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quarta-feira, 7 de setembro de 2022

Entenda o que muda no vale-refeição e no vale-alimentação. Veja perguntas e respostas



O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou com vetos a lei que muda regras para o vale-alimentação e o vale-refeição. Um dos vetos diz respeito à possibilidade de o trabalhador sacar, em dinheiro, o saldo não utilizado do auxílio-alimentação após 60 dias.

Trabalho:

O presidente justificou que "a possibilidade de saque dos valores de auxílio-alimentação poderia induzir o pagamento desse benefício como valor de composição salarial, percebidos como parcela remuneratória indistinta, desvinculada do seu propósito alimentar e sobre a qual incidiria tributação, a exemplo da dedução do lucro para fins de apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica".

O texto questionou ainda o tratamento a ser dado ao saldo, visto que, ao compor a base de cálculo, tanto da contribuição previdenciária do empregado quanto da cota patronal, o valor estaria sujeito à incidência também do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF).

— O saldo de eventual crédito no vale-alimentação ou no vale-refeição que não for utilizado em 60 dias permanecerá disponível para a aquisição de refeições ou gêneros alimentícios e não poderá ser convertido em dinheiro. Além disso, as emissoras de cartões de VA/VR deverão possibilitar a utilização integral do saldo pelo trabalhador, após a rescisão do contrato de trabalho — esclarece André de Melo Ribeiro, sócio do Dias Carneiro Advogados e especialista em Direito do Trabalho.

Bolsonaro vetou também o trecho que determinava a restituição às centrais sindicais de contribuições sindicais não repassadas a esses órgãos pela União. Outra mudança importante na questão do vale-alimentação vai permitir a portabilidade do valor do benefício. O empregado poderá escolher a operadora de seu auxílio-alimentação.

— Isso provavelmente aumentará a oferta das empresas privadas do setor, voltadas para o sistema de cashback. Os estabelecimentos comerciais ainda deverão aceitar todas as bandeiras dos cartões de alimentação — explica Marcel Zangiácomo, advogado especialista em Direito Processual e Material do Trabalho, sócio do escritório Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados.

Uso exclusivo

A utilização do benefício motivou a medida provisória que deu origem a lei. A MP alterava as regras para a concessão do auxílio-alimentação aos trabalhadores. O texto determinava que o valor deveria ser usado para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, havia indícios de que o vale-refeição ou alimentação estava sendo utilizado para outros fins, como pagamentos de TV a cabo, serviço de streaming e mensalidade de academia de ginástica.

Para impedir esse tipo de utilização, a MP previa que as empresas poderiam ser multadas ou até descredenciadas. Isso envolveria tanto o estabelecimento que vende produtos e serviços não relacionados à alimentação do trabalhador quanto a empresa que o credenciou.

Como o vale alimentação e o vale-refeição poderá ser usado?

A medida institui que o vale-alimentação (VA) e o vale-refeição (VR) devem ser usados apenas para o pagamento de refeições em restaurantes, lanchonetes e padarias ou para a compra de alimentos em supermercados.

Em que situações o benefício não poderá ser utilizado?

O vale-refeição geralmente é aceito em restaurantes, padarias e lanchonetes, mas a lei proíbe seu uso para pagar bebidas alcoólicas e compra de cigarros, mesmo que estejam à venda em restaurantes, padarias ou supermercados.



O saldo não utilizado em 60 dias poderá ser sacado?

Não. Embora o Congresso Nacional tenha aprovado a regra que permitia o saque do saldo não utilizado do VR ou VA, em 60 dias, retirando o valor para gastá-lo como quisesse, o trecho foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro. O trabalhador não poderá fazer a retirada.

Se o trabalhador for demitido ou pedir demissão, e ainda restar saldo no cartão, ele poderá sacar esse valor?

Não. O saldo permanecerá no cartão para ser utilizado pelo trabalhador, em restaurantes ou supermercados. Mas não será possível retirar o restante em dinheiro.

O trabalhador poderá trocar a bandeira do cartão?

O trabalhador poderá solicitar à empresa a portabilidade gratuita entre planos do serviço de VA e VR. Ou seja, poderá trocar a bandeira do cartão sem nenhum custo. Essa regra só valerá a partir de 1º de maio de 2023.

