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sábado, 26 de abril de 2014

Dilma sanciona Marco Civil


A presidente Dilma Roussef aprovou hoje pela manhã o texto do Marco Civil da Internet, que cria uma espécie de Constituição para o uso da internet no país, com direitos, deveres e garantias para usuários e empresas.

O aval que transforma o documento em lei foi dado na abertura do NETMundial, encontro em São Paulo que reúne representantes da governança digital de 97 países, entre eles os "pais" da internet, Vint Cerf, e da web, Tim Berners-Lee, respectivamente. Este último considerou exemplar a iniciativa brasileira.

"Direitos que são garantidos offline têm de ser garantidos online", justificou a presidente com ênfase para a neutralidade da rede, ponto mais polêmico, que proíbe as operadoras de vender pacotes de internet pelo tipo de uso. Segundo Dilma, o Marco Civil é uma "experiência inovadora que ecoou das vozes das ruas, das redes e de diferentes instituições".

O texto do projeto já havia sido aprovado ontem à noite por unanimidade no Senado, 28 dias depois de ter passado pela Câmara. A decisão de Dilma põe fim a uma espera de anos entre idas e vindas até que o projeto fosse enfim ajustado à versão final.

Goste você ou não, agora o Marco Civil da Internet é lei e precisá ser seguido por todos que fazem parte do mundo digital. Então, explicamos abaixo, em cinco pontos objetivos, as principais bandeiras do documento. Confira:

DIREITOS
O Marco Civil considera a internet uma ferramenta fundamental para a liberdade de expressão e diz que ela deve ajudar o brasileiro a se comunicar e se manifestar como bem entender, nos termos da Constituição.
O texto chega a apontar que "o acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania". O internauta tem garantia de que sua vida privada não será violada, a qualidade da conexão estará em linha com o contratado e que seus dados só serão repassados a terceiros se ele aceitar - ou em casos judiciais, chegaremos a este tópico.

NEUTRALIDADE
Um dos pontos essenciais do Marco Civil é o estabelecimento da neutralidade da rede. Preparamos um texto só para explicar o que significa o termo e você pode conferi-lo aqui. Em linhas gerais, quer dizer que as operadoras estão proibidas de vender pacotes de internet pelo tipo de uso.
O governo até pode fazer essa discriminação, mas só em duas situações: se ela for indispensável para a prestação dos serviços; ou se serviços de emergência precisarem ser priorizados. Mesmo assim, o presidente que estiver no comando não tem como simplesmente mandar tirar internet de um lugar e botar no outro. Ele precisará consultar o Comitê Gestor da Internet e a Agência Nacional de Telecomunicações.

GUARDA DE INFORMAÇÕES
Os provedores de internet e de serviços só serão obrigados a fornecer informações dos usuários se receberem ordem judicial. No caso dos registros de conexão, os dados precisam ser mantidos pelo menos por um ano, já os registros de acesso a aplicações têm um prazo menor: seis meses.
Qualquer empresa que opere no Brasil, mesmo sendo estrangeira, precisa respeitar a legislação do país e entregar informações requeridas pela Justiça. Caso contrário, enfrentará sanções entre advertência, multa de até 10% de seu faturamento, suspensão das atividades ou proibição de atuação.
Foi derrubada a obrigatoriedade de empresas operarem com data centers no Brasil ainda na Câmara.

RESPONSABILIZAÇÃO PELO CONTEÚDO
A empresa que fornece conexão nunca poderá ser responsabilizada pelo conteúdo postado por seus clientes. Já quem oferece serviços como redes sociais, blogs, vídeos etc. corre o risco de ser culpado, caso não tire o material do ar depois de avisado judicialmente. Por exemplo: se a Justiça mandar o Google tirar um vídeo racista do YouTube e isso não for feito, o Google se torna responsável por aquele material.
Haverá um prazo para que o conteúdo considerado ofensivo saia de circulação, mas o juiz que cuidar do caso pode antecipar isso se houver “prova inequívoca”, levando em conta a repercussão e os danos que o material estiver causando à pessoa prejudicada.

