terça-feira, 3 de novembro de 2015

STJ decide por ilegalidade de desconto à vista

Tem desconto se pagar em dinheiro?" A pergunta, feita muitas vezes por consumidores, só pode ter uma resposta: "Não". Assim entendeu o STJ (Superior Tribunal de Justiça) ao determinar que os comerciantes não podem reduzir os preços para quem opta por pagar em dinheiro.
A decisão foi tomada em outubro em resposta a um recurso da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte, que queria impedir o Procon de Minas de punir lojistas que adotassem a prática.
"A manifestação do STJ diz respeito a um caso específico, mas se torna uma espécie de recomendação para os tribunais de todos os Estados", diz a advogada Andressa Figueiredo de Paiva, do escritório Siqueira Castro.
Para Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste (associação de defesa do consumidor) e colunista da Folha, a decisão foi correta e mostra que a proibição de preços diferentes vale ainda que eles se escondam atrás de descontos.
"Se você oferece uma nova opção aos clientes, você deve assumir os custos. O contrato é entre o lojista e as operadoras de cartão de crédito, e o consumidor já paga a anuidade do cartão", diz Dolci.
Em São Paulo, porém, o Procon-SP considera ilegal apenas a exigência de cobrança maior para quem paga com cartão de crédito. Os descontos específicos a quem paga em dinheiro ou cheque, por outro lado, são aceitos.
DEFENSORES
A diferenciação de preços tem seu defensor no Congresso, o senador Roberto Requião (PMDB-PR), autor de projeto de decreto legislativo que busca autorizar a prática.
Em sua justificativa para o projeto, o senador diz que o comerciante, ao fixar o preço de um produto, embute nele a taxa cobrada pelas operadoras sobre as transações que envolvem o cartão.
O professor de economia da Universidade Católica de Brasília Wilfredo Maldonado, coautor de um estudo publicado pelo Banco Central sobre o assunto, concorda com o argumento do senador.
"Hoje há um preço único para cada produto. Se você permitir a diferenciação, vão surgir dois preços. Nosso estudo conclui que o preço médio com a diferenciação é menor que sem a diferenciação."
O projeto de Requião já foi aprovado no Senado e está desde o ano passado na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara.
Em manifestação conjunta, 11 deputados já votaram contra a proposta e enumeraram 30 justificativas. Entre elas, disseram que não há garantia de que os lojistas baixariam os preços e que os demais meios de pagamento trazem seus próprios custos com segurança, inadimplência e transporte.
COMPETIÇÃO
Maldonado discorda. "Existem muitos lojistas, e eles estão em competição. Nessa disputa, se pudessem, eles estabeleceriam os preços dos meios de pagamento conforme os custos que eles acarretam", diz.
"Se houvesse um oligopólio, eu poderia crer que usariam o poder de mercado para aumentar os ganhos. Mas, na verdade, esse poder só existe entre as operadoras de cartão de crédito, que são poucas", afirma Maldonado.
Após o voto contrário dos 11 deputados, a proposta foi devolvida ao relator, deputado Sérgio Brito (PSD-BA). Para ir ao plenário, a proposta ainda terá de passar por mais duas Comissões: a de Cidadania e a de Constituição e Justiça.