Estabelecimentos que aceitaram uma bandeira terão que aceitar todas?

Outra medida que só valerá para o ano que vem é a chamada interoperabilidade entre bandeiras de vale-alimentação e vale-refeição de arranjo aberto e fechado. Com isso, o trabalhador poderá usar seu cartão mesmo em um restaurante que não seja credenciado pela bandeira dele.

Se ele tem um cartão Alelo, por exemplo, poderá pagar refeições em um restaurante que aceite outras bandeiras, como Sodexo, Ticket e VR. Para que o trabalhador utilize seus créditos, basta que o estabelecimento aceite pagamento em vale-refeição. As empresas terão até o dia 1º de maio de 2023 para se adaptarem a essa regra.



O que muda para as empresas?

Na hora de contratar um serviço de VA ou VR, a empresa não poderá mais negociar descontos. Hoje, as empresas de cartão oferecem abatimentos aos empregadores que contratarem seus serviços. A justificava até agora era a de que, para compensar o desconto, elas cobravam taxas mais altas dos restaurantes, e os estabelecimentos repassavam esse custo para o consumidor.

Além disso, não é mais permitido que fornecedoras antecipem os prazos de repasse ou adiantem a transferência do benefício para os trabalhadores. Essas proibições não atingem contratos atuais. Só começarão a valer 14 meses após a lei ser publicada.


Fonte: https://m.extra.globo.com/economia-e-financas/entenda-que-muda-no-vale-refeicao-no-vale-alimentacao-veja-perguntas-respostas-rv1-1-25567489.html

quarta-feira, 1 de julho de 2015

Funcionária da operadora de telefonia Vivo receberá R$50 mil de indenização por se recusar a mentir para clientes.


Talvez serviços de telefonia ainda tenham esperança, afinal...




Alegação

De acordo com relatos dos próprios funcionários o objetivo da empresa era priorizar a contratação sobre planos pós-pagos informando aos clientes que o sistema para planos pré-pagos estava indisponível. Por não aceitar a prática, a funcionária foi alvo de xingamentos e brincadeiras na companhia.

Evento

Uma testemunha, cujo depoimento foi reforçado por outro funcionário da loja, relatou o caso ao juiz Marcos Fagundes Salomão, da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região do Rio Grande do Sul. Ele tentou adquirir um plano pré-pago, mas foi informado de que o sistema não estava funcionando. Quando tentou novamente, a funcionária em questão vendeu o plano normalmente e, por isso, foi hostilizada pelos colegas de trabalho.

Deliberação

A liberdade de consciência deve ser preservada no ambiente de trabalho, conforme consta na Constituição Federal, o que levou ao entendimento do juiz que a ansiedade e estresse à que foi submetida a funcionária levou-a a ficar algumas semanas afastada do trabalho, sendo demitida ao retornar. Com isso, a Vivo terá que pagar a indenização por danos morais e mais 12 meses de salário devido à doença ocupacional ocasionada.

Informe Vivo

A Vivo informou que "cumpre a legislação em vigor e que irá interpor Recurso de Revista ao Tribunal Superior do Trabalho visando a modificação de tal decisão".

Fonte: Reclame Aqui

sábado, 21 de dezembro de 2013

E essa mancada, é Friboi?