OBRIGAÇÕES DO GOVERNO
Administrações federal, estaduais e municipais terão uma série de determinações a cumprir, caso o Marco Civil se torne realidade. Entre eles estabelecer “mecanismos de governança multiparticipativa, transparente, colaborativa e democrática, com a participação do governo, do setor empresarial, da sociedade civil e da comunidade acadêmica”.
Os governos serão obrigados a estimular a expansão e o uso da rede, ensinando as pessoas a mexer com a tecnologia para “reduzir as desigualdades” e “fomentar a produção e circulação de conteúdo nacional”.
Os serviços de governo eletrônico precisarão ser integrados para agilizar processos, inclusive com setores da sociedade, e a internet ainda será usada para “publicidade e disseminação de dados e informações públicos, de forma aberta e estruturada”.
Por fim, há ainda a preferência por tecnologias, padrões e formatos abertos e livres, e a de se estimular a implantação de centros de armazenamento, gerenciamento e disseminação de dados no Brasil, “promovendo a qualidade técnica, a inovação e a difusão das aplicações de internet, sem prejuízo à abertura, à neutralidade e à natureza participativa”.

Fonte: Olhar Digital
Veja mais em: Zero Hora

quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

Câmara aprova transporte como direito social

RICARDO DELLA COLETTA - Agência Estado
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 4, em primeiro turno, uma proposta que inclui o transporte entre os direitos sociais previstos na Constituição. Com essa Proposta de Emenda à Constituição, o transporte passa a figurar no artigo 6º como princípio fundamental, ao lado de educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados.
No primeiro turno, a PEC foi apoiada por 329 e teve apenas um voto contrário, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ). Os deputados querem votar o segundo turno da proposta ainda nesta noite. Depois, ela precisa seguir para análise do Senado. A PEC foi apresentada pela deputada federal e ex-deputada federal Luiza Erundina (PSB-SP) no ano retrasado. Mas foi a partir das manifestações de junho deste ano, desencadeadas em São Paulo contra o aumento da tarifa de ônibus, que a tramitação da proposta foi acelerada.
"Espero que esta Casa responda aos anseios das ruas nos meses de junho e julho", discursou Erundina do plenário, pouco antes da votação do primeiro turno. A ex-prefeita de São Paulo também afirmou esperar que a inserção do transporte entre os direitos sociais faça com os que governos priorizem o transporte público. 

Fonte: Estadão



PEC está há dois turnos de ser aprovada. Veja mais em: http://www.cnt.org.br/Paginas/Agencia_Noticia.aspx?noticia=transporte-direito-social-constitui%C3%A7%C3%A3o-pec-senado-24042014

A partir da promulgação desta PEC, os serviços prestados em transporte público passam a ter grande peso. Qualquer descumprimento desses contratos implica em infração constitucional.

No entanto, em que pese o transporte público ser regido pelo Código de Defesa do Consumidor, que também é uma lei federal e de ordem principiológica, a má prestação deste serviço já gerava uma infração de alta monta.

Porém, ao incluir o transporte como direito social, o incluímos no rol de direitos que constituem a própria Dignidade da Pessoa Humana, o qie o transforma em não tão somente um serviço regido por lei federal, mas um princípio e um direito constitucional.

segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

As implicações legais do Lulu



O nome do aplicativo, Lulu, da empresa Luluvise, faz referência a Luluzinha, personagem dos quadrinhos da artista norte-americana Marjorie Henderson Buell (1904-1993), que assinou suas criações como Marge. A personagem Luluzinha era uma garota de bochechas rosadas, vestido vermelho, um cabelo cheio de cachinhos. Até hoje, quase 80 anos desde sua primeira aparição, a personagem é um dos grandes símbolos da emancipação feminina e das conquistas de gênero no período.
Mas o aplicativo, Lulu, a nada se assemelha à personagem de Marge, ou aos clamores de igualdade dos movimentos feministas. Ao contrário, o software conclama a segregação entre os sexos, a ditadura da imagem e o anonimato das declarações, ensejando discriminações absurdas.
O Lulu é um aplicativo criado exclusivamente para mulheres que têm o objetivo de compartilhar experiências positivas ou negativas a respeito dos homens. Mas o fazem dando a maior publicidade a comentários muitas vezes pejorativos, desairosos, ofensivos, apostos como um sinete indelével a marcar por toda a vida a vítima. O aplicativo (app) permite que elas usem expressões, jargões, hashtags e deem notas para os pretendentes, ex-namorados, parceiros, seus ou não, dividindo informações com outras mulheres por meio dos perfis de Facebook.
Os dados de todos que estão no Facebook são alvo do aplicativo, já que a união entre as duas empresas, Facebook e Luluvise, permite que o primeiro programa passe informações ao Lulu, que apresenta as fotos, nomes e outros dados dos homens como em um cardápio, para que as mulheres deem notas e classifiquem o sexo oposto por jargões predefinidos pelo app, conhecidos como hastags, simbolizados pelo jogo da velha (#).
Depois do homem ter qualificado sua imagem, com nota e hastags, fica disponível para visualização de todos na internet, apesar do acesso das mulheres ser mais amplo do que o dos homens.
Pois bem, além da discussão moral acerca do aplicativo, ou se os comentários sobre a pessoa foram positivos ou negativos, brutais inconstitucionalidades saltam aos olhos e outras ilegalidades também podem ser elencadas sem muito esforço.
1. O primeiro é o direito à privacidade. Também há inaceitável discriminação, rotulagem, danos à imagem, etc. O artigo 5 da Constituição Federal garante direitos individuais, que por sua importância são inalienáveis, imprescritíveis e invioláveis. Então, os direitos elencados neste artigo não podem ser vendidos, emprestados, doados, podem ser requeridos a qualquer tempo e não podem ser ameaçados, nem pelo Estado, muito menos por particulares, mediante softwares.
2. Uma das garantias constitucionais vilipendiadas pelos programas é o direito à intimidade, a vida privada, a imagem e a honra.[1] Para não entrar em discussão doutrinaria se todos esses direitos são apenas sinônimos ou autônomos, podemos analisar o direito de forma ampla com as ideias comungadas por juristas sérios. Para tanto as lições de Vieira de Plácido e Silva são sempre oportunas – “Para explicitar o conceito de vida privada ou vida particular designa aquela afastada do convívio ou da observação de estranhos. A intimidade deriva do latim Intimus, indica a qualidade ou o caráter das coisas e dos fatos que se mostram estreitamente ligados, ou das pessoas, que se mostram afetuosamente unidas pela estima.”[2] Neste ponto cabe a reflexão de que a desunião com baixa estima também não autoriza o desrespeito à intimidade.
3. Ainda no artigo 5 da Constituição Federal o direito à expressão é garantido, mas vedado o anonimato.[3] Isto porque nossa sociedade não deseja um comportamento covarde, já que o anonimato retira o direito de resposta, diálogo, responsabilização. Já no aplicativo Lulu o anonimato das mulheres é garantido por seus desenvolvedores, utilizado como publicidade.
4. O aplicativo desrespeita, ainda, o direito à dignidade do ser humano, princípio basilar de qualquer sistema legalmente decente. Ora, o aplicativo coisifica o ser humano, o transforma em objeto a ser classificado, negando aos homens serem sujeitos de direito. A jurista Sarlet Kant, bem explica esta inconstitucionalidade: A dignidade da pessoa humana poderia ser considerada atingida sempre que a pessoa concreta fosse rebaixada a objeto, a mero instrumento, tratada como uma coisa, em outras palavras, sempre que a pessoa venha a ser descaracterizada e desconsiderada como sujeito de direito.[4]
5. Também o Direito do Consumidor é desrespeitado. Lembrando que consumidor pode ser considerado como a coletividade.
Além disso, para fins de responsabilização, todas as vítimas de um serviço prejudicial, viciado, contrário à lei, têm o direito de vê-lo coibido, punido, indenizado. Considerando, ainda, que todo consumidor tem direito a ser notificado de cadastro realizado em seu nome, por escrito quando não solicitado pelo próprio.[5] Os programas desrespeitam também e claramente as leis consumeristas, pois nada avisam aos homens cadastrados.
Por fim, além dos direitos constitucionais serem desrespeitados, a legislação federal ser desconsiderada, os princípios de nossa sociedade serem abalados, a declaração dos direitos humanos[6] ser esquecida não é de se surpreender que o Facebook e a Luluvise desrespeitem seus próprios princípios e regras, como nota-se da leitura destas normas divulgadas na internet.[7]
Estamos todos perdendo aquela “faculdade que tem cada indivíduo de obstar a intromissão de estranhos na sua vida privada e familiar, assim como de impedir-lhes o acesso a informações sobre a privacidade de cada um, e também impedir que sejam divulgadas informações sobre esta área de manifestação existencial do ser humano.”[8]
Não se deve olvidar que certas mulheres agem com sentimentos subalternos, de vingança, ódio, perseguição, com claro intuito de lesar os direitos de certas vítimas.
Pior, os Bolinhas pensam em vingança, ao invés de justiça!
Eu estou me opondo, via ação judicial, a essa invasão de privacidade, conclamando também os que são do mesmo sentimento.

