quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Justiça multa Claro em R$ 30 milhões

Publicado por OAB - Rio de Janeiro (extraído pelo JusBrasil) - 23 horas atrás
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A Justiça Federal em Brasília condenou a empresa de telefonia Claro a pagar R$ 30 milhões por descumprir regras de atendimento ao consumidor por meio de call center. A ação contra a empresa foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), por institutos de defesa do consumidor e pela Advocacia Geral da União (AGU). A empresa ainda poderá entrar com recurso contra a decisão.

terça-feira, 17 de setembro de 2013

Palestra: A Lei da Alienação Parental em Debate: Análise dos 3 Anos de sua Aplicabilidade pelos Tribunais

O Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ, e a Presidente do Fórum Permanente sobre Direito de Família, Desembargadora Katya Maria Monnerat, CONVIDAM para a palestra: “A Lei da Alienação Parental em Debate: Análise dos 3 Anos de sua Aplicabilidade pelos Tribunais”, tendo como palestrante o Advogado, Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM, Doutor (UFPR) e Mestre (UFMG) em Direito Civil , e autor de vários artigos e livros em Direito de Família e PsicanáliseDoutor Rodrigo da Cunha Pereira e ,como debatedores, os membros do referido Fórum. O evento realizar-se-á em 20 de setembro de 2012, das 10:00 às 12:30hs, no Auditório Antonio Carlos Amorim , sito na Av. Erasmo Braga, 115, 4º andar, Centro-RJ,

Serão concedidas horas de estágio pela OAB/RJ para estudantes de Direito participantes do evento.

Poderão ser concedidas horas de atividade de capacitação pela ESAJ aos serventuários que participarem do evento (Resolução 12/2012, art.2º, inciso II e art. 3º, inciso II I- Conselho da Magistratura).

Apoio IBDFAM

Inscrições gratuitas (vagas limitadas)
Informações: Secretaria da EMERJ: 3133- 3369 e 3133-3380
Inscrições: Exclusivas pelo site da EMERJ.




Para efeito de aquisição de certificado, opcional e pago, ou comprovante de presença, faz-se necessáriainscrição gratuita pelo site da EMERJ: www.emerj.rj.jus.br ou clique:


sábado, 14 de setembro de 2013

Nota fiscal não é indispensável para consumidor exercer seus direitos

A nota fiscal é impreterível para que se prove a compra de um bem e sem ela é impossível validar a compra, certo? Errado. A nota fiscal não é indispensável para o consumidor e nem é a única ‘prova cabal’ de posse legal de um produto.

Portanto, a troca de uma mercadoria ou envio da mesma à assistência técnica para conserto (caso de produto em garantia) não pode ser impedida pelos fornecedores apenas porque o consumidor não dispõe da nota fiscal, desde que a aquisição do produto seja comprovada por outros meios. 

Isso pode ser feito com a fatura do cartão de crédito, o certificado de garantia preenchido pela loja, tíquetes, etiquetas, código de barras, e até mesmo por meio de testemunhas.

Ou seja. uma vez realizada a entrega efetiva do produto ao consumidor e comprovado o pagamento por transferência bancária ou outro meio, o consumidor é considerado dono do produto e pode exercer os seus direitos perante o fornecedor. Por outro lado, a nota fiscal, como o próprio nome diz, é obrigatória para o Fisco (o Estado que arrecada os impostos), mas não é documento indispensável para provar a relação de consumo.

Os fornecedores são obrigados a emitir nota fiscal (recusá-la é crime), mas a falta do documento não descaracteriza a relação de consumo, pois esta não se confunde com a relação tributária entre comerciantes e o Fisco. Comerciantes também não podem recusar a segunda via da nota fiscal ao consumidor. Embora não exista obrigação legal expressa para o fornecimento da segunda via do documento, a recusa das lojas em fornecê-lo fere o princípio da boa-fé objetiva que rege as relações de consumo.

