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sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Dicas para não errar no Dia dos Pais

No próximo domingo é Dia dos Pais e ao longo dessa semana aumenta o movimento de compras. Com todos os shoppings liquidando a coleção de outono e inverno e a economia aquecida o clima no comércio é de otimismo.
A maioria dos lojistas do varejo no país acredita que as vendas serão as melhores dos últimos cinco anos. Os mais otimistas são os empresários de grandes redes, de acordo com pesquisa feita  pela consultoria Serasa Experian com l.010 executivos do setor. Para 80% deles a projeção é de um faturamento maior. Já entre as pequenas empresas, esse percentual é de 54%.
Mas para você tirar melhor proveito das promoções e evitar problemas pós compras listamos algumas dicas que reunimos dos sites dos Procons e do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que podem ajudá-lo a ficar longe de frustrações.
Antes de tudo tenha muito bem definido o que você pretende comprar e tenha todo o material publicitário que motivou a compra: os preços reais não podem ser diferentes dos prometidos. Verifique também as vitrines, uma vez que os produtos nelas expostos devem apresentar o preço à vista, o total a prazo, as taxas de juros e valor e número das parcelas.
Você pode e deve pesquisar preços e aproveitar as promoções, mas fique atento, pois os itens vendidos nestas condições podem estar defeituosos. Logo, esteja certo das condições do produto e das possibilidades de troca. E lembre-se que, segundo o CDC, o estabelecimento é responsável pela troca de itens por motivo de vício- popularmente conhecido como defeito. Trocas motivadas por cor, tamanho e modelo são facultativas ao comerciante.
O consumidor tem 30 dias a partir da compra para reclamar o vício do bem não durável e 90 dias para o bem durável. Dependendo do produto, pode ocorrer o que é conhecido como “vício oculto”, problemas de funcionamento não aparentes antes da utilização. Neste caso, o prazo começa a ser contado a partir da percepção da falha. O “vicio oculto” é muito comum em produtos como aparelhos eletrônicos, motor de automóveis, celulares etc. Uma boa forma de prevenção é fazer o teste do produto no ato da compra.
O consumidor que escolher comprar fora do estabelecimento (por telefone, internet etc) tem até sete dias de arrependimento, garantidos pelo Código de Defesa de Consumidor. Em caso de produtos vindos do exterior, o processo de compra e venda fica sujeito às normas do país de origem, sendo o próprio consumidor responsável pela resolução dos problemas diretamente com o fornecedor.
Se a opção escolhida para comemoração for um almoço em família também se deve tomar cuidados. Embalagens de alimentos – assim como de produtos de perfumaria – devem atender às exigências do CDC. Nelas devem constar peso, volume, prazo de validade, composição, registro no Ministério da Saúde, dados (nome, endereço e CNPJ) do fabricante ou importador, ainda que o produto seja importado. Sendo neste ultimo caso obrigatório que as informações estejam em língua portuguesa.
Caso o almoço seja fora de casa, os restaurantes devem expor os preços em moeda corrente, assim como fornecer informações sobre as opções de pagamento. No caso do ticket, o consumidor não é obrigado a consumir todo o valor e o estabelecimento pode fornecer um contra-ticket como opção de troco. Já as gorjetas são facultativas ao cliente e somente podem ser cobradas em caso de prestação do serviço. Ou seja, clientes atendidos no balcão não devem ter estes adicionais na conta. Cobrança de consumação mínima e multa por perda da comanda são consideradas práticas abusivas.
Em caso de problemas ou dúvidas, procure um órgão de proteção e defesa do consumidor. Na primeira página do Portal pode ser encontrada uma lista de Procons de todo o País.

Bianca Reis

Fonte: Portal do Consumidor

quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

Não joga a nota fora, menino!

Sabe quando sua mãe te aconselha a não jogar os comprovantes de pagamento fora? Ah, não? Poxa, só eu que tive uma mãe zelosa, gente? Tá, sem propaganda enganosa! =D

Minha mãe sempre me disse que os comprovantes de pagamento deveriam ser guardados.

As notas fiscais de compras sempre são solicitadas quando você vai efetuar a troca de produtos. Por isso, é muito importante que você as guarde, por pelo menos trinta dias em caso de bens não duráveis, e 90 dias em caso de bens duráveis.


Sem falar que, caso o fornecedor venha a contestar seu pagamento, especialmente em aquisições realizadas a prazo/ prestações, o comprovante será de enorme valia. Especialmente se você for inserido nos cadastros de devedores (SPC e SERASA), sua única garantia será o comprovante de pagamento.

Como o artigo que está linkado ao título do post (clique e saiba mais), é interessante que você mantenha os comprovantes até que a dívida prescreva, ou seja, até que ela não possa mais legalmente ser cobrada. A maioria das dívidas prescreve em cinco anos.

Então, meninas, promoção na Folic rolando, certo? Guarde a nota, porque uma advogada lá do trabalho comprou uma calça lá semana passada e veio furada na costura! Se ela não tivesse guardado a nota, teria que ir a um aniversário de calça furada, olha que drama!

Enfim, lembre-se também que em caso de troca, você pode solicitar a restituição do produto por um igual ou melhor (modelo superior), ressarcimento do dinheiro ou abatimento do preço, óquei?

Até o próximo post! Prometo ficar mais frequente!