Em casos de atraso, cancelamento ou até de interrupção de voos, os passageiros devem ter, entre os direitos assegurados, acesso à internet e alimentação.
Arrumar as malas, separar a passagem, fazer o check-in, ir para o aeroporto, entrar na aeronave e chegar ao destino. Provavelmente, seria um milagre se tudo fosse tão simples para os 16,4 milhões de brasileiros que vão encarar uma viagem no mês de dezembro para as festas de fim de ano, de acordo com a Agencia Nacional de Aviação Civil.
Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005.
Cria a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, e dá outras providências.
Lei de Criacao da Agencia Nacional de Aviacao Civil - Lei 11182/05 20939
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Seguir (Anac).
Só ontem 64 voos atrasaram, 134 foram cancelados em todo Brasil. Desses, sete cancelados e seis atrasados foram em Salvador. Mas, se você não for sortudo o suficiente para chegar ao destino sem atraso, é possível reivindicar seus direitos. Seja lá qual for a companhia aérea contratada, em casos de atraso, cancelamento ou até de interrupção de voos, os passageiros devem ter, entre os direitos assegurados, acesso à internet e alimentação, segundo a Resolução nº 141/2010 da Anac.
Em qualquer uma das situações, a empresa deve comunicar imediatamente aos passageiros sobre a nova situação – incluindo o motivo e a previsão do horário de partida do voo atrasado ou do novo voo, por todos os meios de comunicação disponíveis.
“A empresa deve comunicar de imediato, porque esse é um direito básico do consumidor. Ele deve ser avisado no balcão de atendimento, no aeroporto e até no próprio site, para que seja dada a mais ampla divulgação possível”, diz o advogado Filipe Vieira, assessor técnico do Procon.
Além disso, as companhias aéreas sempre devem garantir a chamada assistência material – que são serviços para satisfazer as necessidades imediatadas dos passageiros, de uma forma gradativa. Ou seja: quem passar mais do que uma hora esperando já tem direito a facilidades de comunicação, como ligações telefônicas e acesso à internet.
Direitos
Quando o usuário passar mais do que duas horas aguardando pelo embarque, a companhia aérea também deve garantir alimentação adequada. Para completar, se o tempo for superior a quatro horas, os passageiros têm direito a receber acomodação em local adequado, bem como translado e hospedagem.
“É preciso ter um certo padrão assegurado, com qualidade, com acomodação condizente com o preço que foi pago”, afirmou Vieira. E, assim, as compensações passam a ser somadas. Pela lei, a empresa só fica livre de oferecer serviço de hospedagem se o passageiro morar na cidade do aeroporto de origem do voo.
Mas, ainda segundo o assessor técnico do Procon, se o problema tiver acontecido no aeroporto onde você estiver fazendo uma escala ou conexão, a companhia aérea deve oferecer uma segunda opção.
Se você não quiser todas as compensações, enquanto aguarda, também pode completar a viagem através de outro meio de transporte ou em um voo de outra companhia. Isso porque nem sempre as compensações valem a pena.
Apesar de ter recebido a assistência da empresa Avianca, com café da manhã e almoço, o cantor Genard Melo, 28 anos, ficou incomodado com as quase seis horas de espera no saguão do Aeroporto Internacional Luís Eduardo Magalhães, no último domingo. O voo do músico, que seguiria para Recife, estava previsto para as 8h da manhã, mas só foi sair quase 14h.
A justificativa da empresa foi que a aeronave que faria a viagem teve problemas técnicos e precisou ser trocada. “Eles só foram dar uma previsão exata de quando sairia lá pelo meio-dia. Foi um desrespeito”. No final, todo o roteiro planejado por Melo para a viagem acabou sendo afetado. “Ia sair para passear com meus pais quando chegasse, mas perdi a tarde toda”, disse.
Fiscalização
A Anac informou ao CORREIO que não existe um prazo limite para que os passageiros sejam reacomodados em um novo voo. No entanto, se o tempo for maior do que quatro horas, o usuário pode ser reembolsado ou viajar por outro meio de transporte ou companhia.
Por outro lado, se o próprio passageiro quiser cancelar a viagem, por motivos pessoais, a empresa tem prazo de até 30 dias para fazer o reembolso.
De acordo com a assessoria da Anac, se a empresa deixar de prestar assistência ao passageiro, pode pagar uma multa de R$ 4 mil até R$ 10 mil. “A empresa também será oficiada para prestar informações e comprovar a adoção dessas medidas em relação aos passageiros afetados”, informou o órgão, em nota.
Mas e se mesmo depois de receber a assistência você ainda quiser fazer algum tipo de reclamação? Pois, é possível. “Ainda que receba o amparo legal da empresa, o consumidor que se sentir prejudicado pode recorrer aos órgãos de proteção, pedindo sua indenização por perdas e danos comprovados”, disse o assessor do Procon, Filipe Vieira.