* Com informações do 
Portal do Consumidor


Fonte: Consumidor Moderno

Consumindo Direito: Publicidade terá de informar sobre consumo de energia

Consumindo Direito: Publicidade terá de informar sobre consumo de energia

Publicidade terá de informar sobre consumo de energia

Ivan Richard
Repórter da Agência Brasil
Brasília – A publicidade terá de informar os consumidores sobre a eficiência e o consumo de energia. É o que consta de projeto de lei aprovado hoje (11), em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. De iniciativa Senado, caso não sejam apresentadas emendas, a proposta seguirá para sanção presidencial.
De autoria do ex-senador e atual governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB-ES), o projeto altera o Código de Defesa do Consumidor, que determina ao fabricante a obrigatoriedade de prestar informações claras sobre as características e a composição dos produtos, além do prazo de validade e dos riscos que podem causar à saúde e à segurança dos cidadãos.
Para Casagrande, com a crescente preocupação com os efeitos do aquecimento global, buscar informações sobre eficiência no gasto de energia tornou-se fundamental para que os consumidores possam fazer a escolha por produtos sustentáveis. “A decisão do consumidor de adquirir ou não determinado produto basear-se-á na sua maior ou menor preocupação com o meio ambiental, além de levar em conta outros aspectos que constam da norma, como por exemplo, qualidade e preço”, justificou.
A CCJ também aprovou hoje projeto que proíbe a publicidade com imagem ou promova a aquisição de arma de fogo. Aprovado em caráter conclusivo, se não foram apresentadas emendas, a proposta segue para análise do Senado.
Pelo texto, emissoras de rádio e televisão que não cumprirem a determinação poderão ser multadas, suspensas de atividades por até 30 dias, e estarão sujeitas à cassação da concessão e detenção dos responsáveis. Os demais veículos de comunicação estarão sujeitos a multa de até 100 vezes o preço de divulgação da peça publicitária.
O relator da proposta, deputado Marcos Rogério (PDT-RO), modificou o texto para excluir das novas regras as TVs por assinatura, as publicações especializadas e as imagens oriundas de outros países captadas por satélite.



Fonte: Agencia Brasil

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terça-feira, 10 de setembro de 2013

Empresa de turismo é condenada por não cumprir contrato

Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (extraído pelo JusBrasil) - 22 horas atrás
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Sentença homologada pela 2ª Vara do Juizado Especial Central de Campo Grande julgou procedente a ação movida por L.C. da C. de M. e L.F. de M contra uma empresa de turismo, condenando-a ao ressarcimento de R$ 1.380,00, mais indenização por danos morais arbitrados em R$ 4 mil por não cumprir o contrato que proporcionava vantagens na compra de passagens e reservas em hotéis.
Narram os autores da ação que no dia 5 de setembro de 2012 compraram um título que dava a eles direito a um cartão de turismo que concedia descontos de 50% em viagens aéreas, bem como ao pagamento da tarifa de 0 a 5% do valor das diárias em hotéis credenciados, e que pagaram R$ 1.380,00 por esse benefício, os quais parcelaram em 6 vezes de R$ 230,00.
Os requerentes sustentaram que o contrato firmado entre as partes estabelecia um prazo de 30 dias para a entregar de um cartão e um catálogo de hotéis credenciados. No entanto, o cartão foi entregue com atraso, tendo recebido apenas em dezembro de 2012, e que não receberam o catálogo.
Disseram ainda que o orçamento das passagens não oferecia os descontos oferecidos pelo negócio jurídico porque indicam valores altos, e que os hotéis credenciados não tinham vagas disponíveis para reserva. Deste modo, pediram pela restituição do valor pago.
Regularmente citada, a empresa de turismo não compareceu à audiência de conciliação, motivo pelo qual foi decretada a sua revelia.
Conforme a sentença homologada, é possível observar que a empresa ré foi inadimplente ao não cumprir com o contrato e não ter proporcionado os descontos nas passagens aéreas ou descontos na rede de hotéis e, desta maneira, deverá restituir os autores na quantia que eles pagaram por tal benefício.
Por fim, o pedido de indenização por danos morais foi julgado procedente, uma vez que “os direitos da personalidade dos requerentes foram atingidos, sobretudo porque o descumprimento do ajuste contratual frustrou a expectativa dos autores que programaram uma viagem, em dezembro de 2012”.
Processo nº 0003845-40.2013.8.12.0110
Fonte: Jus Brasil

segunda-feira, 9 de setembro de 2013

Projetos de reforma do Código do Consumidor recebem 106 emendas

A comissão temporária de modernização do Código de Defesa do Consumidor (CDC) recebeu 106 emendas de senadores aos projetos sob sua análise. Os textos serão publicados no Diário do Senado e retornarão à comissão para exame dos projetos e das emendas. 

O projeto que atualiza os dispositivos do CDC sobre comércio eletrônico recebeu 31 emendas, o que disciplina as ações coletivas recebeu 33 emendas, e o que trata de crédito ao consumidor e prevenção do superendividamento, 42 emendas. 

Os três projetos, assinados pelo então presidente do Senado, José Sarney, derivam do trabalho de uma comissão especial de juristas criada em dezembro de 2010 e presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin. 

A comissão especial realizou 37 audiências públicas com senadores, procuradores da República e organismos de defesa do consumidor. Os especialistas apresentaram propostas nas áreas de comércio eletrônico, ações coletivas e superendividamento do consumidor, transformadas em três projetos de lei. 

Projetos

As novas regras do PLS 281/2012 tratam da divulgação dos dados do fornecedor, da proibição de spams, do direito de arrependimento da compra e das penas para práticas abusivas contra o consumidor. 

PLS 282/2012 disciplina as ações coletivas, assegurando agilidade em seu andamento na Justiça e prioridade para seu julgamento, além de garantir eficácia nacional para a decisão dos casos, quando tiverem alcance em todo o território brasileiro. 

Por fim, o PLS 283/2012 regulamenta o crédito ao consumidor e previne o superendividamento. Entre as medidas propostas no texto estão a proibição de publicidade de crédito com referência a “crédito gratuito”, “sem juros”, “sem acréscimo” e expressões semelhantes. 

Com informações da Agência Senado 
Fonte: Portal do STJ