segunda-feira, 26 de outubro de 2015

17 direitos que você precisa saber que tem


Apesar de muito divulgado e da obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais manterem um exemplar à disposição, muitos consumidores desconhecem o Código de Defesa do Consumidor (CDC), estabelecido em 1990.
São 25 anos, mas que não foram suficientes para os consumidores estabelecerem intimidade com a legislação. Mas isso não é motivo para deixar de ler a respeito, nem de buscar os seus direitos. Para dar uma ajudinha, O POVO enumera 17 deles. Você encontra uma lista maior no O POVO Online, no endereço: bit. Ly/1XnfMSk.
NOME SUJO
Após o pagamento de uma dívida em atraso ter o nome limpo em até cinco dias. Decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que, depois que o consumidor paga uma dívida atrasada, o nome dele deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito em no máximo em cinco dias. O prazo deve ser contado a partir da data de pagamento.
CONSTRUTORA DEVE INDENIZAR POR ATRASO EM OBRA
Os órgãos de defesa do consumidor entendem que uma construtora deve indenizar o consumidor em caso de atraso na entrega do imóvel. Algumas empresas, ao perceberem que a obra vai atrasar, têm por hábito já oferecer um acordo ao consumidor antecipadamente. O melhor, porém, é procurar orientação para saber se o acordo oferecido é interessante.
CLIENTES DE BANCOS TÊM DIREITO A SERVIÇOS GRATUITOS
O consumidor não é obrigado a contratar um pacote de serviços no banco. Isso porque as instituições financeiras são obrigadas a oferecer uma quantidade mínima de serviços gratuitamente, como o fornecimento do cartão de débito, a realização de até quatro saques e duas transferências por mês e o fornecimento de até dois extratos e dez folhas de cheque mensais.
NÃO EXISTE VALOR MÍNIMO PARA COMPRA COM CARTÃO DE CRÉDITO
A loja não pode exigir um valor mínimo para o consumidor pagar a compra com cartão. Se a loja aceita cartão como meio de pagamento, deve aceitá-lo para qualquer valor nas compras à vista. A compra com o cartão de crédito, se não for parcelada, é considerada pagamento à vista. Cobrar mais de quem paga com cartão de crédito fere o inciso V do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que classifica como prática abusiva exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
TODA LOJA DEVE EXPOR PREÇOS E INFORMAÇÕES DOS PRODUTOS
Artigo VI, parágrafo terceiro do CDC: a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
VOCÊ PODE SUSPENDER SERVIÇOS SEM CUSTO
O consumidor tem o direito de suspender, uma vez por ano, serviços de TV a cabo, telefone fixo e celular, água e luz sem custo. No caso do telefone e da TV, a suspensão pode ser por até 120 dias; no caso da luz e da água, não existe prazo máximo, mas depois o cliente precisará pagar pela religação;
QUANDO A LIGAÇÃO CAI, REPETI-LA É DE GRAÇA
Se a ligação do celular for interrompida, o consumidor pode repetí-la em até 120 segundos sem o custo de uma nova ligação. A resolução é da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
TAXA DE 10% NÃO É OBRIGATÓRIA
A taxa de 10% ou a gorjeta do garçom é uma forma que muitos estabelecimentos utilizam para bonificar o profissional pela atenção dada e pelo serviço bem prestado. É uma liberalidade, ou seja o consumidor pode optar por pagar ou não.
COBRANÇA INDEVIDA DEVE SER DEVOLVIDA EM DOBRO
A pessoa que recebe uma cobrança indevida pode exigir que o valor pago a mais seja devolvido em dobro e corrigido. A regra consta do artigo 42 do CDC. Por exemplo, se a conta de telefone foi de R$ 150 mas o cliente percebeu que o correto seriam R$ 100, ele tem direito de receber de volta não só dos R$ 50 pagos a mais, e sim R$ 100 (o dobro) corrigido.
QUEM COMPRA IMÓVEL NÃO PRECISA CONTRATAR ASSESSORIA
Quando vai adquirir um imóvel na planta, o consumidor costuma ser cobrado pelo Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária (Sati), uma assistência dada por advogados indicados pela imobiliária. Esta cobrança não é ilegal, mas também não é obrigatória. O contrato pode ser fechado mesmo sem a contratação da assessoria;
INFORMAÇÕES SOBRE FORMAS DE PAGAMENTO
A informação sobre formas de pagamento aceitas (cartão de crédito, cheques, tíquetes etc.) deve estar discriminada, de forma clara e de fácil identificação, na entrada dos estabelecimentos.
GARANTIA DE TROCO
Dar um bombom como troco é prática abusiva. Se o estabelecimento comercial não tiver troco, deve arredondar para menos o valor da compra.
CONSUMAÇÃO MÍNIMA É UMA PRÁTICA ABUSIVA
A cobrança da chamada “consumação mínima” é uma prática que se repete. Segundo o CDC, é vedado o fornecimento de produto ou serviço condicionado à compra de outro produto ou serviço, o que normalmente é chamada venda casada. Nestes termos, é abusivo e ilegal um estabelecimento obrigar a alguém consumir, seja em bebida ou em comida, um valor mínimo.
VOCÊ PODE DESISTIR DE COMPRAS FEITAS PELA INTERNET
Quem faz compras pela internet e pelo telefone pode desistir da operação, seja por qual motivo for, sem custo nenhum, em até sete dias corridos. A contagem do prazo inicia-se a partir do dia imediatamente posterior à contratação ou recebimento do produto. A regra está no artigo 49 do CDC. A contagem não é interrompida nos finais de semana ou feriados.
NÃO É PRECISO CONTRATAR SEGURO DE CARTÃO DE CRÉDITO
Administradoras de cartão de crédito sempre tentam oferecer aos clientes seguros que protegem o consumidor contra perda e roubo. Órgãos de defesa do consumidor entendem, porém, que se o cartão for furtado e o cliente fizer o bloqueio, qualquer compra feita a partir dali será de responsabilidade da administradora, mesmo que ele não tenha o seguro.
O FORNECEDOR DEVE RESPONDER POR DEFEITOS DE FABRICAÇÃO, MESMO FORA DA GARANTIA
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, os fornecedores respondem pelos defeitos de qualidade ou quantidade que tornem produtos inadequados ao consumo ou diminuam seu valor. Quando se tratam de problemas aparentes em serviços ou produtos não duráveis, o consumidor tem até 30 dias para fazer sua reclamação. No caso dos duráveis, esse prazo é de até 90 dias.
O CLIENTE NÃO PODE SER FORÇADO AO PAGAMENTO DE MULTA POR PERDA DE COMANDA
Essa prática é ilegal e o consumidor deve pagar apenas o valor daquilo que consumiu. É importante salientar que o controle do consumo realizado nesses estabelecimentos é de inteira responsabilidade do próprio estabelecimento, não dos clientes. Além da comanda entregue ao consumidor, é necessário que o recinto mantenha outro tipo de controle do consumo como um sistema informatizado de cartões.