Publicado por Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região - 2 dias atrás
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Bauru - O Ministério Público do Trabalho em Bauru ingressou com ação civil pública na Vara do Trabalho de Lins contra o frigorífico JBS S.A., pedindo a condenação da empresa ao pagamento de indenizações que totalizam R$ 10 milhões por não computar a jornada de trabalho dos seus trabalhadores na forma como a lei determina.
Em inquérito conduzido pelo procurador Marcus Vinícius Gonçalves, ficou provado que a empresa, na sua filial em Lins, não efetua o registro de jornada dos empregados durante a troca de uniformes, tanto na entrada quanto na saída do expediente. Em diligências realizadas nas dependências do frigorífico, o MPT constatou que os trabalhadores demoram de 17 a 30 minutos para efetuar a troca, e que esse período não é computado na jornada, uma vez que o registro de ponto é feito apenas no momento do início e no término da prestação de serviços. O tempo de deslocamento do vestiário até a linha de produção também não é computado.
O JBS pode exercer o seu poder de controle, o seu poder diretivo, disciplinar e regulamentar, assim que o empregado adentra o prédio da empresa, restando nítido que ele está à disposição do empregador desde o momento em que passa o cartão no leitor óptico da entrada, esclarece o procurador.
Também foram juntadas no inquérito sentenças condenatórias proferidas em processos individuais de ex-trabalhadores da empresa, que confirmam o entendimento do Judiciário acerca da irregularidade, com base na CLT e na súmula 429 do Tribunal Superior do Trabalho. Diz o trecho de uma decisão: Ora, é incontestável que o tempo gasto pelo reclamante, nas instalações da reclamada, para colocar e retirar o uniforme (num total de 0h17 min por dia) constitui tempo à disposição da empresa e deve ser considerado como de serviço efetivo, integrando a jornada de trabalho do obreiro, consoante disposição contida no caput do art.  da CLT.
Diante das circunstâncias, o MPT pede, em caráter liminar, que a Justiça obrigue o frigorífico a computar a jornada de trabalho dos empregados no momento em que eles passam pela primeira portaria.
Em caráter definitivo, ou seja, no julgamento do mérito da ação, o MPT pede que os trabalhadores que ficaram à disposição da empresa sem o correto registro de jornada sejam indenizados a título de hora extra, referente aos últimos cinco anos, com reflexos nas demais verbas trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS e INSS. O total deste montante é estimado pelo MPT em R$ 5 milhões.
Pelos danos causados à coletividade, o MPT pede ainda que a empresa seja condenada ao pagamento outros R$ 5 milhões de indenização, reversível ao FAT(Fundo de Amparo ao Trabalhador) ou à sociedade local.
O processo tramita na Vara do Trabalho de Lins.
Processo nº 0010538-55.2013.5.15.0062

