quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Venda casada, um casamento imperfeito


Apesar de proibida pelo Código do Consumidor, prática acumula denúncias na Justiça e nos Procons
RIO - Karlos Gusthavo Tripeno procurou o banco Santander para contratar um empréstimo consignado. Para a surpresa do consumidor, ouviu do funcionário da instituição que, para ter acesso ao crédito, seria obrigado a contratar um seguro. Porém, além de o produto não interessar, encareceria em R$ 600 o valor do financiamento. Ciente de que estava sendo vítima de venda casada, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), tentou argumentar com o banco. Não adiantou. Indignado e constrangido, desistiu da operação e denunciou o caso à Ouvidoria da instituição e à seção Defesa do Consumidor do GLOBO.
Para as entidades de defesa, Tripeno é um exemplo de como o cliente deve proceder ao enfrentar essa prática proibida, mas que continua a acumular denúncias em órgãos de consumidores e ações na Justiça.

— O brasileiro precisa aprender a boicotar para preservar o seu direito de escolha — opina o assessor chefe do Procon-SP, Renan Ferraciolli.

Prevista no inciso I do artigo 39 do CDC, a venda casada é caracterizada por duas diferentes formas ilegais de condicionamento. Ou por vincular a venda de bem ou serviço à compra de outros itens, ou pela imposição de quantidade mínima de produto a ser comprada. E, apesar de ser mais comum no setor financeiro — no Procon-SP foram registradas 228 reclamações sobre venda casada em 2012, sendo que 118 delas envolviam bancos —, está presente nas mais diversas situações do dia a dia.

Decisão de STJ orienta consumidores
Sanduíches que vêm com brinquedo, venda de pacote de turismo atrelada a seguro, cinema que só permite o consumo de pipoca e guloseimas compradas na própria conveniência. Todos esses casos podem caracterizar venda casada. Nos últimos anos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu decisão favorável ao consumidor em ações movidas por situações semelhantes (veja quadro). A jurisprudência do tribunal não oferece respostas para todos os casos, mas orienta a escolha do consumidor e pode balizar decisões semelhantes em outras instâncias.
— Já está pacificado no Judiciário o entendimento sobre a abusividade da venda casada. As decisões de nossa corte superior vêm ao encontro desse consenso. O consumidor fica cada dia mais seguro de que seus direitos, quando não respeitados, podem ser pleiteados na Justiça com grande chance de sucesso — esclarece o advogado especialista em Direito do Consumidor Ronaldo Gotlib.
Para o assessor chefe do Procon-SP, o principal motivo de as instituições financeiras despontarem quando o assunto é venda casada são as altas metas de vendas dos bancários:
— Com metas de vendas agressivas em relação a seguros e contratos de cartões, muitos atendentes de bancos acabam condicionando baixas taxas de juros em financiamentos à contratação de seguros e cartões.
Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste, ressalta que estar bem informado e saber argumentar são fundamentais para o consumidor tentar se livrar de uma venda casada.
— Se o comércio ou fornecedor de serviço não dá opção de escolha, quando ele obriga a adquirir um pacote sem oferecer os itens separadamente, é venda casada — afirma Maria Inês.
O passo seguinte, complementa Ferraciolli, do Procon-SP, é demonstrar ao fornecedor que ele está errado:
— A lei está ao lado do consumidor, e todo comércio é obrigado a ter um exemplar do Código à disposição. Então, basta, com calma, o cliente pegar o CDC e mostrar que o inciso I do artigo 39 proíbe a venda casada.
Se, apesar da argumentação do consumidor, a empresa continuar se negando a desvincular um serviço ou produto do outro, a recomendação é que o consumidor desista do negócio e faça uma denúncia aos órgãos de defesa.
Procurada, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) salientou que “os bancos brasileiros vêm aperfeiçoando seu sistema de atendimento ao consumidor”. E orienta, caso ocorra problema com um banco, que a insatisfação seja manifestada primeiramente ao gerente da própria agência, e depois à entidade, pelo site www.conteaqui.org.br.
O Santander informa que “não há obrigatoriedade de contratação de seguro em nenhuma operação de crédito realizada pelo banco”. Garante, ainda, que o ocorrido com Tripeno “não corresponde à orientação transmitida aos gerentes”.
Rio proíbe sanduíche com brinquedo
Um das vendas casadas mais polêmicas é a de sanduíche com brinquedo para crianças, feitas por redes de fast-food. No último dia 8, entrou em vigor no Rio a lei municipal nº 5.528, que proíbe a prática e prevê multa aos infratores no valor de R$ 2 mil, podendo ser duplicada em caso de reincidência.
Em 2010, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a reunião, na Justiça Federal, das ações civis públicas propostas contra as redes de lanchonetes Bob’s, McDonald’s e Burger King, em razão da venda casada de brinquedos e lanches. De acordo com o STJ, em outra ação civil pública, o Ministério Público Federal (MPF) pede à Justiça Federal, que designou o caso à 15ª Vara Cível da Seção Judiciária de São Paulo, que condene essas três redes a não venderem lanches infantis com oferta conjunta, bem como a não oferecerem a venda em separado de brindes. A decisão de mérito ainda não chegou ao STJ.
O McDonald’s disse que desde 2006 os brinquedos podem ser comprados separadamente, desvinculados do McLanche Feliz. O Burger King afirma que, em cumprimento à lei municipal, nenhum dos restaurantes da rede no Rio tem brindes ou brinquedos à venda junto aos seus lanches, nem mesmo separadamente, e que, caso leis semelhantes sejam aprovadas em outras regiões, a empresa cumprirá a determinação legal. O Bob’s informou que avalia a nova legislação, juntamente com entidades do setor, “para posteriormente adotar qualquer medida”.