segunda-feira, 21 de setembro de 2015

STJ decide pela não aplicação do CDC ás entidades fechadas de previdência privada complementar

O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em votação unânime, que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não se aplica às entidades fechadas de previdência complementar.
Segundo matéria publicada no Diário dos Fundos de Pensão, os ministros que integram a 2ª Seção do STJ adotaram novo posicionamento e decidiram que há incompatibilidade entre a legislação especial das entidades fechadas de previdência complementar e as normas do CDC.
Para o advogado Adacir Reis, que representou, em nome da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), a tese jurídica das entidades fechadas, o Poder Judiciário reconheceu, depois de anos de debate, que as entidades fechadas de previdência complementar não buscam o lucro. “Elas não estão no mercado de consumo, não desenvolvem práticas comerciais, não aplicam preços ou remuneração por serviços e não são reguladas pelo Ministério da Fazenda”, disse.
O diretor jurídico da Abrapp, Luis Ricardo Marcondes Martins, destacou o fato de a decisão ter sido tomada por unanimidade. Ressaltou também que o novo posicionamento do STJ, uma mudança de entendimento em geral tão difícil de alcançar junto aos tribunais superiores, de um lado repara um equívoco histórico, enquanto de outro faz justiça ao enorme esforço feito pela Abrapp e suas associadas no sentido de melhor esclarecer os magistrados sobre o que de fato são  as EFPCs.

Fonte: Portal da FUNCEF

quarta-feira, 12 de agosto de 2015

As armadilhas da garantia


É comum que diversas lojas vendam produtos que estão no mostruário, em alguns casos até mesmo por um valor menor, aos seus consumidores. Mas e se, ao chegar em casa, ele perceber que a peça está com defeito? Não é porque o produto não veio lacrado na caixa que ele não possui garantia, muito pelo contrário, se você comprar um celular de mostruário, por exemplo, tem a mesma garantia do item idêntico que foi vendido novo e embalado.
A loja deve assegurar então a política de garantia exposta pelo Código de Defesa do Consumidor, que certifica 30 dias para bens não duráveis e de 90 dias para bens duráveis, que são aqueles utilizáveis por mais tempo, como eletrodomésticos e carros.
De qualquer forma, é importante que quando o consumidor for comprar produtos nessas condições, peça à loja que informe em nota fiscal que o produto é de mostruário, e descreva detalhadamente os possíveis problemas que possa ter, já que não veio em embalagem lacrada. Dessa forma, se houver algum defeito além desses pré-constatados, deverá ter o reparo feito pelo fornecedor de acordo com a garantia. Vale reforçar que a nota fiscal seja guardada em segurança para não ter nenhuma dor de cabeça ao provar que a compra foi feita.

Produtos comprados já com defeitos também têm garantia?