terça-feira, 20 de agosto de 2013

Eternit pode ser condenada a pagar até R$1 bilhão de dano coletivo

Publicado por Ministério Público do Trabalho (extraído pelo JusBrasil) e mais 2 usuários 22 horas atrás
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Brasília – A Eternit S.A. pode ser condenada a pagar R$ 1 bilhão por dano moral coletivo. Este é um dos principais pedidos da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a empresa, responsável pelo número de ex-trabalhadores da fábrica de Osasco (SP) que morreram ou sofrem graves doenças respiratórias e câncer de pulmão. São vítimas contaminadas por exposição prolongada ao amianto, mineral utilizado para fabricar telhas e caixas d’água.
A ação pede, ainda, em caráter de antecipação de tutela, que a Eternit assuma os procedimentos de exames e tratamentos médicos. De acordo com o MPT, a empresa manteve a planta industrial de Osasco funcionando por 52 anos, mesmo sabendo das trágicas consequências no uso do amianto e que abrangeu mais de 10 mil trabalhadores. Como se trata de um pedido de condenação em prol da coletividade, o valor de R$ 1 bilhão deverá ser destinado a instituições públicas que atuam com saúde e segurança do trabalho ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Numa amostra de mil ex-trabalhadores da Eternit em Osasco, avaliados pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Medicina e Segurança do Trabalho (Fundacentro), quase 300 adoeceram por contaminação. Destes, 90 morreram entre 2000 e 2013. Mas o número pode ser muito maior, já que a Eternit ocultou ou dificultou a ocorrência de inúmeros registros.
As placas pleurais são as doenças mais frequentemente encontradas nesses trabalhadores, associadas ou não a outras patologias relacionadas ao amianto. A asbestose, conhecida como “pulmão de pedra”, é uma dessas patologias. Progressivamente, destrói a capacidade do órgão de contrair e expandir, impedindo o paciente de respirar. Normalmente, a asbestose se manifesta décadas após a contaminação, num intervalo de 10 anos, 20 anos ou até 30 anos. Primeiro, vem uma inflamação contínua, que vai piorando com o tempo até se configurar em câncer. Não por acaso é grande o números de pessoas que adoeceram quando já não mais trabalhavam na Eternit.
Asbestose – Um dos casos descritos na ação civil pública é o do aposentado Doracy Magion, de 72 anos, que sofre de asbestose por ter trabalhado na fábrica de Osasco por 19 anos. Ele diz ter perdido a conta dos colegas de Osasco que morreram da mesma doença. Restaram apenas fotos pra colecionar. “Dentro da fábrica, o pó de amianto estava em todos os lugares. Do lado de fora, o chão era revestido com cascalho e retalhos de fibra. As pessoas pisavam ali e levavam a poeira para suas casas.”
A ação que o MPT move contra a Eternit pode desencadear no maior caso da Justiça do Trabalho no Brasil. Maior até do que o caso Shell/Basf, cujo acordo judicial ultrapassa R$ 600 milhões, dos quais cerca de R$ 400 milhões são referentes a danos morais e materiais individuais, além dos R$ 200 milhões por dano moral coletivo. As indenizações foram motivadas em consequência do desastre de uma fábrica de pesticidas da Shell/Basf em Paulínia (SP), que matou 62 trabalhadores e afetou a vida de mais de mil pessoas.
Inaugurada em agosto de 1941, a fábrica de Osasco foi desativada em 1993. A Eternit, no entanto, ainda mantém diversas fábricas em funcionamento em quase todas as regiões do país, como nas cidades de Colombo (PR), do Rio de Janeiro, de Simões Filho (BA) e em dois municípios de Goiás, Goiânia e Minaçu, onde funciona a única mina de extração de amianto em atividade do país.
Valores – Para o coordenador nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat), procurador do Trabalho Philippe Gomes Jardim, o valor da condenação não só é razoável para a dimensão dos acidentes, como também é plenamente viável de ser executado. “A Eternit lucra R$ 100 milhões em média ao ano. Explorou Osasco por cinco décadas e mantém diversas fábricas em atividade. Sem falar que a empresa não fornece adequado acompanhamento médico aos seus ex-empregados.”
É neste sentido que, além do valor por dano moral coletivo, a ação civil pública do MPT pede que a Eternit seja condenada a proceder numa série de medidas de cuidado à saúde dos ex-trabalhadores de Osasco. A primeira delas é a de que a empresa seja obrigada a promover periodicamente exames médicos de controle de todos os ex-empregados de até 30 anos após o encerramento das suas atividades, sob pena de multa de R$ 50 mil por descumprimento em relação a cada ex-empregado.
O segundo pedido da ação é que a Eternit amplie o rol de exames médicos de controle de todos os ex-empregados, a exemplo de neoplasia maligna do estômago e da laringe e mesotelioma de peritônio e pericárdio. A multa também é de R$ 50 mil por descumprimento para cada ex-empregado.
Divulgação – O MPT também pede que a empresa custeie despesas com assistência integral de atendimentos, procedimentos médicos, nutricionais, psicológicos, fisioterapêuticos, terapêuticos, internações e medicamentos para todos os ex-empregados que não estejam inscritos a um plano de saúde. O não cumprimento desta medida vai gerar uma multa bem maior, de R$ 500 mil por descumprimento para cada ex-empregado.
O quarto pedido de condenação é que a Eternit divulgue em emissoras de TV de maior audiência em horário nobre e nos jornais impressos de maior circulação a convocação para realizar exames médicos por um período de 30 anos. A ação discrimina as especificações quanto a tempo de inserção e o espaço de anúncio. O não cumprimento da medida vai gerar multa de R$ 100 mil por dia de atraso, com relação a anúncio em TV, e de mais R$ 100 mil com relação a jornais impressos. A divulgação deve relacionar que se trata de condenação judicial em ação civil pública ajuizada pelo MPT contra a Eternit.
A Eternit ainda pode ser condenada a custear as despesas de deslocamento e hospedagem de todos os ex-empregados que residem a mais de 100 km do local dos serviços médicos, sob pena de multa R$ 50 mil por descumprimento por ex-empregado.
Execução – O descaso da Eternit com relação ao tratamento dos empregados e na ocultação de dados é motivo de outra ação do MPT. Trata-se da ação de execução pelo descumprimento do termo de ajustamento de conduta que a empresa assinou em março de 2009, com o compromisso de emitir comunicado de acidente de trabalho (CAT) de todos os ex-empregados com suspeita ou diagnóstico de doença de trabalho relacionada ao amianto.
O MPT reuniu na ação de execução dez casos comprovados judicialmente como amostragem de que a Eternit estava descumprindo o acordo e requer que seja condenada a pagar R$ 1,6 milhão. O texto da ação relata casos de trabalhadores que sofreram abusos da empresa com relação a seus direitos, a exemplo do servente e pintor Nelson de Oliveira, que trabalhou de 1970 a 1992, isto é, exposto ao amianto por 22 anos.
Na UTI – Contaminado, Nelson adquiriu mesotelioma, uma forma rara de tumor maligno por causa do amianto e morreu no dia 5 de março de 2005. O texto da ação de execução cita dados de uma reportagem de revista de circulação nacional sobre o caso, destacando que um mês antes de sua morte dois representantes da Eternit e o funcionário de um cartório fecharam acordo com Nelson no leito da UTI.
Em situação quase terminal de saúde e a família em situação de desespero, o trabalhador assinou acordo extrajudicial no valor de R$ 24,4 mil, pois a Eternit condicionou o tratamento médico à assinatura do acordo, datado de 4 de fevereiro de 2005. Além disso, Nelson teria de renunciar a qualquer outro tipo de direito e a homologação judicial coube unilateralmente à Eternit.
A 3ª Vara do Trabalho de Osasco declarou nulo o acordo e condenou a Eternit a pagar R$ 360 mil por danos materiais e morais. Mas a Eternit nunca emitiu comunicado de acidente de trabalho no caso do pintor Nelson de Oliveira, assim como não o fez com centenas de outros casos.
Julgamento – A ação civil pública e a ação de execução são resultados do grupo de trabalho especial sobre amianto, criado pelo MPT em junho de 2013 para enfrentar a gravidade e a complexidade do tema. O grupo é composto pelos procuradores do Trabalho Philippe Gomes Jardim, Luciano Leivas, Juliana Massarente, Rodrigo Rafael de Alencar e o médico Marcos de Oliveira Sabino.
A ação tramita na 9ª Vara do Trabalho de São Paulo e ainda não há previsão sobre o julgamento do dano moral coletivo no valor de R$ 1 bilhão. Quanto aos demais pedidos da ação civil pública, no entanto, a expectativa é de que a justiça ordene a Eternit a assumir todo o tratamento médico já nas próximas semanas.
Informações:
Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação
(61) 3314-8198

