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domingo, 10 de janeiro de 2016

Justiça determina que médico de plano de saúde receba 3 vezes mais por parto normal




A Justiça Federal determinou nesta terça-feira, 1º, que os planos de saúde 

paguem honorário médico três vezes maior em casos de parto normal, 

em comparação com as cesarianas.

A decisão acata ação civil pública movida pelo Ministério Público 

Federal em São Paulo contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar 

(ANS) pedindo a implementação de uma série de medidas por parte da 

agência para tentar reduzir o índice de cesáreas na rede privada do País. 

Embora a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomende que apenas 

15% dos partos sejam cesáreas, 85% dos nascimentos ocorridos na rede 

particular brasileira são feitos dessa forma.

A sentença prevê ainda que a ANS crie indicadores e notas de 

qualificação para as operadoras de planos de saúde e hospitais de acordo 

com as iniciativas dessas empresas, na tentativa de reduzir o número de 

cesarianas e adotar práticas humanizadas na realização do parto. A 

agência terá ainda de obrigar operadoras e hospitais a credenciar e 

possibilitar a atuação de enfermeiros obstétricos e obstetrizes no parto ou 

em seu acompanhamento.

Outras três medidas foram incluídas na determinação judicial, mas já 

vinham sendo praticadas pelas ANS desde julho: o uso, pelos médicos, 

do partograma como condição para que a remuneração seja efetivada; a 

divulgação, por parte das operadoras, das taxas de cesárea; e o 

fornecimento do cartão da gestante para todas as pacientes.

De acordo com a decisão do juiz federal Victorio Giuzio Neto, a ANS 

tem 60 dias para elaborar as resoluções normativas necessárias para a 

implantação das determinações judiciais. Caso a exigência não seja 

acatada, a agência será multada em R$ 10 mil por dia. Procurada na noite 

desta terça, a assessoria da ANS não foi localizada.

Projeto. As altas taxas de cesárea registradas no País fizeram a ANS 

anunciar, no final do ano passado, o projeto Parto Adequado, que tem 

como principal objetivo diminuir a taxa de partos cirúrgicos 

desnecessários entre as beneficiárias dos planos de saúde.

Além de implementar mudanças como a obrigatoriedade do partograma e 

a divulgação das taxas de cesárea de cada operadora, a agência ainda 

firmou uma parceria com o Hospital Israelita Albert Einstein e com o 

Institute for Healthcare Improvement (IHI) para testar novos modelos de 

assistência em cerca de 40 hospitais do País.

Segundo balanço divulgado em outubro, em seis meses, as unidades de 

saúde que participam da iniciativa reduziram as taxas de cesarianas. O 

índice passou de 80,1%, em 2014, para 72,8% em setembro deste ano. 

Previsto para terminar no final de 2016, o projeto deverá ser levado para 

outros hospitais.

Fonte: O Estado de S. Paulo

sexta-feira, 3 de outubro de 2014

Cardíaco que precisou de empréstimo bancário para fazer cirurgia será indenizado

Abaixo, segue notícia do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em que acolhe pleito de mais um consumidor desrespeitado por plano de saúde. Por ser cada vez mais comum, a indenização dos danos sofridos por estes consumidores acaba sendo cada vez mais necessária, sendo mister o uso da indenização a título exemplificativo, com aplicação de dano moral punitivo.
Abraços,
Fernanda Oliveira

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça condenou uma cooperativa de serviços médicos da Capital ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, no valor de R$15 mil, em benefício de paciente cardíaco que não pôde contar com o amparo do plano de saúde em momento de necessidade.
De acordo com o processo, a ré autorizou as intervenções cirurgias que o coes consumidor precisava fazer, mas negou o material necessário para a realização dos procedimentos, assim como as sessões de fisioterapia posteriores. Em virtude da urgência e pela impossibilidade de arcar com os custos envolvidos, o paciente recorreu a empréstimo bancário.
Em apelação, a cooperativa alegou que a mera negativa da autorização de fornecimento de materiais seria incapaz de ensejar dano moral passível de indenização. Sustentou que a recusa se deu baseada em cláusula contratual, o que não justifica sua condenação.
Para o desembargador Joel Dias Figueira Júnior, relator da matéria, não se trata de mera recusa na autorização de materiais, mas sim, de negativa de cobertura para pessoa com mais de 60 anos que necessitava de cirurgia cardíaca urgente e, sem outra alternativa, teve de socorrer-se ao empréstimo para custear as despesas.
"O objetivo fundamental da adesão ao plano de saúde é ser indenizado pelos custos com o tratamento adequado à cura de moléstia cuja cobertura esteja contratualmente prevista. Desse modo, aquele que o faz, assim procede justamente para garantir que não ficará desamparado num momento que, como se sabe, já se encontra fragilizado", completou. A decisão foi unanime (Apelação Cível n. 2013.081203).

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Planos de saúde suspensos pela ANS


imagem transparente

BRASÍLIA - A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e o Ministério da Saúde anunciaram nesta terça-feira a suspensão de 212 planos de saúde de 21 operadoras, por não passarem na avaliação que leva em conta critérios como prazo de atendimento e negativa de cobertura. Com os planos que já tinham sido suspensos anteriormente, estão proibidos de serem comercializados 246 planos de 26 operadoras.

Foi a primeira suspensão de planos de saúde com uma nova metologia. Antes, era levada em conta apenas o prazo de atendimento. O monitoramento anterior, feito em abril, já contava com os critérios novos, de negativa de cobertura, que incluem rol de procedimentos oferecidos, período de carência, rede de atendimento, reembolso e mecanismos de autorização para procedimentos.

Na época, não houve nenhuma suspensão, porque os planos são proibidos de comercializar seus produtos quando são reincidentes. Como em abril terminou o primeiro ciclo de monitoramento com a nova metodologia, foi preciso esperar o último ciclo, divulgado nesta terça-feira.
Desde 2011, houve seis ciclos de monitoramento. Segundo o diretor-presidente da ANS, André Longo, o monitoramento resultou na suspensão temporária de 618 planos de saúde de 73 operadoras, protegendo 7,9 milhões de consumidores. Isso representa proteção para 16,3% dos beneficiários. Indagado se, de forma geral, o governo estava satisfeito como os planos de saúde, uma vez que a maioria não foi atingida pela suspensão, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, respondeu:
— Só vamos considerar que estão funcionando bem, quando tivermos zero de queixa. Esse sistema de monitoramento resolve a maioria das queixas. Ma o fato de não ter sido suspenso não significa que não teve nenhuma queixa.
De 19 de março a 18 junho, período do último ciclo de monitoramento, que teve os resultados divulgados hoje, foram recebidas 17.417 reclamações.


Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/defesa-do-consumidor/governo-suspende-212-planos-de-saude-de-21-operadoras-9622345#ixzz2cWHolPBI 
 
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Fonte: O Globo - Online