Se o consumidor adquirir um produto com desconto por ter um pequeno defeito ou arranhão, por exemplo, a política de troca e garantia é parecida. As lojas geralmente informam que por ter comprado com defeito, não existe troca, mas fique atento, não é bem assim. Uma coisa é você saber que existe um defeito e concordar com ele, outra é o produto não funcionar corretamente por outros motivos. Se comprar um micro-ondas com um arranhão, por exemplo, e ele apresentar problemas de funcionamento, você tem o direito de exigir a garantia apenas do mau funcionamento, já que concordou em pagar mais barato pelo risco no item.
Nessas situações em que o produto apresenta um outro defeito que não o especificado na compra, é certo troca-lo sem que o consumidor precise pagar a diferença de preço pelo produto perfeito; apenas se for por um modelo superior a ele.
Nesse caso também vale a dica de pedir ao vendedor que explique exatamente qual a avaria do produto e inclua na nota fiscal o defeito. Está garantido no CDC que o cliente tem direito a informações claras sobre a compra. Não esqueça de pedir para a loja fazer o teste do item na hora para não acabar levando um produto que não funcione para casa.

terça-feira, 11 de agosto de 2015

Usucapião no cartório: em 2016 será possível


Continuando a escrever sobre as mudanças promovidas pelo novo Código de Processo Civil (CPC), que passa a vigorar em 2016, o assunto de hoje é a usucapião extrajudicial ou administrativa, ou seja, fora da Justiça, em cartório.
Primeiramente, vale dizer que usucapião de imóvel é uma forma de adquirir propriedade a propriedade deste, por exercer sobre ele posse prolongada e ininterrupta por certo prazo, estabelecido em lei (varia de 5 a 15 anos, a depender do caso).
A comprovação disso é tradicionalmente realizada na justiça e o longo prazo de duração desse tipo de processo é uma marca característica dele. A partir do ano que vem, será possível ter uma opção além do Poder Judiciário, que é a via cartorária.
O novo Código, através do artigo 1.071, permite que o pedido de usucapião seja realizado perante o Cartório de Registro de Imóveis da comarca em que o bem estiver situado, com acompanhamento de um advogado ou um defensor público.
O pedido deve ser fundamentado, logo acompanhado de certos documentos:
1. Ata notarial lavrada pelo tabelião com tempo de posse e seus antecessores;
2. Planta e memorial descritivo assinada por profissional habilitado.
3. Certidões negativas dos distribuidores do local do imóvel e do domicílio do interessado;
4. Quando for o caso, justo título (requisito facultativo).
Não é necessária a preocupação em não ser esse procedimento possível de ter eficácia contra todos (juridicamente conhecido como “erga omnes”), posto que o oficial do cartório determinará publicação de editais em veículos de ampla circulação e determinará notificação de todos os interessados:
1. Confinantes;
2. Pessoa em cujo nome imóvel estiver registrado;
3. Fazendas Públicas (municipal, estadual, federal);
4. Atual possuidor, se houver.
Havendo concordância de todos os notificados e estando a documentação em ordem, o oficial do cartório poderá deferir o pedido e promover o registro do bem.
Rejeitado o pedido, nada impede que interessado recorra à via judicial, ajuizando uma ação de usucapião.
Para verificar qual a melhor estratégia para o seu caso, busque auxílio jurídico com um advogado atuante na área imobiliária.

