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quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Projeto de Lei cria profissão de paralegal para os bacharéis em Direito que não passaram no Exame da Ordem

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou há pouco, em caráter terminativo, um projeto de lei (PL 5.749/13) que pode permitir que mais de 5 milhões de brasileiros, formados em direito mas que não foram aprovados no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), exerçam algumas atividades que não são permitidas hoje. O texto cria a carreira dos paralegais, profissionais que poderão atuar na área jurídica sob responsabilidade de um advogado.
“O paralegal, em síntese, é alguém que, não sendo advogado, auxilia e assessora advogados, realizando funções paralelas e de grande importância para o sucesso do escritório de advocacia. Como é evidente, eles não podem exercer sozinhos atividades típicas de um advogado, como dar consultas ou assinar petições aos tribunais”, explicou o relator da matéria, Fabio Trad (PMDB-MT). A proposta ainda depende de aprovação no Senado.
Trad ainda lembrou que outros países, como os Estados Unidos, já adotam esse tipo de medida. Para os deputados da CCJ, houve consenso de que as restrições criadas pela falta de registro da OAB cria um "limbo injusto” para as pessoas que se formaram em direito e não passaram no chamado Exame de Ordem.
A proposta, que agora segue para o Senado, prevê o exercício da nova profissão por três anos para quem já se formou ou ainda vai concluir o curso. A proposta original do deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ) contemplava apenas as pessoas que concluíssem a faculdade a partir da publicação da lei e garantiria o exercício por dois anos.
Durante a discussão sobre a proposta, o colegiado decidiu que o prazo era curto e não solucionava o problema de milhares de pessoas que ficam impedidos de atuar pela falta de aprovação da entidade representativa dos advogados.
Esperidião Amin (PP-SC) optou por não votar, mas explicou que não é contrário à proposta. “Quem é contra o exame da Ordem não pode concordar com o apaziguamento desse limbo social que foi criado no Brasil. É um exame cartorial de interesse financeiros. Para não criar problemas, vou me abster, mas deixo claro que, no futuro, nós vamos enfrentar uma discussão verdadeira entre admitir ou não o Exame de Ordem”, explicou.
Fonte: Jus Brasil

quarta-feira, 25 de junho de 2014

Deputada quer obrigar fornecedor a informar consumidores sobre substituição de produtos

Foto: PROCON MG
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6122/13, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que obriga o fornecedor de produtos ou serviços a informar os consumidores sobre o direito de troca de mercadorias com defeitos.
Pela proposta, todos os produtos deverão trazer inscrição alertando sobre os direitos de substituição ou compensação quando apresentarem vícios elencado no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), como mercadorias com prazo de validade vencido, deterioradas, avariadas, falsificadas, nocivas à vida ou à saúde ou ainda em desacordo com as normas de fabricação e distribuição.
A legislação prevê ainda que, no fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto, o fornecedor será obrigado a empregar componentes de reposição originais, salvo quando autorizados em contrário pelo consumidor.
Estão excluídos dessas obrigações os produtos ou serviços de natureza artística e artesanal.
Cartaz
Ainda de acordo com o projeto, todos os estabelecimentos de venda de bens ou prestação de serviços deverão afixar cartaz em local visível com a transcrição de artigos da lei que trata da responsabilidade do fornecedor por vício do produto ou serviço.
Para Sandra Rosado, a medida poderá construir, não apenas a “cultura do consumidor, mas também a cultura dos fornecedores, que se destacarão por produzir bens de qualidade superior”.
Tramitação
Esse projeto foi baseado em outro texto apresentado pelo então deputado Leo Alcântara,aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor em junho de 2010 e arquivadoa ao término da legislatura.
O projeto de Sandra Rosado, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara e Procon MG

segunda-feira, 9 de setembro de 2013

Projetos de reforma do Código do Consumidor recebem 106 emendas

A comissão temporária de modernização do Código de Defesa do Consumidor (CDC) recebeu 106 emendas de senadores aos projetos sob sua análise. Os textos serão publicados no Diário do Senado e retornarão à comissão para exame dos projetos e das emendas. 

O projeto que atualiza os dispositivos do CDC sobre comércio eletrônico recebeu 31 emendas, o que disciplina as ações coletivas recebeu 33 emendas, e o que trata de crédito ao consumidor e prevenção do superendividamento, 42 emendas. 

Os três projetos, assinados pelo então presidente do Senado, José Sarney, derivam do trabalho de uma comissão especial de juristas criada em dezembro de 2010 e presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin. 

A comissão especial realizou 37 audiências públicas com senadores, procuradores da República e organismos de defesa do consumidor. Os especialistas apresentaram propostas nas áreas de comércio eletrônico, ações coletivas e superendividamento do consumidor, transformadas em três projetos de lei. 

Projetos

As novas regras do PLS 281/2012 tratam da divulgação dos dados do fornecedor, da proibição de spams, do direito de arrependimento da compra e das penas para práticas abusivas contra o consumidor. 

O PLS 282/2012 disciplina as ações coletivas, assegurando agilidade em seu andamento na Justiça e prioridade para seu julgamento, além de garantir eficácia nacional para a decisão dos casos, quando tiverem alcance em todo o território brasileiro. 

Por fim, o PLS 283/2012 regulamenta o crédito ao consumidor e previne o superendividamento. Entre as medidas propostas no texto estão a proibição de publicidade de crédito com referência a “crédito gratuito”, “sem juros”, “sem acréscimo” e expressões semelhantes. 

Com informações da Agência Senado 
Fonte: Portal do STJ