segunda-feira, 11 de maio de 2009

Infanticídio Indígena

Uma amiga pediu que lesse alguns artigos sobre infanticídio indígena.
Pra quem não sabe, algumas tribos índígenas matam crianças recém-nascidas que sejam deficientes mentais ou físicas, alegando que seu nascimento mexe de alguma forma negativa com a dinâmica da tribo.
Alegam que isso é um costume milenar, tradicional e que não pode ser extirpado da sua cultura.
Claro que nem todas as tribos defendem isso e existe a discussão se o Estado deveria ou não interferir nisso.
Existe uma comunidade cristã que combate essa tradição e inclusive rouba, sequestra mesmo essas crianças e as põem em lares adotivos para salvá-las, outra atitude polêmica.

Vou ver se consigo colocar o artigo aqui, mas até agora, posto o e-mail com as minhas colocações a respeito.
Espero que quem leia também tenha algo construtivo a dizer, pois estamos tentando criar um grupo de estudos de Direitos Humanos e acho que isso seria um bom tema pra iniciar a conversa.

No que concerne o infanticídio indígena, sob o ponto de vista jurídico, temos que sopesar os princípios aqui postos em jogo diante da Razoabilidade e Equidade.
não que o povo indígena não tenha direito á sua cultura e ao respeito aos seus costumes, porém, estando subjugados ao poder do Estado, sendo cidadãos, como todos nós, deste país, devem respeitar a Lei e os costumes usuais de fora da comunidade, costumes estes que nunca incluíram o homicídio como algo usual.
O infanticídio é crime previsto no Código Penal Brasileiro, e por mais que o nascimento de crianças com deficiências, quaisquer que sejam, interfira na dinâmica de uma tribo, isto não pode tolhí-las de seu direito á Vida, o bem máximo concedido pelo Direito Natural e Material.
Penso que, se estas crianças influenciam a vida desse grupo negativamente, que sejam então banidas de suas tribos. Parece terrível dizer isso, mas ainda é menos cruel que condená-las á morte por simplesmente terem nascido.
A autora do artigo finalmente afirma que não se trata de uma discussão principiológica, mas de tolerância. Afirma que os indígenas apenas querem a oportunidade de dialogar com o Poder Público, o Estado castigador, como ela diz, a fim de discutir essa questão, informando ainda que outras tribos, após diálogo, abriram mão deste tipo de tradição.
Se assim o fizessem, creio que suas tribos seriam tão mais fortes e poderosas quanto hoje, pois sendo hj uma comunidade tão diminuta quanto é a comunidade indígena, precisa de tantos representantes quanto possa angariar. Quanto possam sobreviver e viver com dignidade, cidadania, apego ás tradições e costumes tão ricos, que ajudaram a construir este País.
Portanto, acho muito válido o diálogo, digo mais, necessário. Pois de fato o Estado Democrático de Direito não pode apenas ser aquele que julga, mas aquele que compreende as nuances de cada cultura, já que são tantas aquelas que formam a identidade nacional./span>

segunda-feira, 13 de abril de 2009

Pacto Republicano

Alteração no Código do Consumidor pretende dar poderes estendidos aos PROCONS, a fim de que estes possam ingressar com ações coletivas em nome dos consumidores lesados.

A medida paree interessante, pois ocasionaria uma diminuição do ingresso de ações individuais, esmorecendo um pouco a sobrecarga no sistema Judiciário.

P.S> E os SACS continuam vacilando, mesmo depois da sanção da lei dos SAC...hj a NET desligou na minha cara!>/


Fonte: Twitter, usuário @direito

sábado, 11 de abril de 2009

Redução geral

Com a redução da alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), muita coisa vai baixar de preço.

Lojas de departamento como a Renner informaram descontos de 6% nos produtos de vestuário e lingerie enquano que lojas de eletrodomésticos dão o mesmo desconto em seus produtos, tudo oriundo da redução das alíquotas ordenada pelo novo Dec. 4.430/2009.

Automóveis e motocicletas também estão sendo vendidas com até 30% de desconto.

Cigarros, no entanto, subiram de preço duas vezes no último trimestre, diminuindo o número de fumantes e aumentando as estatísticas de contrabando.

quarta-feira, 8 de abril de 2009

União estável homoafetiva

Deputado José Genoíno apresentou novo Projeto de Lei na Câmara hoje que regula a união estável homoafetiva.

A PL 4914/09 visa regular direitos como herança e pensão, conforme notícia linkada e notícia passada hoje na Voz do Brasil (sim, eu escuto Voz do Brasil...).

Provavelmente visa angariar alguns votos extras para o deputado em questã...tsc.

Só quero saber quando vão votar isso, com SETE Medidas Provisórias trancando a pauta, se não votaram até hoje aquela PLzinha de índole dubitável da Marta Suplicy.

Ainda não entendi porque não aceitar o casamento homoafetivo. A PL da Marta tb previa apenas a união estável, salvo engano.

Depois de tantas adoções realizadas por via judicial, assim como a conccessão de direitos dados a parceiros do mesmo sexo, essa balela de querer defender aa família brasileira não cola mais.

Alguém explica pra quê esse preconceito?

sexta-feira, 9 de janeiro de 2009

Férias pra TV a cabo

Pra mim isso deveria constar do contrato, mas consta da Resolução Normativa 488 de dez/07.
Se vc for sair de férias, pode solicitar á empresa de TV à cabo que suspenda os serviços por um prazo de 30 a 120 dias, sem cusos adicionais.
A empresa deverá religar o serviço em um prazo de 24 horas a partir da solicitação do usuário.

Pelo menos é uma conta a menos pro seu vizinho pegar na sua caixa de correio e pra vc pagar quando voltar. Afinal, a parte mais chata de voltar pra casa é voltar pras contas! =P

terça-feira, 25 de novembro de 2008

União estável vale a pena?

Por mais que não seja uma decisão que afete a vida do consumidor em si, essa me chamou bastante a atenção hoje, afinal, as famílias cada vez mais se formam por união estável e acabam sempre por causa do dinheiro.

A 3æ Turma do STJ deidiu nesta manhã que o apoio moral é fundamental na formação da família que se inicia pela união estável, e dá direitos na divisão de bens ao cônjuge que proveu esse apoio emocional, mesmo que etye não tenha cooperado financeiramente para adquirir aquele bem.

Financeiramente, a união estável nunca me pareceu mesmo muito amistosa, mas na minha opinião a Sum STJ 337 não deveria ser inerpretada tão extensivamene.

Concordo que uma família não se forma somente pelos bens adquiridos na constãncia da união, mas no caso concreto se trata de um terreno que foi doado á Ré pelo seu pai, e a casa foi construída pelos cônjuges, pela iniciativa financeira da Ré e com "apoio emocional" do Autor,

Simplesmente, não me parece justo.

Que seja aplicado o sentimentalismo ao Direito de Família. Na real, na partilha dos bens, os sentimentos nunca são os emuladores das atitudes, Não é muito idealismo isso?

Fonte: site STJ