sábado, 2 de outubro de 2010

Bancários em greve denunciam arbritrariedades da Caixa Econômica

Os bancos estão usando como nunca a arbitrariedade do contingenciamento para forçar os bancários a furar a greve. Apesar de tratar-se de prática ilegal segundo a Constituição Federal e afrontar a Lei 7.783 (Lei de Greve), os bancários estão sendo pressionados a entrar para trabalhar.
Na Caixa a situação não é diferente. Os gestores têm organizado esquemas para deslocar os bancários para outras unidades durante a greve. As agências localizadas em prédios públicos da justiça e nos shopping, por exemplo, tem sido utilizadas para afrontar o movimento grevista recebendo os "fura greves".
Para tentar esvaziar o movimento dos bancários, a empresa concluiu a obra do novo local do telemarketing a toque de caixa. Na surdina transferiu todo o mobiliário, os empregados e prestadores de serviços da Caixa que atuam no setor. Estes trabalhadores foram submetidos a condições de trabalho precárias, pois no local foram aplicados tinta e cola ainda frescas, causando mal estar entre os trabalhadores. Dez deles necessitaram de atendimento médico.
O Sindicato dos Telefônicos foi acionado mas mesmo assim a empresa contratada e a Caixa não se sensibilizaram e continuaram a manter a rotina de trabalho normalmente, o que demonstra a incoerência entre o discurso e a prática por parte da direção da empresa. Não é por acaso que o mote da Campanha Nacional dos Bancários é "Outro banco é possível – pessoas em primeiro lugar".
O Sindicato dos Bancários se solidariza com os companheiros (as) que prestam serviços para a Caixa e reafirma o entendimento de que esses trabalhadores prestam serviços bancários e que deveriam ter os mesmos ganhos da categoria.
Chamamos os colegas empregados da Caixa a aderirem ao movimento que tem por objetivo romper a intransigência dos patrões e do governo para a retomar as negociações com o atendimento das reivindicações dos bancários.
Sindicato dos Bancários do Município do Rio de Janeiro – Contraf-CUT