Fonte: O Globo - Online; Portal do Consumidor

PROCON SP responde sobre: serviços bancários


Mesmo presente no nosso dia a dia , os serviços bancários ainda geram muitas dúvidas na cabeça dos consumidores. Por isso, a série “Procon Responde” selecionou algumas das perguntas mais frequentes que chegam nos comentários do blog.

1. Os bancos podem exigir a aquisição de outros produtos ou serviços para manter uma conta?

R.: Não. Essa prática é a denominada "venda casada", considerada abusiva e proibida pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.

2. O consumidor é obrigado a contratar um pacote de tarifas?

R.: Não. Dependendo da quantidade de serviços utilizados, o consumidor pode fazer uso do “Pacote de Serviços Essenciais”. Que dá direito a:

– Cartão com função débito;

– Receber a segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;

– Realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;

– Realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;

– Dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento;

– Realização de consultas mediante utilização da internet;

– Receber, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas;

– Compensação de cheques;

– Dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas;

– Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.

3. Como fazer para encerrar uma conta corrente?

R.: Para encerrar uma conta corrente o consumidor deve:

- Preencher o formulário de encerramento, que é fornecido pelo próprio banco;

- Providenciar a assinatura de todos os titulares ou representantes legais no pedido, caso a conta seja conjunta;

- Devolver todas as folhas de cheques e cartões ao banco;

- Verificar se todos os débitos autorizados e cheques emitidos já foram lançados na conta; cancelar as autorizações para futuros débitos automáticos.

Portanto, a conta não é encerrada automaticamente por falta de movimentação.Veja mais sobre o tema em “Procon-SP orienta: encerramento de conta corrente”.

4. O consumidor pode ser responsabilizado pela movimentação de terceiros no caso de roubo, furto ou extravio do cartão?

R.: Os bancos têm o dever legal de zelar pela segurança de seus serviços, impedindo que terceiros façam mau uso de cartões dos correntistas.

Os contratos assinados com os bancos normalmente estabelecem que toda e qualquer utilização do cartão e respectiva senha são de responsabilidade do consumidor. Essa cláusula é abusiva, pois os bancos respondem de forma objetiva pelos prejuízos causados ao correntista por falhas na segurança do serviço nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

Para evitar problemas futuros é recomendável que a comunicação sobre a perda, furto ou roubo seja feita o mais rápido possível ao banco e às autoridades policiais, através de qualquer meio hábil. A orientação também é aplicável para casos envolvendo talões de cheques.

5. Os bancos são obrigados a realizar a portabilidade de crédito?

R.: O Banco Central não obriga uma instituição financeira a comprar dívida de outra. Por isso, informe-se sobre a possibilidade de fazer a portabilidade junto ao banco escolhido para transferir o débito. Veja mais sobre o tema aqui.

6. A empresa em que eu trabalho paga o meu salário em um banco e eu desejo transferir meus vencimentos para outra instituição financeira sem pagar taxas, eu tenho esse direito?

