Mostrando postagens com marcador Fundo de Amparo ao Trabalhador. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Fundo de Amparo ao Trabalhador. Mostrar todas as postagens

sábado, 21 de dezembro de 2013

E essa mancada, é Friboi?

Publicado por Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região - 2 dias atrás
6
Bauru - O Ministério Público do Trabalho em Bauru ingressou com ação civil pública na Vara do Trabalho de Lins contra o frigorífico JBS S.A., pedindo a condenação da empresa ao pagamento de indenizações que totalizam R$ 10 milhões por não computar a jornada de trabalho dos seus trabalhadores na forma como a lei determina.
Em inquérito conduzido pelo procurador Marcus Vinícius Gonçalves, ficou provado que a empresa, na sua filial em Lins, não efetua o registro de jornada dos empregados durante a troca de uniformes, tanto na entrada quanto na saída do expediente. Em diligências realizadas nas dependências do frigorífico, o MPT constatou que os trabalhadores demoram de 17 a 30 minutos para efetuar a troca, e que esse período não é computado na jornada, uma vez que o registro de ponto é feito apenas no momento do início e no término da prestação de serviços. O tempo de deslocamento do vestiário até a linha de produção também não é computado.
O JBS pode exercer o seu poder de controle, o seu poder diretivo, disciplinar e regulamentar, assim que o empregado adentra o prédio da empresa, restando nítido que ele está à disposição do empregador desde o momento em que passa o cartão no leitor óptico da entrada, esclarece o procurador.
Também foram juntadas no inquérito sentenças condenatórias proferidas em processos individuais de ex-trabalhadores da empresa, que confirmam o entendimento do Judiciário acerca da irregularidade, com base na CLT e na súmula 429 do Tribunal Superior do Trabalho. Diz o trecho de uma decisão: Ora, é incontestável que o tempo gasto pelo reclamante, nas instalações da reclamada, para colocar e retirar o uniforme (num total de 0h17 min por dia) constitui tempo à disposição da empresa e deve ser considerado como de serviço efetivo, integrando a jornada de trabalho do obreiro, consoante disposição contida no caput do art.  da CLT.
Diante das circunstâncias, o MPT pede, em caráter liminar, que a Justiça obrigue o frigorífico a computar a jornada de trabalho dos empregados no momento em que eles passam pela primeira portaria.
Em caráter definitivo, ou seja, no julgamento do mérito da ação, o MPT pede que os trabalhadores que ficaram à disposição da empresa sem o correto registro de jornada sejam indenizados a título de hora extra, referente aos últimos cinco anos, com reflexos nas demais verbas trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS e INSS. O total deste montante é estimado pelo MPT em R$ 5 milhões.
Pelos danos causados à coletividade, o MPT pede ainda que a empresa seja condenada ao pagamento outros R$ 5 milhões de indenização, reversível ao FAT(Fundo de Amparo ao Trabalhador) ou à sociedade local.
O processo tramita na Vara do Trabalho de Lins.
Processo nº 0010538-55.2013.5.15.0062