[1] CF.88. Art. 5, inciso X – “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;”
[2] DE PLÁCIDO E SILVA, apud VIEIRA, 2002, op. Cit. P. 25
CF.88. Art. 5, inciso IV – “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;”
[4] KANT, 1998 apud SARLET, 2001, op. Cit., p.73
[5] Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
§ 1º Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.
§ 2º A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.
§ 3º O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.
§ 4º Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.
[6] Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem aprovada pela XI Conferência Internacional em Bogotá art. 5555 que “toda pessoa tem direito à proteção da lei contra os ataques abusivos a sua honra, a sua reputação e a sua vida privada e familiar”.
[7] Princípios da plataforma Facebook.
Princípios:
Criar uma excelente experiência para o usuário
Desenvolver aplicativos sociais e envolventes
Conceder aos usuários escolhas e controle
Ajudar os usuários a compartilhar conteúdo expressivo e relevante
Ser confiável
Respeitar a privacidade
Não iludir, confundir, enganar ou surpreender os usuários
Não enviar spam - encorajar comunicações autênticas
[8] BASTOS; MARTINS; apud VIEIRA, 2002, op. Cit. P.23.

Fonte: http://advalessandro.jusbrasil.com.br/artigos/112160120/lulu-as-implicacoes-legais-do-aplicativo-mais-controverso-da-internet?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter

Promotoria do Ministério Público do Distrito Federal questiona as empresas por violação de privacidade; Tubby deve ser incluído
Murilo Roncolato
Bruno Capelas
SÃO PAULO – Um inquérito civil público foi instaurado pelo Ministério Público para averiguar acusações de violação de privacidade e danos à honra do consumidor através do Lulu, aplicativo de avaliação de homens que, por sua vez, faz uso de informações cedidas pela rede social Facebook. O promotor do Departamento de Defesa do Consumidor do Ministério Público do Distrito Federal, Leonardo Bessa, responsável pelo inquérito, disse ter tomado ciência também do Tubby, aplicativo de cunho sexual anunciado por brasileiros que permitirá a avaliação de mulheres, e avisou que o incluirá no inquérito a ser enviado amanhã para as três empresas.