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quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Ato pede interdição de praia em que jovem paulista foi vítima de tubarão ao banho

Parentes e amigos da estudante paulista Bruna Gobbi, 18 anos, atacada por um tubarão, realizaram ontem, dois meses após sua morte, um ato público na Praia de Boa Viagem, Zona Sul de Recife. Com banners e distribuição de panfletos, no trecho em que ocorreu o ataque, eles cobraram a instalação de redes de proteção no mar e a interdição ao banho enquanto a medida não é adotada. Bruna estava em Pernambuco de férias.
Cerca de 60 pessoas participaram da manifestação, segundo um tio de Bruna, Davi Leonardo Alves. Com o lema #nãofoiemvao, a família pediu à Procuradoria Geral do Estado e ao Comitê Estadual de Monitoramento de Incidentes com Tubarões (Cemit) que interditassem a praia até que as redes sejam colocadas.
"Minha sobrinha foi a 24ª vítima. Não queremos que mais pessoas morram por causa de ataques de tubarão", afirmou Davi. Os dois mil panfletos reforçavam o pleito dos parentes de Bruna e convocavam a população a assinar um abaixo-assinado virtual, organizado pelo namorado de Bruna, para a interdição da praia.
Curiosamente, estou escrevendo um artigo sobre este caso.
O advogado da família procura responsabilizar o Estado pela morte da estudante, mesmo a jurisprudência e doutrina dominantes defendendo que não se trata de responsabilidade civil do Estado. Então, me dediquei a estudar as possibilidades de responsabilização do Estado em fato de animal.
Na sua opinião, há responsabilidade do Estado nos ataques de tubarão a banhistas nas praias de Recife?

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Prefeito de Rio Grande deve procurar a Justiça como pessoa física


Fonte: Rafael Diverio
Alvo de críticas em redes sociais, o prefeito de Rio Grande, Fábio Branco (PMDB), entrou na Justiça contra o Google, administrador do site de relacionamentos Orkut, por supostas ofensas destinadas a ele. 

Porém, para isso, precisará buscar um advogado próprio. O Tribunal de Justiça (TJ) decidiu que o Ministério Público (MP) não está legitimado a agir em seu nome neste caso.

O mérito da ação não chegou a ser julgado. Pela decisão da desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira — acompanhada pelos desembargadores Túlio Martins e Marilene Bonzanini — apenas ficou decidido que o caso não é de competência do MP. 

Para a relatora, “em nenhum momento houve ofensas a um leque relevante de pessoas, circunstância que evidencia interesse por parte da própria vítima (e não da sociedade)”.

Assim, manteve-se a primeira decisão. Nela, a juíza Fernanda Duquia Araújo, da 3ª Vara Cível de Rio Grande, havia determinado que o processo deveria ser extinto. Mais: exigiu que o Ministério Público, por ter ingressado ilegitimamente, deveria arcar com os honorários advocatícios em favor do Google, estimados em R$ 1,2 mil.

Prefeito terá de ingressar na Justiça como pessoa física

Assim, para conseguir retirar de circulação os perfis que considerou ofensivos, Branco deverá ingressar como pessoa física e aguardar julgamento. Uma comunidade e seis usuários são os alvos da ação.

Usuário de redes sociais e dono de perfis em Facebook e Twitter, Branco foi criticado pela ação, acusado de tentar censurar manifestações contra si. O prefeito afirma não querer impedir as pessoas de se manifestarem, mas “exige que digam a verdade”.

— Já registrei ocorrências na polícia civil. Quando entrei com o processo (em outubro de 2010), estava passando dos limites. Vou para a Justiça como cidadão — disse.