de turismo quando diversos vendedores ambulantes assediavam os turistas para venderem os seus produtos, quando apareceu um velho mendigo, barbudo, cabeludo, maltrapilho, imundo, de pés descalços, tipo daqueles cidadãos que vivem ou sobrevivem à espera da morte na miséria absoluta, morando debaixo das marquises das lojas ou dos viadutos que o tempo e a vida lhes deram de presente e, ao se aproximar daquele grupo de pessoas, então um dos vendedores o enxotou em verdadeira humilhação:

- Sai prá lá GAMBÁ que você espanta qualquer um com o seu fedor de fossa insuportável!...

Vendo aquela cena deprimente e desumana me aproximei daquele mendigo que já saía sem reclamar com o “rabinho entre as pernas” para lhe dar um trocado qualquer e então, do seu jeito de caminhar, dos seus gestos com as mãos, de um sinal no rosto e de um tic nervoso a piscar a todo tempo um dos olhos quase já fechado pela amargura do seu viver, o reconheci...

De imediato naveguei pelo túnel do tempo de volta ao passado e aportei em uma Escola da rede pública ali próxima na própria cidade baixa da capital baiana, no início dos anos 70, onde estudei por quase dois anos antes de voltar para Aracaju e, lá encontrei o colega de classe apelidado de GAMBÁ, então perseguido implacavelmente, ofendido na sua cidadania, discriminado pelo seu jeito de ser e humilhado incondicionalmente pela grande maioria dos seus jovens colegas, meninos e meninas com idades aproximadas de 13 e 14 anos.

Aquele jovem que talvez não gostasse de tomar banho ou que talvez não tivesse oportunidade freqüente para tanto, pelo fato de possivelmente morar em alguma invasão desprovida de saneamento básico e, que sempre chegava suado e cheirando mal em sala de aula, talvez pelo provável fato de também não possuir produtos higiênicos na sua casa, logo ganhou de algum colega gaiato o apelido de gambá que nele grudou qual uma sanguessuga a sugar a sua dignidade e, então passou a ser menosprezado e ofendido por quase todos da classe e até das salas circunvizinhas. Por onde passava os alunos tapavam o nariz e na sala de aula sentava na última carteira, isolado de todos. De tanto humilhado e discriminado que era ninguém dele se aproximava, principalmente por receio de também ser hostilizado.

Senti uma fisgada no peito ao me ver também culpado pelo que se transformou o jovem colega conhecido por gambá. Confesso ter sido cúmplice por omissão, não por ação, pois eu também era uma vítima das ações nefastas advindas do Bullying, por ser um menino tímido ao extremo ao ponto de todos os dias entrar calado e sair mudo em sala de aula, então isolado pelos colegas da classe que preferiam lidar com os mais falantes e extrovertidos.

Como vítima parceira de tais ações depreciativas, o certo era eu ter me juntado ao colega gambá, mas não o fiz por covardia, por medo, por receio de ser mais rechaçado ainda pelos demais estudantes e assim sofremos individualmente em proporções diferentes a dor do isolamento e da humilhação naquele interminável ano de 1972. No ano seguinte gambá, após ter sido reprovado com as menores notas da classe em todas as matérias possíveis não mais retornou ao Colégio, enquanto que, para minha alegria logo retornei para o meu querido Estado de Sergipe para crescer e esquecer aquele deprimente, humilhante e sufocante tempo.

Essa triste lição de vida me mostrou o quanto as chamadas inocentes brincadeiras de criança podem ser maléficas para tantos outros, se é que essas ações escolares agora conhecidas por Bullying podem ser consideradas inocentes, vez que para muitos estudiosos no assunto, tais ofensores sofrem de distúrbios psíquico que precisam de tratamento sob pena de explosões mais desastrosas ainda, como de fato vem ocorrendo em muitos lugares.

A agressividade e a violência advindas do fenômeno Bullying assumem além de tudo, o caráter etiológico do violar, não só referente às normas de conduta, a moral e a disciplina, mas principalmente viola os direitos do cidadão relacionados a sua integridade física e psíquica, a sua liberdade de opinião ou sua escolha de vida, a sua liberdade de expressão e até de locomoção, enfim, fere de morte o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana em sociedade.

A psiquiatria e a psicologia mostram que além do sofrimento dos jovens vítimas do fenômeno Bullying, muitos adultos ainda experimentam aflições intensas advindas de uma vida estudantil traumática.

Nos últimos anos a população mundial freqüentemente assiste atônita as diversas situações estarrecedoras quase sempre nascidas e advindas do fenômeno Bullying, com agressões físicas e assassinatos por parte de alunos contra os seus próprios colegas, contra professores, guerras de gangues, de torcidas organizadas, de tráfico de drogas com participação de jovens estudantes até mesmo dentro das próprias instalações escolares.

As diversas Escolas espalhadas pelo país, destarte para as situadas nos ambientes periféricos das grandes cidades se tornaram espaço de intolerância, competições absurdas e conflitos de todos os tipos possíveis, em especial para os problemas relacionados às drogas, assim como, para os pertinentes à liberdade sexual, ou seja, para as meninas que não aderem a esse tipo de pratica livre, passando então as mesmas a sofrer diversos tipos de perseguições, em verdadeiras inversões de valores por conta das ações absurdas do fenômeno Bullying.

Ética, solidariedade e humanismo são realmente palavras desconhecidas e perdidas em muitas comunidades de jovens estudantes que as substituem pelo desrespeito e pela afronta ao direito individual do seu colega que pretende prosperar e vencer na vida honestamente, pelo seu próprio esforço e valor.

É preciso dar um basta nestes tipos perniciosos de vandalismo e delitos juvenis. O jovem necessita acima de tudo de limites. Precisa entender os seus direitos e os seus deveres e até onde eles chegam. Precisa de disciplina e autoridade. Precisa entender que todos são cidadãos em igualdade de condições. Entretanto, para que consigamos chegar a tal geração de jovens politizada, só com uma boa educação familiar e escolar é possível alcançar tal objetivo.

Assim, não há como deixar de concluir que estamos diante de um sério problema relacionado às áreas educacional, social, da psiquiatria e de segurança pública, com real tendência para sua resolução na educação preventiva, curativa psiquiatra ou psicológica, por isso, necessário se faz, da consciência absoluta do Ministério da Educação com a elaboração de verdadeiro e efetivo Programa de combate a este grande malefício conhecido por Bullying, tomando por gerentes os bons educadores, estudiosos e pesquisadores no assunto que em alguns Estados brasileiros já se fazem presentes nas suas respectivas secretarias de educação, mas que necessitam, sem sombras de dúvidas, de melhores investimentos financeiros para as suas conseqüentes vitórias que por certo serão galgadas no trabalho junto aos pais de alunos, professores e dos próprios estudantes autores e vitimas do fenômeno.

Além dessa medida, necessário se faz uma batalha mais ampla dentro do Legislativo, até com uma reforma no próprio Estatuto de Criança e do Adolescente com reais modificações e acrescentando-se a esta Lei bons artigos inerentes ao tema para possibilitar ao Estado Nação um melhor campo de atuação, pois é desejo de todos nós vermos os nossos jovens estudantes crescendo e somando-se a construção coletiva e permanente para o pleno exercício da cidadania.



Autor: Archimedes Marques (delegado de Policia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela Universidade Federal de Sergipe)
mailto:archimedes-marques@bol.com.br