Nesse caso, anote aí: o número da Anac, que também acompanha essas demandas, é 0800 725 4445. O atendimento funciona 24 horas, todos os dias.
Receita Federal de olho nos voos para o exterior
Os três aeroportos brasileiros que concentram o maior número de voos internacionais – Galeão (Rio de
Janeiro), Guarulhos (São Paulo) e Brasília (DF) terão a fiscalização reforçada até março. A Receita Federal vai ampliar o número de funcionários nos três terminais: deve passar de 123 para 234, com um acréscimo de 111 novos funcionários até março.
A Receita informou que as medidas adotadas ao longo de 2013, como a eliminação da Declaração de Bagagens Acompanhadas (DBA) para os passageiros sem bens a declarar, além da possibilidade de preencher a Declaração de Bens de Viajantes (DBV) por computadores, smartphones ou tablets, simplificaram o atendimento. Ainda segundo o órgão, a introdução de pagamento de taxas da alfândega com cartão de débito também tornou o recolhimento de tributos mais eficiente.
Fonte: JusBrasil
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sexta-feira, 27 de dezembro de 2013
sexta-feira, 6 de agosto de 2010
Dicas para não errar no Dia dos Pais
No próximo domingo é Dia dos Pais e ao longo dessa semana aumenta o movimento de compras. Com todos os shoppings liquidando a coleção de outono e inverno e a economia aquecida o clima no comércio é de otimismo.
A maioria dos lojistas do varejo no país acredita que as vendas serão as melhores dos últimos cinco anos. Os mais otimistas são os empresários de grandes redes, de acordo com pesquisa feita pela consultoria Serasa Experian com l.010 executivos do setor. Para 80% deles a projeção é de um faturamento maior. Já entre as pequenas empresas, esse percentual é de 54%.Mas para você tirar melhor proveito das promoções e evitar problemas pós compras listamos algumas dicas que reunimos dos sites dos Procons e do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que podem ajudá-lo a ficar longe de frustrações.
Antes de tudo tenha muito bem definido o que você pretende comprar e tenha todo o material publicitário que motivou a compra: os preços reais não podem ser diferentes dos prometidos. Verifique também as vitrines, uma vez que os produtos nelas expostos devem apresentar o preço à vista, o total a prazo, as taxas de juros e valor e número das parcelas.Você pode e deve pesquisar preços e aproveitar as promoções, mas fique atento, pois os itens vendidos nestas condições podem estar defeituosos. Logo, esteja certo das condições do produto e das possibilidades de troca. E lembre-se que, segundo o CDC, o estabelecimento é responsável pela troca de itens por motivo de vício- popularmente conhecido como defeito. Trocas motivadas por cor, tamanho e modelo são facultativas ao comerciante.
O consumidor tem 30 dias a partir da compra para reclamar o vício do bem não durável e 90 dias para o bem durável. Dependendo do produto, pode ocorrer o que é conhecido como “vício oculto”, problemas de funcionamento não aparentes antes da utilização. Neste caso, o prazo começa a ser contado a partir da percepção da falha. O “vicio oculto” é muito comum em produtos como aparelhos eletrônicos, motor de automóveis, celulares etc. Uma boa forma de prevenção é fazer o teste do produto no ato da compra.
O consumidor que escolher comprar fora do estabelecimento (por telefone, internet etc) tem até sete dias de arrependimento, garantidos pelo Código de Defesa de Consumidor. Em caso de produtos vindos do exterior, o processo de compra e venda fica sujeito às normas do país de origem, sendo o próprio consumidor responsável pela resolução dos problemas diretamente com o fornecedor.
Se a opção escolhida para comemoração for um almoço em família também se deve tomar cuidados. Embalagens de alimentos – assim como de produtos de perfumaria – devem atender às exigências do CDC. Nelas devem constar peso, volume, prazo de validade, composição, registro no Ministério da Saúde, dados (nome, endereço e CNPJ) do fabricante ou importador, ainda que o produto seja importado. Sendo neste ultimo caso obrigatório que as informações estejam em língua portuguesa.
Caso o almoço seja fora de casa, os restaurantes devem expor os preços em moeda corrente, assim como fornecer informações sobre as opções de pagamento. No caso do ticket, o consumidor não é obrigado a consumir todo o valor e o estabelecimento pode fornecer um contra-ticket como opção de troco. Já as gorjetas são facultativas ao cliente e somente podem ser cobradas em caso de prestação do serviço. Ou seja, clientes atendidos no balcão não devem ter estes adicionais na conta. Cobrança de consumação mínima e multa por perda da comanda são consideradas práticas abusivas.
Em caso de problemas ou dúvidas, procure um órgão de proteção e defesa do consumidor. Na primeira página do Portal pode ser encontrada uma lista de Procons de todo o País.
Bianca Reis
Fonte: Portal do Consumidor
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