R.: Sim. Para isso, o consumidor que tiver interesse em usufruir da conta salário deve procurar a agência na qual possui conta e informar para qual banco quer que o dinheiro passe a ser transferido.

O pedido deve ser feito por escrito ao banco, com a informação da conta em que o valor passará a ser creditado. A mudança tem que ser realizada em até cinco dias úteis após a solicitação do cliente.

Fonte: Portal do Consumidor

sábado, 19 de janeiro de 2013

Ministério da Justiça divulga balanço dos atendimentos dos Procons em 2012


O número de atendimentos registrados pelos Procons integrados ao Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) foi de 2,03 milhões de consumidores em 2012. Essa quantidade representa um aumento de 19,7% em relação aos 1,6 milhão do ano de 2011.
Entre os assuntos mais demandados pelos consumidores ao longo de 2012 destacam-se telefonia celular (9,17%), banco comercial (9,02%), cartão de crédito (8,23%), telefonia fixa (6,68%) e financeira (5,17%). A publicação mostra que a empresa Oi lidera o ranking com 120.374 demandas. Em seguida estão a Claro-Embratel (102.682), o grupo Itaú (97.578), Bradesco (61.257) e Vivo-Telefônica (44.022).
O setor mais demandado pelos consumidores que procuram os Procons é o financeiro (banco comercial, cartão de crédito, financeira e cartão de loja) com 23,85%. Além disso, foi possível constatar um aumento de demandas no setor de telecomunicações (telefonia celular, telefonia fixa, TV por assinatura e Internet), que saltou de 17,46% em 2011, para 21,7% dos registros em 2012.
As informações fazem parte do Boletim Sindec 2012, divulgado nesta quarta-feira (16/10) pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ).
Os principais problemas enfrentados pelos consumidores em 2012 foram: 37,42% relativos a cobranças (falta de informação sobre valores, cobranças duplicadas etc); 17,31% relativos a oferta de produtos e serviços; 13,21% problemas com contrato (alterações unilaterais, descumprimento de ofertas e publicidades enganosas), 17,57% referentes à qualidade de produtos (vício ou má qualidade de produto/ serviço, defeitos e garantia de produtos).
Ao analisar o perfil do consumidor, a publicação mostra que as mulheres representam 52,97% das pessoas que procuraram os Procons em 2012. A maioria dos consumidores tem entre 21 e 50 anos.
O Boletim Sindec 2012, que reúne os atendimentos realizados pelos Procons integrados ao SINDEC em 292 cidades brasileiras, visa incentivar a melhoria do atendimento prestado ao consumidor e o aprimoramento da qualidade de produtos e serviços comercializados no Brasil.

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

JFRJ disponibiliza o serviço de ajuizamento eletrônico desde a petição inicial




 Partes, procuradores e advogados não precisam mais se deslocar até um foro da Justiça Federal do Rio de Janeiro, na capital ou no interior, para protocolar a petição inicial de um processo. Se estiverem cadastrados no site da JFRJ (www.jfrj.jus.br), podem fazer o ajuizamento de onde quer que estejam.
Desde agosto, o serviço de ajuizamento eletrônico está disponível no site da instituição. Com a disponibilização do serviço, a JFRJ concluiu a implantação eletrônica de todas as fases da tramitação processual. Apenas os processos criminais ainda não tramitam eletronicamente.

Cadastramento no site
O ajuizamento eletrônico é opcional, permitindo que a petição seja enviada do escritório ou de casa e até mesmo de outra cidade ou país. O serviço resulta em economia de tempo, recursos e equipamentos.
Para ajuizar a ação eletronicamente, partes, procuradores e advogados devem estar cadastrados na Justiça Federal do Rio de Janeiro. Quem fez o cadastramento para o peticionamento intercorrente e optou, então, pelo ajuizamento eletrônico já pode utilizar o serviço a hora que desejar. Quem não se cadastrou, pode acessar o site (www.jfrj.jus.br), clicar em “processo eletrônico”, preencher o formulário e comparecer a uma unidade de distribuição para efetuar a validação presencial do cadastro.

quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

Para STJ, não é cabível ação de prestação de contas para revisão de cláusulas de financiamento (Notícias STJ)