Fonte: Jus Brasil

quarta-feira, 15 de julho de 2015

TJ manda homem pagar R$ 101 mil a ex por 'estelionato sentimental' no DF

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a sentença que condena um homem a devolver à ex-namorada o total de dinheiro que ela deu a ele durante dois anos de relacionamento depois de ela comprovar que sofreu “estelionato sentimental”. A decisão já havia sido proferida pela 7ª Vara Cível de Brasília no ano passado, mas o acusado recorreu. Não cabe mais recurso à decisão.
TJ manda homem pagar R 101 mil a ex por estelionato sentimental no DF
A mulher afirma que contraiu dívida de R$ 101,5 mil para ajudar o companheiro. A relação acabou depois de ela descobrir que ele reatou o casamento com a ex-mulher quando eles ainda estavam juntos.
Além do pagamento da dívida, a vítima pediu R$ 20 mil por danos morais. A soma dos valores – incluindo as transferências bancárias, dívidas, compras de roupas e sapatos e contas telefônicas – ainda vai ser apurada e corrigida. A solicitação indenização não foi acatada.
De acordo com mensagens anexadas ao processo, o acusado pedia dinheiro à ex com frequência, alegando estar aguardando nomeação no trabalho.
Entre as mensagens, estão: “Poe um creditozinho no meu cel, se for possível”, “Vc pode me passar R$ 30,00 p a minha conta. Preciso resolver um probleminha aqui” e “É possível passar 50,00? Quero lanchar no caminho.” (sic).
Em outra mensagem, o ex-namorado chega a falar que tem consciência de que a mulher não tinha o dinheiro. “Minha querida, estou precisado de 350,00 desesperadamente. Sei que vc mal recebeu o pagamento e já está no cheque especial, mas n tenho a quem recorrer. Posso transferir da sua conta p minha?.”
A mulher disse ainda que comprou roupas e sapatos, pagou contas telefônicas e emprestou o carro ao ex. Além disso, afirma que autorizou o acusado a usar o cartão dela para transferir dinheiro. Dados juntados à ação comprovaram que ele repassou R$ 1 mil da conta da então namorada para a mulher com quem havia se casado.
A vítima alega ter sofrido danos morais com a situação. “Vergonha que teve que passar perante amigos e familiares, por ter sido enganada e ludibriada por um sujeito sem escrúpulos e que aproveita intencionalmente de uma mulher, que em um dado momento da vida está frágil, fazendo-a passar, ainda, pelo dissabor de ver seu nome negativado junto aos órgãos de defesa do consumidor", aponta a defesa.
TJ manda homem pagar R 101 mil a ex por estelionato sentimental no DF
O ex-namorado contestou a denúncia, dizendo que não eram empréstimos, mas “ajudas espontâneas”. Também afirmou que ela tinha conhecimento de que ele decidiu reatar com a ex-mulher e que propôs manter um relacionamento paralelo. Além disso, disse que ela não pode querer cobrá-lo apenas porque ele decidiu pôr um fim ao namoro.
Responsável por analisar o caso em 1ª instância, o juiz Luciano dos Santos Mendes entendeu que a mulher ajudou o acusado por causa da aparente estabilidade do relacionamento. Segundo ele, o comportamento é natural entre pessoas que almejam um futuro em comum e que, diante disso, não há por que se falar em pagamento por causa da ajuda.
" Embora a aceitação de ajuda financeira no curso do relacionamento amoroso não possa ser considerada como conduta ilícita, certo é que o abuso desse direito, mediante o desrespeito dos deveres que decorrem da boa-fé objetiva (dentre os quais a lealdade, decorrente da criação por parte do réu da legítima expectativa de que compensaria a autora dos valores por ela despendidos, quando da sua estabilização financeira), traduz-se em ilicitude, emergindo daí o dever de indenizar ", explicou o magistrado.

quarta-feira, 1 de julho de 2015

Funcionária da operadora de telefonia Vivo receberá R$50 mil de indenização por se recusar a mentir para clientes.


Talvez serviços de telefonia ainda tenham esperança, afinal...




Alegação

De acordo com relatos dos próprios funcionários o objetivo da empresa era priorizar a contratação sobre planos pós-pagos informando aos clientes que o sistema para planos pré-pagos estava indisponível. Por não aceitar a prática, a funcionária foi alvo de xingamentos e brincadeiras na companhia.

Evento

Uma testemunha, cujo depoimento foi reforçado por outro funcionário da loja, relatou o caso ao juiz Marcos Fagundes Salomão, da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região do Rio Grande do Sul. Ele tentou adquirir um plano pré-pago, mas foi informado de que o sistema não estava funcionando. Quando tentou novamente, a funcionária em questão vendeu o plano normalmente e, por isso, foi hostilizada pelos colegas de trabalho.

Deliberação

A liberdade de consciência deve ser preservada no ambiente de trabalho, conforme consta na Constituição Federal, o que levou ao entendimento do juiz que a ansiedade e estresse à que foi submetida a funcionária levou-a a ficar algumas semanas afastada do trabalho, sendo demitida ao retornar. Com isso, a Vivo terá que pagar a indenização por danos morais e mais 12 meses de salário devido à doença ocupacional ocasionada.

Informe Vivo

A Vivo informou que "cumpre a legislação em vigor e que irá interpor Recurso de Revista ao Tribunal Superior do Trabalho visando a modificação de tal decisão".

Fonte: Reclame Aqui