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é inviável o ajuizamento de ação de prestação de contas para questionar os encargos financeiros aplicados em contrato de financiamento. Com esse entendimento, a Seção não acolheu o pedido de consumidor que pretendia a revisão de cláusulas em contrato de financiamento já quitado.
De acordo com o órgão julgador, ao contrário do que ocorre no contrato de conta-corrente bancária, no contrato de financiamento não há a entrega de recursos do consumidor ao banco para que ele os mantenha em depósito e administre, mediante sucessivos lançamentos.
No financiamento, a instituição financeira entrega os recursos ao tomador do empréstimo, no valor estipulado no contrato, cabendo ao financiado restituir a quantia emprestada, com os encargos e na forma pactuada. Não há, portanto, interesse de agir para pedir a prestação de contas, de forma mercantil, de créditos e débitos sucessivos lançados ao longo da relação contratual.
Ação revisional
Para a Segunda Seção, a prestação de contas não é o meio processual hábil para a revisão de cláusulas contratuais.
Segundo a relatora do caso, ministra Maria Isabel Gallotti, a pretensão do consumidor deveria ter sido apresentada por meio de ação ordinária revisional, cumulada com repetição de eventual indébito, no curso da qual poderia ser requerida a exibição de documentos, caso esta não fosse postulada em medida cautelar preparatória.
"Registro que não se cogita, no caso presente, de busca e apreensão e leilão judicial de bem objeto de alienação fiduciária, hipótese na qual, em tese, caberia a prestação de contas dos valores obtidos com a alienação, pois haveria administração de créditos do consumidor. Cuida-se de contrato de financiamento já quitado, postulando o autor a revisão de suas cláusulas e a repetição de eventual indébito, pois aventa ter havido a cobrança de encargos indevidos", afirmou a ministra.
O caso
Em 2008, o consumidor ajuizou ação de prestação de contas contra o Banco ... com o objetivo de obter esclarecimento a propósito de taxas, encargos e critérios aplicados no cálculo das prestações do contrato de financiamento de veículo, já quitado.
O juízo de primeiro grau acolheu o pedido, porém restringiu o período das contas a serem prestadas aos 90 dias anteriores ao ajuizamento da ação. Inconformado, o cliente recorreu, mas o Tribunal de Justiça do Paraná negou provimento à apelação.
"A relação jurídica entre as partes tem origem em contrato de financiamento, o que não obriga a instituição financeira a prestar contas, eis que houve apenas uma concessão de crédito, com aplicação de taxas preestabelecidas, sendo suficientes as cláusulas contratuais para determinar os direitos e obrigações de ambas as partes", assinalou a decisão do tribunal estadual.
Aplicação correta
No recurso especial, o cliente alegou que a ação postula unicamente a correta aplicação das cláusulas que foram pactuadas, propósito compatível com a ação de prestação de contas. Em função disso, ressalta que possui interesse no processamento da ação, a fim de que sejam demonstrados os encargos aplicados na evolução do contrato de financiamento.
A instituição financeira sustentou que o consumidor não tem interesse de agir, devendo ser mantido o decreto de carência de ação, pois todos os encargos financeiros e taxas estão de acordo com a legislação específica e o contrato, o qual não pode ser revisado por essa via.
A decisão da Segunda Seção foi unânime.
REsp 1201662

sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Vícios - CDC x CC

Achei esse quadro no Facebook da Professora Jesica Lourenço, super bem feito e muito útil!
Achei válido compartilhar com vocês!


segunda-feira, 10 de setembro de 2012

MetrôRio indeniza usuária pisoteada em R$ 183 mil


A concessionária MetrôRio, que administra o metrô do Rio de Janeiro, foi condenada nesta segunda-feira a pagar indenização de R$ 183 mil a uma passageira que foi pisoteada dentro de um trem da companhia. Segundo a ação, o caso ocorreu em setembro de 2010, quando Natalina de Arruda Castro embarcava em uma composição superlotada na estação da Cinelândia.
A passageira alegou que sofreu uma queda e desmaiou após ser empurrada e pisoteada por outros passageiros. De acordo com o processo, ela não recebeu qualquer auxílio de funcionários do metrô. Além disso, Natalina teria sido impedida de trabalhar por causa dos danos causados pelo acidente.
Na decisão, o juiz Mauro Nicolau Junior, da 48ª Vara Cível da capital, destacou a falta de ações da MetrôRio para acabar com os problemas causados pela superlotação dos trens. "A empresa nada faz para evitar as lesões a seus passageiros", diz trecho da sentença.
Segundo o magistrado, a passageira deve ser indenizada por danos morais e materiais causados pelo acidente. Procurada, a MetrôRio informou que irá recorrer da sentença.